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TST admite ação trabalhista no domicílio do empregado em situações excepcionais

TST admite ação trabalhista no domicílio do empregado em situações excepcionais

Decisão permite flexibilizar, excepcionalmente, a regra de competência territorial quando comprovada inviabilidade ou onerosidade desproporcional do deslocamento até o foro previsto; CNT atuou como amicus curiae no processo

Em decisão proferida nesta quarta-feira (19), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) autorizou que trabalhadores ingressem com ações trabalhistas no local onde residem, mesmo quando a empresa não atua em âmbito nacional. Ao julgar o Tema 215 dos Recursos Repetitivos, sob relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, o Tribunal Pleno fixou que a exceção à regra de competência territorial exige a comprovação de que a tramitação no foro tradicional tornaria o acesso do trabalhador à Justiça desproporcionalmente oneroso.

A discussão tem potencial impacto sobre empresas do setor de transporte com trabalhadores contratados ou deslocados para prestar serviços em diferentes localidades. A CNT atuou como amicus curiae no processo, contribuindo para o debate e destacando os pontos que atingem os interesses do setor de transporte e a necessidade de equilíbrio entre as partes, especialmente quanto à definição de critérios objetivos para a flexibilização da regra de competência territorial. 

A decisão do TST não altera a diretriz da CLT, que fixa o local de trabalho como o foro padrão para o ajuizamento de processos. A mudança está na flexibilização: a possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do trabalhador, que vinha sendo admitida pela jurisprudência em determinadas situações envolvendo empresas de grande porte e atuação nacional, agora pode alcançar qualquer empregador, desde que o trabalhador comprove que o deslocamento inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso seu acesso à Justiça. 

No julgamento do Tribunal Pleno, decidiu-se que a distância entre a residência do trabalhador e o foro competente, isoladamente, não basta como critério, assim como a alegação genérica de dificuldade econômica. A fundamentação precisa levar em conta as condições concretas do trabalhador. Como exemplos, a Corte citou:

  • limitações de locomoção decorrentes de acidente ou doença ocupacional;
  • vulnerabilidade agravada;
  • migração de trabalhadores rurais;
  • distâncias que, consideradas as condições pessoais do empregado, tornem o deslocamento excessivamente oneroso.

Para garantir o equilíbrio do processo, a decisão também resguarda as empresas: a defesa do empregador está assegurada e poderá ser exercida, inclusive, por meio eletrônico. Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que as regras de localização não podem virar um obstáculo geográfico que impeça o cidadão de buscar seus direitos. 

Para o ministro relator, em cenários de extrema vulnerabilidade, a dignidade e a garantia de acesso à Justiça devem se sobrepor às barreiras do mapa.

Acompanharam o voto do relator: as ministras Kátia Arruda, Maria Helena Mallmann, Liana Chaib e Margareth Rodrigues Costa e os ministros Mauricio Godinho Delgado, Augusto Cesar, Hugo Scheuermann, Agra Belmonte, Cláudio Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro. 

Ficaram parcialmente vencidos o ministro Ives Gandra Filho e a ministra Morgana de Almeida e, integralmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi e o ministro Sérgio Pinto Martins. O ministro Fabricio Gonçalves declarou impedimento. 

O Tema 215 constava como um dos destaques da Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, da CNT

 

Crédito da foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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