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COMUNICADO - Impactos da decisão do STF sobre a Lei 13.103/2015

O Supremo Tribunal Federal declarou recentemente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional), trazendo significativas modificações na referida legislação. A decisão foi tomada em sessão concluída em 30 de junho, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da ADI 5322 e que passou a vigorar desde a publicação da certidão de julgamento, que se deu em 12 de julho de 2023.
Neste sentido, o TRANSCARES – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo vem por meio deste alertar sobre os impactos da decisão e consequências à produtividade das empresas, à economia e ao nível de emprego.
A declaração de inconstitucionalidade tem repercussões importantes e excede o segmento de transporte de cargas, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, do agro, de embarcadores e de todos os demais segmentos que, direta ou indiretamente, participam da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.
Vale ressaltar, ainda, que além das alterações da Lei do Motorista, o setor de transportes vem passando por outras mudanças – Nova Lei dos Seguros; Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins; e Modificações nos créditos de ICMS do óleo diesel, que passou de ST para monofásico, temas que também afetam o mercado e promove desequilíbrio na atividade transportadora, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete.
O TRANSCARES, no seu indeclinável papel de zelar e fortalecer o segmento do TRC&Log, se coloca à disposição para o diálogo contínuo com o setor industrial e comercial a fim de buscar o reequilíbrio contratual advindo dos enormes custos que virão. A entidade acredita que os embarcadores compreenderão essa nova realidade e irão recompor imediatamente as tarifas de fretes, além de não compactuar com empresas que desrespeitem a legislação em vigor, por questões de compliance.
Cordialmente,
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares
Neste sentido, o TRANSCARES – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo vem por meio deste alertar sobre os impactos da decisão e consequências à produtividade das empresas, à economia e ao nível de emprego.
A declaração de inconstitucionalidade tem repercussões importantes e excede o segmento de transporte de cargas, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, do agro, de embarcadores e de todos os demais segmentos que, direta ou indiretamente, participam da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.
Vale ressaltar, ainda, que além das alterações da Lei do Motorista, o setor de transportes vem passando por outras mudanças – Nova Lei dos Seguros; Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins; e Modificações nos créditos de ICMS do óleo diesel, que passou de ST para monofásico, temas que também afetam o mercado e promove desequilíbrio na atividade transportadora, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete.
O TRANSCARES, no seu indeclinável papel de zelar e fortalecer o segmento do TRC&Log, se coloca à disposição para o diálogo contínuo com o setor industrial e comercial a fim de buscar o reequilíbrio contratual advindo dos enormes custos que virão. A entidade acredita que os embarcadores compreenderão essa nova realidade e irão recompor imediatamente as tarifas de fretes, além de não compactuar com empresas que desrespeitem a legislação em vigor, por questões de compliance.
Cordialmente,
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares