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Rota fenatran debate o futuro do transporte rodoviário de cargas no brasil
Notícias 17 de abril de 2024
O futuro do transporte RODOVIáRIO de cargas será debatido na Fenatran 2024. A principal feira para o setor da América Latina, receberá mais uma edição do Rota Fenatran, workshop de painéis e palestras que aborda as principais expectativas e previsões para o setor em 2025. O encontro será dia 5 de novembro, no Espaço de Conteúdo, e faz parte da programação oficial da Fenatran, que ocorrerá de 4 a 8 de novembro, no São Paulo Expo. A entrada é gratuita e aberta a todos que se credenciarem para visitar a área de exposição.
O gerente executivo da Fenatran, Thiago Braga Ferreira, explica que a programação terá painéis com conteúdos focados nos principais desafios da indústria de veículos pesados e logística. “Vamos receber importantes nomes do mercado e de associações parceiras da feira, como NTC, ANFIR, CNT e Anfavea, que vão tratar de temas muito pertinentes para toda a cadeia de transporte, como alternativas energéticas, custos para os frotistas, além de fazer projeções para o próximo ano”, explica.
No primeiro painel, que acontecerá às 14h15, os participantes vão saber mais sobre os principais destaques e tendências da IAA Transportation, feira europeia dedicada aos veículos comerciais e industriais que ocorreu no mês de setembro, em Hannover, na Alemanha.
Na sequência, às 14h15, o espaço receberá representantes da Volvo, Scania, Mercedes-Benz, DAF, Iveco e Volkswagen Caminhões e Ônibus, que vão apontar as tendências do mercado. Entre os temas de destaque, estão a produção, vendas e exportações de caminhões este ano e as perspectivas para 2025. Também fazem parte do debate as metas da redução das emissões, novas alternativas de propulsão, uso do biodiesel, entre outros temas. Para encerrar, os speakers vão tratar da previsão de um futuro Euro 7, expectativas com financiamento verde e programas de renovação de frota.
No terceiro painel, às 15h15, Henry Joseph Junior, diretor de sustentabilidade e de parcerias estratégicas e institucionais da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, apresentará os Caminhos da Descarbonização no Brasil.
O estudo reúne diversos dados e estatísticas, além de propor algumas soluções para reduzir ou zerar a emissão de gases de efeito estufa e carbono do setor automotivo na atmosfera.
A palestra, que começará às 15h50, trará o ponto de vista dos transportadores de cargas e as dificuldades enfrentadas pelo setor com o aumento dos custos operacionais e dos insumos básicos, a falta de motoristas e a questão dos impostos. Na sequência, um representante da CNT – Confederação Nacional do Transporte exporá a visão da entidade sobre o cenário atual do setor.
E para encerrar a programação do dia, às 17h10, Fenabrave, NTC e ANFIR vão abordar as novas alternativas energéticas, assim como o emprego de medidas para redução de acidentes e de roubos de cargas. Outros temas também serão debatidos, entre eles o mercado de implementos rodoviários e as inovações tecnológicas de caminhões e carroçarias.
Para ter acesso à Fenatran, bem como ao Rota Fenatran e ao Espaço de Conteúdo, é necessário fazer o credenciamento prévio. Para se cadastrar, os participantes devem clicar no link: https://na.eventscloud.com/805101?categoryid=5363068, acessar o site e preencher as informações requisitadas. A credencial permitirá a entrada gratuita nos pavilhões do São Paulo Expo durante os cinco dias de feira.
Serviço – Rota Fenatran
Data: 5 de novembro (terça-feira);
Horário: a partir das 13h30;
Endereço: SP Expo – Espaço de Conteúdo Fenatran: Pavilhão 8, Sala 101.
Inflação se mantêm controlada em 2024, o que viabilizou mais um corte na meta da taxa básica de juros
Notícias 17 de abril de 2024
A inflação no país está arrefecendo. Em março, o índice geral de preços, medido pelo IPCA (índice geral de preços ao consumidor), aumentou 0,16%, bem abaixo do registrado em fevereiro, 0,83%. Embora em 12 meses o IPCA acumule alta de 3,93%, o valor é o mais baixo desde junho do ano passado. Já o índice de preços do grupo transporte apresentou diminuição de 0,33% em março, acumulando alta de 3,70% em 12 meses. Os detalhes estão no novo Boletim de Conjuntura Econômica de abril, divulgado nesta quarta-feira (17) pela CNT (Confederação Nacional do Transporte).
O panorama econômico viabilizou novo corte na Selic, taxa básica de juros. A meta da taxa Selic passou de 11,25% para 10,75% ao ano. A decisão ocorreu na segunda reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), nos dias 19 e 20 de março. A expectativa de mercado, reportada no Boletim Focus, do Banco Central, é de que, até dezembro próximo, a taxa Selic chegue a 9% ao ano.
O diesel também apresenta recuo na inflação acumulada em 12 meses desde agosto de 2023. No entanto, o transportador deve estar atento devido às incertezas do atual cenário internacional. O recente ataque do Irã a Israel deve, inclusive, reverberar em inflação para o setor transportador nos próximos meses, tendo em vista que o Irã é o segundo maior produtor de petróleo da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e possui em torno de 10% das reservas mundiais.
Orçamento
Na última segunda-feira, o governo federal enviou para apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PNL 3/2024). O texto estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano que vem. O projeto propõe equilibrar receitas e despesas em 2025 (sem geração de déficit ou superávit), repetindo a meta de 2024. Assim, a dívida pública como proporção do PIB crescerá até 2027, alcançando 79,7%, e só começará a cair em 2028.
Há uma previsão de priorização de investimentos no âmbito do novo PAC. As despesas do orçamento de investimento destinadas ao Programa, limitadas a R$ 5,00 bilhões, não serão consideradas na meta de resultado primário. Assim, os investimentos em infraestrutura ficam menos suscetíveis a cortes, caso a arrecadação fique abaixo das expectativas.
Os recursos destinados para emendas parlamentares impositivas somam R$ 39,60 bilhões. O valor equivale a 0,32% do PIB (Produto Interno Bruto). A vantagem é que, uma vez aprovadas essas emendas parlamentares ao Orçamento, o governo tem de executá-las em 2025. “O setor transportador deve estar atento aos prazos para a mobilização de parlamentares, para garantir emendas que viabilizem obras que ampliem a oferta e a qualidade das infraestruturas de transporte no país”, enfatiza a gerente executiva de Economia da CNT, Fernanda Schwantes.
A estratégia se faz necessária diante do grande descompasso entre o que tem sido efetivamente aplicado pelo governo em infraestruturas de transporte nas últimas décadas e a necessidade estimada pelo setor. O papel da CNT e das federações do transporte é de estar na linha de frente na defesa dos interesses do setor, junto ao Legislativo.
Acesse a íntegra do Boletim de Conjuntura Econômica
Fonte: CNT
CNT inicia nova edição da Pesquisa de Mobilidade da População Urbana
Notícias 17 de abril de 2024
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) inicia, nesta quarta-feira (17), a nova edição da Pesquisa de Mobilidade da População Urbana. O levantamento busca identificar o atual cenário das principais modalidades de transporte utilizadas para a realização de viagens dentro do perímetro urbano, de modo a conhecer a motivação e a frequência dos deslocamentos e avaliar a percepção sobre o segmento de transporte urbano.
As entrevistas serão feitas presencialmente, até 30 de abril, com 3,1 mil moradores de municípios selecionados com mais de 100 mil habitantes, por meio de visitas realizadas por profissionais do Instituto MDA Pesquisa.
“A intenção da Pesquisa é delinear os problemas enfrentados pelos usuários do transporte público. Ela servirá como parâmetro para o desenvolvimento de ações do próprio segmento e, ainda, fornecerá subsídios para a formulação de políticas de transporte urbano de passageiros no país”, pontua o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.
Com a compilação dos dados, a CNT espera oferecer informações sobre a situação e a percepção da mobilidade nas cidades brasileiras. O estudo contribui, também, para reforçar a necessidade de um transporte coletivo de qualidade e acessível a todos e para os processos decisórios de transportadores, gestores públicos e da sociedade em geral.
A participação da população é indispensável para que a Confederação possa mostrar ao país a importância do setor e a necessidade de mais investimento na mobilidade urbana, em especial nos grandes centros urbanos.
Dessa forma, a CNT busca entender os anseios da sociedade em geral, sobretudo das pessoas que fazem uso de transporte e que procuram adaptar o serviço à sua necessidade de deslocamento e propor soluções para melhoria da mobilidade urbana no país.
Fonte: CNT
Transporte rodoviário em risco após canetada do STF
Notícias 16 de abril de 2024
O estado da economia de uma nação reflete, entre outras coisas, a disposição de sua população para gerar, fabricar, consumir, armazenar e comercializar uma variedade de produtos e serviços que possam ser úteis. Consequentemente, tudo que interfere nessa disposição afetará a economia.
No Brasil, poucas coisas têm sido tão nefastas para a economia como o ativismo judiciário desprovido de análises financeiras realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
O transporte rodoviário de cargas no Brasil foi inicialmente regulamentado pela Lei nº 12.619/2012, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a jornada laboral desses trabalhadores. Posteriormente, novas alterações foram introduzidas com a Lei nº 13.103/2015.
Por certo, a realidade da jornada de trabalho dos motoristas profissionais sempre foi objeto de inúmeras discussões e polêmicas.
Desde sua promulgação, diversas entidades e representantes do setor levantaram questionamentos quanto à sua adequação, especialmente quanto às jornadas de trabalho, intervalos e descanso dos motoristas.
A mais relevante ação judicial debatendo o tema é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, movida pela Confederação Nacional Dos Trabalhadores Em Transportes Terrestres, que discute diversos pontos da lei que, no seu entendimento, prejudicam os motoristas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em análise fria do tema, julgou inconstitucionais uma série de pontos da Lei do Motorista.
Em resumo, a declaração do STF repercute nos seguintes pontos: tempo de espera; indenização do tempo de espera; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Como se pode presumir, praticamente toda a lei foi simplesmente modificada. Não sendo o bastante uma alteração substancial dessas, a situação já ruim piora quando se percebe que, apesar do pedido expresso pelo Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não modulou os efeitos da decisão.
Explica-se: ao não delimitar a eficácia temporal da decisão, as alterações passam a ter efeito imediato. Logo, as empresas e a sociedade não tiveram prazo para se adequarem à nova realidade.
Então, o que se tem é que em uma canetada, da noite para o dia, toda a modificação de um sistema normativo em vigor por mais de 10 anos passou a produzir efeitos sem prévio preparo da sociedade.
Evidentemente, uma das áreas mais impactadas pela decisão judicial será a logística de transporte de cargas.
O transporte de carga desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável por movimentar mercadorias essenciais em todo o território nacional.
Com uma extensa malha rodoviária, o Brasil depende do transporte de carga por motoristas para abastecer seus mercados, impulsionar o comércio interno e externo, e garantir o funcionamento de diversos setores da economia, como agricultura, indústria e comércio.
Com efeito, então, qualquer decisão judicial que não analise com cuidado os efeitos econômicos de uma alteração no setor, tende a criar situações de risco tanto para as empresas envolvidas com transporte, como para os próprios motoristas que não analisaram criticamente as consequências.
Dois exemplos são válidos para exemplificar o que se busca provar.
Primeiro, nas viagens de longas distâncias, até então era comum o empregador contratar dois motoristas para que se revezassem na condução do veículo. Assim, enquanto um motorista dirigia, o outro ficava em descanso.
O STF, porém, declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, obrigando o repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine-leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
Ocorre que, dessa forma, a viagem em dupla no mesmo veículo deixa de ser atrativa. Isso por que, se o caminhão trafegar por 10 horas, mesmo que cada motorista dirija por apenas 5 horas, serão computadas 10 horas de trabalho para cada profissional. A consequência óbvia é que as empresas tenderão a dispensar um desses motoristas.
Segundo, o tempo de espera do motorista para carregar e descarregar o veículo ou em filas para fiscalização de mercadorias era indenizável. Isso é, esse período não era computado na jornada de trabalho, mas o motorista recebia o percentual de 30% do valor da hora normal.
Com a decisão, o tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, o que acarretará o aumento de custos operacionais para as empresas de transporte.
O que chama atenção, mais uma vez, é a insegurança jurídica tão questionada por quaisquer empresários e investidor que mire seu capital financeiro no Brasil.
No caso em análise, com a simples ausência de modulação dos efeitos pelo STF, a declaração de inconstitucionalidade gerou um “efeito surpresa”, e maculou a confiança dos cidadãos e contribuintes.
Por conseguinte, os efeitos do ativismo judicial sobre a economia são desastrosos. Decisões que desencadeiam mudanças em todo um setor produtivo do país sem a devida análise dos impactos econômicos tem como consequência demissões e aumento de custos de produção.
E não se trata apenas de ônus financeiro, todavia, também, de se espalhar indeterminação jurídica generalizada e maximizar riscos para quem, as duras penas, tenta ser empresário no Brasil.
Fonte: Folha Vitória
ANTT realiza audiência pública sobre pontos de parada e descanso
Notícias 16 de abril de 2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realiza, nesta terça-feira (16), a Audiência Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso – PPD sob competência da ANTT.
Atualmente, dois PPDs sob competência da Agência já estão em funcionamento, ambos na concessão administrada pela Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080 – de Anápolis/GO a Aliança/TO). Projetos de implementação previstos ainda para 2024 incluem novos pontos na EcoRioMinas, Rio SP, Via Brasil e Litoral Sul.
A sessão pública ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), por videoconferência, e será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. A sessão será realizada presencialmente no auditório da ANTT em Brasília-DF.
Aqueles que participarão presencialmente deverão comparecer ao local 30 minutos antes do início da sessão para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.
As colaborações por escrito podem ser enviadas até 6/5, pelo Sistema Participantt.
SERVIÇO
Audiência Pública n° 2/2024
Data e Hora: 16 de abril, das 14h às 18h
Formato: híbrido (presencial e online)
Local: Auditório da ANTT
Transmissão: Canal ANTT no Youtube
HISTÓRICA
Com o apoio da ANTT, o Ministério dos Transportes (MT) promoveu a certificação de diversos locais existentes ao longo das rodovias, como postos de gasolina, hotéis e restaurantes, por exemplo. No âmbito da Portaria nº 45/2021, foram estabelecidas as condições para homologação de estabelecimentos de Pontos de Parada e Descanso, recebendo a ANTT a atribuição de realizar vistorias desses locais para a referida homologação, e ainda a possibilidade de delegação dessas vistorias a prestadores de serviço ou concessionária.
A fim de se trabalhar uma regulação específica sobre o assunto, a Gerência de Regulação Rodoviária (GERER) propôs, para o portfólio do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória – Biênio 2023/2024, o assunto “Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas”.
Buscando compreender os aspectos de maior importância para os caminhoneiros em um PPD, a ANTT, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), realizou duas pesquisas.
A primeira, realizada entre 7 e 10 de novembro de 2023 no Paraná, tratou-se de projeto “piloto”. Em seguida, a pesquisa foi aplicada em âmbito nacional de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, alcançando o total de 1403 profissionais entrevistados (93,6% gênero masculino e 6,4% gênero feminino).
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Para obter mais informações sobre o procedimento de Audiência Pública, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Fonte: SETCERGS
Atualização da Legislação para o Transporte, Armazenagem e Manuseio de Produtos Perigosos foi pauta da reunião do Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Medicamentos
Notícias 16 de abril de 2024
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul foi sede da reunião de diretoria do Sindicato do Comércio Atacadistas de Produtos Químicos e Medicamentos, realizada na manhã desta terça-feira (16).
Uma das pautas da reunião foi as atualizações e novidades sobre a legislação quanto a produção, manuseio e transporte de cargas perigosas e para apresentar este conteúdo foi convidado o representando o SETCERGS, Gilberto Cheiran, assessor de Produtos Perigosos.
Cheiran falou sobre as regulamentações, processos, exigências fiscais, tributárias, ambientais, operacionais, contratação de pessoas, exigências do mercado e do cliente, pois o Brasil é o país da América do Sul com a legislação mais complexa e completa para a produção, manuseio e transporte de produtos perigosos.
Também comentou sobre os procedimentos corretos que servem para orientar a execução das tarefas de maneira padronizada e sobre as alterações da ANTT 5.998.
Ao término da reunião os participantes foram interagir num almoço servido para todos os presentes.
Fonte: SETCERGS
Placas Mercosul poderão ter nome de estado e cidade
Notícias 15 de abril de 2024
As placas Mercosul, adotadas para todos os veículos novos e aqueles que mudem de domicílio desde 2020, já são comuns nas estradas brasileiras. Milhões de veículos usam esses elementos de identificação, mas a falta do estado e cidade ainda incomoda muitos motoristas.
Por isso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisou, na última terça-feira (09 de abril), o Projeto de Lei 3.214/2023, que prevê a inclusão do nome da cidade e estado nas placas com o novo formato. O tema foi defendido pelos participantes do debate, que afirmaram que a mudança poderá aumentar a segurança no trânsito e facilitar a identificação da frota que circula no Brasil.
Realizado por iniciativa do senador Omar Aziz (PSD-AM), o debate foi comandado pelo senador
Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Esperidião Amin defendeu a proposição e esclareceu que o projeto não obriga a substituição nos veículos já emplacados. A nova regra seria válida para os novos emplacamentos e entraria em vigor um ano após a publicação da lei que resultar da aprovação da matéria.
“O Brasil, além de ser continente em extensão territorial, é um continente também em população. O projeto de lei não obriga a substituir a atual placa. As novas placas, a partir de certa data, serão editadas de forma a conter o nome da cidade e a sigla do estado”, afirmou.
Fiscalização
Coordenador-geral de Segurança Viária do Ministério da Justiça, Jeferson Almeida Moraes disse que o registro da cidade e do estado nas placas contribui para a fiscalização nas estradas.
“Voltar a constar informação da unidade da Federação e do município facilita a investigação da PRF [Polícia Rodoviária Federal]. Quando temos que fiscalizar na abordagem, estando escrito no veículo o município, facilita a identificação, a rota e a origem do veículo. No caso de um veículo de carga, o caminho que percorreu e até a presunção do tipo de carga que está sendo transportada. Deixar de constar a identificação dificulta a seleção dos veículos a serem abordados”, explicou.
O vice-presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Veículos de Santa Catarina, Aron Woss Uliano disse que a placa veicular não é apenas um pedaço de metal, mas um documento do veículo, um produto devidamente registrado em que o Estado fornece os dados e fiscaliza. Ele ressaltou ainda que a placa veicular em bom estado de conservação contribui para a identificação das infrações, favorece a arrecadação do Estado e a punição aos infratores.
“A placa é segurança. A gente tem que entender que ela também tem vida útil, de aproximadamente cinco anos. Quanto que custa fazer a inserção do município e do estado nas placas de trânsito? É irrisório no quesito operacional, seria possível inserir nas placas atuais esses dados, não há transtorno em fazer esse processo, não há um custo operacional em fazer esse processo. Há uma sensibilização de que isso seja operacionalizado seguindo as regras do Senatran [antigo Departamento Nacional do Trânsito] e estamos dispostos a contribuir na implementação da mudança”, afirmou.
Identificação
A inclusão dos dados também foi defendida pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTransito) e coordenador de Esforço Legal do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Danilo Oliveira Costa. Ele defendeu a adoção da nova regra em nome da identificação veicular, e ressaltou que as resoluções atuais sobre o tema retiraram todos os elementos da especificação técnica original do modelo Mercosul.
“Quanto mais elementos nós tivermos para identificação do veículo, isso nos traz mais segurança viária e segurança pública, consegue-se identificar ainda mais os veículos e ter um olhar mais crítico e visual sobre a frota circulante. Hoje, a identificação veicular sofre problemas e temos que ter uma visão mais diferenciada sobre esse tema. Nós também temos a proposta de redução da velocidade nas vias urbanas, para que a gente tenha menor impacto quando houver qualquer tipo de acidente de trânsito, e essa regulamentação e fiscalização passam pela identificação veicular, que precisa ter placas com maior visibilidade e identificação”, concluiu.
Mas o secretário da Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do Mercosul, Rodrigo Lara Pinto, afirmou que o Ministério das Relações Exteriores ainda não tem uma posição sobre o assunto, e que a resolução que instituiu a placa Mercosul vem sendo objeto de consulta junto aos órgãos de trânsito. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Blog do Caminhoneiro/SETCERGS
Pelo segundo mês consecutivo, a movimentação de cargas conteinerizadas apresentou crescimento
Notícias 12 de abril de 2024
Movimentação de contêineres cresceu 29,19% em comparação com fevereiro de 2023. Cargas sólidas e líquidas também tiveram aumento
O setor portuário apresentou um crescimento de 11,44% em fevereiro deste ano, segundo os dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Esse crescimento foi puxado principalmente por cargas conteinerizadas, com destaques também para os crescimentos de granéis sólidos e líquidos.
Durante o mês, foram movimentados 99,83 milhões de toneladas de cargas. No mesmo período de 2023 a movimentação havia atingido 89,58 milhões de toneladas. Entre os destaques estão o minério de ferro (+17,85%), o petróleo e derivados (+16,23%) e a soja (+19,70%).
Em relação às cargas conteinerizadas, a movimentação atingiu 11,2 milhões de toneladas, um aumento de 29,19% em comparação com o mesmo período do ano passado, representando 1 milhão TEUs, com crescimento de 24,5% em fevereiro de 2024. Desse total, 7,7 milhões de toneladas foram movimentadas em longo curso e 3,4 milhões por cabotagem.
Retomada da movimentação de contêiner
Com base no histórico da movimentação de contêineres dos últimos quatro anos, sinaliza-se uma retomada da atividade.
Após dois anos de queda e estagnação, a movimentação de contêineres retoma e supera a performance observada em 2021, ano de pandemia em que o transporte de mercadorias via contêiner foi significativo.
Nestes meses de janeiro e fevereiro de 2024 acumulados, observa-se um crescimento de 18% na cabotagem de contêiner, comparado a 2023. E não se trata de um efeito pontual. Essa movimentação mais acentuada é apresentada em diversos portos do país.
Dos produtos que tiveram maior movimentação, destacam-se algodão, açúcar, café, bem como compostos químicos.
Mais dados de movimentação
Os granéis sólidos, que representam 58,1% do total de tudo que é movimentado pelos portos, apresentaram crescimento de 11,48% frente a fevereiro de 2023. Foram 58 milhões de toneladas registradas em fevereiro deste ano, com destaque para os dois principais granéis, minério de ferro e soja.
Granéis líquidos também apresentaram alta, que atingiu 7,47% em comparação com o mesmo mês de 2023. Por sua vez, as cargas gerais apresentaram um recuo de 1,53% durante o mês frente a fevereiro do ano passado.
Navegação
A movimentação de cargas de longo curso foi de 69,1 milhões de toneladas no segundo mês de 2024, apresentando crescimento de 13,59% em comparação com o mesmo período do ano passado, principalmente pelas exportações, que cresceram 15,11%, enquanto as importações cresceram 6,87%.
A cabotagem, após leve queda em janeiro, apresentou uma alta de 11,08% em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo uma movimentação de 23,87 milhões de toneladas.
Já a cabotagem de contêineres cresceu 31,73% em comparação com fevereiro de 2023, em um indício de que o setor pode voltar a apresentar crescimento de dois dígitos no ano de 2024.
A navegação interior, no entanto, decresceu 5,27% em fevereiro, atingindo uma movimentação de 6,68 milhões de toneladas. Do mesmo modo, houve recuo nas operações de carga feitas em apoio portuário (-9,42%) e marítimo (-3,53%).
Terminais Privados
Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 66,14 milhões de toneladas em fevereiro de 2024. O número representa um aumento de 10,89% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Já o destaque percentual entre os cinco TUPs que mais movimentaram no mês fica para o terminal Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA), que registrou crescimento de 14,28%, com 10,65 milhões de toneladas movimentadas.
Portos Públicos
Os portos públicos movimentaram 33,69 milhões de toneladas no segundo mês de 2024. O número representa aumento de 12,55% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O porto de maior movimentação no mês foi o de Santos, com 11,11 milhões de toneladas, registrando um aumento de 32,42% frente ao mesmo período de 2023. O porto foi responsável por 33% de toda a movimentação portuária pública do mês.
Painel Estatístico
O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.
Fonte:NTC
Produção de caminhões cresce quase 20% no primeiro trimestre
Notícias 12 de abril de 2024
O primeiro trimestre de 2024 teve uma alta de 19,7% na quantidade de caminhões produzidos no Brasil. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), foram fabricados 29.327 caminhões até março, ante 24.497 unidades do mesmo período de 2023.
Em março, a produção registrou 11.224 unidades, ante 10.162 unidades de fevereiro, uma alta de 10,5%.
Na comparação com março de 2023, no entanto, houve redução na produção, de 8,9%, já que naquele mês haviam sido produzidas 12.325 unidades.
“A produção de março foi a mais alta em 12 meses, e a acumulada no trimestre já supera em 20% a do mesmo período do ano passado, mostrando que aos poucos o setor se aproxima de seu patamar normal de mercado, após um período de adaptação provocado pelo Proconve P8”, destacou a Anfavea.
Fonte: SETCERGS
Indicação de Condutores: o que é e como fazer online? [2024]
Notícias 11 de abril de 2024
É muito comum que motoristas acabem emprestando o carro para algum amigo ou, no caso de empresas, o qual o veículo muda de condutor constantemente, acabe sofrendo diversas multas, onde na maioria desses casos é necessário fazer a Indicação de Condutores.
O grande desafio é que esse processo pode ser muitas vezes burocrático, tornando ainda mais chato e muito mais demorado. Em 2024, indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito tornou-se um processo feito de forma exclusivamente digital, o que facilitou um pouco o processo, mas que ainda pode ser difícil caso você não tenha um bom controle das suas multas..
A indicação do condutor é feita sempre que a multa que você recebeu tiver sido cometida por outro motorista. Porém existem casos específicos que vamos te ensinar no decorrer do texto.
Então fique por aqui até o final para que você possa entender o funcionamento completo da indicação de condutores e aprender a fazê-la de forma muito mais rápida.
Índice
- O que é a Indicação de condutores?
- O que diz a lei?
- Quais infrações permitem a indicação de condutor?
- Como fazer Indicação de condutores: Pessoa Física
- Como fazer Indicação de condutores: Empresa
- Quais os problemas da multa por não indicar condutor?
- Qual o prazo para indicar um condutor?
- Desafios de fazer essa identificação
- E se eu for o real infrator?
- Como essa indicação é feita usando a Frota 162?
O que é a Indicação de condutores?
Indicação de condutores é basicamente quando o seu veículo acaba sofrendo uma multa e você não deseja ser responsabilizado pela infração. No caso de uma empresa, essa indicação é obrigatória, mas abordaremos esse tema mais adiante.
No trânsito, a indicação de condutores não está relacionada diretamente com evitar multas de trânsito. Como mencionado anteriormente, fica claro que a infração já foi cometida, porém, você tem o direito de transferir.
Ou seja, o proprietário do veículo recebe a notificação de infração e tem a oportunidade de indicar quem era o condutor no momento da infração, caso não tenha sido ele próprio.
Isso pode ser feito através de um formulário físico específico que acompanha a notificação ou de forma online, onde são fornecidos os dados do condutor responsável em ambas.
Essa indicação de condutor é importante para garantir que a multa seja direcionada corretamente à pessoa responsável pela infração, evitando que o proprietário do veículo seja injustamente penalizado ou sofra multas NIC, no caso de empresas.
Portanto, é fundamental seguir corretamente os procedimentos de indicação de condutor estabelecidos pela legislação do seu estado para evitar problemas legais e possíveis penalidades adicionais.
O que diz a lei?
Agora que você sabe o que é a indicação de condutores você deve estar se perguntando: o que a lei diz sobre isso?
A gente sabe que, quando falamos sobre multas, os pontos na CNH são um grande problema e surge a necessidade de evitar a perda da habilitação.
De maneira geral, as penalidades por violações das regras de trânsito recaem sobre diferentes partes: o condutor, o proprietário do veículo utilizado na infração, o embarcador e o transportador.
O Código de Trânsito Brasileiro especifica que a responsabilidade é do condutor sempre que a infração decorrer de ações praticadas enquanto ele estiver ao volante.
Por exemplo, a multa por excesso de velocidade, uma infração muito comum no Brasil, não tem como haver outro culpado além de quem estava dirigindo no momento.
Assim, a culpa pela infração recai sobre o condutor, e as consequências dessa má conduta devem ser atribuídas a ele.
Isso nos mostra mais ainda a importância de ter a oportunidade de indicar o condutor.
Não faz sentido que você seja responsabilizado pela multa e receba os pontos por uma infração que outros cometeram.
Por isso, a legislação já considera a possibilidade de identificar o condutor que realmente cometeu a infração.
Quais infrações permitem a indicação de condutor?
Existem certas infrações de trânsito que não permitem a indicação de condutor, pois a legislação de tráfego estabelece que algumas responsabilidades recaem sempre sobre o proprietário do veículo.
Por exemplo, em casos de licenciamento do veículo estar atrasado, o agente autuará o proprietário por conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado.
Esta é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira de motorista e a culpa recai sobre o proprietário do veículo.
Com a Nova Lei de Trânsito, esse tipo de infração também pode acarretar na redução do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, podendo ser até 10 pontos.
Nesse contexto, cabe ao proprietário do veículo garantir que a documentação do automóvel esteja em dia, tornando assim a indicação de condutor inviável.
No entanto, as restrições à possibilidade de indicar um condutor não se limitam a esses casos. Antes de explicar como funciona o processo de indicação de condutor, é importante listar a algumas situações em que essa opção não é válida:
1. Quando o proprietário estava dirigindo o veículo na hora da autuação;
2. Quando, no momento da autuação, o motorista foi identificado por uma autoridade de trânsito;
3. Quando a multa é relacionada ao veículo em si e não à conduta do motorista, sendo responsabilidade do proprietário.
Porém, há diferenças importantes e específicas entre indicar o real condutor infrator para pessoa física e empresas.
Como fazer Indicação de condutores: Pessoa Física
No caso de pessoa física, o processo de indicação de condutor é bem simples, podendo ser feito de forma online, modelo implantado agora em 2024.
Então, caso não queira assumir culpa por uma infração que uma outra pessoa tenha cometido, você pode fazer pelo próprio aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Basta que ambos os motoristas estejam cadastrados no sistema e possuam a CNH digital e o proprietário tenha cadastrado seu veículo no aplicativo para obter o CRLV digital.
Como fazer Indicação de condutores: Empresa
O caso de indicar condutores em empresa é um pouco mais complexo e necessário pois as empresas são obrigadas a fazer esse processo.
Para simplificar, imagine o seguinte:
No caso de empresas, todos os veículos são cadastrados no CNPJ da mesma, portanto, os órgãos entendem que um CNPJ é impossibilitado de conduzir o veículo. Dessa forma, os gestores de frotas ou as pessoas que cuidam de multas, são responsáveis por indicar um condutor pessoa física responsável pela condução do veículo (algum CPF).
Porém, uma empresa possui dois desafios na hora de indicar um condutor:
Quantidade de multas para indicar: as empresas geralmente possuem muitos veículos e, seus condutores, acabam cometendo muitas infrações, o que acaba trazendo muito trabalho para os gestores.
A forma em que o processo é feito: para o caso de empresas, mesmo que a CNH digital possa ser usada, ainda é complicado justamente pelo volume que as empresas acabam sofrendo e devem indicar um por um.
Portanto, existem plataformas que podem te ajudar na indicação de condutores, como a própria Frota 162, que te permite fazer essa identificação de forma totalmente online, rápida e permitindo até mesmo a indicação em massa.
Quais os problemas da multa por não indicar condutor?
A multa por não indicar condutor, também conhecida como multa NIC, é uma multa aplicada exclusivamente para empresas, onde os veículos são cadastrados no CNPJ.
Essa multa é aplicada justamente pelo motivo de os órgãos autuadores entenderem que um CNPJ não pode dirigir, portanto, a empresa é obrigada a indicar um condutor (pessoa física) para essa infração.
A multa NIC, aplicada caso o condutor não seja indicado, geralmente costuma ser 2 vezes o valor da multa original, por exemplo:
Se um motorista da sua empresa cometeu uma infração média, de R$130,16, e você esquece de indicar o mesmo para essa infração, o valor a ser pago pode chegar a R$390,48.
Por mais que possa parecer pouco, quando olhamos para uma frota com diversos veículos, sofrer multas NIC pode representar um gasto gigantesco para as empresas, portanto, qualquer coisa que uma empresa possa fazer para evitar esse tipo de multa é bem vindo.
Há dois motivos principais para as empresas não indicarem condutor, sendo o menor deles a falta de conhecimento e, o maior, a falta de tempo hábil para lidar com as infrações recebidas, as burocracias, prazos, etc. O que acaba levando a ocorrência da multa NIC.
Qual o prazo para indicar um condutor?
Quando o proprietário de um veículo é notificado de uma infração de trânsito cometida por outra pessoa, é crucial respeitar o prazo estipulado para fazer a indicação do condutor para evitar mais problemas com a lei.
Esse prazo vem definido no documento de notificação, juntamente com um formulário destinado ao fornecimento dos dados do motorista responsável, porém, a partir de janeiro de 2024, essa indicação deve ser obrigatoriamente feita online.
O prazo para que essa indicação possa ser feita, com as novas leis de trânsito, gira em torno de 30 dias. Antes dessa mudança, o prazo era curto, de apenas 15 dias a partir do envio da notificação de autuação pelo órgão de trânsito.
Vale citar que todos os dias valem nessa contagem, ou seja, não precisam ser contados apenas dias úteis. Dessa forma, o tempo para que uma indicação de condutor seja feita se torna um pouco mais apertado.
Porém, se o último dia do prazo cair em um feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.
Após o prazo estipulado na notificação, a indicação será negada e, no caso de empresas, a multa por não indicação de condutor será cobrada.
Por isso, é fundamental que você faça uma boa gestão de multas e tenha o total controle das suas infrações. Dessa forma, você consegue agir com rapidez e ter uma grande economia nesse processo.
Desafios de fazer essa identificação
A indicação de condutor, principalmente em empresas, pode enfrentar diversos desafios, entre eles:
Identificação do condutor
Em muitos casos, identificar o condutor no momento da infração pode ser difícil, especialmente se o veículo for compartilhado por várias pessoas ou se a infração ocorrer em um contexto onde não há testemunhas claras.
Porém, em empresas esse fator complica ainda mais, pois o motorista pode negar que foi ele e pode ser que você não consiga que ele assine os termos necessários. Portanto, as empresas devem fazer um bom controle sobre quem saiu com o veículo e quem estava dirigindo no momento da infração.
Prazos e procedimentos
As autoridades de trânsito geralmente impõem alguns prazos e procedimentos específicos para a indicação de condutor. Cumprir esses requisitos dentro do prazo pode ser um desafio, justamente pelo motivo de as pessoas não terem consciência da infração, geralmente ocasionado pelo atraso ou extravio dos correios.
Riscos legais
Há riscos associados à indicação de condutor, incluindo o potencial de penalidades adicionais, como a multa NIC, que ocorre se houver inconsistências nas informações fornecidas ou se a indicação for considerada inválida pelas autoridades de trânsito.
Complexidade do processo
O processo de indicação de condutor pode ser burocrático e exigir o preenchimento de formulários específicos ou a apresentação de documentos adicionais, o que pode ser difícil para pessoas que não estão familiarizadas com o sistema.
Os desafios de fazer a indicação de condutor podem variar dependendo da situação específica, mas geralmente envolvem questões de identificação, comprovação, cumprimento de prazos e procedimentos, responsabilidade do proprietário e riscos legais associados ao processo.
E se eu for o real infrator?
Caso você seja o real infrator e a opção de indicar um condutor não se aplica a você, ainda existem outras opções que podem ser úteis para quem não deseja ter problemas com multas.
Algumas das opções são:
Converter Multa em Advertência
Uma multa pode ser convertida em advertência caso o condutor receba uma multa de natureza leve ou média e, não tenha cometido nenhuma infração no período de 12 meses, essa multa será convertida em advertência.
Por exemplo: você buzinou em horário não permitido, mas você não sabia que essa é uma infração leve.
Nesse caso, a multa pode ser convertida em advertência, justamente pelo motivo de o órgão querer educar ao invés de simplesmente punir e arrecadar dinheiro com as multas.
A boa notícia é que temos um artigo completo no nosso blog para você aprender como converter uma multa em advertência, confira!
Recorrer à Infração
Esse processo é possível caso você tenha provas o suficiente para provar que você não foi o infrator ou, mesmo que tenha sido, a infração não tenha sido sua culpa.
Caso você consiga provar, basta fazer uma declaração bem escrita e com todas as provas anexadas e seguir as orientações das 3 fases do processo, sendo eles: defesa prévia, defesa em primeira instância (conhecida como Jari) e defesa em segunda instância (Cetran).
Como essa indicação é feita usando a Frota 162?
Para as empresas que têm muitos problemas na hora de indicar um condutor, esse processo é feito de uma maneira muito mais simples.
Um dos grandes problemas na hora de identificar um condutor é saber quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, isso porque em empresas a rotatividade de motoristas é muito alta.
Porém, utilizando a Frota 162, os gestores de frota têm acesso ao módulo de viagens, onde basta selecionar qual motorista estava dirigindo aquele veículo em tempo real.
Isso permite muito mais rapidez no processo. Indicar um condutor com a Frota 162 é muito mais fácil!
Além disso, você não precisa mais se preocupar com todos os desafios que foram citados anteriormente. Nossa solução te entrega toda a informação das suas infrações automáticas, o que te dá muito mais tempo para agir nas suas multas, não tendo que se preocupar com prazos ou riscos legais.
Fazendo o Match entre o condutor e a multa com a Frota 162 é bem mais simples, podendo indicar um condutor em poucos cliques e em menos de 5 minutos.
Você também pode filtrar as informações no nosso sistema e indicar um condutor para várias multas de uma só vez, fazendo o processo ainda mais rápido com a indicação em massa.
Quais os desafios de não usar a Frota 162?
Todos os desafios citados anteriormente são possíveis caso você não faça o uso de uma plataforma automatizada.
A indicação de condutores feita manualmente é algo que demanda de muito tempo e muita atenção, porém, no caso de empresas, o volume de multas acaba sendo muito mais alto, isso faz com que não seja possível fazer esses processos da forma correta.
E, esses processos, se não forem feitos de forma correta, pode acabar fazendo com que as empresas sofram as multas NIC, fazendo com que tenha gastos muito altos, com um valor que poderia ser alocado em outras coisas importantes para a operação.
Portanto, usar plataformas que ajudam a automatizar e deixar esse processo mais rápido, ajuda a empresa não apenas a melhorar sua gestão, mas economizar bastante com os gastos que surgem com a multa por não indicar condutor.
Você conhece a Frota 162?
A Frota 162 é uma plataforma especializada na gestão de multas, condutores e documentações para empresas.
Com nossa plataforma, você tem acesso centralizado à todas as suas infrações em território nacional de forma automática, possibilitando o pagamento antecipado de multas, levando a uma economia comprovada de até 40% para as empresas que possuem frota própria.
Indicamos para simplificar não apenas o pagamento de multas, mas também para otimizar processos burocráticos, como a indicação de condutor, de maneira fácil e rápida, em apenas um lugar.
Além disso, você terá acesso a diversos relatórios e dashboards profissionais para melhorar ainda mais a gestão da sua frota.
E o melhor de tudo, a plataforma da Frota 162 pode ser usada gratuitamente, basta fazer o cadastro na nossa solução e aproveitar.
Com a Frota 162, realizar o pagamento de multas e todas as burocracias adicionais se torna algo fácil, permitindo que você efetue os pagamentos de todas as suas infrações em poucos cliques.
Nossa plataforma também te oferece diversos outros benefícios, como:
- Garantia de 20% de desconto no pagamento antecipado de multas;
- Facilitação na identificação de condutores;
- Acompanhamento da CNH de seus condutores;
- Relatórios e dashboards profissionais para aprimorar a gestão;
- Pagamento de TODAS as multas de forma rápida e simples.
- E muito mais.
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Perguntas Frequentes sobre Indicação de Condutor
O que é uma indicação de condutor?
Indicação de condutor é um direito dos cidadãos de indicar um outro motorista para ser o responsável pela infração cometida. Porém, em casos de empresas, essa indicação é obrigatória pelo motivo de os veículos estarem cadastrados no CNPJ e os órgãos precisarem que um CPF seja indicado para dar andamento nos processos legais.
Como fazer a indicação de condutor pelo correio?
Basta preencher o formulário de indicação que vem anexado à notificação e enviar no endereço indicado juntamente com os documentos necessários. Porém, vale lembrar que a partir de Janeiro de 2024, a indicação de condutor virou um processo feito de forma totalmente online, através da CNH digital ou, em casos de empresas, utilizando plataformas de gestão de multas.
Como indicar o real infrator pela internet?
Essa indicação pode ser feita através da CNH digital, onde basta seguir o passo a passo que a transferência é realizada ou, no caso de empresas, utilizar plataformas como a Frota 162 na qual, além dessa indicação ser muito mais rápida e prática, você ainda pode ter acesso a diversos descontos em suas multas.
Como indicar condutor para veículo CNPJ?
Indicar um condutor para CNPJ é uma ação obrigatória a todos os gestores de frota e que pode ser feita através do recebimento da notificação pelo correio, com a CNH digital ou através de de plataformas especializadas em gestão de multas, como a Frota 162.
Fonte: FROTA 162
Como atrair e reter talentos? Fernanda Anchieta ensinou o caminho das pedras durante Almoço Executivo
Notícias 11 de abril de 2024
A gestão de pessoas fez parte do “cardápio” do Almoço Executivo do Transcares desta terça-feira, 9 de abril. Considerado um dos maiores desafios do mundo corporativo, hoje em dia, esse foi o tema da palestra realizada durante a edição de abril do tradicional encontro dos transportadores capixabas. Fundadora da F2 Consultoria Organizacional e professora, Fernanda Anchieta foi a convidada do presidente, Luiz Alberto Teixeira, e entre uma informação e outra, uma reflexão aqui e outra ali, deixou dicas acerca de como as empresas podem atrair e reter seus talentos.
Como de costume, os convidados do almoço eram diretores do sindicato, dentre eles Sidnei Bof, Marco Zon, Leandro Teixeira, Ronaldo Salles e Wesley Loose, transportadores, parceiros da entidade e mantenedores – Cláudio Merlo, da Transeguro, Joaquim Ferreira e Pedro Barros, da Golden Service, e Bruno Dalla e Rodrigo Scheidegger de Souza, da Vallore.
Depois de traçar uma linha tempo das gerações nascidas entre 1940 e após 2010 – chamadas Baby Boomers (1940 a 1960), X (1961 a 1980), Y (1981 a 1997), Z (1998 a 2009) e @ (a partir de 2010 – e apresentar uma rápida descrição do comportamento de cada uma delas, Fernanda questionou se as empresas estão trabalhando para lidar com essas gerações e se estão preparadas para trabalhar a diversidade nos processos seletivos.
“Uma boa empresa para trabalhar dá oportunidade de crescimento, possui um processo de comunicação fluido, reconhece seus profissionais, é comprometida socialmente, investe num ambiente prazeroso, tem políticas claras de remuneração e benefícios, combate a pessoalidade nas relações, respeita as questões de diversidade e promove a inclusão”, enumerou ela.
Fernanda repetiu algumas vezes que a atração e retenção de talentos são grandes desafios do mercado. Mas além de afirmar e confirmar, deixou dicas. Segundo ela, um recrutamento assertivo exige do empregador ser pontual na hora da entrevista; definir claramente as atribuições da função; ser claro no que se espera do candidato; e não prometer o que não pode cumprir.
A organização que deseja manter pessoas precisa estimular o desenvolvimento, promover o trabalho em equipe e exercitar a colaboração, ter lideranças que estimulem os seus times, promover o feedback contínuo e celebrar as pequenas conquistas.
E no final deixou uma importante reflexão a cada empresário presente. “Como está o seu nível de exigência em relação ao candidato que procura? Está exigindo as competências de uma Ferrari e oferecendo benefícios igual a um Fusca? Se esta for a realidade de sua empresa, saiba que essa conta jamais vai fechar”.
Participação dos mantenedores
Este ano, a dinâmica dos Almoços Executivos está diferente. Além da palestra principal, dois representantes de mantenedores têm um espaço para falar de sua empresa, da parceria com o Transcares e dos benefícios oferecidos às empresas associadas. Este mês, quem deixou ser recado foram Joaquim Ferreira, da Golden Service, e Bruno Dalla e Rodrigo Scheidegger de Souza, da Vallore.
Prazo para exame toxicológico vence dia 30 para 3,4 milhões de motoristas que estão em situação irregular
Notícias 11 de abril de 2024
Condutores das categorias C, D e E têm até o final de abril para evitar multas e pontos na CNH
O prazo final para a regularização do exame toxicológico se aproxima, e, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.
Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Alerta e conscientização
A Senatran enfatiza que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional. Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste.
Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:
Acesse a área do condutor da CDT;
Clique no botão “Exame toxicológico”;
Verifique se o prazo para realização está vencido;
Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.
Balanço
De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 6 de abril 3,4 milhões de motoristas das categorias C, D e Eainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional. Na região Sul, 534,6 mil condutores seguem com os exames pendentes; na região Sudeste, 1,8 milhões; no Centro-Oeste, 327 mil; no Norte, 194 mil e na região Nordeste, 509 mil condutores.
Veja a situação de cada estado:
• Paraná (PR): 228,6 mil condutores irregulares
• Rio Grande do Sul (RS): 168,8 mil condutores irregulares
• Santa Catarina (SC): 137 mil condutores irregulares
• São Paulo (SP): 1,1 milhão condutores irregulares
• Minas Gerais (MG): 274,8 mil condutores irregulares
• Rio de Janeiro (RJ): 321,1 mil condutores irregulares
• Espírito Santo (ES): 73,9 mil condutores irregulares
• Goiás (GO): 123 mil condutores irregulares
• Distrito Federal (DF): 56,1 mil condutores irregulares
• Mato Grosso (MT): 86,5 mil condutores irregulares
• Mato Grosso do Sul (MS): 61,4 mil condutores irregulares
• Roraima (RR): 7,2 mil condutores irregulares
• Pará (PA): 75,4 mil condutores irregulares
• Amazonas (AM): 29,4 mil condutores irregulares
• Rondônia (RO): 38,7 mil condutores irregulares
• Tocantins (TO): 25,8 mil condutores irregulares
• Acre (AC): 9 mil condutores irregulares
• Amapá (AP): 8,2 mil condutores irregulares
• Rio Grande do Norte (RN): 32,2 mil condutores irregulares
• Pernambuco (PE): 102,1 mil condutores irregulares
• Ceará (CE): 59 mil condutores irregulares
• Maranhão (MA): 53,6 mil condutores irregulares
• Paraíba (PB): 41,2 mil condutores irregulares
• Bahia (BA): 138,3 mil condutores irregulares
• Alagoas (AL): 27,8 mil condutores irregulares
• Piauí (PI): 29,7 mil condutores irregulares
• Sergipe (SE): 25 mil condutores irregulares
Fonte: NTC&LOG
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