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Vitória do Transcares! Arla 32 é incluído como insumo passível de creditamento de ICMS no ES

Vitória do Transcares! Arla 32 é incluído como insumo passível de creditamento de ICMS no ES

O Transcares vai fechar o ano com uma vitória e tanto! Na sexta-feira, 15 de dezembro, durante a  última reunião de 2023 do Grupo de Trabalho da Secretaria de Fazenda (GTFAZ-ES), o subsecretário de Fazenda, Thiago Venancio, anunciou que atendendo aos pedidos do Transcares e da Fetransportes, o Arla 32 foi incluído como insumo passível de creditamento de ICMS. O Transcares estava representado no encontro pelo superintendente, Mario Natali, e pelos assessores Marcos Alexandre Alves Dias (jurídico) e Mônica Porto (tributária).

O creditamento do Arla é uma demanda antiga do setor. No início de 2019 – portanto, no mundo pré-pandemia –, o Transcares solicitou ao Estado do Espírito Santo, por meio da Sefaz, o reconhecimento do direito das empresas transportadoras de poderem aproveitar como crédito tributário o valor do ICMS relativo à aquisição do Arla utilizado na prestação de serviço de transporte.

O Estado negou e o Transcares, então, ajuizou ação coletiva, obtendo liminar e sentença favoráveis ao pedido. Em recurso junto ao Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada e o processo encontra-se em fase de recurso ao STJ, tribunal este que tem posicionamento jurisprudencial no sentido de se permitir o crédito do insumo.

“Contudo, em paralelo à discussão judicial, o Transcares, com o apoio da Fetransportes, manteve aberto o diálogo junto à Sefaz, o que culminou pela aceitação do Estado em admitir o ARLA 32 como insumo com direito à crédito de ICMS pelas empresas transportadoras, tanto do segmento de cargas como de passageiros. Esta, sem dúvida, é uma importante conquista do segmento”, avalia Dias.

Neste momento, como relata Mônica Porto, o Transcares aguarda a alteração da lei para que as empresas possam se utilizar do benefício.

 

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