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Mercado mantém previsão de Pib acima de 2% este ano

Notícias 02 de maio de 2024

O mercado financeiro manteve a projeção da semana passada de crescimento da economia brasileira acima de 2% para este ano. Segundo o boletim divulgado na terça-feira (30/04) pelo Banco Central (BC), o Produto Interno Bruto (a soma dos bens e serviços produzidos no país) deve fechar o ano em 2,02%. Há quatro semanas, a projeção era que o índice ficasse em 1,89%.

As previsões de economistas e analistas de mercado consultados pelo BC. Para 2025, o mercado prevê crescimento de 2%, o mesmo das últimas 20 semanas, índice que se repete em 2026 e 2027.

O boletim também manteve as mesmas projeções de inflação, câmbio e taxa Selic da semana passada para este ano.

Segundo os analistas, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano deve ficar em 3,73%. Há quatro semanas, a previsão era que a inflação ficasse em 3,75%.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo de meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%.

Para 2025, a previsão é que a inflação fique em 3,6% e, em 2026, feche em 3,5%, a mesma ara 2027.

Em relação aos juros básicos da economia, o mercado projetou uma taxa Selic de 9,5%. Os analistas acreditam que a referência para os juros no país deve diminuir o ritmo de queda, já que, há quatro semanas, a previsão era que a Selic fechasse o ano em 9%.

Nas duas últimas reuniões, o corte na Selic foi 0,5 ponto percentual. O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC indica que poderá não repetir o mesmo ritmo de corte na próxima reunião, agendada para os dias 7 e 8 de maio.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2025 em 9%. A estimativa para 2026 é que a taxa básica fique em 8,63% ao ano. Para 2027, a previsão é de 8,5%.

Câmbio

Segundo o Focus, em 2024, o dólar deve fechar o ano em R$ 5,00. Há quatro semanas, a previsão era que a moeda norte-americana ficasse em R$ 4,95. Para 2025, a projeção também é de aumento para o dólar, ficando em R$ 5,05. Para 2026, a previsão é que o câmbio feche em R$ 5,10, a mesma para 2027.

Fonte: NTC/ SETCERGS

SETCERGS lança campanha “SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária” para ajudar vítimas das enchentes

Notícias 02 de maio de 2024

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS lançou a campanha “SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária” em resposta às enchentes que assolam o estado. Com cidades inteiras ilhadas e muitas pessoas aguardando resgate, a iniciativa visa mobilizar doações para auxiliar as vítimas. As principais regiões atingidas, como a Central, Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari, Metropolitana e Serra, enfrentam uma emergência, com dezenas de estradas interrompidas com bloqueios total e parcial.

No primeiro momento, de acordo com relação fornecida pela Defesa Civil, estão sendo solicitadas doações de colchões, água, produtos de higiene e limpeza, roupas íntimas, roupas de cama, mesa/banho e rolo filme strash para enrolar os donativos no palet para transportar. As entregas serão aceitas a partir de hoje (quinta-feira 02/05), tendo como ponto central a Sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).As entregas serão aceitas a partir de hoje (quinta-feira 02/05), tendo como ponto central a Sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).

“A campanha ‘SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária’ é uma oportunidade para unirmos esforços e ajudarmos aqueles que mais precisam neste momento difícil. Contamos com a solidariedade de todos os envolvidos tanto no setor de transporte e logística como da sociedade para fazermos a diferença na vida das pessoas afetadas por essa catástrofe”, afirmou o presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo.

Como funcionará

A partir dos próximos dias, o SETCERGS organizará, junto aos associados, apoiadores e parceiros pontos de arrecadação nas empresas distribuídas por todo o estado. A ação visa colocar o segmento de transporte como um aliado levando os donativos até a população que precisa. Diante de um cenário onde há muitos bloqueios e pontes caídas, é importante ser avaliada a destinação e o meio que será usado para chegar até os necessitados. Em locais onde o caminhão consegue chegar, a intenção é que os donativos sejam levados via terrestre. Em pontos inacessíveis, o objetivo é levar até a Defesa Civil que conduzirá os itens através do transporte aéreo.

A entidade também busca parcerias estratégicas com outras entidades e sindicatos para ampliar as ações solidárias. A intenção é que se somem esforços. O transporte e logística desempenham um papel essencial nesse processo, garantindo que os donativos cheguem às mãos daqueles que mais necessitam.

Se você quer fazer parte desta corrente de solidariedade clique aqui para inscrição e preencha o formulário. Você também pode fazer sua doação via chave PIX: nas@setcergs.com.br

Você também pode fazer sua doação via chave PIX: nas@setcergs.com.br

Juntos somos mais fortes!

Mais informações: jornalismo@setcergs.com.br

ou 51 3342-9299/51 98440-2929

Fonte: SETCERGS

Alagamentos e chuvas impactam o transporte de cargas no Rio Grande do Sul

Notícias 02 de maio de 2024

As fortes chuvas que assolam o estado do Rio Grande do Sul desde o início da semana têm gerado transtornos no setor de transporte de cargas e logística. Com bloqueios em diversas rodovias federais e estaduais, empresas do segmento enfrentam desafios para garantir a mobilidade e a entrega de mercadorias. Pelo menos dezoito trechos estão totalmente interditados, enquanto quatro estão parcialmente bloqueados em vias federais. Mais de 50 pontos também estão com tráfego restrito nas estradas estaduais. Apesar do cenário, o risco imediato de desabastecimento é parcial, mas medidas urgentes são necessárias para evitar problemas futuros.

O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, manifesta uma grande preocupação não só pelo cenário atual, mas pelo acúmulo de acontecimentos.

“O problema é que há uma sequência de fatos que impactam muito a economia gaúcha. O povo do Rio Grande do Sul já vinha enfrentando uma estiagem e duas enchentes. Agora, este novo episódio climático é muito sério. Se antes já tínhamos estradas mal conservadas e mal sinalizadas, agora acabou de vez”, lamentou.

O prejuízo no setor do agro é também um fator relevante, uma vez que impacta diretamente no segmento de transporte e logística.

“Havia uma promessa de ajuda para os agricultores que não se concretizou. Estamos em um período próximo de colheitas e a gente sabe que com essa condição há uma perda muito grande na produção e que vai repercutir no transporte. O questionamento que fazemos é: quem vai pagar pelo prejuízo de caminhões parados ou pelo alto custo de desvios que precisam ser feitos?”, finalizou.

Uma reivindicação do segmento urgente é que concessionárias e governos se sensibilizem para abrirem as cancelas de pedágio.

“Em situações de catástrofes naturais é inadmissível permanecer sendo feita a cobrança de tarifas de pedágio. Há de se entender que muitos deslocamentos estão sendo feitos para socorro ou atendimentos de uma emergência”, alertou.

Pontos críticos

Um dos pontos críticos é na região do Vale do Taquari, que já foi duramente afetada com as cheias no ano passado. Uma extensão de 93 quilômetros está totalmente impedida de tráfego de veículos na BR-386, entre Lajeado e Soledade, de forma preventiva depois que a água cobriu totalmente a via. O vice-presidente do SETCERGS, Diego Tomasi, ressaltou a gravidade da situação.

“O maior desafio do setor de logística está nos bloqueios das rodovias. Saindo de Lajeado para Serra Gaúcha, Encantado, Região Norte e Região Central, todas estradas estão sem acesso. Por conta desse quadro, cargas da região metropolitana para Serra Gaúcha, Região Central e Região Norte estão sem previsão de entrega, pois não se tem acesso. Sobre risco de desabastecimento, temos que aguardar os próximos dias para ver a situação”, explicou Tomasi.

O diretor efetivo do SETCERGS, Eduardo Luiz Richter, também demonstra preocupação uma vez que a precipitação não dá trégua.

“O que nos preocupa é que as chuvas não param aqui na região. Choveu bastante de madrugada e não tem previsão de parar. Na cabeceira dos rios choveu bastante e por isso a perspectiva não é nada boa mesmo”, disse.

Preocupação social e com cargas perecíveis

O segmento mais uma vez mostra a solidariedade em cenário de crise. As empresas de transporte aqui do Vale do Taquari fazendo mutirão pra colocar caminhões nas áreas alagáveis para retirar o máximo possível dos pertences das famílias. Outra preocupação é com as cargas mais suscetíveis.

“O mais grave são as cargas perecíveis, porque vão estragar. Então, transporte de itens como produtos lácteos e cargas vivas são mais urgentes, além do próprio transporte de combustível que não pode parar”, afirma o diretor efetivo do SETCERGS, Eduardo Luiz Richter.

O vice-Presidente de Responsabilidade Social do SETCERGS, Gustavo Afonso Bernardini, descreve como caótica a situação por conta de várias cidades isoladas, pontes caídas e água sobre a pista.

“Estamos com algumas rotas alternativas para veículos vazios. Hoje o acesso ao centro do estado do Rio Grande do Sul, principal, seria uma volta pela BR 290 e passando por Cachoeira, mas ali não transitam veículos carregados, só vazios. O que mais preocupa é a previsão de vir ainda mais chuva. Por isso, no momento, não estamos considerando risco de desabastecimento, mas é fundamental uma ação forte de Defesa Civil e concessionárias de rodovias para não termos esse tipo de problema” detalhou.

Fonte: SETCERGS

Senatran cria novas multas para falta do Exame Toxicológico

Notícias 02 de maio de 2024

A partir do mês de maio, os motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão multados. Para enquadrar esses motoristas, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, atualizou a tabela de infrações.

De acordo com a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações passa a contar com quatro novos códigos de infrações.

As multas serão dadas para motoristas que estiverem dirigindo sem realizarem o exame toxicológico, e também para aqueles motoristas que tiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.

Além disso, há a previsão de multa, pelos Detrans, por deixar de realizar o exame toxicológico após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Essa é a chamada multa de balcão.

Confira as novas infrações:

Para conferir a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, clique abaixo.

Fonte: Senatran/ SETCERGS

Domicílio Judicial Eletrônico

Notícias 30 de abril de 2024

De acordo como artigo 2º, inciso III, da Resolução 455/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), endereço eletrônico é toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais e o Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Qual o fundamento legal?

O artigo 246 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 14.195/2021 para estabelecer que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Com a referida alteração, a citação pelo meio eletrônico passou a ser a regra e pela via postal e por oficial de justiça passaram a ser as exceções.

O artigo 196 da Lei 13.105/2015 atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.

A Resolução 455 do CNJ, desde1º de março de 2024, determina que as empresas médias e grandes já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta tecnológica do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, conforme estabelece a Portaria 46 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução 455 do CNJ, é de responsabilidade do usuário: I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta, para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme previsto no artigo 246, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 16, da Resolução 455 do CNJ.

A partir de 31/05/24, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, com base nos dados da Receita Federal, sendo fundamental que as empresas façam o seu cadastramento o quanto antes no Domicílio Judicial Eletrônico, pois a partir de 31/05/24, se não o fizerem, ficarão sujeitas a penalidade processual e riscos de perdas de prazos.

Quem está obrigado a utilizar o DJE?

De acordo com o CNJ, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte. É opcional para: I – microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do artigo 246 do CPC/2015; II – pessoas físicas.

Como irá funcionar?

De acordo com o artigo 18 da Resolução 455/2022 do CNJ, a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com o artigo 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e a identificação do Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

Nos casos de citação por meio eletrônico, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE, para realizar a consulta, e o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no parágrafo 1º-A, do artigo 246 do CPC.

Para os demais casos, inclusive intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – pelo oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital (CPC, artigo 246, parágrafo 1º-A).

O CPC, no artigo 246, parágrafo 1º-B, exige que, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º-A deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Além da possibilidade da perda de prazos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, pois, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1º-C do CPC, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também será necessário que as empresas mantenham atualizado o seu cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, bem como no da Receita Federal, e escolham a opção de receber notificações e citações, sendo certo que a plataforma permite ativar avisos por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos.

As microempresas e as pequenas empresas somente ficam obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O artigo 247 do CPC dispõe que a citação não será feita por meio eletrônico ou pelo correio apenas nas seguintes hipóteses: I – nas ações de estado, observado o artigo 695, parágrafo 3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Os prazos decorrentes das intimações enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico são contados na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006.

As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo: I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo, nos termos da Resolução CNJ 65/2008; II – a identificação do responsável pela produção da informação; III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; IV – o fornecimento de endereço virtual (URL) que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual (artigo 21, da Resolução 455 do CNJ).

As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no DJE por período correspondente a 24 meses e poderão ser excluídas após este prazo (artigo 22, da Resolução 455 do CNJ).

O CNJ disponibilizou um Manual do Usuário do DJE com todas as informações técnicas e jurídicas para o cadastro e utilização do sistema, que pode ser acessado através do link clique aqui.

Qual é o cronograma de implantação?

O Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Presidência 46, de 16/02/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte:

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DJE até o dia 30/05/2024?

O próprio Conselho Nacional de Justiça fará o cadastramento compulsoriamente através dos dados das empresas de médio e de grande porte contidas na Receita Federal do Brasil, que passarão a receber as intimações processuais através do DJE.

Abaixo links úteis para mais informações sobre o DJE:

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Fonte: SETCERGS

Alterações na Portaria que trata dos exames toxicológicos

Notícias 29 de abril de 2024

O artigo 60 da Portaria MTP 672/2021 continua tratando da realização dos exames toxicológicos previstos no artigo 168, parágrafo 6º e parágrafo 7º, e no artigo 235-B, VII, da CLT, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, tendo sido incluído um parágrafo único prevendo que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao e Social: I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; II – data da realização do exame toxicológico; III – CNPJ do laboratório; IV – código do exame toxicológico; e V – nome e CRM do médico responsável.

O artigo 61 da Portaria MTP 672/2021 também sofreu alteração para estabelecer que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: a) previamente à admissão; b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; c) por ocasião do desligamento.

O parágrafo 1º do artigo 61 da Portaria 672/2021 não foi alterado e continua prevendo que os exames toxicológicos devem: I – ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias. No inciso II, houve uma pequena alteração dispondo que os exames toxicológicos serão realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN 923, de 28/03/22, ou norma posterior que a venha substituir, e foi incluído o inciso III para exigir que os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.

O parágrafo 2º do artigo 61 também foi alterado para fixar que os exames toxicológicos não devem: I – constar de atestados de saúde ocupacional; II – estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Com a alteração do inciso I do parágrafo 2º do referido artigo, o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O artigo 62 da Portaria 672/2021 sofreu alteração para inclusão de três parágrafos e revogou o parágrafo único, tendo sido mantida a regra do caput de que a validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do artigo 61.

O parágrafo 1º do artigo 62 repete a regra anteriormente existente no parágrafo único de que o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias, poderá ser utilizado para os fins do disposto no artigo 61. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, prevê que o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico no artigo 235-B, VII, da CLT, com a realização do exame toxicológico previsto no artigo 148-A, parágrafo 2º do CTB, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados para os fins do disposto no caput do artigo 61, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional. Já o parágrafo 3º estabelece a regra de que o exame toxicológico previsto no CTB será custeado pelo empregador, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

Houve a inclusão do artigo 62-A na Portaria 672/2021 para traçar uma nova diretriz nos casos de resultado positivo em exame toxicológico periódico. Quando isto ocorrer, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção e, quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, o empregador deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Com as novas alterações, a Portaria 672/2021 passa a indicar que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no artigo 235-B da CLT e também poderá realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a quaisquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT.

Houve acréscimo do artigo 62-B à Portaria 672/2021 para autorizar que o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, previsto no artigo 235-B, VII da CLT, a ser instituído pelo empregador, possa ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na NR-1, como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Já no artigo 62-C, a Portaria 672/2021 passa a estabelecer que a Inspeção do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização de exames toxicológicos previstos na referida Portaria, inclusive o registro de sua aplicação, realizado conforme previsto no artigo 60, parágrafo único.

O parágrafo 5º do artigo 64 sofreu uma pequena alteração na redação apenas para dispor que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada.

Por fim, a Portaria 612/2024 incluiu o Anexo VI na Portaria 672/2021, para estabelecer que:

  • 1 – Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do artigo 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico;
  • 2 – O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
  • 3 –  O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações: 3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou 3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.
  • 4 – A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  • 5 – A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  • 6 – A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos; 6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos; 6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados; 6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  • 7 – Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado; 7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.
  • 8 – Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
  • 9 – É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
  • 10 – Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.

A Portaria 612/2024 estabelece que o parágrafo único do artigo 60 da Portaria 672/2021, que prevê que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de suas informações no eSocial, entrará em vigor em 1º de agosto de 2024 e, quanto aos demais dispositivos, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: NTC/ SETCERGS

Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

Notícias 29 de abril de 2024

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores atualmente empregam 9,3 milhões de profissionais, e apenas nos dois primeiros meses de 2024 foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo. Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação a liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

Fonte: SETCERGS

Reunião Participativa discute ESG no transporte rodoviário de cargas

Notícias 29 de abril de 2024

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde desta segunda-feira (29/4), a Reunião Participativa nº 7/2024, marco importante na agenda regulatória do setor. O evento, intitulado "Análise de Impacto Regulatório do Projeto ESG Cargas: Ambiental, Social e Governança no Transporte Rodoviário de Cargas", foi conduzido de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no Youtube e participação presencial no auditório da sede da Agência, em Brasília (DF). 

O objetivo é engajar públicos de interesse, promover parcerias com a iniciativa privada e coletar contribuições relevantes para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Projeto ESG Cargas. Esse projeto busca promover uma abordagem generalista dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) no setor de transporte rodoviário e multimodal. 

José Aires Amaral, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), apresentou a proposta e destacou a importância desse momento, enfatizando a fase de construção do projeto e a necessidade de participação ativa de todos os envolvidos, principalmente da sociedade. Ele ressaltou o lançamento do Ciclo ESG da ANTT em junho de 2023 como um marco inicial, seguido por discussões com especialistas e a elaboração do Projeto ESG Cargas ao longo do último ano.

"O Ciclo ESG, uma iniciativa da ANTT, busca integrar boas práticas ambientais, sociais e de governança à cultura organizacional e aos contratos de concessão regulados e fiscalizados pela Agência. Esse compromisso reflete a preocupação com o futuro e a necessidade de ser um agente de mudanças positivas no setor de transporte terrestre como um todo", destacou Amaral.

O transporte rodoviário de cargas enfrenta diversos desafios atuais, incluindo uma frota em crescimento e altas emissões de CO2. Além disso, a participação feminina no setor ainda é baixa, destacando a necessidade de abordagens inclusivas e sustentáveis. Diante desses desafios, o Projeto ESG Cargas procura tratar e resolver problemas regulatórios e de fiscalização, além de promover e integrar práticas responsáveis e sustentáveis alinhadas ao ESG, incentivando, por exemplo, renovação da frota e descarbonização do setor.

Na proposta inicial, foram pensadas cinco alternativas, sendo que duas delas são as mais consideradas para implantação: criação de selos (bronze, prata e ouro) para as transportadoras que adotarem práticas ESG, visando reconhecer e incentivar a adoção dessas práticas em toda a cadeia de valor. As que alcançarem selo ouro e se destacarem como as melhores, dentro de um contexto ESG, receberão uma premiação.

Os próximos passos incluem a elaboração de uma proposta regulatória, seguida por consulta interna e uma audiência pública prevista para novembro de 2024. O processo completo de participação e análise está planejado até 2025, refletindo o compromisso da ANTT com a transparência e a eficácia regulatória.

POSSÍVEIS IMPACTOS PARA O SETOR

  • Qualificação dos transportadores
  • Incentivo à renovação da frota com veículos sustentáveis
  • Fomento à descarbonização
  • Possíveis fomentos e financiamentos no setor de transportes relacionados à prática ESG
  • Utilização do selo ESG para promoção e diferencial de mercado. 

COMO CONTRIBUIR

Os interessados ainda podem enviar suas contribuições por escrito até as 18h do dia 17 de maio de 2024, buscando garantir uma representação diversificada de opiniões e experiências. A documentação relacionada ao objeto da Reunião Participativa está disponível para consulta no sítio eletrônico da ANTT e no Sistema ParticipANTT.

Acesse aqui para enviar sua contribuição

Fonte: ANTT

Contran altera regra para caminhões basculantes em todo o Brasil para 2027

Notícias 26 de abril de 2024

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga a exigência de dispositivos de segurança para caminhões basculantes até 2027. A regra anterior, prevista na Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, dizia que a exigência começaria no ano passado.

Em fevereiro, o Ministério dos Transportes abriu uma consulta pública para tratar do tema, já prevendo a prorrogação do prazo para 2027. A exigência da resolução é pela instalação de um dispositivo de alerta sonoro e luminoso que entra em ação sempre que a tomada de força do veículo for acionada.

A Resolução Contran Nº 1.007, de 24 de Abril de 2024, diz que a exigência da instalação desses dispositivos de segurança nos caminhões acontecerá no momento do licenciamento de 2027, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Com a exigência anterior, que previa que caminhões com placas de final ímpar só poderiam ser licenciados nos Detrans estaduais no ano passado se estivessem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente, e que caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024, boa parte dos proprietários de caminhões basculantes já haviam feito a instalação do sistema de segurança em seus veículos.

Fonte: Blog do Caminhoneiro/ SETCERGS

ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel

Notícias 26 de abril de 2024

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (25/4) a resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade.

O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinha do à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel).

As principais alterações constantes da nova resolução são:

– Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;

– Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;

– Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo dies el, com a definição do óleo diesel C, adiciona ndo à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;

– Alteração de prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões;

– Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a resolução prevê que a ANP, após ouvir produtores e importadores, entre outros agentes econômicos, elaborará, em prazo de até seis meses, plano e cronograma para substituição do S500 e S1800 pelo S10.

A descontinuidade do óleo diesel S500 vem dar seguimento à substituição de óleo diesel de alto teor de enxofre por similar de baixo teor iniciada em janeiro de 2013, estendendo a todo o país os benefícios da utilização de um produto com baixo teor de enxofre, tanto para a motorização veicular quanto para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)/ SETCERGS

Sistema transporte e embaixada do brasil discutem pautas ambientais com o olhar na COP30

Notícias 25 de abril de 2024

Em vista de sua reconhecida atuação em prol de um setor com responsabilidade socioambiental, o Sistema Transporte tem participado de eventos de destaque nacional e internacional ligados à Agenda ESG. Tem, também, estabelecido relacionamentos relevantes com importantes atores nessa temática. O embaixador do Brasil André Aranha Corrêa do Lago é um deles.

Nessa segunda-feira (22), Corrêa do Lago, que é secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente, do Ministério das Relações Exteriores, recebeu, em Brasília, a visita institucional do diretor adjunto do SEST SENAT, Vinicius Ladeira, e dos assessores da CNT (Confederação Nacional do Transporte) Thiago Luiz Ticchetti e Jason Luz. Na pauta, foi debatida a COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), que, em 2025, será sediada no Brasil.

No encontro, Vinicius Ladeira elencou diversas ações do Sistema Transporte, que busca contribuir para a redução da emissão de gases poluentes pelo setor. É o caso, por exemplo, do Despoluir, o maior programa ambiental do Transporte, que incentiva os transportadores a adotarem práticas ambientalmente responsáveis e a diminuírem os impactos na natureza e na saúde pública.

Realizada pela CNT em parceria com o SEST SENAT, essa iniciativa teve o reconhecimento da ONU (Organização das Nações Unidas), tendo sido apresentada por Vinicius Ladeira na COP28, realizada no ano passado, em Dubai, nos Emirados Árabes. Nesse evento, ele e a gerente ambiental da CNT, Erica Marcos, conduziram um painel em que discutiram as rotas para a descarbonização, além das vantagens e dos desafios das fontes de energia para o setor.

Dentro de sua agenda ambiental, a CNT busca ser a principal promotora de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do setor de transporte e da qualidade de vida de seus trabalhadores. Para isso, uma de suas medidas é viabilizar o acesso aos transportadores de informações estratégicas, como novas tecnologias e fontes de energia mais limpas. Nesse sentido, a entidade publicou a Série Energia no Transporte, a fim de divulgar um material preciso sobre as diferentes fontes energéticas que podem ser utilizadas no transporte  para auxiliar o segmento a diminuir a sua dependência de combustíveis fósseis, como o diesel.

Para Vinicius Ladeira, o encontro foi muito proveitoso, especialmente pelo fato de o Sistema Transporte ter compartilhado as possibilidades de contribuições por parte das três entidades que o compõem (CNT, SEST SENAT e ITL). O embaixador Corrêa do Lago reconheceu e reafirmou a importância do envolvimento do setor de transporte nessa temática. No encontro, também marcaram presença o assessor da Secretaria, Rafael da Soller, e a diretora para Clima, Liliam Chagas.

A 30ª edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30) será realizada em Belém (PA), em novembro de 2025.

Fonte: NTC&Log

ANTT vai promover workshop “sandbox regulatório de pesagem em velocidade da via

Notícias 25 de abril de 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, a partir das 9h do dia 8/5, o workshop “Sandbox Regulatório de Pesagem em Velocidade da Via”, no auditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília (DF). O objetivo do evento é apresentar os resultados parciais do Sandbox Regulatório, que se destina a implantar teste operacional para fiscalização e controle de peso de veículos em movimento, por meio de sistema de pesagem em alta velocidade (High Speed Weigh-in-Motion – HS-WIM).

Além disso, o evento promoverá palestras sobre tecnologias de fiscalização, monitoramento e controle de rodovias em fluxo livre, com insights valiosos e experiências relevantes para o setor de tecnologias de pesagem de veículos em movimento. As apresentações abordarão tópicos-chave, tendências atuais e futuras, desafios regulatórios, bem como compartilharão conhecimentos práticos com os participantes.

O encontro tem como público-alvo servidores, trabalhadores dos setores regulados, colaboradores das concessionárias e das associações, comunidades acadêmicas de ensino superior e usuários.

Para participar, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição aqui.

A programação também contará com uma visita da equipe técnica da ANTT e convidados, no dia anterior (7/5), a Uberlândia (MG), onde já está em funcionamento o equipamento HS-WIM, implantado pela concessionária Ecovias do Cerrado.

Confira abaixo a programação completa do evento:

As tecnologias de fiscalização, monitoramento e controle de rodovias em fluxo livre são todas aquelas que permitem a caracterização do tráfego, fiscalização, cobrança de pedágio, fiscalização de transporte e quaisquer outras funções relacionadas ao conhecimento do tráfego  sem que o usuário da rodovia sinta a interferência da operação do equipamento no seu fluxo, isto é, sem necessitar reduzir sua velocidade ou controlar a posição do veículo para permitir o funcionamento da operação desejada. A pesagem em alta velocidade (equipamento HS-WIM) é um desses dispositivos tecnológicos revolucionários.

“As vantagens da operação das tecnologias de fluxo livre, como o HS-WIM, são diversas, trazendo o mínimo impacto possível na viagem dos usuários, reduzindo atrasos, evitando gastos desnecessários de combustível e reduzindo as emissões de gases poluentes e do efeito estufa, garantindo ainda que os veículos sigam viagem sem interrupções e que os usuários que trafegam dentro dos requisitos legais não sejam abordados para a fiscalização”, explicou o diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio.

Para saber mais sobre o projeto, clique aqui.

Fonte: NTC&LOG

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