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PRF coloca em ação a 3ª etapa da operação Descanso Legal, nas rodovias federais

PRF coloca em ação a 3ª etapa da operação Descanso Legal, nas rodovias federais

A partir desta quarta-feira (26), a Corporação intensifica a fiscalização do tempo de repouso de caminhoneiros e motoristas de ônibus

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (26), a terceira etapa da operação “Descanso Legal”, voltada à fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte RODOVIÁRIO de cargas.

De acordo com a Corporação, a operação segue, até o dia 4 de abril, nos principais corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de veículos e dos condutores que transportam cargas pelo Brasil.

Durante as abordagens, serão checados, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos motoristas e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.

Além disso, será verificada a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.

“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido a jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria. Prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas”, esclarece o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira.

A fiscalização se dará, preferencialmente, pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo.

Legislação vigente

Em março deste ano, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.

A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11 horas a cada 24 horas, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente. Entretanto, continua valendo o descanso de 30 minutos entre 6 horas de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.

Cenário preocupante

Segundo a PRF, apesar de esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo veículos de cargas ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente.

Em 2024, foram registrados 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionada aos condutores.

Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal vem aumentando esforços para melhorar a segurança viária no transporte rodoviário de cargas. Em outubro de 2024, a PRF reforçou as iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e realizou, entre dezembro de 2024 e o Carnaval de 2025, a Operação Rodovida, com foco na diminuição de sinistros durante os períodos de maior movimento nas vias federais.

Nesse contexto, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito. Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, foram fiscalizados mais de 25 mil veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.

Raio X

O modal rodoviário responde, sozinho, por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). São cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), ou seja, apenas no setor formal. O transporte rodoviário de cargas movimenta uma frota de 7,9 milhões caminhões e carretas e transportou, em 2024, mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis, entre outros.

Tragédia

Na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), um dos maiores sinistros rodoviários da história recente do Brasil provocou a morte de 39 pessoas e ferimentos em outras 11, depois que uma carreta em alta velocidade atingiu em cheio um ônibus de passageiros que seguia de São Paulo para a Bahia.

As investigações concluíram que o motorista dirigia sob efeito de álcool, drogas e violava o período de repouso. Também foi constatado que as notas fiscais e outros documentos de transporte da carga foram adulterados para encobrir um excesso de peso de mais de 16 toneladas de blocos de quartzito.

Na última sexta-feira (21), a justiça de Minas Gerais acolheu denúncia do Ministério Público (MPMG) contra o motorista e o dono da transportadora. Os dois vão a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Fazendo o trabalho

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está realizando um excelente trabalho no combate à exploração de motoristas profissionais, contribuindo, assim, para a prevenção de tragédias. “Ao fiscalizar abusos de jornada, a PRF ajuda a reduzir os sinistros e a salvar vidas. Veículos pesados conduzidos por motoristas fatigados são verdadeiras armas de destruição em massa. O que parece estar faltando, pelo menos segundo o que vemos no noticiário, são operações semelhantes por parte das Polícias Rodoviárias estaduais. Ao que tudo indica, elas têm sido omissas e deixam toda a responsabilidade com a PRF.”

Fonte: Portal Estradas (26/03/2025)

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