Medida Provisória
Apresentada na semana passada pelo Ministério da Fazenda, a Medida Provisória do PIS/Cofins visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.
A Medida Provisória propõe que créditos tributários e de contribuição da seguridade social sejam utilizados para tanto, reduzindo seu uso, por parte de setores econômicos, para pagamentos que não o do PIS e do Cofins.
A medida provocou reações de setores econômicos, que acusaram o governo de falta de diálogo, despreocupação com redução de despesas e aumento da insegurança jurídica.
Para Pacheco, a devolução é uma medida acertada tanto do ponto vista constitucional e político quanto econômico.
“Se alguma regra tem que ser alterada, deve ser dentro da previsibilidade, de prazos, e com a observância desses critérios”, afirmou.
Em recado aos setores econômicos, Pacheco pediu “compreensão” e afirmou que não há “qualquer tipo de adversidade” entre o Congresso e o governo federal.
“Continue a investir, a acreditar no Brasil, a gerar emprego e renda, porque é tudo isso que desejamos para o nosso país”, declarou.
Desoneração
Congresso e governo devem chegar a um acordo sobre a pauta da desoneração da folha até 17 de julho, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após suspender uma liminar que barrava a medida.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu liminarmente, no final de abril, trechos da prorrogação da desoneração até 2027, após ser provocado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Seguindo o entendimento da AGU, Zanin concordou que não houve a devida avaliação do impacto orçamentário da medida, com a previsão de compensação – agora, discutida pelos Poderes.
Nos cálculos da Fazenda, a prorrogação da desoneração da folha para setores econômicos e também municípios gerará um impacto orçamentário de R$ 26,3 bilhões em 2024.
Com a MP que restringe os créditos do PIS/Cofins, pelo texto apresentado na semana passada, a pasta prevê arrecadar R$ 29,2 bilhões.
Fonte: SETCESP