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Últimas semanas: versão 3.00 do CTE chegará ao fim no dia 31 de janeiro
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos transportadores e embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, o quanto antes, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.
Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
Fonte: NTC&Log