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NOTA DE POSICIONAMENTO

Notícias 05 de janeiro de 2024

O TRANSCARES na qualidade de representante legal das empresas de transporte de cargas e de logística no Estado do Espírito Santo vem à público apresentar seu veemente repúdio e indignação em face da publicação da Medida Provisória 1.202/2023 pelo Governo Federal. Na prática a referia Medida Provisória editada em 28/12/2023 revoga a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023 que prorrogou a contribuição sobre a receita bruta dos 17 setores que mais geram empregos no Brasil.

Além de sua flagrante inconstitucionalidade e a perigosa e antidemocrática investida do poder executivo contra o que fora debatido e decidido pelo congresso nacional, a MP 1.202/2023 compromete de forma incontornável a manutenção dos preciosos empregos no setor de transportes de cargas, inviabiliza o desenvolvimento planejado das empresas transportadoras e amplia o cenário de insegurança jurídica que permeia o setor transportador já bastante afetado pela reforma tributária e pela decisão do STF em relação à lei do motorista profissional. O Trancares alerta que o inconcebível e irracional aumento da carga tributária sobre o emprego que a MP 1.202/2023, poderá provocar demissões em massa já no primeiro trimestre de 2024 além de grave retrocesso econômico para o país. O setor transportador capixaba envidará todos os esforços para que a MP 1.202 seja integralmente devolvida ou rejeitada pelo Congresso Nacional em benefício do desenvolvimento do país.

Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares

Transcares – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo

Confira ainda a Manifestação das Confererações do setor produtivo que representam o Brasil.
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Subsídio de carteira de motorista para pessoa com deficiência passa em comissão da Câmara dos Deputados

Notícias 05 de janeiro de 2024

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito para subsidiar os custos relacionados à habilitação de pessoas com deficiência. A proposta, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, visa utilizar esses fundos para cobrir despesas como taxas de órgãos de trânsito, incluindo a obtenção da licença de aprendizagem e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O projeto, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator Maurício Carvalho (União-RO). Carvalho destacou a dificuldade enfrentada por muitas pessoas com deficiência, que não apenas lidam com desafios financeiros devido a gastos com equipamentos, tratamentos e medicamentos, mas também enfrentam custos mais elevados nas autoescolas em comparação com o público em geral.

O texto aprovado não inclui a medida original que propunha a gratuidade na renovação da CNH para indivíduos com deficiência, uma vez que isso poderia interferir nas prerrogativas dos estados e do Distrito Federal, conforme explicou o relator.

A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Constituição e Justiça, e de Cidadania. Cabe ressaltar que o substitutivo também incorpora aspectos do Projeto de Lei 2401/23, apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), que aborda temática semelhante.

Fonte: Folha Vitória

Governo antecipa medida e percentual de biodiesel no diesel subirá para 14% em março de 2024

Notícias 05 de janeiro de 2024

O Conselho Nacional de  Energética (CNPE) decidiu que o teor de biodiesel na mistura ao óleo sofrerá aumento de 12% para 14% em março de 2024.

Com a expectativa de evitar a emissão de 5 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, além de incentivar a redução de cerca de R$ 7,2 bilhões com a importação de diesel fóssil, o Conselho Nacional de  Energética (CNPE) decidiu que o teor de biodiesel na mistura ao óleo sofrerá aumento de 12% para 14% em março de 2024. Para 2025 o aumento será de 15%.

O cronograma anterior previa a mistura B14 para abril de 2025 e a B15 para 2026. De acordo com o o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o incremento no percentual do biodiesel na matriz energética reduz a dependência do Brasil da importação de óleo diesel. Isso ajuda na descarbonização do País, além de estimular a agricultura brasileira.

Na ocasião, o referido Conselho também aprovou a suspensão, ainda que temporária, da importação de biodiesel, revertendo decisão do governo anterior.

“Deliberamos junto com o aumento da mistura que fica suspensa a importação deliberada pela ANP até que um grupo de trabalho defina se essa é ou não a melhor estratégia nacional”, informou o segundo ministro.

