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A partir de 1º de agosto, transportador capixaba poderá utilizar o crédito de ICMS relativo à compra do Arla 32
A semana começou com uma excelente notícia para as transportadoras capixabas! Na segunda-feira, 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial a Lei 12.185/2024, que incluiu o Arla 32 como insumo com direito à crédito de ICMS. A conquista é uma reivindicação antiga do Transcares, do ano de 2019, e está sendo muito comemorada pelo presidente, Luiz Alberto Teixeira. “Mais uma vitória do Transcares e do transportador!”, resume. Importante destacar, no entanto, que embora tenha entrado em vigor na própria segunda, o creditamento só pode ser usado a partir de agosto.
A notícia é boa mas você, transportador, quer saber o que a novidade significa, na prática, para sua empresa? Segundo a assessora tributária do Transcares, Mônica Porto, estamos falando de economia tributária, mais competitividade e conformidade fiscal.
“Economia tributária porque a partir do momento que o transportador poderá utilizar o crédito de ICMS relativo à compra do Arla 32, vai reduzir o valor a ser pago de imposto nas operações; reduzindo custos operacionais, a empresa poderá oferecer preços mais competitivos sem comprometer a margem de lucro; e aproveitar o crédito colocará a empresa em conformidade com as leis tributárias atuais, evitando possíveis penalidades e problemas com o fisco”, explica Mônica.
E para garantir que a empresa aproveite tal benefício, é essencial que os transportadores verifiquem se a compra do Arla 32 está devidamente documentada, confiram se os registros fiscais estão corretos e completos e consultem o setor contábil para qualquer dúvida ou assistência na aplicação do crédito.
Ainda sobraram dúvidas sobre o tema? O Transcares se coloca à disposição para auxiliar no processo de aproveitamento do crédito e para esclarecer quaisquer questionamentos.
Quer saber mais sobre a articulação do Transcares para conquistar o creditamento do Arla 32? Leia aqui! https://www.transcares.com.br/paginas/noticias/6710/vitoria-do-transcares-arla-32-e-incluido-como-insumo-passivel-de-creditamento-de-icms-no-es