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Em novo curso, Transcares fala sobre as fiscalizações da ANTT na prática
Teoria e a prática devem andar sempre juntas, pois são consideradas indissociáveis e complementares para uma atuação profissional eficaz. E foi pensando exatamente nisso que o Transcares realizou o curso Fiscalização da ANTT na Prática – Principais Obrigações Regulatórias no Transporte Rodoviário de Cargas, na sexta-feira, 6 de março. À frente do treinamento, que reuniu 28 pessoas, estava a assessora jurídica Alessandra Lamberti, que abordou os principais pontos de atenção na fiscalização do TRC, dando dicas de aprimoramento das práticas de conformidade regulatória e mitigação de riscos administrativos e financeiros decorrentes de autuações.
Responsável pela maior parte da movimentação logística de mercadorias no País, o transporte rodoviário de cargas é uma atividade fortemente regulada e fiscalizada pelo poder público, especialmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece normas operacionais, requisitos documentais e obrigações específicas para transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.
Contextualizando o cenário, Alessandra lembrou que o segmento tem sido impactado por alterações normativas relevantes e por um aumento significativo da fiscalização administrativa, sobretudo em temas relacionados à política de pisos mínimos de frete, à obrigatoriedade do Vale-Pedágio antecipado e exigências relacionadas à contratação de seguros obrigatórios no transporte de cargas. Além disso, determinados aspectos dessa regulamentação ainda são objeto de debate jurídico no âmbito do STF, como ocorre na ADI 5956, que discute a constitucionalidade da política de pisos mínimos de frete.
“Então, partindo desse contexto consideramos fundamental a disseminação de conhecimento técnico acerca das normas que disciplinam o transporte rodoviário de cargas, especialmente no que se refere à interpretação prática das regras aplicáveis, aos procedimentos adotados nas fiscalizações e aos riscos decorrentes do eventual descumprimento das exigências legais”, justifica.
Ao longo de quatro horas, ela abordou aspectos práticos da política de pisos mínimos de frete, instituída pela Lei nº 13.703/2018, e o cenário jurídico relacionado à discussão constitucional da norma perante o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 5956, destacando que a legislação permanece vigente e sujeita à fiscalização administrativa. Falou, também, da obrigatoriedade do Vale-Pedágio Obrigatório, nos termos da Lei nº 10.209/2001, e dos aspectos relacionados aos seguros obrigatórios no TRC.
“Pelas perguntas que respondemos e retorno que tivemos, acredito que tenhamos atingido o objetivo principal, quanto à correta interpretação das normas aplicáveis ao segmento e disseminação de boas práticas operacionais”, comemora Alessandra.
Por Anna Carolina Passos
Responsável pela maior parte da movimentação logística de mercadorias no País, o transporte rodoviário de cargas é uma atividade fortemente regulada e fiscalizada pelo poder público, especialmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece normas operacionais, requisitos documentais e obrigações específicas para transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.
Contextualizando o cenário, Alessandra lembrou que o segmento tem sido impactado por alterações normativas relevantes e por um aumento significativo da fiscalização administrativa, sobretudo em temas relacionados à política de pisos mínimos de frete, à obrigatoriedade do Vale-Pedágio antecipado e exigências relacionadas à contratação de seguros obrigatórios no transporte de cargas. Além disso, determinados aspectos dessa regulamentação ainda são objeto de debate jurídico no âmbito do STF, como ocorre na ADI 5956, que discute a constitucionalidade da política de pisos mínimos de frete.
“Então, partindo desse contexto consideramos fundamental a disseminação de conhecimento técnico acerca das normas que disciplinam o transporte rodoviário de cargas, especialmente no que se refere à interpretação prática das regras aplicáveis, aos procedimentos adotados nas fiscalizações e aos riscos decorrentes do eventual descumprimento das exigências legais”, justifica.
Ao longo de quatro horas, ela abordou aspectos práticos da política de pisos mínimos de frete, instituída pela Lei nº 13.703/2018, e o cenário jurídico relacionado à discussão constitucional da norma perante o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 5956, destacando que a legislação permanece vigente e sujeita à fiscalização administrativa. Falou, também, da obrigatoriedade do Vale-Pedágio Obrigatório, nos termos da Lei nº 10.209/2001, e dos aspectos relacionados aos seguros obrigatórios no TRC.
“Pelas perguntas que respondemos e retorno que tivemos, acredito que tenhamos atingido o objetivo principal, quanto à correta interpretação das normas aplicáveis ao segmento e disseminação de boas práticas operacionais”, comemora Alessandra.
Por Anna Carolina Passos