Também se criou um grupo de trabalho para discutir tecnicamente sobre a possibilidade de aumentar a mistura do álcool anidro na gasolina de 27,30% para 30%. Uma mudança já prevista no Projeto de Lei do Combustível do Futuro, apresentado pelo MME, e que está em tramitação no Congresso Nacional.

Posicionamento do setor

Em nota o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, principal representante do setor de combustíveis no país, manifesta preocupação com a decisão do CNPE, de antecipar o cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel para fins de cumprimento de mistura obrigatória, aprovando a mistura de 14% em março de 2024, e de suspender a importação de biodiesel, recém implementada pela Resolução nº 962/23 da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até que sejam avaliados os impactos ao setor.

O IBPI ressalta que, por diretriz do próprio CNPE, esta resolução da ANP autorizou a importação de até 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o mandato de mistura ao diesel e seguiu todo o rito regulatório de análise de impacto e consulta à sociedade, e que alterações extemporâneas numa pauta longamente debatida com a sociedade comprometem a estabilidade regulatória e geram insegurança no mercado.

O IBP considera, ainda, que a abertura à importação de biodiesel vai ao encontro do tamanho do Brasil no comércio internacional.  O manifesto redigido pelo Instituto, relata que, hoje o setor de biodiesel importa óleo vegetal para produzir o produto. Além disso, exporta excedentes de biodiesel e que, por isso, não há razão para se excluir a importação de biodiesel desta cadeia de comércio internacional. O IBP, ressalta ainda, que a importação é elemento importante na promoção da competição no segmento, através de um marcador externo de preço, ganhos de eficiência e qualidade, estimulando a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor.

Sobre a antecipação do cronograma de mistura de biodiesel ao óleo diesel, o Instituto reforça a relevância da previsibilidade e da clareza das regras.

A instituição destacou ainda que o planejamento operacional dos agentes passa por diversas etapas para que o produto esteja disponível ao consumidor no local certo e de forma tempestiva, sendo necessário considerar, pelo menos:

  • negociações com fornecedores de biodiesel e diesel;
  • obrigações regulatórias e registro de contratos na ANP;
  • contratação da logística de coleta de biodiesel;
  • adequação da operação nas bases de distribuição.

Dessa forma, qualquer alteração de teores obrigatórios de mistura requer antecedência entre a decisão e sua execução, sob pena de se gerar uma corrida por produto e pela logística, com elevação de preços e potencial risco ao abastecimento.

Outro ponto importante, segundo o IBP, é a necessidade de investimentos para ampliar a capacidade de mistura dos 14% em 2024. Ou seja, investimentos que seguiam calendário pré-estabelecido pelo próprio CNPE em março de 2023, e que já estavam previamente programados para o ano seguinte.

Além disso, o Instituto considera relevante que elevações do teor de biodiesel sejam debatidas dentro da necessidade do Brasil de progredir no desenvolvimento de rotas tecnológicas avançadas de produção de biocombustíveis, elegíveis para motores diesel (como o diesel verde – HVO e a parcela renovável do diesel de coprocessamento) e de avião (combustível sustentável de aviação – SAF). Tais rotas se comunicam diretamente com os programas do governo de adensamento tecnológico e aumento da eficiência para descarbonização da matriz de transporte. Ou seja, compatíveis com a infraestrutura existente.

Por fim, o IBP reforça que a previsibilidade e a estabilidade regulatória são fatores preponderantes para que os agentes se organizem de forma eficiente. Além disso, cumpram o seu papel no abastecimento nacional, sem ônus para sociedade. Assim como são fundamentais para segurança dos necessários investimentos com vistas a um futuro mais sustentável e resiliente.

Fonte: NTC&LOG

Reoneração da folha: Pacheco chama reunião e avisa a Haddad que medida sofre rejeição

Notícias 04 de janeiro de 2024

Deputados e senadores avaliam que a tendência é o Congresso rejeitar a medida provisória (MP) que retoma a tributação gradual da folha de pagamento das empresas.

No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve reunir líderes partidários na próxima segunda-feira ou terça-feira. O objetivo inicial de Pacheco era ouvir a opinião dos parlamentares mais influentes sobre a MP da reoneração, mas os vetos impostos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também devem entrar nas discussões.

Pacheco já indicou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em conversa reservada, que a medida provisória da reoneração da folha de salários vai ter muitas dificuldades de avançar no Congresso, mesmo que não seja devolvida à Presidência da República, apurou o Estadão/Broadcast. Governistas tentam reverter o quadro e abrir um caminho de diálogo dos congressistas com o governo até fevereiro, quando o Legislativo volta do recesso.

MAIS MUDANÇAS

A medida provisória da reoneração da folha foi anunciada por Haddad no último dia 29, cerca de duas semanas após o Congresso derrubar o veto do governo à lei que estende o benefício fiscal a 17 setores da economia até 2027, além da redução da contribuição previdenciária patronal paga pelas prefeituras.

A proposta de acabar com o incentivo, segundo o petista, está alinhada à meta de zerar o déficit das contas públicas este ano, já que repõe aos cofres do governo recursos que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária.

A MP também prevê uma extinção gradativa do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), aprovado por deputados e senadores para ajudar as empresas do setor em razão da pandemia da covid-19 e que foi prorrogado.

O texto da MP ainda estabelece uma nova regra para compensação de crédito tributário, que será aplicada a volumes que empresas tenham direito superiores a R$ 10 milhões, em razão de decisões judiciais.

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Folha Vitória

 

PRF inicia fiscalização do exame toxicológico

Notícias 04 de janeiro de 2024

A Polícia Rodoviária Federal está realizando, em todo o país, uma fiscalização especial direcionada aos motoristas profissionais, aqueles habilitados nas categorias C, D e E, para verificação do cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico. Entre 28/12 e 28/01, a PRF vai realizar a fiscalização com caráter educativo, buscando conscientizar os motoristas que estão com o exame vencido.

As datas usadas pela corporação coincidem com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Depois do dia 28 de janeiro, a fiscalização vai passar a autuar os motoristas que estiverem dirigindo veículos com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas que estiverem na direção de um veículo sem realizarem o exame, com o toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5), totalizando R$ 1.467,35.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

A PRF destaca que, em 2023, foram registrados 80 acidentes nas rodovias federais, sendo 17 graves, que foram causados por motoristas que tinham ingerido substâncias psicoativas, número que é 12% maior do que o registrado em 2022. Além do prejuízo material, esses acidentes resultaram em 72 pessoas com ferimentos e dez mortas.

Como saber a data de validade do exame

Os motoristas profissionais podem saber a data correta do vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, do Governo Federal.

Ao acessar o aplicativo e fazer login, o motorista clica em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”. Ali é possível ver a data limite para realização do próximo exame, e informações sobre laboratórios credenciados pela Senatran e outras informações relevantes.

“A fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma  de segurança viária plena”, destacou a PRF em nota.

Fonte: NTC&Log

Medida provisória sobre novas regras da contribuição previdenciária da empresa e limitação de aproveitamento de créditos tributários judiciais transitados em julgados

Notícias 04 de janeiro de 2024

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.202/2023 modificando as regras de recolhimento da Contribuição Previdenciária da Empresa, que estava amparada pela Lei nº 14.784/2023 que permitia o recolhimento deste tributo calculado à alíquota que variava de 1% a 4%, conforme a atividade econômica da empresa.

A citada Medida Provisória acima entra em vigor no dia 01.01.2024, mas só produzirá efeitos a partir de 01.04.2024, em face do princípio Constitucional da anterioridade nonagésimal, vide artigo 7º da MP combinado com a letra “c”, inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal.

A Medida Provisória vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, sendo que o Congresso Nacional tem que votar sua validade aprovando-a, revogando-a ou, se no prazo de 120 dias não houver tal votação, a mesma caducará, ou seja, deixará de existir no mundo jurídico. Sobre os efeitos da mesma durante o período de sua vigência, o Congresso Nacional deverá, por decreto legislativo, definir as relações jurídicas dela decorrentes. Lembramos, por outro lado, que o Congresso Nacional está em recesso e deve retomar suas atividades no dia 02.02.2024, vide artigo 57 da Constituição Federal.

Como serão as novas regras?

As empresas constantes do Anexo I da Medida Provisória 1.202/2023 (vide lista abaixo) poderão (digo poderão, porque se trata de uma opção), passar a recolher a Contribuição Previdenciária com as seguintes alíquotas:
Baixe aqui o ANEXO I

  1. a) dez por cento em 2024;
  2. b) doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025;
  3. c) quinze por cento em 2026; e
  4. d) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e

Para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II (vide lista abaixo) poderão recolhe a Contribuição Previdenciária mediante aplicação das alíquotas de:
Baixe aqui o ANEXO II

  1. a) quinze por cento em 2024;
  2. b) dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025;
  3. c) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e
  4. d) dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027.

Mas, atenção! As alíquotas incidirão sobre o valor do salário mínimo, sendo que o valor que ultrapassar a esta quantia será tributada normalmente, ou seja, 20%. Fazendo uma interpretação literal do parágrafo único do artigo 1º da citada Medida Provisória, um empregado que tenha, por exemplo, um salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as novas alíquotas incidirão sobre R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), que será o salário mínimo vigente em 2024, e o restante, R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais), será tributado a 20%. Mas é aconselhável aguardar a publicação de Instrução Normativa por parte do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS que, como de praxe, sempre que há alteração em leis relacionadas à previdência social, costuma publicar norma orientativa sobre o assunto.

Paras empresas que decidirem em fazer a opção ao recolhimento da Contribuição Previdenciária na forma da Medida Provisória nº 1.202/2023, e que por ventura tenham duas atividades ou mais, deverão considerar o CNAE da atividade principal, entendo como tal a que apurou a maior receita no ano calendário de 2023.

Outra exigência é que a empresa que aderir às novas regras de recolhimento da sua Contribuição Previdenciária terá que manter o mesmo número de empregados, ou maior, registrados no dia 01.01.2024. Se houver diminuição, perderá o direito a esta opção durante o ano calendário vigente, ou seja, até 31.12.2024.

Da limitação do aproveitamento de créditos tributários referentes a decisões judiciais transitadas em julgados

A Medida Provisória 1.202/2023 também trouxe outra novidade, que foi a limitação de aproveitamento de créditos judicias transitados em julgados cujo valor seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Nesses casos o valor mensal que poderá ser aproveitado será graduado pela Receita Federal do Brasil, conforme o valor que foi aprovado pelo Poder Judiciário, mas não poderá ser superior a 1/60 (um sessenta avos) mês.

A Receita Federal do Brasil oportunamente irá também publicar norma regulamentando o assunto.

Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP

Baixe aqui o ANEXO I
Baixe aqui o ANEXO II

 

Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento foi sancionada

Notícias 28 de dezembro de 2023

esde a publicação da Lei nº12.546/ 11, a atividade de transporte rodoviário de cargas – CNAE 4930-2 está enquadrada na desoneração da folha de pagamentos de salários. O que significa dizer que a Contribuição Previdenciária patronal será calculada sobre a receita bruta da empresa.

Após grandes esforços das entidades do setor, foi possível derrubar o Veto Presidencial e então, foi publicada hoje (28), a Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para o setor até 31 de dezembro de 2027.

 

Revalide já o seu registro da ANTT

Notícias 21 de dezembro de 2023

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está realizando a Revalidação Ordinária do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). A atualização dos dados cadastrais é obrigatória para ETC (Empresa de Transporte de Cargas).

A medida é essencial para manter o cadastro atualizado e seguro, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Além da atualização dos dados cadastrais, devem ser revalidadas também as informações dos veículos, bem como feitas as adequações dos requisitos para inscrição e manutenção dos respectivos registros.

O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas.

Assista a live para tirar todas as suas dúvidas sobre a revalidação

O TRANSCARES é um ponto de atendimento credenciado pela ANTT, e as transportadoras associadas a entidade têm descontos exclusivos.

Natal Solidário: Transcares e Comjovem-ES arrecadam 1.600 quilos de alimentos

Notícias 20 de dezembro de 2023

Quarta-feira, 20 de dezembro, foi dia de fazer o bem no Transcares. O sindicato, em parceria com a Comjovem-ES, realizou uma nova edição de sua campanha Natal Solidário, que arrecadou cestas básicas e dinheiro para a compra dos alimentos, e o resultado foi este: 90 cestas, num total de 1.6000 quilos de produtos alimentícios, que foram divididos, separados e doados para a Obra Social Cristo Rei e para o Lar Semente do Amor, instituições atendidas pelo projeto de Responsabilidade Social da entidade, e também para famílias do bairro de Jardim América, onde a sede funciona.

Do total arrecadado, 40 cestas, que equivalem a 720 quilos de alimentos, foram para o Cristo Rei, tradicional instituição de Cariacica que desenvolve ações de assistência social, cultura, esporte e lazer a crianças e adolescentes da região.

A entrega dos alimentos foi feita na manhã desta quarta, 20, e já está fazendo a alegria dos gestores. “Agradeço em nome das crianças, em nome da diretoria e em meu nome, o empenho do Trancares em colaborar conosco. Com certeza estas cestas básicas vão nos ajudar muito na alimentação das crianças e funcionários”, agradeceu o presidente, Juarez Meira.

O Lar Semente do Amor, localizado na Serra, oferece atividades sociais e educativas a crianças, adolescentes e idosos, e receberá 540 quilos de alimentos. A entrega está marcada para quinta, 21 de dezembro. E as últimas 20 cestas serão doadas a famílias do bairro.

“O projeto de Responsabilidade Social, que integra nosso Planejamento Estratégico há anos, tem total aderência àquilo em que acreditamos – fazer sempre o bem ! Mas somado a isso, nosso presidente, Luiz Alberto Teixeira, sempre lembra que precisamos ser, cada vez mais, ser um sindicato de pessoas pra pessoas. E esse desejo dele faz com que o projeto tenha ainda mais magnitude. Temos muito orgulho por essa causa ser tão forte dentro do Transcares”, considera o superintendente, Mario Natali.

Vitória do Transcares! Arla 32 é incluído como insumo passível de creditamento de ICMS no ES

Notícias 20 de dezembro de 2023

O Transcares vai fechar o ano com uma vitória e tanto! Na sexta-feira, 15 de dezembro, durante a  última reunião de 2023 do Grupo de Trabalho da Secretaria de Fazenda (GTFAZ-ES), o subsecretário de Fazenda, Thiago Venancio, anunciou que atendendo aos pedidos do Transcares e da Fetransportes, o Arla 32 foi incluído como insumo passível de creditamento de ICMS. O Transcares estava representado no encontro pelo superintendente, Mario Natali, e pelos assessores Marcos Alexandre Alves Dias (jurídico) e Mônica Porto (tributária).

O creditamento do Arla é uma demanda antiga do setor. No início de 2019 – portanto, no mundo pré-pandemia –, o Transcares solicitou ao Estado do Espírito Santo, por meio da Sefaz, o reconhecimento do direito das empresas transportadoras de poderem aproveitar como crédito tributário o valor do ICMS relativo à aquisição do Arla utilizado na prestação de serviço de transporte.

O Estado negou e o Transcares, então, ajuizou ação coletiva, obtendo liminar e sentença favoráveis ao pedido. Em recurso junto ao Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada e o processo encontra-se em fase de recurso ao STJ, tribunal este que tem posicionamento jurisprudencial no sentido de se permitir o crédito do insumo.

“Contudo, em paralelo à discussão judicial, o Transcares, com o apoio da Fetransportes, manteve aberto o diálogo junto à Sefaz, o que culminou pela aceitação do Estado em admitir o ARLA 32 como insumo com direito à crédito de ICMS pelas empresas transportadoras, tanto do segmento de cargas como de passageiros. Esta, sem dúvida, é uma importante conquista do segmento”, avalia Dias.

Neste momento, como relata Mônica Porto, o Transcares aguarda a alteração da lei para que as empresas possam se utilizar do benefício.

 

Sem semáforos e com ciclovia: veja como será o novo viaduto em Cariacica

Notícias 19 de dezembro de 2023

Com previsão de ter as obras iniciadas no dia 15 de janeiro, o primeiro viaduto na Avenida Mário Gurgel, antigo trecho da BR-262 municipalizado por Cariacica, vai eliminar os semáforos existentes e terá ciclovia no canteiro central. 

As informações são do secretário de Obras da cidade, Weverton Moraes, em entrevista ao Folha Vitória

De acordo com ele, a nova obra de mobilidade deve melhorar o fluxo em mais de 70% na região.

"O viaduto ficará localizado no principal gargalo do trânsito, atualmente, em Cariacica: na entrada de Campo Grande e na entrada para o Estádio Kléber Andrade. Aquela região é um dos principais polos logísticos da cidade. Vamos diminuir os semáforos. Estimamos que mais de 70% será desafogado", conta. 

Foto: Divulgação/PMC

O orçamento para a obra é de R$ 48 milhões, com previsão de ser entregue em 18 meses. Além disso, a construção deve gerar de 200 a 300 vagas de emprego diretas e indiretas. 

"Com a obra, estimamos que devem ser geradas de 200 a 300 vagas de emprego. Daremos preferência para trabalhadores residentes em Cariacica, mas quando abrir o edital, será para todos", informa o secretário. 

Vias principais ficarão interditadas durante as obras 

Para a construção do viaduto, as vias principais da Avenida Mário Gurgel ficarão interditadas e os motoristas terão de usar as marginais. 

Além disso, desvios serão feitos por dentro dos bairros vizinhos, como Campo Grande. Outra alternativa será utilizar a Rodovia Leste-Oeste.

"Será uma obra necessária para a mobilidade urbana do município, para o polo logístico e para a segurança da região", afirma Weverton Moraes.


Foto: Divulgação/Prefeitura de Cariacica

A passagem de nível será instalada no acesso ao bairro Campo Grande, entre a entrada do Estádio Kleber Andrade e a Faculdade Pio XII

Haverá o retorno para que os motoristas entrem nos bairros de ambos os lados. Atualmente, há uma pista exclusiva de acesso aos bairros, mas os motoristas acabam "furando" a fila.

"O que acontece hoje é que muitos motoristas estão entrando de forma errada, ultrapassando onde não pode, furando a fila. Isso acontece por conta da quantidade de semáforos. Os motoristas querem mais agilidade e acabam sendo imprudentes. Com o viaduto, isso acaba", conta. 

A ordem de serviço para o início das obras foi assinada pela Prefeitura de Cariacica e pelo governo estadual no dia 1º de junho. O início da construção estava prevista para dezembro

No entanto, a prefeitura do município decidiu adiar para janeiro, por conta dos eventos e movimentação maior na região durante as festividades de fim de ano. 

Fonte: Folha Vitória

 

Governo do ES recua e mantém alíquota do ICMS em 17%

Notícias 19 de dezembro de 2023

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), recuou do aumento da alíquota básica do ICMS, de 17% para 19,5%, que estava previsto para ser aplicado no ano que vem.

O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (19), em uma coletiva de imprensa convocada pelo governador, que contou com parte do secretariado e dos deputados estaduais.

de justificou a medida alegando mudanças que foram feitas no texto da Reforma Tributária na última sexta-feira (15), na Câmara Federal.

"A Câmara melhorou o texto e retirou o artigo 131, que determinava que a cota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que receberíamos estaria vinculada ao que iríamos arrecadar entre 2024 e 2028 de ICMS. Como esse ponto foi retirado, não há mais necessidade de aumentar o ICMS. O aumento foi para proteger o Estado", explicou o governador.

Casagrande vai enviar ainda nesta terça-feira (19) um projeto para revogar a lei que aumentou o imposto e já tinha sido publicada.

O projeto havia sido aprovado no dia 27 de novembro, em regime de urgência, pela Assembleia Legislativa a pedido do governo capixaba.

O presidente da Assembleia, Marcelo Santos, disse que vai convocar os deputados para uma sessão extraordinária virtual na próxima sexta-feira (22).

Fonte: Folha Vitória

 

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