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Mercado eleva para 4,10% previsão para inflação em 2024, aponta Focus

Notícias 29 de julho de 2024

Analistas consultados pelo Banco Central seguiram elevando suas perspectivas para a inflação tanto neste ano quanto no próximo. Segundo o Boletim Focus, os economistas preveem alta de 4,10% do IPCA em 2024. Na semana passada, a expectativa era de que a inflação avançaria 4,05% este ano.

Para 2025, a previsão agora é de uma alta de 3,96%, ante 3,90% no documento anterior.

O centro da meta oficial para a inflação é de 3,00%, sempre com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou menos.

O resultado vem depois da divulgação de dados do IPCA-15 para julho na semana passada. O indicador, apesar de ter desacelerado em relação ao mês anterior, subiu mais do que o esperado na base mensal, 0,30%, com a taxa em 12 meses se aproximando do teto da meta de inflação em 4,45%.

Tanto os números do IPCA-15 quanto as expectativas de inflação do Focus desta semana estão no radar do Comitê de Política Monetária (Copom), que anunciará na quarta-feira sua decisão de política monetária.

O levantamento, que capta a percepção do mercado para indicadores econômicos, apontou ainda que a expectativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano também subiu de 2,15% para 2,19%. Para o ano que vem, a atividade econômica deve registrar expansão de 1,94%.

A pesquisa semanal com uma centena de economistas mostrou ainda que a taxa básica de juros Selic deve terminar 2024 no nível atual de 10,5%, caindo a 9,5% ao final de 2025.

Houve manutenção também na expectativa para o dólar em 2024, projetado para encerrar o ano em R$ 5,30. Segundo o Focus, a divisa norte-americana fechará 2025 em R$ 5,25, em leve alta sobre os R$ 5,23 previstos na semana anterior.

Foto: divulgação CNN Brasil
Fonte: Setcesp 

A verdade sobre ESG que todo executivo precisa saber

Notícias 29 de julho de 2024

O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) tornou-se um pilar fundamental nas estratégias empresariais nos últimos anos, impulsionado por demandas de uma sociedade cada vez mais consciente e responsável. No entanto, é essencial que as empresas reflitam: elas estão realmente cuidando do bem-estar dos colaboradores, que formam o coração da organização?

Desde a Revolução Industrial, o ambiente de trabalho tem passado por transformações significativas. Inicialmente marcado por longas jornadas, condições insalubres e ausência de direitos, o cenário laboral evoluiu consideravelmente. Esse progresso se acelerou após a Segunda Guerra Mundial, quando o bem-estar dos trabalhadores passou a ser visto não apenas como uma questão moral, mas também como um componente crucial para a produtividade e o sucesso empresarial. Com isso, surgiram regulamentações mais rigorosas e uma maior conscientização sobre a saúde e segurança no trabalho.

No século XXI, essa evolução ganhou ainda mais impulso com a crescente conscientização sobre o impacto das operações empresariais no bem-estar social. A preocupação com o ambiente interno da empresa tornou-se tão importante quanto as operações externas. Como bem lembrou o Almirante William McRaven, “Se você quer mudar o mundo, comece arrumando a sua cama”. Esse conselho ressalta a importância de iniciar mudanças significativas a partir das ações internas, estabelecendo uma fundação sólida dentro da empresa antes de tentar impactar o mundo externamente.

O compromisso com o bem-estar dos colaboradores transcende a boa vontade; ele se converte em vantagens concretas, como o aumento da produtividade e da inovação. Organizações que adotam práticas voltadas para o bem-estar não apenas atraem, mas também retêm os melhores talentos, graças a estratégias como a flexibilização do trabalho e a promoção de uma cultura inclusiva.

De acordo com a pesquisa “Talent Trends 2024”, realizada pelo Page Group, o bem-estar individual é extraordinariamente valorizado pelos profissionais no Brasil. O estudo revela que mais da metade dos entrevistados preferiria recusar uma promoção a comprometer seu bem-estar geral, com essa inclinação sendo mais acentuada entre mulheres e jovens profissionais.

Além disso, quase oito em cada dez brasileiros colocam o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal no topo de suas prioridades laborais, superando até mesmo o desejo por um bom salário e bem-estar mental. Esse dado sublinha uma tendência clara: o capital humano é visto como o ativo mais valioso de qualquer organização, exigindo um investimento contínuo e adaptado às crescentes e diversificadas expectativas dos trabalhadores.

Este panorama destaca uma verdade incontornável: investir no bem-estar dos colaboradores é uma estratégia essencial para qualquer empresa que aspire não apenas a prosperar, mas também a liderar com integridade no cenário empresarial moderno.

E como incorporar o bem-estar dos colaboradores na estratégia ESG? Eis algumas dicas que podem orientar a gestão:

Auditorias de bem-estar: realizar auditorias regulares para avaliar as políticas de bem-estar e coletar feedback anônimo dos colaboradores é fundamental. Esses dados podem ser utilizados para ajustar e melhorar as práticas já existentes.

Desenvolvimento de programas flexíveis de trabalho: implementar arranjos de trabalho flexíveis, como horários ajustáveis e trabalho remoto, pode ajudar os colaboradores a manter um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

Capacitação em liderança para ESG: é importante oferecer treinamentos contínuos para líderes sobre a integração de práticas ESG, com foco em aplicações práticas que melhorem o ambiente de trabalho.

Promoção de saúde mental e programas de apoio: estabelecer programas de saúde mental que ofereçam terapias e workshops sobre gestão de estresse pode melhorar a saúde mental e a produtividade dos colaboradores.

Medição e relato transparente de resultados de ESG: desenvolver um sistema para medir e relatar com transparência os efeitos das iniciativas ESG, especialmente sobre o bem-estar dos colaboradores, é essencial. Os resultados devem ser compartilhados tanto interna quanto externamente.

Portanto, antes de lançar iniciativas de ESG voltadas para o exterior, é fundamental que as empresas primeiro assegurem o bem-estar e a satisfação de seus colaboradores. Esse compromisso interno é o alicerce sobre o qual as práticas externas de ESG devem ser construídas.

Ao garantir que as políticas internas reflitam verdadeiramente os valores de ESG, as empresas ganham credibilidade e reforçam sua integridade corporativa. Dessa forma, suas ações externas se tornam um reflexo autêntico de seus compromissos internos.

Agora é a hora de transformar princípios em práticas e ideais em ações. Como líder e agente de mudança, é possível moldar um futuro no qual o sucesso empresarial e o bem-estar humano coexistam. Liderar pelo exemplo e criar um ambiente de trabalho que não apenas prospere, mas que também inspire todos ao seu redor, é fundamental. Em vez de esperar para ver a mudança, seja a mudança. Juntos, é possível construir um legado de integridade e responsabilidade que transcenderá as fronteiras da organização.

Fonte: SETCESP

Prévia da inflação em julho fica abaixo da taxa de junho, aponta IBGE

Notícias 26 de julho de 2024

A prévia da inflação oficial do país em julho registrou 0,30%, mais baixa que a de junho, quando ficou em 0,39%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, mostrou que a maior variação, de 1,12%, e o maior impacto, de 0,23 ponto percentual, partiram do grupo Transportes, seguidos por Habitação (0,49% e 0,07 p.p) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% e 0,05 p.p).

De acordo com o IBGE, em 12 meses, a variação do IPCA-15 atingiu 4,45%, patamar superior aos 4,06% verificados em igual período imediatamente anterior. Em julho de 2023, a taxa registrou queda de 0,07%.

A pesquisa para o cálculo do IPCA-15 indicou ainda que sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados avançaram em julho. Em movimento contrário, ficaram o grupo de Alimentação e Bebidas, com queda de 0,44%, e o de Vestuário, queda de 0,08%.

Dentro do grupo Alimentação e Bebidas, uma contribuição importante para a redução de 0,44% em julho foi a alimentação em domicílio, que caiu 0,70%. Contribuíram para esse resultado as quedas da cenoura (21,60%), do tomate (17,94%), da cebola (7,89%) e das frutas (2,88%). Em alta, destacam-se o leite longa vida (2,58%) e o café moído (2,54%).

A alta de 0,25% na alimentação fora do domicílio significou uma desaceleração na comparação com o mês de junho, quando ficou em 0,59%. A explicação da queda de ritmo, segundo o IBGE, são as altas menos intensas do lanche, de 0,80% em junho para 0,24% em julho, e da refeição, de 0,51% em junho para 0,23% em julho.

Já no grupo Habitação, que avançou 0,49%, a influência foi a energia elétrica residencial com variação de 1,20% e impacto de 0,05 p.p.

“Em julho, passou a vigorar a bandeira tarifária amarela, que acrescenta R$ 1,885 a cada 100 kwh consumidos. A alta também foi influenciada pelos seguintes reajustes tarifários: de 6,76% em Belo Horizonte (3,40%), a partir de 28 de maio; e de -2,43% em uma das concessionárias de São Paulo (0,42%), a partir de 4 de julho”, observou o IBGE.

Outra influência em Habitação foi a expansão de 0,22% da taxa de água e esgoto. O avanço é decorrente dos reajustes tarifários de 9,85% em Brasília (5,02%), a partir de 1º de junho; e de 2,95% em Curitiba (0,09%), a partir de 17 de maio. “No subitem gás encanado (-0,28%), o resultado do Rio de Janeiro (-0,93%) decorre de redução média de 1,75%, a partir de 1º de junho”, aponta o IBGE.

A alta de 19,21% nas passagens aéreas impactou o grupo Transportes e contribuiu com 0,12 p.p. no indicador de julho. Os combustíveis (1,39%), gasolina (1,43%), etanol (1,78%) e óleo diesel (0,09%) também aumentaram, mas o gás veicular apresentou queda de 0,25%.

Regiões

Entre as regiões, dez áreas de abrangência registraram elevação no mês. A maior foi em Brasília (0,61%), em consequência das elevações da passagem aérea (13,68%), da taxa de água e esgoto (5,02%) e da gasolina (2,94%). Recife foi responsável pelo menor resultado (-0,05%). Lá a influência para o desempenho foram as quedas nos preços do tomate (-37,13%) e da cenoura (-28,27%).

IPCA-15

De acordo com o IBGE, a metodologia utilizada no cálculo do IPCA-15 é a mesma do IPCA. A diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. 

Para o resultado deste mês, foram coletados os preços no período de 15 de junho a 15 de julho (referência) e comparados com os vigentes de 16 de maio a 14 de junho (base).

“O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia”, informa o IBGE.

Fonte: SETCESP

Concessionária SPMar inicia cobrança de eixo suspenso, nesta quinta (25)

Notícias 24 de julho de 2024

 
A partir desta quinta-feira, 25 de julho, data em que se comemora o Dia do Motorista, a concessionária responsável pelos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas (SP-021) passa a cobrar a tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida vale para todas as praças de pedágio sob concessão da empresa.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/Semil 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

De acordo com a empresa, a cobrança é feita mediante a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Ainda de acordo com a SPMar, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto.

Diante disso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Segundo a legislação vigente, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Foto: divulgação Estradas

Fonte: SETCESP

Startup cria solução que prevê economia de até R$ 0,50 por litro de combustível para transportadoras

Notícias 23 de julho de 2024

 

Depois de passar cinco anos na Ásia trabalhando para uma empresa de tecnologia, Laercio Figueiredo decidiu voltar para o Brasil com um propósito: ter o próprio negócio. Interessado pelo mercado de startups, o empreendedor começou a pensar em dores de empresas pelas quais ele já havia passado e que pudessem ser resolvidas por meio da tecnologia. Em 2016, ele encontrou um antigo empregador que estava em busca de uma solução para facilitar a gestão de gastos com combustível.

Ainda sem um produto para oferecer, Figueiredo convenceu a empresa a pagar para ele desenvolvesse uma ferramenta capaz de automatizar processos que exigiam trabalho humano, como o lançamento de gastos de abastecimento. Assim, o empreendedor fundou a Gekom, que, nos anos seguintes, acabou mudando o foco do negócio.

“A primeira solução me mostrou que existiam outras dores maiores. A primeira demanda da empresa foi para o abastecimento interno, de máquinas e equipamentos, mas eles também tinham problemas com o abastecimento externo, no transporte. Para esse cliente, a demanda externa era menor, mas, no universo de empresas, vi que existia uma dor grande no departamento logístico. Foi quando decidi me dedicar ao abastecimento em posto”, conta o fundador e CEO da Gekom.

Com a decisão de mudar o direcionamento da empresa, o empreendedor começou a buscar soluções não apenas para a gestão dos gastos, mas para a redução dos custos com combustível. Em 2018, depois de estudar o mercado, Figueiredo percebeu que, ainda que não conseguisse interferir diretamente no preço, seria possível reduzir o valor pago ao minimizar os impactos da taxa de adquirência, ou seja, o montante cobrado pelos intermediadores de pagamentos realizados com cartões de crédito e débito.

De acordo com o empresário, a Gekom oferece uma solução que permite que transportadoras economizem até R$ 0,50 no litro de combustível. Para isso, a startup conta com uma plataforma que, a partir da integração com postos credenciados, permite que as transportadoras façam o pagamento por meio de um cartão sem chip, ou seja, sem passar pela rede de adquirência. Os veículos podem acessar os postos disponíveis em sua rota, verificar o preço cobrado por cada um e, assim, escolher a opção mais econômica, tudo via aplicativo.

A ideia é oferecer uma alternativa a cartões de frota e convênios, comuns entre transportadoras. Com o objetivo de ser uma solução completa, a startup ainda tem outras funcionalidades, como alerta de inconformidades e controle de consumo médio, eliminando a necessidade de planilhas e notas individuais de cada posto. Segundo Figueiredo, para os postos, a vantagem é a prioridade dada pelas empresas a abastecer nos locais integrados à plataforma de gestão, além de garantir pagamentos à vista.

A partir de 1º de agosto, transportador capixaba poderá utilizar o crédito de ICMS relativo à compra do Arla 32

Notícias 19 de julho de 2024

A semana começou com uma excelente notícia para as transportadoras capixabas! Na segunda-feira, 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial a Lei 12.185/2024, que incluiu o Arla 32 como insumo com direito à crédito de ICMS. A conquista é uma reivindicação antiga do Transcares, do ano de 2019, e está sendo muito comemorada pelo presidente, Luiz Alberto Teixeira. “Mais uma vitória do Transcares e do transportador!”, resume. Importante destacar, no entanto, que embora tenha entrado em vigor na própria segunda, o creditamento só pode ser usado a partir de agosto.

A notícia é boa mas você, transportador, quer saber o que a novidade significa, na prática, para sua empresa? Segundo a assessora tributária do Transcares, Mônica Porto, estamos falando de  economia tributária, mais competitividade e conformidade fiscal.

“Economia tributária porque a partir do momento que o transportador poderá utilizar o crédito de ICMS relativo à compra do Arla 32, vai reduzir o valor a ser pago de imposto nas operações; reduzindo custos operacionais, a empresa poderá oferecer preços mais competitivos sem comprometer a margem de lucro; e aproveitar o crédito colocará a empresa em conformidade com as leis tributárias atuais, evitando possíveis penalidades e problemas com o fisco”, explica Mônica.

E para garantir que a empresa aproveite tal benefício, é essencial que os transportadores verifiquem se a compra do Arla 32 está devidamente documentada, confiram se os registros fiscais estão corretos e completos e consultem o setor contábil para qualquer dúvida ou assistência na aplicação do crédito.

 

Ainda sobraram dúvidas sobre o tema? O Transcares se coloca à disposição para auxiliar no processo de aproveitamento do crédito e para esclarecer quaisquer questionamentos.

 

Quer saber mais sobre a articulação do Transcares para conquistar o creditamento do Arla 32? Leia aqui! https://www.transcares.com.br/paginas/noticias/6710/vitoria-do-transcares-arla-32-e-incluido-como-insumo-passivel-de-creditamento-de-icms-no-es

 

STF prorroga a desoneração até o dia 11 de setembro

Notícias 18 de julho de 2024

Para quem não sabe, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 76/33 DF, que pede a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023 que mantém a desoneração da folha de pagamento de salários até o dia 31 de dezembro de 2027.

Só que o Ministro Zanin, relator do citado processo, concedeu uma medida liminar suspendendo a eficácia da citada lei, mas, por pedido da Advocacia Geral da União (AGU), suspendeu a eficácia da citada liminar por 60 dias. Acontece que os 60 dias venceram no dia ontem (16).

E, o Ministro Edson Fachin, atendendo pedido da Advocacia Geral da União, prorrogou os efeitos da liminar até o dia 11 de setembro de 2024, permitindo, assim, que as empresas beneficiadas pela desoneração possam neste mês e no mês que vem recolher a Contribuição Previdenciária Patronal calculada sobre a receita bruta.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.

DIRBI e a desoneração da folha de pagamentos para empresas de transporte

Notícias 18 de julho de 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo da norma.

Estas empresas são obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente e de forma centralizada pela matriz, exceto a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES Nacional e o Microempreendedor individual.

A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios no e-CAC, disponíveis no site da RFB, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial e será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que estão obrigadas a entregarem a DIRBI.

A DIRBI deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Alertamos que a entrega da DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro/2024 e relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20/07/2024.

A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas, como, por exemplo, as empresas de transporte rodoviário de cargas, que utilizam da desoneração da folha de pagamentos, constante do item 7 do Anexo Único da referida Instrução Normativa.

A norma entrou em vigor em 01/07/2024.



Fonte: SETCESP

Encontro entre ANTT e ABCR reforça colaboração para avanços na infraestrutura rodoviária brasileira

Notícias 16 de julho de 2024

Na tarde dessa segunda-feira (16/7), a sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, foi palco de mais uma importante reunião com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – Melhores Rodovias do Brasil (ABCR). O encontro contou com a presença do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, do diretor -presidente da ABCR, Marco Barcelos, do secretário Executivo de Parcerias em Investimentos PPI/SP, André Isper, além de representantes de diversas associações e concessionárias do setor regulado.

Reuniões com a ABCR, bem como com outras entidades, são parte da agenda constante da ANTT para a manutenção das atividades ligadas aos transportes terrestres no Brasil. O compartilhamento de informações entre as instituições é fundamental para as relações entre regulador, entes regulados e usuários dos transportes terrestres.

As discussões enfatizaram a necessidade contínua de intercâmbio de informações e colaboração estreita entre as instituições para aprimorar cada vez mais a infraestrutura e a segurança das rodovias brasileiras. Na ocasião, foram atualizados os status dos contratos vigentes, além de suas respectivas otimizações, com revisões e melhorias para eficiência operacional.

Portaria nº 622, do Ministério dos Transportes, foi outro ponto de destaque, estabelecendo diretrizes para a alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária, com foco na infraestrutura resiliente e na transição energética. A iniciativa, além de melhorar as condições das rodovias, contribuirá para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Também foi falado sobre o ofício enviado às concessionárias, com vistas ao aprimoramento dos parâmetros operacionais; a edição da Instrução Normativa (IN) 18/2023 e o Protocolo de Crise. Outro ponto de destaque foi a Portaria nº 241/2024, que institui a política pública de diversificação dos meios de pagamento nas praças de pedágio das rodovias federais, com discussão baseada na necessidade de adaptar as infraestruturas de pagamento aos avanços tecnológicos, incluindo o PIX por aproximação, previsto para ser lançado até 28 de fevereiro de 2025.

>>> Acesse aqui para ver todas as fotos da reunião entre ANTT e ABCR <<<

 

 

Foto: divulgação Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Fonte: SETCESP

Com alíquota de 26,5%, Brasil deve ter um dos maiores IVAs do mundo; veja ranking

Notícias 16 de julho de 2024

A Câmara dos Deputados deu mais um passo na semana passada no processo de aprovação da Reforma Tributária, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação das mudanças do regime de taxação brasileiro. Entre os pontos aprovados pelos deputados está uma trava para que a alíquota média do Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país, não ultrapasse 26,5% a partir de 2033.

A ideia da trava é que, mesmo com o IVA reduzido ou com isenção total para alguns setores, a alíquota padrão não aumente a carga tributária do país. Estimativas do Ministério da Fazenda previam que o imposto poderia passar de 26,5% para 27,03%, com a inclusão das carnes na lista de produtos isentos.

Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapassar o teto, o governo será obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária. Com a limitação do futuro imposto, o governo perderá receitas no longo prazo.

A definição no texto vai impedir que o IVA brasileiro seja o maior do mundo. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.

Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.

Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pela Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.

A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.

Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.

A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.

Carga tributária vai aumentar com a reforma tributária?

O fato de o IVA brasileiro ser um dos maiores do mundo não significa que a reforma vai necessariamente aumentar os impostos para a população. Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal da FGV, publicado em agosto, a carga tributária efetiva sobre o consumo no Brasil em 2022 ficou entre 24,9% e 27,8%. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, já afirmou que um produto padrão tem incidência de mais de 30% de tributo sobre o preço em alguns casos, ao considerar imposto federal e estadual.

 
Fonte: Setcesp

Lei da igualdade salarial tem boa adesão das empresas, diz ministro

Notícias 16 de julho de 2024

Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas.

“A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista.

Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro.

“O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou.

Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo impulsiona a sociedade a discutir a igualdade sob o parâmetro salarial, mas também sob outros parâmetros. E eu acho que é isso que essa lei da igualdade vem trazer: ela vem olhar também para todas as desigualdades para além da igualdade salarial”, falou.

“O espírito da Lei é de que, a partir dos dados do relatório publicado e do balanço da igualdade salarial nas empresas, a gente possa debater como reduzir as desigualdades. Então, nesse sentido, eu acho que sim, a lei já tem resultados positivos, porque a gente pautou na sociedade, nas empresas e no movimento sindical como efetivamente olhar para essa desigualdade e poder incidir para reduzi-la”, concordou Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese. “A gente sabe que esse é um processo de mais médio e longo prazo do que de curto prazo. Mas só de já ter colocado esse debate na sociedade, eu acho que já é bastante positivo”, ressaltou.

Esse balanço positivo da lei feito pelo Dieese tem sido embasado também em pesquisas recentes que foram feitas por ele. Um deles analisou vagas de emprego que estavam sendo ofertadas entre setembro e dezembro do ano passado. “Na análise das vagas ofertadas, a gente pôde ver que muitas delas têm alguns elementos que acabam afastando as mulheres de se lançarem a uma determinada vaga, que em geral tem salários melhores ou maiores possibilidades de carreira. Foram poucas as vagas que a gente encontrou que, de fato, procuravam trazer as mulheres para um mercado de trabalho, para postos que têm maior remuneração ou maior visibilidade. Mas, apesar de poucas, é bem relevante que elas existam, porque elas dão o exemplo de que é possível fazer, é possível que as empresas tenham a iniciativa de pensar na questão da desigualdade e de como trazer as mulheres para os seus quadros de trabalhadores”, falou Adriana.

Um outro estudo recente feito pelo Dieese analisou as negociações coletivas e apontou que, após a lei, novos assuntos começaram a entrar em discussão, como isonomia salarial, combate a assédio moral no mundo de trabalho e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

“O desafio da lei é as empresas perceberem que quando elas eliminam essas desigualdades no ambiente de trabalho, quando eles têm um corpo funcional mais diversificado, isso também colabora para a ampliação de ideias, para superação de problemas, para aumento da sua produtividade. E de outro lado, todas as instituições da sociedade devem ter como elemento a luta pela redução da desigualdade”, disse a diretora do Dieese.

Foto: divulgação Agência Brasil
Fonte: SETCESP

Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete

Notícias 15 de julho de 2024

Após tomada de subsidio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes em de acordo com o acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mantendo o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018.

Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilômetro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação à tabela anterior.

Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação à resolução anterior.


Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.


Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD

Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.

“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”

Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo site do IPTC, acesse

Fonte: SETCESP

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