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Congresso pede ao STF suspensão de liminar que derrubou desoneração da folha, e diz que votará tema em até 2 meses

Congresso pede ao STF suspensão de liminar que derrubou desoneração da folha, e diz que votará tema em até 2 meses

Medida referenda posição da AGU, que já havia pedido suspensão da decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a questão. Governo e parlamentares chegaram a acordo para reoneração gradual.

O Congresso Nacional afirmou, em manifestação encaminhada na última sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concorda com a suspensão da ação que pede a derrubada da lei que desonera a folha de pagamento de empresas e municípios.

No documento, o Congresso diz aceitar o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender, por 60 dias, os efeitos de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, que invalidou trechos da lei da desoneração.

A AGU pediu a suspensão da liminar depois de o governo federal e o Legislativo sinalizarem um acordo para uma retomada gradual – já a partir de 2025 – das alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.

Na ocasião, a AGU não pediu a suspensão dos efeitos da liminar de Zanin sobre a desoneração de municípios, apenas para as empresas dos 17 setores mais intensivos em mão de obra do país. No entanto, também foi anunciado um acordo quanto à questão para as prefeituras.

Nesta sexta, depois de ser notificado por Zanin para se manifestar sobre o pedido da AGU, o Congresso defendeu que a suspensão por 60 dias também seja válida para o trecho que trata da medida com relação às prefeituras.

Deliberação no Legislativo

Segundo o Congresso, a suspensão da liminar é necessária para que seja “discutido e deliberado” pelas Casas um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre o governo e os congressistas.

O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, contemplando tanto a desoneração dos 17 setores intensivos em mão de obra quanto dos municípios.

“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal, e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, diz o Congresso.

“Esse mesmo propósito – equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro – estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, continua.

No último dia 9, o governo e o Congresso anunciaram um acordo – junto aos 17 setores atingidos pela desoneração – para manter a medida válida em 2024.

A lei da desoneração permite que esses setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.

Em reunião nesta quinta (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a desoneração da folha de salários dos municípios também será mantida neste ano.

A lei atual atinge municípios que têm até 156 mil habitantes, com uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%.

Segundo Pacheco, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão com o pagamento da alíquota atual de 8%. A partir de 2025, começará uma retomada gradual. Os percentuais ainda não foram definidos.

A medida deverá constar do parecer de Jaques Wagner sobre o projeto apresentado por Efraim na última semana.

Confira aqui o documento


Fonte: NTC&LOG

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