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Restrição de tráfego de veículos pesados em Minas Gerais – Semana Santa

Restrição de tráfego de veículos pesados em Minas Gerais – Semana Santa

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

PORTARIA GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre as restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.

O SUPERINTENDENTE da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 224, de 5 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no D.O.U. em 6 de dezembro de 2018, e pela Portaria nº 1.284, de 22 de outubro de 2021, do SecretárioExecutivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no D.O.U. em 26 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 701/17, nº 735/18, nº 812/21 e nº 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/21.

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos Sei!/PRF 08650.015497/2019-36, 08650.011897/2018- 91, 08650.003563/2017-63 e 08650.000274/2011-17;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;

CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 740/2018;

CONSIDERANDO a delegação contida no art. 2º da Portaria DIOP/PRF nº 74, de 28 de fevereiro de 2022 (Sei! 39658474);

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:

Art. 1º - Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima:

 2,60 metros;

 Altura máxima:

4,40 metros;

 Comprimento total de 19,80 metros;

Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

 

  • 1º - A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
  • 2º - A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. Art. 2º - O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único - O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de Delegacias PRF.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 BRUNO SCHNEIDER RASLAN

 ANEXO I

PORTARIA GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, DE 7 DE ABRIL DE 2022



Fonte: in.gov.br

 

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