Notícias

PORTARIA SUROC N 3, de 13 de março de 2026

PORTARIA SUROC N 3, de 13 de março de 2026

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/03/2026 | Edição: 49-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1
Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de
Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas
 
PORTARIA SUROC N 3, de 13 de março de 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Resolução n 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do processo n 0500.017073/2026-15, resolve:
Art. 1 Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no anexo II da Resolução n 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no 3 do art. 5 da Lei n 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 2 Alterar o item XVIII da Portaria SUROC n 1, de 21 de janeiro de 2026, publicada no ANTT legis em 22 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,89 por litro, referente à semana de 08/03 a 14/03 de 2026. Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

ANEXO
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO EM OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO DA COMPOSIÇÃO VEICULAR OU CAMINHÃO SIMPLES
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

TABELA B - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO EM OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DA UNIDADE DE TRAÇÃO
 Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO EM OPERAÇÕES DE ALTO DESEMPENHO COM CONTRATAÇÃO DE COMPOSIÇÃO VEICULAR OU CAMINHÃO SIMPLES
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

TABELA D - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO EM OPERAÇÕES DE ALTO DESEMPENHO EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DA UNIDADE DE TRAÇÃO
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

Fonte: Gov.br

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo