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Alerta aos transportadores sobre início da fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios do TRC
Hoje circulou noticia sobre o início da fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios do TRC. Esse tema foi assunto na última sexta-feira, durante o curso “Fiscalização da ANTT na Prática – Principais Obrigações Regulatórias no Transporte Rodoviário de Cargas”, onde houve destaque para a importância de atenção das empresas do setor ao novo prazo de vigência das obrigações relacionadas aos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. A partir de 10 de março de 2026, entrará em operação um sistema que permitirá a verificação automática das apólices pelas autoridades, por meio da integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e as seguradoras. Diante desse cenário, reforçou-se a necessidade de que transportadoras, embarcadores e operadores logísticos revisem suas apólices e procedimentos internos, garantindo conformidade regulatória e prevenindo riscos de autuações. Como tenho ressaltado nos cursos sobre o tema: “No transporte rodoviário, muitas autuações não começam na fiscalização; elas começam em decisões operacionais tomadas antes da viagem.” - Alessandra Lamberti - assessora jurídica do TRANSCARES.
Veja o alerta da FETCEMG para o tema:
Segundo o presidente da FETCEMG, Gladstone Lobato, é fundamental que as empresas estejam atentas às exigências para evitar sanções que podem comprometer a operação do transporte. “A regularidade dos seguros obrigatórios é um requisito essencial para a segurança jurídica e operacional do transporte de cargas. Nosso objetivo é orientar o setor para que todas as empresas estejam adequadamente regularizadas antes do início da fiscalização eletrônica”, destaca o presidente.
• Apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT;
• Verificação automática, por meio de sistema eletrônico que permitirá a consulta em tempo real das informações pelas autoridades reguladoras.
O novo modelo busca tornar o processo de fiscalização mais ágil e eficiente.
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobertura para danos à carga decorrentes de acidentes como colisão, tombamento ou incêndio.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga
Cobertura em casos de roubo, furto ou outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo
Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Entre as sanções estão multa de R$ 3 mil, suspensão do RNTRC e o impedimento da operação regular de transporte. Além disso, o registro poderá permanecer suspenso até a regularização das apólices, comprometendo a emissão de documentos fiscais e a continuidade das atividades. “É fundamental que as empresas verifiquem se todas as apólices estão válidas e devidamente vinculadas à operação. A atuação preventiva evita riscos operacionais e garante conformidade com a legislação”, reforça Gladstone Lobato.
"Orientamos que os sindicatos filiados a reforçarem a comunicação com as empresas do setor, garantindo que transportadores e operadores logísticos estejam adequadamente preparados para o início da fiscalização eletrônica", finaliza.
Por: Fetcemg
Veja o alerta da FETCEMG para o tema:
Segundo o presidente da FETCEMG, Gladstone Lobato, é fundamental que as empresas estejam atentas às exigências para evitar sanções que podem comprometer a operação do transporte. “A regularidade dos seguros obrigatórios é um requisito essencial para a segurança jurídica e operacional do transporte de cargas. Nosso objetivo é orientar o setor para que todas as empresas estejam adequadamente regularizadas antes do início da fiscalização eletrônica”, destaca o presidente.
Fiscalização passa a ser automatizada
A comprovação das apólices poderá ocorrer de duas formas:• Apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT;
• Verificação automática, por meio de sistema eletrônico que permitirá a consulta em tempo real das informações pelas autoridades reguladoras.
O novo modelo busca tornar o processo de fiscalização mais ágil e eficiente.
Seguros obrigatórios no transporte de cargas
A legislação determina que todos os transportadores registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) — nas categorias ETC, CTC e TAC — contratem três seguros obrigatórios para operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobertura para danos à carga decorrentes de acidentes como colisão, tombamento ou incêndio.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga
Cobertura em casos de roubo, furto ou outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo
Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Penalidades
Transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios poderão sofrer penalidades previstas na regulamentação da ANTT.Entre as sanções estão multa de R$ 3 mil, suspensão do RNTRC e o impedimento da operação regular de transporte. Além disso, o registro poderá permanecer suspenso até a regularização das apólices, comprometendo a emissão de documentos fiscais e a continuidade das atividades. “É fundamental que as empresas verifiquem se todas as apólices estão válidas e devidamente vinculadas à operação. A atuação preventiva evita riscos operacionais e garante conformidade com a legislação”, reforça Gladstone Lobato.
"Orientamos que os sindicatos filiados a reforçarem a comunicação com as empresas do setor, garantindo que transportadores e operadores logísticos estejam adequadamente preparados para o início da fiscalização eletrônica", finaliza.
Por: Fetcemg