Embora a portaria tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, para vigorar é necessária a regulamentação complementar por parte da ANTT. A Agência está trabalhando dentro do prazo de 90 dias, estabelecidos na publicação, para garantir a efetivação das diretrizes propostas.
É importante destacar que as concessionárias já têm adotado, por iniciativa própria, sistemas de pagamento semiautomáticos. Com a regulamentação, todas as rodovias federais concedidas serão obrigadas a aceitar múltiplas formas de pagamento, proporcionando mais opções e comodidade aos usuários.
Ainda não é possível prever a data de publicação das normas sobre a cobrança de pedágio, uma vez que o documento com regulamento específico está sendo discutido e elaborado pela ANTT, que já recebeu as diretrizes do Ministério dos Transportes.
Assim que forem oficializadas, as informações serão amplamente divulgadas para as concessionárias e para o público em geral, garantindo transparência e facilitando a transição para os novos métodos de pagamento.
Fonte: ANTT