A partir do mês de maio, os motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão multados. Para enquadrar esses motoristas, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, atualizou a tabela de infrações.
De acordo com a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações passa a contar com quatro novos códigos de infrações.
As multas serão dadas para motoristas que estiverem dirigindo sem realizarem o exame toxicológico, e também para aqueles motoristas que tiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.
Além disso, há a previsão de multa, pelos Detrans, por deixar de realizar o exame toxicológico após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Essa é a chamada multa de balcão.
Confira as novas infrações: