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STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

Sistema Transporte abre oficialmente a Missão Internacional na China

Notícias 14 de outubro de 2024

Na noite de domingo (13), o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, abriu oficialmente a 10ª Missão Internacional, realizada em Xangai. Ele destacou à delegação brasileira, composta majoritariamente por empresários e executivos do setor – dentre eles, o presidente da Fetransportes, Renan Chieppe, – a importância das Jornadas de Inovação promovidas pela CNT, Sest Senat e ITL, que têm como objetivo explorar países que estão na vanguarda de tecnologias avançadas e disruptivas.

“Esse é o caso da China, que se destaca por cidades como Xangai, berço do transporte moderno, sustentável e inovador. Referência mundial na busca por soluções de mobilidade avançada, no uso de tecnologias limpas e na integração de modais, Xangai tem muito a nos oferecer em termos de conhecimento e troca de experiências”, afirmou Vander Costa.

Durante o evento, ele mencionou as visitas técnicas a empresas de ponta e as palestras sobre novos modelos de negócios que impactarão o futuro da mobilidade, tecnologias baseadas em inteligência artificial e Internet das Coisas (IoT), além de discutir a perspectiva da indústria chinesa para o futuro do transporte. Grande parte desse conteúdo será oferecida pela CEIBS (China Europe Business School), que sediou o evento de abertura.
Ao dar as boas-vindas à delegação, o vice-presidente e pró-reitor da CEIBS, Weijiong Zhang, expressou sua honra em receber o grupo brasileiro do setor de transporte e manifestou sua expectativa de que os dois países continuem fortalecendo a cooperação em áreas como comércio e tecnologia.

“Ainda há muito espaço para novas parcerias no futuro, para melhorar os negócios e a economia. Há 50 anos, nossos países iniciaram uma amizade”, afirmou Zhang, referindo-se ao cinquentenário das relações diplomáticas entre China e Brasil, celebrado no primeiro semestre deste ano.

Participação plural

O cônsul do Brasil em Xangai, Augusto Pestana, considerou um privilégio participar da abertura da Missão. “Parabenizo o Sistema Transporte pela iniciativa. A internacionalização do setor é essencial para um país do porte do Brasil. Somos um ator global e precisamos estar presentes no cenário internacional. A Ásia, com sua economia dinâmica, e a China, em particular, são parceiros indispensáveis”, destacou.
Pestana também ressaltou a importância de reunir, na abertura do evento, empresários do setor, representantes da academia, como a CEIBS, e do poder público, representado pelo Parlamento e por ele próprio, como parte do Executivo. Segundo o cônsul, esses são atores fundamentais para o desenvolvimento do setor no Brasil, cada um contribuindo em sua área para impulsionar o transporte e a logística no país.

Lideranças preparadas

O Sistema Transporte trabalha para garantir que as lideranças do setor estejam sempre preparadas para enfrentar as incertezas e a rapidez das mudanças globais. Nesse sentido, as imersões internacionais têm sido essenciais para conectar a alta gestão das empresas de transporte às melhores práticas globais.

Desde 2018, quando as Missões começaram, o Sistema Transporte já proporcionou a cerca de 400 empresários e executivos do setor experiências únicas em 10 Jornadas de Inovação. As edições anteriores foram realizadas duas vezes nos Estados Unidos e duas vezes em Israel e em Dubai, Alemanha, Suíça, Singapura e Suécia.

Saiba mais sobre as Missões aqui.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

 
 

STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

Sexta e última edição do Seminário Itinerante encerra com sucesso as comemorações dos 20 anos da iniciativa em Joinville

Notícias 14 de outubro de 2024

Na última sexta-feira, 11 de outubro, a cidade de Joinville, interior de Santa Catarina sediou a sexta e última edição do Seminário Itinerante de 2024, realizada no Ágora Tech Park. O evento, organizado pela NTC&Logística em parceria com a FETRANCESC, o SETRACAJO e o Núcleo da COMJOVEM de Joinville, reuniu empresários e executivos do setor de transporte  de cargas, marcando o encerramento das comemorações dos 20 anos do Seminário Itinerante.

O evento foi conduzido pelo coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, e pela vice-coordenadora, Priscila Zanette. Na abertura, André destacou o privilégio que foi reunir centenas de empresários e executivos do transporte rodoviário de cargas ao longo das edições do Seminário Itinerante, que passou, em 2024, pelas cidades de Santos, Belo Horizonte, Uberlândia, Fortaleza, Rondonópolis e, finalmente em Joinville. “As parcerias com o SEST SENAT fizeram toda a diferença. Além de recepcionar quase todas as edições do evento, muitos dos presentes tiveram a chance de conhecer ainda mais os serviços oferecidos e a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento do setor”, disse ele. André também agradeceu o apoio da diretoria da NTC&Logística, em especial ao presidente Eduardo Rebuzzi, e reconheceu o empenho dos coordenadores de Núcleos da COMJOVEM: “Eles se dedicam ao máximo para fazer a COMJOVEM acontecer em todas as regiões onde atuamos”.

Riberto Lima, vice-presidente da FETRANCESC, representando o presidente Dagnor Schneider, parabenizou a NTC&Logística pela longevidade e pelo sucesso contínuo do Seminário Itinerante. “Eventos como este são essenciais para fortalecer as conexões do setor e promover a troca de conhecimentos que impulsionam o desenvolvimento do transporte no Brasil”, afirmou Lima.

Jácomo João Isotton Neto, presidente do SETRACAJO, reforçou a importância da parceria entre as entidades locais e a NTC&Logística, agradecendo aos organizadores e participantes: “Este evento, ao longo dos anos, tem sido um ponto de união e troca de experiências. É uma honra para o SETRACAJO contribuir para essa história de 20 anos”.

Eduardo da Silva Emilio, coordenador do Núcleo da COMJOVEM de Joinville, falou sobre a relevância da participação dos jovens empresários: “A COMJOVEM é o futuro do nosso setor. É aqui que aprendemos e nos preparamos para os desafios que vêm pela frente, e eventos como este são essenciais para o nosso crescimento”.

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enviou uma mensagem em vídeo, enaltecendo a relevância do Seminário Itinerante no contexto nacional: “Este evento tem o papel fundamental de aproximar a NTC do setor de transporte rodoviário de cargas, propiciando um ambiente de aprendizado e conexão. A parceria com o Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) fortalece ainda mais nosso compromisso com o desenvolvimento do setor no Brasil”.

Durante o evento, André de Simone também apresentou a palestra institucional da NTC e da COMJOVEM, destacando o papel da nova geração de empresários no futuro do transporte rodoviário de cargas. Ari Rabaiolli, diretor-presidente da BADESC, compartilhou sua trajetória de sucesso no transporte, inspirando os presentes com sua experiência de liderança.

Na ocasião, Rabaiolli foi homenageado pela Cooperativa Transpocred por sua atuação no setor de transportes e também na presidência da Cooperativa.

No campo jurídico, Dr. Jair Osmar Schimidt, executivo administrativo e jurídico do SETRACAJO, discutiu os riscos na contratação de profissionais como pessoas jurídicas, um tema sensível e de grande relevância para as empresas do setor. Para encerrar o ciclo de palestras, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC&Logística, abordou a produtividade no transporte, destacando os fatores que influenciam o desempenho e como as empresas podem otimizar seus resultados.

O assessor de comunicação e imprensa da NTC&Logística, Rodrigo Bernardino, e a assessora nacional da COMJOVEM, Isabela Costa, a pedido do SETRACAJO e da COMJOVEM de Joinville, fizeram a entrega de placas em homenagem à NTC&Logística, à Coordenação Nacional da COMJOVEM, à diretoria da FETRANCESC e do SETRACAJO, à coordenação da COMJOVEM de Joinville e a todos os palestrantes do evento, como forma de agradecimento pela contribuição para a realização do evento.

Os patrocinadores Autotrac, Edenred Ticket Log Repom, Fenatran, Mercedes-Benz e Transpocred tiveram destaque durante o evento com vídeos institucionais e sorteios de brindes, que animaram o público. O Seminário Itinerante de 2024 também contou com o apoio institucional do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL), FuMTran e Anfir, além do apoio logístico da Braspress.

Confira as fotos do evento clicando aqui

Fonte: NTC&LOG

veículos pesados fabricados a partir de 2022 reduzem, em média, 95% das emissões, revela CNT

Notícias 11 de outubro de 2024

O ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO TRAZ ANÁLISE DE DIFERENTES CENÁRIOS DE RENOVAÇÃO DE FROTA DE CAMINHÕES, QUE DEMONSTRAM OS GANHOS AMBIENTAIS E ESTIMAM O VOLUME DE RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA A SUA VIABILIZAÇÃO

Os veículos pesados fabricados a partir de 2022 reduzem, em média, 95,4% das emissões de gases poluentes na atmosfera, em comparação com os mais antigos. Além disso, os caminhões mais novos diminuem em 98,3% a emissão de material particulado, responsável pela fumaça preta, causadora de doenças respiratórias, na comparação com veículos fabricados até 1999 (fase P2 do Programa de Controle de Emissões Veiculares – Proconve). Apesar dessas vantagens, os caminhões mais modernos (fase P8 do Proconve) correspondem a, apenas, 4,9% da frota em circulação no país.

Impactos ambientais e econômicos advindos da renovação de frota no transporte  de carga é o tema da nova edição da Série Transporte em Foco. A publicação, lançada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta quinta-feira, apresenta cenários decorrentes da substituição de veículos pesados antigos por veículos com tecnologias mais eficientes. Além disso, analisa dados essenciais para o desenvolvimento de estratégias que podem viabilizar investimentos em renovação de frota, por meio de políticas econômicas que facilitem aportes de recursos voltados ao setor.

Escalonamento

Para a CNT, a saída para a equação equilíbrio e necessidade de investimento pode ser traduzida em escalonamento. Ou seja, fazer investimento por etapas, providenciando recursos para a saída dos veículos mais antigos substituindo-os por veículos de menor emissão.

Uma outra opção seria a substituição dos caminhões mais antigos por veículos da fase P8. Essa estratégia pode retirar de circulação 152.491 veículos pesados anteriores à fase P1 — 11,8% dos caminhões que estão em circulação no país. A estimativa de investimento é de R$ 104,82 bilhões neste processo. Já a substituição de veículos exclusivamente da fase P5 (cuja participação em relação à frota total é de 22%) demandaria R$ 266,61 bilhões.

“A proposta leva em conta como as tecnologias mais modernas têm contribuído sobremaneira para a redução de poluentes na atmosfera. Se nós quisermos um país com menos emissões, teremos de incentivar a renovação no modo rodoviário, responsável por 65% do transporte de carga e 90% da locomoção de passageiros. É fundamental, a curto e médio prazos, proporcionar a troca e retirada dos veículos antigos de circulação e encaminhá-los para a reciclagem”, alerta o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

O avanço tecnológico da frota nacional está sendo implementado conforme estabelecido pelo Proconve, criado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) em 1986. Este programa começou com a fase P1, em 1989 e, no ano passado, entrou integralmente na fase P8.

Autônomos & empresas de transporte

O escalonamento seria uma alternativa a estratégias de alcance mais difícil. O estudo da CNT evidencia que, se fossem substituídos, de uma única vez, todos os caminhões, fabricados até 2022 (fases P0 a P7) — o que corresponde a 1.226.778 veículos ou 95,1% da frota nacional —, haveria um ganho ambiental de 86,3% em relação à situação atual. Para viabilizar a substituição de 1,22 milhão de caminhões, seria necessário o investimento aproximado de R$ 1,16 trilhão. Considerando o estoque de ativos dos transportadores que pode ser vendido, o desembolso efetivo seria de R$ 845,58 bilhões.

Além disso, observa-se que 54,9% da frota cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), supera 13 anos de fabricação (são caminhões produzidos até 2011, ano final da fase P5 do Proconve). Para substituir essa parte da frota por caminhões da fase P8, o investimento alcança R$ 613,48 bilhões. Todavia, ao considerar a possível venda do estoque de caminhões existente, o aporte necessário seria de R$ 529,54 bilhões.

Também é importante destacar que as empresas de transporte de cargas (ETC) concentram 68,2% da sua frota em veículos com tecnologias mais recentes (fases P7 e P8), enquanto os transportadores autônomos de cargas (TAC) possuem, apenas, 12,8% da sua frota total de caminhões produzidos nas mesmas fases.

A análise evidencia que um dos maiores desafios para a renovação de frota é o desenvolvimento de políticas públicas de incentivo econômico para acelerar esse processo. A defesa da descarbonização pelo setor transportador deve ser um dos principais fatores que impulsionam o transporte sustentável, garantindo o suporte às especificidades de cada segmento. Outro ponto a ser considerado é a forma de promover equidade nos incentivos a autônomos e empresas de transporte de carga.

O diretor executivo da CNT, Bruno Batista, pondera que a descarbonização é cobrada do setor constantemente, só que há um descompasso entre as metas pretendidas e as políticas indutoras. “A aquisição de um caminhão com a tecnologia mais recente disponível no mercado gera a imobilização de alto volume de recurso em um único bem. Além disso, faltam políticas estruturadas para o financiamento dos veículos usados”, observa.

Nesse sentido, a CNT propõe:

·   promover políticas de incentivo à renovação de frota de forma escalonada;

·   fomentar o mercado de veículos usados com tecnologias mais modernas;

·   tornar os programas de incentivo de renovação de frota mais claros e acessíveis aos transportadores;

·   criar um fórum de discussão com representantes do transporte, voltado à elaboração e acompanhamento de políticas públicas focadas na renovação;

·   acrescentar incentivos financeiros efetivos que confiram isonomia a todos os perfis de transportadores;

·   garantir que a renovação de frota tenha como princípio a economia circular, de maneira que demais setores sejam beneficiados com a reciclagem automotiva;

·   estimular parcerias estratégicas para promover novos estudos voltados ao tema;

·   aplicar mecanismos de incentivos à renovação de frota, como a redução de impostos para veículos mais modernos e melhores condições de financiamento.

