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Nota pública: suspensão da desoneração da folha pelo STF

Nota pública: suspensão da desoneração da folha pelo STF

Em posicionamento, Sistema Transporte manifesta preocupação com a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin de reonerar a folha de pagamento dos 17 segmentos econômicos que mais empregam no país

O Sistema Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país.

Com a medida, diversos setores, incluindo os transportadores, voltam a ter a folha de pagamento reonerada de modo prejudicial e inesperado. Além disso, tal medida vai contra a soberania do parlamento, que decidiu por aprovar a extensão do benefício até 2027 e derrubar veto presidencial, gerando uma grave insegurança jurídica para o ambiente econômico.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente para assegurar esse benefício. O esforço também contou com outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, em prol da construção conjunta de um texto equilibrado, sem grandes impactos nas contas públicas e com o devido olhar zeloso pelo desenvolvimento do país.

Representando mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte  de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento no preço médio das passagens e dos fretes.

FONTE: AGÊNCIA CNT TRANSPORTE ATUAL / ntc&log

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