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NOTA DE POSICIONAMENTO
O TRANSCARES na qualidade de representante legal das empresas de transporte de cargas e de logística no Estado do Espírito Santo vem à público apresentar seu veemente repúdio e indignação em face da publicação da Medida Provisória 1.202/2023 pelo Governo Federal. Na prática a referia Medida Provisória editada em 28/12/2023 revoga a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023 que prorrogou a contribuição sobre a receita bruta dos 17 setores que mais geram empregos no Brasil.
Além de sua flagrante inconstitucionalidade e a perigosa e antidemocrática investida do poder executivo contra o que fora debatido e decidido pelo congresso nacional, a MP 1.202/2023 compromete de forma incontornável a manutenção dos preciosos empregos no setor de transportes de cargas, inviabiliza o desenvolvimento planejado das empresas transportadoras e amplia o cenário de insegurança jurídica que permeia o setor transportador já bastante afetado pela reforma tributária e pela decisão do STF em relação à lei do motorista profissional. O Trancares alerta que o inconcebível e irracional aumento da carga tributária sobre o emprego que a MP 1.202/2023, poderá provocar demissões em massa já no primeiro trimestre de 2024 além de grave retrocesso econômico para o país. O setor transportador capixaba envidará todos os esforços para que a MP 1.202 seja integralmente devolvida ou rejeitada pelo Congresso Nacional em benefício do desenvolvimento do país.
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares
Transcares – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo
Confira ainda a Manifestação das Confererações do setor produtivo que representam o Brasil.
Acesse clicando aqui!
Além de sua flagrante inconstitucionalidade e a perigosa e antidemocrática investida do poder executivo contra o que fora debatido e decidido pelo congresso nacional, a MP 1.202/2023 compromete de forma incontornável a manutenção dos preciosos empregos no setor de transportes de cargas, inviabiliza o desenvolvimento planejado das empresas transportadoras e amplia o cenário de insegurança jurídica que permeia o setor transportador já bastante afetado pela reforma tributária e pela decisão do STF em relação à lei do motorista profissional. O Trancares alerta que o inconcebível e irracional aumento da carga tributária sobre o emprego que a MP 1.202/2023, poderá provocar demissões em massa já no primeiro trimestre de 2024 além de grave retrocesso econômico para o país. O setor transportador capixaba envidará todos os esforços para que a MP 1.202 seja integralmente devolvida ou rejeitada pelo Congresso Nacional em benefício do desenvolvimento do país.
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares
Transcares – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo
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