Acesse a íntegra do Transporte em Foco – Renovação de Frota

Fonte: NTC&LOG

Modal Expo: 1ª Feira de Logística, Transporte e Comércio Exterior do Estado vira realidade

Notícias 11 de outubro de 2024

O Espírito Santo vai entrar na rota dos estados que têm uma feira de logística pra chamar de sua – a exemplo do que já acontece em São Paulo e Joinville. Nesta quinta-feira, 10 de outubro, foi lançada a Modal Expo 2025 – 1ª Feira de Logística, Transporte e Comércio Exterior do Estado. Liderada pelo Transcares, Sindiex, Sincades, Milanez & Milaneze e Liga de Marketing, e com o apoio institucional do governo do Estado, vai acontecer de 3 a 5 de junho de 2025. A solenidade de lançamento contou com a presença do governador, Renato Casagrande, do vice, Ricardo Ferraço, e de representantes de setores econômicos do Estado. Do Transcares estavam, além do presidente, Luiz Alberto Teixeira, os diretores José Geraldo Valadão, Fernando Favalessa, Sidnei Bof, Marco Zon, Roberto Fabiani, Leandro Teixeira, Ramon Paganini, Vansionir Paganini e Juliano Martins, o ex-presidente e membro do Comitê Consultivo, Marcos Furtunato, transportadores, gestores do TRC, membros da Comjovem-ES e representantes de empresas mantenedoras.

Para marcar esse importante momento para o Estado, teve inovação no modelo do evento, com a realização de dois talk shows: “A Logística e sua Importância para o Desenvolvimento Regional”, com a participação dos presidentes Teixeira, Idalberto Moro, do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), e Sidemar Acosta, do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex). E Construindo o Futuro Logístico do Espírito Santo, cujo debate reuniu o ex-presidente do Transcares Marcos Furtunato, os CEOs da VPorts, Gustavo Serrão, e da Zurich Airport Brasil, Ricardo Gesse, e o Gerente-Geral de Relações Institucionais da VLI Logística, Anderson Abreu.

A convergência marcou o primeiro talk show. Teixeira, Acosta e Moro reforçaram que os investimentos privados previstos para o Estado aliados aos de infraestrutura e a política tributária farão com que, no prazo de cinco anos, o Espírito Santo se torne um hub logístico brasileiro. E ressaltaram, ainda, que tais projetos poderão trazer um alento aos impactos da Reforma Tributária, que, dentre outras medidas, prevê o fim dos incentivos fiscais em 2032.

 “O Brasil está integrado com o Espírito Santo e vice-versa. Temos um bom ambiente de negócios e bom diálogo entre os poderes. O Estado está pronto para receber os investimentos previstos e vamos nos colocar como um hub logístico brasileiro”, pontuou Acosta.

Moro reforçou que o Espírito Santo está se tornando polo logístico de armazenagem, que os portos têm grande potencial e que o Estado pode ser um polo de ligação com o restante do País, podendo ser referência em cabotagem, visto o estrangulamento de outros portos brasileiros. “O Estado caminha para se tornar referência em logística e mão de obra qualificada. Esses devem ser os diferenciais quando o incentivo fiscal deixar de existir”.

E Teixeira, após descrever aquele momento como um sonho realizado, falou da importância da Modal Expo para o Espírito Santo e das condições ideais que o Estado possui para se tornar um hub logístico para o Brasil e para o mundo em função de sua localização e portos.

“Sem dúvida, estamos no caminho certo e a feira será marcante para aproveitarmos este momento. Nossa economia está num patamar diferente, estamos caminhando numa crescente e temso que tirar proveito disso”.

Olhando para frente

O segundo talk show lançou um olhar para o futuro a partir do que se tem no presente. Nos dois últimos anos, o Porto de Vitória passou por melhorias, ampliando sua capacidade instalada em 80% e deve crescer o mesmo percentual nos próximos cinco anos. Após investimentos no terminal de passageiros, infraestrutura e ampliação de pista no aeroporto, a Zurich revela que tem capacidade para ampliar voos cargueiros por semana e enxerga novas oportunidades no transporte de cargas. Já a VLI discute renovação do contrato da Ferrovia Centro Atlântica (FCA) e quer inserir o Espírito Santo em rota de agroinovação.

E Marcos Furtunato fechou o debate trazendo uma dor antiga, a infraestrutura rodoviária, mas acreditando no ambiente de negócios positivo, na governança e na ótima condição geográfica do Estado para enfrentar e vencer todos os desafios. “Estamos sempre ‘chorando’ pelas rodovias porque ela é nossa via de passagem, é o que nos torna competitivos. Ainda temos alguns gargalos no modal, apesar do forte investimento do governo do Estado em infraestrutura. Então, para construir o futuro logístico do Espírito Santo é preciso investir em contornos nas cidades e, assim, criar um ‘efeito colateral’ do bem”.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRANSCARES e Assessoria de Comunicação Fecomércio e Sincades

3S Tecnologia mira faturamento de R$250 milhões com aquisição da Autolife Blindagens

Notícias 08 de outubro de 2024

Empresa de tecnologia em rastreamento e recuperação de veículos, traz blindagem de pesados como inovação no TRC.

 

A 3S Tecnologia, referência em monitoramento, gestão e segurança para caminhões, carretas e locadoras, anuncia a aquisição da Autolife, uma das principais empresas de blindagem de veículos pesados no Brasil. Com 19 anos de atuação, a 3S é responsável por oferecer soluções em tecnologia como telemetria, monitoramento e gestão de frotas, e agora, com a inclusão da blindagem da Autolife, a empresa amplia seu portfólio de serviços. A aquisição reforça a estratégia de oferecer uma solução completa de rastreamento para transportadoras, embarcadores e seguradoras, combinando tecnologia de ponta com proteção física.

A decisão de adquirir a Autolife se baseia em uma visão estratégica, investimento em longo prazo e valores em comum compartilhados pela direção da 3S Tecnologia. A empresa de telemetria e tecnologia enxergou na Autolife uma companhia séria com mais de 25 anos de experiência e produtos que se alinham aos interesses estratégicos da 3S, como pioneirismo, e compromisso com a segurança. A expectativa é que a união de forças gere valor para o mercado de transporte, permitindo que as transportadoras e embarcadores não apenas protejam suas cargas e veículos, mas também reduzam seus custos operacionais, especialmente com seguros.

Anderson Bochoglonian, CEO da 3S Tecnologia, destaca o impacto positivo dessa união. “Estamos muito empolgados com todas as possibilidades que a Autolife traz para a 3S Tecnologia. Juntos, podemos oferecer uma solução inédita no mercado, que combina telemetria avançada e blindagem alto nível. Isso proporciona aos nossos clientes não apenas maior segurança, mas também uma redução significativa de custos com seguros e manutenção”, afirma.

Processo de aquisição e expectativa de crescimento

O processo de aquisição foi feito através da compra de cotas da Autolife pela 3S Tecnologia. Embora as duas companhias sigam operando de forma independente, a aquisição possibilita uma sinergia entre suas governanças corporativas. A estratégia visa integrar a blindagem ao portfólio da 3S, criando um pacote completo de soluções para clientes que já consomem seus serviços de rastreamento e monitoramento.

Com a nova estrutura, a Autolife terá acesso à vasta rede comercial da 3S equipe com 45 representantes diretos espalhados pelo Brasil e carteira de cliente com mais de 3 mil CNPJ´s.

“A expectativa da 3S é alavancar o faturamento anual da Autolife para R$50 milhões em 3 anos, aproveitando sua experiência no setor de blindagem e a maior força comercial resultante da integração. Além disso, o grupo projeta alcançar um faturamento combinado de R$250 milhões nos próximos três anos. A Autolife, que anteriormente tinha uma presença maior no estado de São Paulo devido às limitações de equipe comercial, agora tem o potencial de se expandir nacionalmente”, afirma Anderson.

A aquisição da Autolife permite à 3S oferecer uma solução integrada que une monitoramento em tempo real, telemetria e proteção física de veículos pesados. Com o know-how em blindagem da Autolife e a expertise tecnológica da 3S, a empresa agora pode atender a um espectro ainda maior de demandas do mercado,oferecendo mais segurança e controle para transportadoras que operam com cargas de alto valor, frequentemente visadas por criminosos."

Com a adição da blindagem ao portfólio de serviços, a 3S Tecnologia espera influenciar positivamente o mercado segurador. Ao proporcionar um pacote completo de proteção para caminhões e carretas, a expectativa é que os clientes da 3S consigam negociar melhores condições de apólices de seguro, em decorrência da maior confiança por parte das seguradoras, dado o aumento da segurança.

Sobre a 3S Tecnologia

Fundada em 2005, a 3S Tecnologia é uma empresa especializada em soluções de rastreamento de veículos pesados, veículos leves, cargas, carretas e frotas, recuperação de veículos roubados, paineis de gestão logística e prevenção de perdas no TRC. Saiba mais em: https://www.3stecnologia.net.br/index.html 

 

 

Transição energética nas transportadoras brasileiras

Notícias 08 de outubro de 2024

Por Thiago Fagotti, analista de dados do IPTC

Com o progresso tecnológico e a crescente necessidade de sustentabilidade, a transição energética no Transporte Rodoviário de Cargas tornou-se mais urgente. A busca por alternativas ao diesel tradicional está mais recorrente a fim de melhorar a eficiência energética e reduzir a dependência de combustíveis fósseis.

Segundo o Balanço Energético Nacional (BEN) 2024, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Ministério de Minas e Energia (MME), a energia renovável no setor de transportes chegou a 22,5% em 2023. Ainda há um longo caminho a percorrer.

Recentemente, uma opção viável tem sido o biodiesel, um biocombustível obtido de fontes renováveis como óleos vegetais. Ambientalmente, o biodiesel reduz emissões de gases de efeito estufa e poluentes, como óxidos de enxofre e material particulado, melhorando a qualidade do ar. No entanto, ele tem desvantagens que afetam as operações das empresas de transporte. O biodiesel possui menor eficiência energética que o diesel comum, resultando em maior consumo de combustível. Além disso, pode aumentar a necessidade de manutenção da frota, especialmente em altas concentrações, devido a problemas como entupimento de filtros e corrosão de componentes metálicos, elevando os custos operacionais e a depreciação dos veículos.

Embora ainda haja desafios a serem superados para a plena utilização nos caminhões, a produção de biodiesel no Brasil segue uma tendência de crescimento. Conforme mostra o Boletim Ambiental publicado pela Confederação Nacional do Transporte, essa produção tem se mantido em expansão, mesmo que de forma volátil.

Dados coletados pela fonte primária em 24 de abril de 2024. * O B100 corresponde ao biodiesel puro, que deve atender às especificações estabelecidas pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP n.º 920, de 04/04/2023. ** A produção é a acumulada até o mês de março de 2024.

Outra alternativa para a transição energética é o diesel verde. Diferente do biodiesel, que é obtido por transesterificação, o diesel renovável é produzido por processos como hidrotratamento e síntese Fischer-Tropsch. Esses processos resultam em um combustível com estrutura química semelhante ao diesel mineral, permitindo seu uso direto em motores a diesel sem necessidade de modificações.

Do ponto de vista técnico, as vantagens do diesel verde são notáveis. Ele possui maior eficiência energética quando comparado ao biodiesel, proporcionando melhor desempenho e menor consumo de combustível. Além disso, seu alto índice de cetano melhora a combustão e reduz as emissões de poluentes como óxidos de nitrogênio e material particulado. Outro benefício é sua maior estabilidade e vida útil, sem os problemas de entupimento de filtros e corrosão comuns no uso de biodiesel.

No entanto, a produção do diesel verde é mais complexa e cara, exigindo tecnologias avançadas e infraestrutura específica. Esses fatores elevam o custo de produção, podendo dificultar sua competitividade em relação aos demais combustíveis.

 A partir do gráfico publicado pela Confederação Nacional de Transporte (CNT), analisa-se a mudança percentual de gases poluentes em diferentes combustíveis:

 Fonte: Na et al. (2015), com adaptações da CNT. Acesso em: 18 fev. 2024. Link de acesso: sciencedirect.com/science/article/pii/S135223101500179X

O gráfico toma o diesel comum como linha de referência e explora a diferença de emissões entre ele e suas alternativas: biodiesel com éster de soja, biodiesel com éster animal e diesel verde. Observa-se uma significativa redução de poluentes quando comparamos essas três opções com o diesel comum. Além disso, o diesel verde se destaca por ser mais eficiente e ecológico.

Apesar das alternativas apresentadas, a implementação de biocombustíveis no setor de Transporte Rodoviário de Cargas enfrenta desafios econômicos e técnicos. A adaptação da infraestrutura de abastecimento e a manutenção dos veículos podem resultar em custos operacionais adicionais para as empresas de transporte. No entanto, como mostra o segundo gráfico da CNT, há um crescimento na demanda por biocombustíveis ao redor do mundo.

Fonte: IEA (2022), com adaptações da CNT. Acesso em: 23 jan. 2024. Link de acesso: iea.org/reports/renewables-2022/transport-biofuels

Em economias avançadas, observa-se um aumento na demanda por diesel verde. Já em economias emergentes, há um grande crescimento na demanda por biodiesel e etanol. Esse cenário justifica os investimentos e aponta para um caminho claro em direção à maior sustentabilidade.

Para superar esses desafios, o governo brasileiro tem adotado uma série de políticas e iniciativas. Entre as principais ações estão incentivos fiscais, subsídios e programas de financiamento para a produção e uso de biocombustíveis.

Uma das iniciativas mais importantes é o RenovaBio, uma política nacional de biocombustíveis que visa aumentar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Além disso, o Projeto de Lei 528/2020 e seus projetos derivados, como o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), visam fomentar a pesquisa, produção, comercialização e uso do diesel verde no Brasil.

Por fim, acredito que, para tornar a transição energética mais eficiente, é essencial que o Brasil continue investindo em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias mais baratas e eficientes para a produção de biocombustíveis. A colaboração entre governo, setor privado e instituições de pesquisa é fundamental para criar um ambiente propício à inovação e à sustentabilidade no setor de Transporte Rodoviário de Cargas.

 

 

Empresas podem regularizar divergências em PIS e Cofins até novembro

Notícias 08 de outubro de 2024

A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências encontradas nas informações prestadas em relação ao PIS e à Cofins no ano-calendário de 2021. A soma dessas divergências ultrapassa R$ 919 milhões, e os contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar as inconsistências e evitar a aplicação de multas de ofício.

De acordo com informações do governo federal, as empresas identificadas apresentaram diferenças entre os valores declarados na EFD – Contribuições e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A ação faz parte da estratégia da Receita Federal para promover a conformidade tributária e incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da imposição de sanções.

Ação e prazo de regularização

Os avisos de regularização foram enviados por correio e também estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível por meio do site da Receita Federal. No caso das grandes empresas, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a comunicação foi realizada por meio de um canal específico conhecido como e-Mac.

A Receita Federal destacou que, após o prazo de 30 de novembro de 2024, as empresas que não tiverem regularizado as suas situações estarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. A multa pode chegar a até 150% sobre o valor devido, dependendo da situação.

Além dos contribuintes já notificados, todos os demais que tenham identificado possíveis divergências podem acessar as orientações no site da Receita Federal e proceder à regularização espontânea, mesmo que não tenham recebido a comunicação diretamente.

Distribuição por Estado e valores apurados

Abaixo segue a tabela com a distribuição do número de empresas notificadas e o montante das divergências apuradas por unidade da federação:

Unidade da Federação Pessoas Jurídicas (qtd) Insuficiência (R$)
AC 6 R$ 871.701,97
AL 30 R$ 6.946.499,49
AM 50 R$ 32.311.413,49
AP 10 R$ 3.742.440,42
BA 142 R$ 34.877.027,40
CE 76 R$ 15.300.968,45
DF 47 R$ 15.708.071,00
ES 75 R$ 18.947.954,11
GO 101 R$ 43.660.812,11
MA 30 R$ 7.185.845,21
MG 255 R$ 64.090.075,01
MS 27 R$ 5.026.399,94
MT 57 R$ 13.293.735,30
PA 81 R$ 21.875.599,18
PB 39 R$ 7.223.883,95
PE 87 R$ 32.173.596,24
PI 17 R$ 2.523.913,84
PR 174 R$ 40.336.803,73
RJ 302 R$ 94.168.959,58
RN 23 R$ 4.878.891,14
RO 15 R$ 3.341.115,59
RR 2 R$ 136.362,67
RS 148 R$ 34.684.257,13
SC 149 R$ 42.403.788,82
SE 23 R$ 11.753.460,43
SP 1.173 R$ 360.067.304,75
TO 9 R$ 2.078.121,61
Total 3.148 R$ 919.609.002,56

Resultados da ação anterior

Essa ação de conformidade não é inédita. No ano anterior, o foco foi o ano-calendário de 2020, e dos 2.390 contribuintes envolvidos, 65% regularizaram suas divergências voluntariamente, sem a incidência de multas. O valor regularizado superou R$ 1 bilhão. Já para os contribuintes que não realizaram a regularização dentro do prazo, a Receita Federal promoveu o lançamento de tributos no valor de R$ 794 milhões.

Conformidade tributária e benefícios para os contribuintes

A Receita Federal tem buscado, através dessas iniciativas, orientar as empresas sobre a importância da conformidade tributária, evitando disputas judiciais e penalidades. Para os contribuintes, a regularização espontânea representa uma oportunidade de corrigir possíveis falhas com um custo significativamente menor do que as multas e outras penalidades que podem ser aplicadas em caso de fiscalização.

Além de evitar custos com litígios, as empresas que regularizam suas pendências fiscais ganham em transparência e segurança jurídica, fatores que podem influenciar positivamente no ambiente de negócios e em futuras relações com a administração pública.

 

Foto: divulgação Exame

Fonte: SETCESP

Uma semana para o FIT 2024: expectativas crescem para evento de inovação

Notícias 08 de outubro de 2024

Com o foco na tríade ESG, a próxima edição do Fórum ITL de Inovação do Transporte vai trazer casos de sucesso de transportadoras de diferentes modais, que, por investirem em iniciativas nas áreas ambiental, social e de governança, já colhem resultados palpáveis para seus negócios e, também, para o planeta. O evento reunirá especialistas, empresários e representantes do poder público para debater os principais desafios e oportunidades em relação à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de transportes. As inscrições já estão quase esgotadas.

O FIT é uma iniciativa do ITL (Instituto de Transporte e Logística), em colaboração com a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). Por meio de cases de sucesso e melhores práticas, o Fórum reunirá organizações públicas e privadas que estão liderando a implementação de práticas de ESG no transporte, além de destacar seus desafios, sucessos e lições aprendidas. Nesta quarta edição, haverá ainda uma sessão especial dedicada à sucessão familiar.

Inscreva-se aqui!

Fórum ITL de Inovação do Transporte

Data: 9 de outubro, das 9h às 17 horas.

Local: Sede do Sistema Transporte, em Brasília; ao vivo, pelo canal da CNT no YouTube.

Confira a programação completa:



Fonte: NTC&LOG

De norte a sul do país, saiba onde os serviços digitais da SENATRAN têm facilitado a vida dos brasileiros

Notícias 08 de outubro de 2024

Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito indica que Detrans de 21 estados aderiram à Venda Digital. Já a Indicação de Real Infrator on-line está disponível em 15 unidades da Federação. Ambos os serviços poupam tempo e agilizam processos dos cidadãos

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que oferece inúmeras facilidades ao cidadão. Com ela, é possível guardar, no celular, a habilitação e o documento do veículo que esteja em seu nome – é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, com a mesma validade dos originais impressos.

Além disso, a CDT também pode oferecer dois serviços que economizam tempo e facilitam a vida de condutores e proprietários de veículos: a Venda Digital e a Indicação de Real Infrator on-line. Para que os moradores de um estado tenham essas funcionalidades digitais à disposição, o órgão de trânsito da região precisa ter aderido aos serviços.

Estimular a participação dos diferentes órgãos de trânsito em todo o país é um dos desafios abraçados pela atual gestão do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. “A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Vender carro ficou mais fácil

De acordo com o levantamento da Senatran, até o final do mês de setembro, os Departamentos de Trânsito (Detrans) de 21 estados aderiram ao serviço de Venda Digital. São eles: Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Piauí.

A Venda Digital de Veículos permite que a transferência de veículos seja realizada pelo aplicativo do CDT sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem ter a CDT. Em seguida, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, é possível acompanhar todo o processo com rapidez e transparência. Vale lembrar que, para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

E se a multa não for minha?

Ainda conforme o levantamento da Senatran, o serviço de Real Infrator on-line teve a adesão dos Detrans de 11 estados e do Distrito Federal. Assim, além dos moradores da capital da República, a funcionalidade está disponível para os cidadãos de Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.

A Indicação do Real Infrator pela internet oferece ao proprietário do veículo a oportunidade de indicação, via CDT, de que dirigia no momento e que a infração foi registrada, a qual fica na responsabilidade do dono do veículo caso o real condutor não for identificado de imediato.

Desta forma, caberá ao verdadeiro autor da infração – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade. Essa indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias, contando a partir da data de notificação. Importante lembrar que a transferência da multa só será permitida entre pessoas físicas.

Embora 15 Detrans estaduais não terem aderido ao Real Infrator on-line, em alguns municípios desses estados é possível contar com o serviço, pois prefeituras e/ou outros órgãos já permitem a operação. A lista de municípios participantes pode ser consultada neste link.

Fonte: NTC&LOG

FONTE: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (07/10/2024)
VOSMAR ROSA/MT

Mais investimentos do dnit garantem 74% da malha rodoviária em boas condições

Notícias 07 de outubro de 2024

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu mais de R$ 6,3 bilhões

Com foco em melhorar a qualidade da infraestrutura de todo o país, o Governo Federal segue investindo na manutenção da malha rodoviária. Entre janeiro e agosto deste ano, foram investidos mais de R$ 6,3 bilhões somente na manutenção dos mais de 61 mil quilômetros de rodovias sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). E os resultados deste investimento são verificados mês a mês pelo Índice da Condição da Manutenção (ICM) – levantamento realizado pela autarquia para acompanhar a evolução dos serviços realizados e, desta forma, poder aplicar e direcionar da melhor maneira possível os recursos disponíveis.

No último índice, divulgado em setembro, de toda a malha do DNIT, 73,8% (45 mil quilômetros) registraram índice “Bom”. No levantamento anterior, o percentual foi de 71% (43,3 mil quilômetros). Em dezembro de 2022, o índice nesta classificação era de 52% (31,7 mil quilômetros).

Melhorias nos estados – Ao todo, 18 estados apresentaram ICM igual ou superior ao índice nacional na classificação “Bom”. Destaque para o Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins. Os seis apresentaram melhorias significativas no comparativo do ICM “Bom” entre maio/24 e agosto/24.

No Pará, estado com uma malha total de 3,9 mil quilômetros, o índice na classificação “Bom” passou de 73% para 84,7%. No período entre maio e agosto, destaca-se a conclusão da reabilitação de 36 pontes ao longo das rodovias BR-153/PA, BR-222/PA, BR-230/PA e BR-422/PA e a recuperação de 112 quilômetros na BR-163/PA, entre Santarém e Rurópolis. As melhorias garantiram mais fluidez e segurança do tráfego paraense.

Em Rondônia, com 2 mil quilômetros de rodovias, o ICM saltou de 76% para 81,9%. O DNIT está atuando fortemente em diferentes vias como, por exemplo, na BR-364/RO, que recebe serviços em diversos segmentos, com a recente conclusão do trecho entre Jaru e Ouro Preto do Oeste.

Tiveram avanço positivo, entre maio e agosto, a Paraíba (1,5 mil quilômetros), que passou de 74% para 83,3%; o Piauí (2,7 mil quilômetros), onde o índice passou de 69% para 83,1%, além do Rio Grande do Norte (1,6 mil quilômetros), que subiu de 73% para 81,5%, e de Tocantins (2 mil quilômetros), que melhorou de 80% para 85%.


Fonte:  NTC&LOG

FONTE: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (04/10/2024)
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