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CNT lança especial sobre as novas regras de escala e jornada de trabalho no transporte

CNT lança especial sobre as novas regras de escala e jornada de trabalho no transporte

Material apoia as empresas na compreensão da aplicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, dos prazos de adaptação e dos efeitos da mudança nos custos e nas operações do setor

O Sistema Transporte lançou, nesta quinta-feira (22), o Especial CNT – Escala e jornada de trabalho: entenda as novas regras, que reúne um conjunto de informações técnicas para auxiliar as empresas do setor a compreender e se preparar para as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026.

Clique aqui para acessar o Especial CNT

Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas o limite da jornada semanal de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Conhecida como a PEC do fim da escala 6x1, a proposta prevê a implementação gradual das novas regras e altera o artigo 7º da Constituição Federal. 

A CNT acompanhou toda a tramitação do texto e atuou para que qualquer mudança levasse em consideração particularidades operacionais da atividade transportadora, tais como: disponibilidade de mão de obra qualificada e necessidade de manutenção de serviços contínuos e de longas distâncias. Também defendeu o respeito às negociações coletivas. Apesar disso, as sugestões de aprimoramento não foram acatadas.

Nesse sentido, o Especial CNT um material de apoio para que os empresários do setor entendam as mudanças e os prazos de implementação, bem como caminhos para manutenção dos serviços com escalas de trabalho, turnos e operações permanentes. Além das análises conceituais e jurídicas, contém simulações de cálculo trabalhista, parâmetros regulatórios e pontos de atenção operacionais, com sugestões práticas que podem apoiar a adaptação dos negócios.

O documento ainda aborda questões que podem gerar controvérsias jurídicas, oferecendo subsídios para que as empresas planejem adequações necessárias neste momento de adaptação. As sugestões não têm caráter normativo: cabe a cada empresa definir, conforme a sua realidade, a melhor forma de lidar com as mudanças.

Impacto da Emenda Constitucional nº 141/2026 

Segundo o estudo da CNT citado no Especial, a redução da jornada para 40 horas semanais poderá elevar em 8,66% o custo da mão de obra do setor, o que representa um impacto inicial de aproximadamente R$ 11,9 bilhões por ano. Pela metodologia tradicional do Tribunal Superior do Trabalho, o divisor do salário-hora passaria de 220 para 210 na etapa de 42 horas e para 200 no limite definitivo de 40 horas. Com isso, ao fim da transição, o custo da hora efetivamente trabalhada pelos mensalistas aumenta em 10%, o que não significa que a folha de pagamento crescerá no mesmo percentual.

Esses cálculos são apresentados no documento disponibilizado pelo Sistema Transporte, juntamente com a análise dos regimes de trabalho com regras próprias. O especial aprofunda, por exemplo, aspectos relacionados aos motoristas profissionais de cargas e de passageiros, à escala 12x36, aos marítimos e ao trabalho offshore (Lei nº 5.811/1972), além de apontar os pontos de atenção para os transportes ferroviário e aéreo.

Conforme o documento, nas atividades em que cada trabalhador passa de seis para cinco dias de trabalho por semana, manter a mesma cobertura operacional poderá exigir um aumento de aproximadamente 20% no número de empregados, mesmo sem considerar a redução da carga horária. Isso traz efeitos indiretos sobre encargos trabalhistas e previdenciários, cotas legais de aprendizes e de pessoas com deficiência e o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Para enfrentar esse cenário, a publicação sugere um roteiro prático de governança, com providências como o mapeamento dos empregados por jornada e escala; a avaliação dos acordos coletivos; e a abertura de negociações com os sindicatos. Também sugere avaliar a revisão da logística de turnos e viagens, o dimensionamento das equipes e a atualização das projeções de custos. Entre as providências, está ainda a avaliação da necessidade de negociar a revisão dos valores de fretes e de contratos de prestação de serviços.

Implementação gradual

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma transição para a redução da jornada máxima semanal, com etapas que exigem planejamento antecipado. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite semanal passará a 42 horas, com a aplicação de dois dias de descanso semanal remunerado. Como, em escala de cinco dias, as 42 horas exigem jornadas de oito horas e 24 minutos, essa distribuição depende de acordo ou convenção coletiva. Em 16 de dezembro de 2027, entrará em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais, mantida a exigência de dois descansos.

Nesse sentido, é importante que o empresário esteja atento aos contratos de trabalho e aos instrumentos coletivos. A redução da jornada não autoriza a diminuição dos salários dos empregados com contratos vigentes, enquanto as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão a eficácia dois meses após a publicação da emenda, independentemente da vigência dos instrumentos coletivos.

Outro ponto é o prazo para a adequação dos contratos públicos. Nos contratos vigentes que envolvam emprego direto de mão de obra, inclusive concessões, permissões e PPPs, a redução da jornada fica vinculada ao aditamento de reequilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano, até 16 de outubro de 2027. Depois desse prazo, a redução passa a valer mesmo sem a assinatura do aditivo. O documento alerta ainda que o reequilíbrio abrange apenas a duração do trabalho, e não os dois dias de descanso.

Por Agência CNT Transporte Atual

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