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STF inicia o julgamento dos embargos de declaração na ADI 5322

STF inicia o julgamento dos embargos de declaração na ADI 5322

Os Embargos de Declaração interpostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres (CNTTT), Procuradoria Geral da República (PGR) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322 (ADI) que declarou inconstitucionais quatro temas da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista), entraram em pauta de julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), de 02/08/2024 a 09/08/2024.

Todos os Embargos de Declaração, inclusive da CNT, requerem que a decisão do STF supra a omissão em relação a modulação dos seus efeitos para que não haja retroatividade na declaração de inconstitucionalidade, diante dos enormes impactos econômicos, operacionais e sociais dela decorrentes, e nos Embargos de Declaração da CNTTT, autora da ação, há uma pretensão de que o STF esclareça também quanto à possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633, que aprovou o Tema 1046, e consequentemente autorize submetê-los à negociação coletiva.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, não conhece dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na esteira de outros julgados do STF, e acolhe parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), para reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) e para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

O assunto é de grande interesse do setor econômico do Transporte  de Cargas e Logística, sendo necessário aguardar os votos dos demais ministros do STF e o término do julgamento, para que a NTC&Logística, por meio de seu departamento jurídico, possa fornecer mais informações aos seus associados.

NTC&Logística

 

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