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PRF divulga calendário de restrição de tráfego para veículos pesados em 2026
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.
As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.
Quem precisa ficar atento?
A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:
- Largura superior a: 2,60 metros;
- Altura superior a: 4,40 metros;
- Comprimento total superior a: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.
Principais períodos de restrição em 2026:
- Carnaval: 13 e 17 de fevereiro, restrição das 16 às 22h / 14 e 18 de fevereiro, restrição das 6 às 12h.
- Semana Santa: 2 e 5 de abril, restrição das 16 às 22h / 3 de abril, restrição das 6 às 12 horas.
Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.
Por que a restrição é necessária?
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.
Clique aqui e confira a tabela completa com todos os feriados de 2026 e os trechos específicos.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública
As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.
Quem precisa ficar atento?
A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:
- Largura superior a: 2,60 metros;
- Altura superior a: 4,40 metros;
- Comprimento total superior a: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.
Principais períodos de restrição em 2026:
- Carnaval: 13 e 17 de fevereiro, restrição das 16 às 22h / 14 e 18 de fevereiro, restrição das 6 às 12h.
- Semana Santa: 2 e 5 de abril, restrição das 16 às 22h / 3 de abril, restrição das 6 às 12 horas.
Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.
Por que a restrição é necessária?
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.
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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública