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ANTT participa de apresentação de resolução que regula o FREE FLOW no Brasil

Notícias 15 de outubro de 2024

Tecnologia foi experimentada ao longo de dois anos em sandbox regulatório da Agência

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi representada pelo diretor-geral, Rafael Vitale, pelo diretor Luciano Lourenço e pelo gerente de Regulação Rodoviária, Fernando Feitosa, no evento de apresentação da Resolução CONTRAN sobre a Regulação dos Sistemas de Livre Passagem (free flow) no Brasil. O evento ocorreu durante a manhã desta segunda-feira (14), no Ministério dos Transportes, em Brasília, e teve como objetivo apresentar a forma como a resolução deve dispor sobre os sistemas de livre passagem em vias urbanas e rurais.

Na apresentação, foi evidenciada a importância do Sistema free flow em termos de sustentabilidade e eficiência. O free flow possibilita, por exemplo, a redução de emissões de gases do efeito estufa, economia de combustível, menor desgaste de pneus e freios e redução no impacto ambiental nas áreas de cobrança. O sistema também proporciona redução no tempo de viagem, promove justiça tarifária, reduz custos operacionais e facilita a adoção de novos métodos de pagamento.

Durante o evento, a ANTT foi elogiada pela implementação do sandbox regulatório, ferramenta que possibilitou a adoção de tecnologias free flow em caráter de teste com grande êxito, servindo de modelo para a implementação do sistema em outras rodovias, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A adoção dos sistemas de livre passagem está alinhada com a  de concessões do Ministério dos Transportes, que visa à otimização dos contratos de concessão, redução dos riscos de investimento e ampliação do modelo de concessões para regiões usualmente não contempladas com o modelo tradicional.

O diretor da ANTT Luciano Lourenço afirmou, durante o evento, que o modelo proporciona sustentabilidade econômica e, eventualmente, até pedágios mais baratos, preservando o grau de investimento. “A gente vê hoje o desdobramento que o Ministério, a ANTT e a Infra S.A. fazem para trazer para a modelagem dos contratos tarifas razoáveis, mas também preservando o investimento, o que não é um equilíbrio fácil, e que o free flow pode proporcionar” alegou o diretor.

SOBRE O FREE FLOW

O histórico de desenvolvimento do modelo de implementação das tecnologias de sistema livre de passagem incluiu consulta pública com 291 contribuições, debates em eventos como o Workshop ANTT e ainda a implementação do sandbox regulatório pela Agência. O sandbox viabilizou um ambiente controlado, que permitiu testar inovações tecnológicas, reduzindo riscos, acelerando a entrada de produtos inovadores no mercado e desenvolvendo competências em regulação, inovação, integridade e governança. “O experimento mostrou que os usuários se adaptaram à tecnologia e ao que estamos oferecendo, que é segurança, fluidez e a entrega de um melhor serviço para a sociedade” afirmou o gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa.

Fonte: NTC&LOG

Transporte de cargas pela BR-319 começa a descongestionar após novas medidas

Notícias 15 de outubro de 2024

Desde o último sábado, 12, após medidas emergenciais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), as filas de caminhões e carretas têm diminuído na BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Com o fluxo dos caminhões e carretas descongestionado, os produtos voltaram a escoar para Roraima.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Roraima (SETCERR), Valcir Peccini, a demora nas filas passaram de dias para horas de espera, o que amenizou a situação crítica que ocorria nas últimas semanas. Uma preocupação que se mantém entre os caminhoneiros são as balsas, que não podem transportar um volume de cargas acima de 30% da capacidade total.

“O fluxo de carretas na estrada começou a andar. Nós ainda temos até dezembro de seca, mas eu acredito que, até o final do ano, nós estaremos abastecidos. As medidas que o DNIT implantou pode nos segurar até lá”, explicou Valcir.

As medidas emergenciais realizadas pelos órgãos são a autorização da construção de uma ponte provisória sobre o rio Igapó-Açu, no Km 260 da rodovia; caminhões que transportam frutas e verduras para o porto da Ceasa estão liberados para atravessar 24 horas, e a ANTAQ permitiu que mais duas balsas operem na travessia Manaus (AM) – Careiro da Várzea (AM), além de suspender a regra que limitava a entrada de novas empresas para operar na rota, facilitando o ingresso de outras companhias que possam contribuir com a demanda elevada de transporte.

Segundo o caminhoneiro Edmilson Aguiar, 45 anos, a preocupação no momento é o deslizamento de caminhões na estrada. Por conta do fluxo alto de caminhões, cerca de dez caminhões tombaram na estrada nos último cinco dias, explica o caminhoneiro.

“A nossa preocupação agora é com o deslizamento. Por conta das chuvas rápidas, a estrada fica muito lisa e os caminhões deslizam mesmo parados. Teve um acidente entre duas carretas, um quebrou a clavícula e outro bateu a cabeça”, explica Edmilson. Segundo ele, alguns caminhões chegaram a perder as cargas totalmente.

A liberação da BR-319 para o tráfego de veículos de passageiros e de cargas acima de 23 toneladas também foi um problema citado por Edmilson e Valcir. A medida estava imposta desde dezembro de 2023 pelo DNIT e foi revogada após uma solicitação dos sindicatos. Outro apelo é pelo asfaltamento total dos 400 km do trecho que liga Manaus a Porto Velho.

“É a hora também de fazer um apelo aos políticos, para que interfiram na questão da estrada. Nós precisamos dela asfaltada. A partir da hora que a estrada estiver asfaltada, as balsas não farão diferença no transporte das cargas”, reforçou Valcir.

“A BR-319 é importante para além de Manaus-Roraima, é utilizada também para a exportação para outros países, como Venezuela, Caribe e Guiana. Isso mostra a viabilidade econômica, a necessidade de se ter uma comunicação por terra com o resto do país”, enfatiza Edmilson.

Em setembro deste ano, o Governo Federal autorizou, como medida emergencial, a pavimentação do trecho C da BR-319/AM/RO. Outros 32 quilômetros seriam licitados posteriormente, R$ 157,5 milhões foram investidos para a pavimentação do Km 198 ao Km 250 da estrada.

Fonte: NTC&LOG

Contran aprova novas regras para o free flow nas rodovias do país

Notícias 15 de outubro de 2024

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nessa segunda-feira (14), novas diretrizes para a implantação do sistema de livre passagem (free flow) — também chamado de pedágio eletrônico — em rodovias brasileiras, reformulando a regulamentação de 2022. As mudanças, que entrarão em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, visam uniformizar o funcionamento desse sistema de cobrança, com benefícios como maior prazo para pagamento da tarifa sem multas e a criação de símbolos para sinalizar praças sem cancelas.

Desde 2021, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) tem participado ativamente das discussões no Executivo e no Legislativo que visam viabilizar o pedágio eletrônico. A nova resolução inclui a identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via CDT (Carteira Digital de Trânsito). A tecnologia de free flow permitirá uma cobrança proporcional ao trecho percorrido, melhorando a fluidez do trânsito, com a redução do consumo de combustível e da emissão de gases poluentes, já que evita frenagens e retomadas constantes.

De acordo com o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, o free flow sempre foi uma prioridade da entidade. “Lutamos por um modelo de cobrança mais justo e eficiente para o transporte rodoviário brasileiro. Agora, o motorista pagará apenas pelos quilômetros que efetivamente percorreu, em vez de uma tarifa cheia”, destaca.

Entre as principais mudanças aprovadas, estão: 

  1. a digitalização do processo de conferência das placas e da imagem dos veículos;
  2. a classificação veicular por meio de tags (equipamentos de radiofrequência);
  3. a ampliação do prazo, de 15 para 30 dias, para pagamento do pedágio sem aplicação de multas; e
  4. a centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e a notificação aos motoristas.

Desafios

Em caráter experimental, o modelo está em funcionamento em trechos da BR-101, que liga Santos (SP) ao litoral fluminense, e, também, na RS-122. Apesar dos avanços, a implantação do sistema pode aumentar a inadimplência nas praças de pedágio e o aumento nas multas por evasão. 

Para mitigar esse problema, a CNT sugere que os veículos sem tags instaladas sejam identificados por meio de OCR (reconhecimento óptico de caracteres), o que permite que os motoristas façam o pagamento posteriormente. Também defende a importância de implementação de algum sistema de notificação do usuário, como forma de evitar a perda do prazo de quitação e a emissão de multas pelo vencimento da cobrança do pedágio.

Ainda assim, Vander Costa celebra a regulamentação e ressalta que o sistema democratiza o uso das rodovias e aumenta a segurança ao identificar com precisão os veículos. “Essa medida trará não apenas mais fluidez no trânsito, mas também mais controle e eficiência nas concessões rodoviárias”, afirma.

CNT participou de diversas reuniões com a ANTT e outras entidades para oferecer contribuições na regulamentação da proposta. Na ocasião, foram apresentadas questões como a altura do pórtico, para evitar a limitação do transporte de cargas especiais por conta da altura estrutural.

Por Agência CNT Transporte Atual

Sindicatos do transporte poderão oferecer vagas de emprego e capacitação com apoio do Sine

Notícias 15 de outubro de 2024

A partir de 2025, sindicatos do setor de transporte poderão integrar o Sine (Serviço Nacional de Emprego) em seus atendimentos, inovando ao oferecer vagas de emprego e capacitações para trabalhadores do setor. Essa iniciativa será possível após o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) abrir uma chamada pública para adesão. O objetivo é identificar oportunidades de recolocação no mercado de trabalho e promover a qualificação profissional.

O projeto-piloto poderá ser financiado com recursos de emendas parlamentares e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As entidades interessadas deverão submeter suas propostas, detalhando a forma de implementação e operação do Sine em suas estruturas. A iniciativa terá uma duração de dois anos, a partir de 2025.

Além dos sindicatos, confederações, centrais sindicais e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que tenham em seus estatutos ações compatíveis com o Sine também poderão participar. Hoje, as unidades do Serviço são administradas por estados e municípios, em convênio com o governo federal, e somam 1.475 postos de atendimento em 1.173 municípios. Esses espaços oferecem serviços como seguro-desemprego, intermediação de mão de obra e qualificação profissional.

A proposta de descentralização do Sine, permitindo sua operação por entidades da sociedade civil, começou a ser discutida em maio de 2024, com a criação de um grupo de trabalho para apresentar a ideia ao Codefat (Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Essa mudança busca ampliar o acesso aos serviços do Sine, especialmente em regiões mais distantes.

Nos sindicatos do transporte, a presença do Serviço poderá facilitar a intermediação de mão de obra, aproveitando o conhecimento das necessidades específicas do setor e a proximidade com as categorias que representam.

Fonte: CNT

Sexta e última edição do Seminário Itinerante encerra com sucesso as comemorações dos 20 anos da iniciativa em Joinville

Notícias 14 de outubro de 2024

Na última sexta-feira, 11 de outubro, a cidade de Joinville, interior de Santa Catarina sediou a sexta e última edição do Seminário Itinerante de 2024, realizada no Ágora Tech Park. O evento, organizado pela NTC&Logística em parceria com a FETRANCESC, o SETRACAJO e o Núcleo da COMJOVEM de Joinville, reuniu empresários e executivos do setor de transporte  de cargas, marcando o encerramento das comemorações dos 20 anos do Seminário Itinerante.

O evento foi conduzido pelo coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, e pela vice-coordenadora, Priscila Zanette. Na abertura, André destacou o privilégio que foi reunir centenas de empresários e executivos do transporte rodoviário de cargas ao longo das edições do Seminário Itinerante, que passou, em 2024, pelas cidades de Santos, Belo Horizonte, Uberlândia, Fortaleza, Rondonópolis e, finalmente em Joinville. “As parcerias com o SEST SENAT fizeram toda a diferença. Além de recepcionar quase todas as edições do evento, muitos dos presentes tiveram a chance de conhecer ainda mais os serviços oferecidos e a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento do setor”, disse ele. André também agradeceu o apoio da diretoria da NTC&Logística, em especial ao presidente Eduardo Rebuzzi, e reconheceu o empenho dos coordenadores de Núcleos da COMJOVEM: “Eles se dedicam ao máximo para fazer a COMJOVEM acontecer em todas as regiões onde atuamos”.

Riberto Lima, vice-presidente da FETRANCESC, representando o presidente Dagnor Schneider, parabenizou a NTC&Logística pela longevidade e pelo sucesso contínuo do Seminário Itinerante. “Eventos como este são essenciais para fortalecer as conexões do setor e promover a troca de conhecimentos que impulsionam o desenvolvimento do transporte no Brasil”, afirmou Lima.

Jácomo João Isotton Neto, presidente do SETRACAJO, reforçou a importância da parceria entre as entidades locais e a NTC&Logística, agradecendo aos organizadores e participantes: “Este evento, ao longo dos anos, tem sido um ponto de união e troca de experiências. É uma honra para o SETRACAJO contribuir para essa história de 20 anos”.

Eduardo da Silva Emilio, coordenador do Núcleo da COMJOVEM de Joinville, falou sobre a relevância da participação dos jovens empresários: “A COMJOVEM é o futuro do nosso setor. É aqui que aprendemos e nos preparamos para os desafios que vêm pela frente, e eventos como este são essenciais para o nosso crescimento”.

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enviou uma mensagem em vídeo, enaltecendo a relevância do Seminário Itinerante no contexto nacional: “Este evento tem o papel fundamental de aproximar a NTC do setor de transporte rodoviário de cargas, propiciando um ambiente de aprendizado e conexão. A parceria com o Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) fortalece ainda mais nosso compromisso com o desenvolvimento do setor no Brasil”.

Durante o evento, André de Simone também apresentou a palestra institucional da NTC e da COMJOVEM, destacando o papel da nova geração de empresários no futuro do transporte rodoviário de cargas. Ari Rabaiolli, diretor-presidente da BADESC, compartilhou sua trajetória de sucesso no transporte, inspirando os presentes com sua experiência de liderança.

Na ocasião, Rabaiolli foi homenageado pela Cooperativa Transpocred por sua atuação no setor de transportes e também na presidência da Cooperativa.

No campo jurídico, Dr. Jair Osmar Schimidt, executivo administrativo e jurídico do SETRACAJO, discutiu os riscos na contratação de profissionais como pessoas jurídicas, um tema sensível e de grande relevância para as empresas do setor. Para encerrar o ciclo de palestras, Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC&Logística, abordou a produtividade no transporte, destacando os fatores que influenciam o desempenho e como as empresas podem otimizar seus resultados.

O assessor de comunicação e imprensa da NTC&Logística, Rodrigo Bernardino, e a assessora nacional da COMJOVEM, Isabela Costa, a pedido do SETRACAJO e da COMJOVEM de Joinville, fizeram a entrega de placas em homenagem à NTC&Logística, à Coordenação Nacional da COMJOVEM, à diretoria da FETRANCESC e do SETRACAJO, à coordenação da COMJOVEM de Joinville e a todos os palestrantes do evento, como forma de agradecimento pela contribuição para a realização do evento.

Os patrocinadores Autotrac, Edenred Ticket Log Repom, Fenatran, Mercedes-Benz e Transpocred tiveram destaque durante o evento com vídeos institucionais e sorteios de brindes, que animaram o público. O Seminário Itinerante de 2024 também contou com o apoio institucional do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL), FuMTran e Anfir, além do apoio logístico da Braspress.

Confira as fotos do evento clicando aqui

Fonte: NTC&LOG

STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

Sistema Transporte abre oficialmente a Missão Internacional na China

Notícias 14 de outubro de 2024

Na noite de domingo (13), o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, abriu oficialmente a 10ª Missão Internacional, realizada em Xangai. Ele destacou à delegação brasileira, composta majoritariamente por empresários e executivos do setor – dentre eles, o presidente da Fetransportes, Renan Chieppe, – a importância das Jornadas de Inovação promovidas pela CNT, Sest Senat e ITL, que têm como objetivo explorar países que estão na vanguarda de tecnologias avançadas e disruptivas.

“Esse é o caso da China, que se destaca por cidades como Xangai, berço do transporte moderno, sustentável e inovador. Referência mundial na busca por soluções de mobilidade avançada, no uso de tecnologias limpas e na integração de modais, Xangai tem muito a nos oferecer em termos de conhecimento e troca de experiências”, afirmou Vander Costa.

Durante o evento, ele mencionou as visitas técnicas a empresas de ponta e as palestras sobre novos modelos de negócios que impactarão o futuro da mobilidade, tecnologias baseadas em inteligência artificial e Internet das Coisas (IoT), além de discutir a perspectiva da indústria chinesa para o futuro do transporte. Grande parte desse conteúdo será oferecida pela CEIBS (China Europe Business School), que sediou o evento de abertura.
Ao dar as boas-vindas à delegação, o vice-presidente e pró-reitor da CEIBS, Weijiong Zhang, expressou sua honra em receber o grupo brasileiro do setor de transporte e manifestou sua expectativa de que os dois países continuem fortalecendo a cooperação em áreas como comércio e tecnologia.

“Ainda há muito espaço para novas parcerias no futuro, para melhorar os negócios e a economia. Há 50 anos, nossos países iniciaram uma amizade”, afirmou Zhang, referindo-se ao cinquentenário das relações diplomáticas entre China e Brasil, celebrado no primeiro semestre deste ano.

Participação plural

O cônsul do Brasil em Xangai, Augusto Pestana, considerou um privilégio participar da abertura da Missão. “Parabenizo o Sistema Transporte pela iniciativa. A internacionalização do setor é essencial para um país do porte do Brasil. Somos um ator global e precisamos estar presentes no cenário internacional. A Ásia, com sua economia dinâmica, e a China, em particular, são parceiros indispensáveis”, destacou.
Pestana também ressaltou a importância de reunir, na abertura do evento, empresários do setor, representantes da academia, como a CEIBS, e do poder público, representado pelo Parlamento e por ele próprio, como parte do Executivo. Segundo o cônsul, esses são atores fundamentais para o desenvolvimento do setor no Brasil, cada um contribuindo em sua área para impulsionar o transporte e a logística no país.

Lideranças preparadas

O Sistema Transporte trabalha para garantir que as lideranças do setor estejam sempre preparadas para enfrentar as incertezas e a rapidez das mudanças globais. Nesse sentido, as imersões internacionais têm sido essenciais para conectar a alta gestão das empresas de transporte às melhores práticas globais.

Desde 2018, quando as Missões começaram, o Sistema Transporte já proporcionou a cerca de 400 empresários e executivos do setor experiências únicas em 10 Jornadas de Inovação. As edições anteriores foram realizadas duas vezes nos Estados Unidos e duas vezes em Israel e em Dubai, Alemanha, Suíça, Singapura e Suécia.

Saiba mais sobre as Missões aqui.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

 
 

STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

Modal Expo: 1ª Feira de Logística, Transporte e Comércio Exterior do Estado vira realidade

Notícias 11 de outubro de 2024

O Espírito Santo vai entrar na rota dos estados que têm uma feira de logística pra chamar de sua – a exemplo do que já acontece em São Paulo e Joinville. Nesta quinta-feira, 10 de outubro, foi lançada a Modal Expo 2025 – 1ª Feira de Logística, Transporte e Comércio Exterior do Estado. Liderada pelo Transcares, Sindiex, Sincades, Milanez & Milaneze e Liga de Marketing, e com o apoio institucional do governo do Estado, vai acontecer de 3 a 5 de junho de 2025. A solenidade de lançamento contou com a presença do governador, Renato Casagrande, do vice, Ricardo Ferraço, e de representantes de setores econômicos do Estado. Do Transcares estavam, além do presidente, Luiz Alberto Teixeira, os diretores José Geraldo Valadão, Fernando Favalessa, Sidnei Bof, Marco Zon, Roberto Fabiani, Leandro Teixeira, Ramon Paganini, Vansionir Paganini e Juliano Martins, o ex-presidente e membro do Comitê Consultivo, Marcos Furtunato, transportadores, gestores do TRC, membros da Comjovem-ES e representantes de empresas mantenedoras.

Para marcar esse importante momento para o Estado, teve inovação no modelo do evento, com a realização de dois talk shows: “A Logística e sua Importância para o Desenvolvimento Regional”, com a participação dos presidentes Teixeira, Idalberto Moro, do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), e Sidemar Acosta, do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex). E Construindo o Futuro Logístico do Espírito Santo, cujo debate reuniu o ex-presidente do Transcares Marcos Furtunato, os CEOs da VPorts, Gustavo Serrão, e da Zurich Airport Brasil, Ricardo Gesse, e o Gerente-Geral de Relações Institucionais da VLI Logística, Anderson Abreu.

A convergência marcou o primeiro talk show. Teixeira, Acosta e Moro reforçaram que os investimentos privados previstos para o Estado aliados aos de infraestrutura e a política tributária farão com que, no prazo de cinco anos, o Espírito Santo se torne um hub logístico brasileiro. E ressaltaram, ainda, que tais projetos poderão trazer um alento aos impactos da Reforma Tributária, que, dentre outras medidas, prevê o fim dos incentivos fiscais em 2032.

 “O Brasil está integrado com o Espírito Santo e vice-versa. Temos um bom ambiente de negócios e bom diálogo entre os poderes. O Estado está pronto para receber os investimentos previstos e vamos nos colocar como um hub logístico brasileiro”, pontuou Acosta.

Moro reforçou que o Espírito Santo está se tornando polo logístico de armazenagem, que os portos têm grande potencial e que o Estado pode ser um polo de ligação com o restante do País, podendo ser referência em cabotagem, visto o estrangulamento de outros portos brasileiros. “O Estado caminha para se tornar referência em logística e mão de obra qualificada. Esses devem ser os diferenciais quando o incentivo fiscal deixar de existir”.

E Teixeira, após descrever aquele momento como um sonho realizado, falou da importância da Modal Expo para o Espírito Santo e das condições ideais que o Estado possui para se tornar um hub logístico para o Brasil e para o mundo em função de sua localização e portos.

“Sem dúvida, estamos no caminho certo e a feira será marcante para aproveitarmos este momento. Nossa economia está num patamar diferente, estamos caminhando numa crescente e temso que tirar proveito disso”.

Olhando para frente

O segundo talk show lançou um olhar para o futuro a partir do que se tem no presente. Nos dois últimos anos, o Porto de Vitória passou por melhorias, ampliando sua capacidade instalada em 80% e deve crescer o mesmo percentual nos próximos cinco anos. Após investimentos no terminal de passageiros, infraestrutura e ampliação de pista no aeroporto, a Zurich revela que tem capacidade para ampliar voos cargueiros por semana e enxerga novas oportunidades no transporte de cargas. Já a VLI discute renovação do contrato da Ferrovia Centro Atlântica (FCA) e quer inserir o Espírito Santo em rota de agroinovação.

E Marcos Furtunato fechou o debate trazendo uma dor antiga, a infraestrutura rodoviária, mas acreditando no ambiente de negócios positivo, na governança e na ótima condição geográfica do Estado para enfrentar e vencer todos os desafios. “Estamos sempre ‘chorando’ pelas rodovias porque ela é nossa via de passagem, é o que nos torna competitivos. Ainda temos alguns gargalos no modal, apesar do forte investimento do governo do Estado em infraestrutura. Então, para construir o futuro logístico do Espírito Santo é preciso investir em contornos nas cidades e, assim, criar um ‘efeito colateral’ do bem”.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRANSCARES e Assessoria de Comunicação Fecomércio e Sincades

veículos pesados fabricados a partir de 2022 reduzem, em média, 95% das emissões, revela CNT

Notícias 11 de outubro de 2024

O ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO TRAZ ANÁLISE DE DIFERENTES CENÁRIOS DE RENOVAÇÃO DE FROTA DE CAMINHÕES, QUE DEMONSTRAM OS GANHOS AMBIENTAIS E ESTIMAM O VOLUME DE RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA A SUA VIABILIZAÇÃO

Os veículos pesados fabricados a partir de 2022 reduzem, em média, 95,4% das emissões de gases poluentes na atmosfera, em comparação com os mais antigos. Além disso, os caminhões mais novos diminuem em 98,3% a emissão de material particulado, responsável pela fumaça preta, causadora de doenças respiratórias, na comparação com veículos fabricados até 1999 (fase P2 do Programa de Controle de Emissões Veiculares – Proconve). Apesar dessas vantagens, os caminhões mais modernos (fase P8 do Proconve) correspondem a, apenas, 4,9% da frota em circulação no país.

Impactos ambientais e econômicos advindos da renovação de frota no transporte  de carga é o tema da nova edição da Série Transporte em Foco. A publicação, lançada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta quinta-feira, apresenta cenários decorrentes da substituição de veículos pesados antigos por veículos com tecnologias mais eficientes. Além disso, analisa dados essenciais para o desenvolvimento de estratégias que podem viabilizar investimentos em renovação de frota, por meio de políticas econômicas que facilitem aportes de recursos voltados ao setor.

Escalonamento

Para a CNT, a saída para a equação equilíbrio e necessidade de investimento pode ser traduzida em escalonamento. Ou seja, fazer investimento por etapas, providenciando recursos para a saída dos veículos mais antigos substituindo-os por veículos de menor emissão.

Uma outra opção seria a substituição dos caminhões mais antigos por veículos da fase P8. Essa estratégia pode retirar de circulação 152.491 veículos pesados anteriores à fase P1 — 11,8% dos caminhões que estão em circulação no país. A estimativa de investimento é de R$ 104,82 bilhões neste processo. Já a substituição de veículos exclusivamente da fase P5 (cuja participação em relação à frota total é de 22%) demandaria R$ 266,61 bilhões.

“A proposta leva em conta como as tecnologias mais modernas têm contribuído sobremaneira para a redução de poluentes na atmosfera. Se nós quisermos um país com menos emissões, teremos de incentivar a renovação no modo rodoviário, responsável por 65% do transporte de carga e 90% da locomoção de passageiros. É fundamental, a curto e médio prazos, proporcionar a troca e retirada dos veículos antigos de circulação e encaminhá-los para a reciclagem”, alerta o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

O avanço tecnológico da frota nacional está sendo implementado conforme estabelecido pelo Proconve, criado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) em 1986. Este programa começou com a fase P1, em 1989 e, no ano passado, entrou integralmente na fase P8.

Autônomos & empresas de transporte

O escalonamento seria uma alternativa a estratégias de alcance mais difícil. O estudo da CNT evidencia que, se fossem substituídos, de uma única vez, todos os caminhões, fabricados até 2022 (fases P0 a P7) — o que corresponde a 1.226.778 veículos ou 95,1% da frota nacional —, haveria um ganho ambiental de 86,3% em relação à situação atual. Para viabilizar a substituição de 1,22 milhão de caminhões, seria necessário o investimento aproximado de R$ 1,16 trilhão. Considerando o estoque de ativos dos transportadores que pode ser vendido, o desembolso efetivo seria de R$ 845,58 bilhões.

Além disso, observa-se que 54,9% da frota cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), supera 13 anos de fabricação (são caminhões produzidos até 2011, ano final da fase P5 do Proconve). Para substituir essa parte da frota por caminhões da fase P8, o investimento alcança R$ 613,48 bilhões. Todavia, ao considerar a possível venda do estoque de caminhões existente, o aporte necessário seria de R$ 529,54 bilhões.

Também é importante destacar que as empresas de transporte de cargas (ETC) concentram 68,2% da sua frota em veículos com tecnologias mais recentes (fases P7 e P8), enquanto os transportadores autônomos de cargas (TAC) possuem, apenas, 12,8% da sua frota total de caminhões produzidos nas mesmas fases.

A análise evidencia que um dos maiores desafios para a renovação de frota é o desenvolvimento de políticas públicas de incentivo econômico para acelerar esse processo. A defesa da descarbonização pelo setor transportador deve ser um dos principais fatores que impulsionam o transporte sustentável, garantindo o suporte às especificidades de cada segmento. Outro ponto a ser considerado é a forma de promover equidade nos incentivos a autônomos e empresas de transporte de carga.

O diretor executivo da CNT, Bruno Batista, pondera que a descarbonização é cobrada do setor constantemente, só que há um descompasso entre as metas pretendidas e as políticas indutoras. “A aquisição de um caminhão com a tecnologia mais recente disponível no mercado gera a imobilização de alto volume de recurso em um único bem. Além disso, faltam políticas estruturadas para o financiamento dos veículos usados”, observa.

Nesse sentido, a CNT propõe:

·   promover políticas de incentivo à renovação de frota de forma escalonada;

·   fomentar o mercado de veículos usados com tecnologias mais modernas;

·   tornar os programas de incentivo de renovação de frota mais claros e acessíveis aos transportadores;

·   criar um fórum de discussão com representantes do transporte, voltado à elaboração e acompanhamento de políticas públicas focadas na renovação;

·   acrescentar incentivos financeiros efetivos que confiram isonomia a todos os perfis de transportadores;

·   garantir que a renovação de frota tenha como princípio a economia circular, de maneira que demais setores sejam beneficiados com a reciclagem automotiva;

·   estimular parcerias estratégicas para promover novos estudos voltados ao tema;

·   aplicar mecanismos de incentivos à renovação de frota, como a redução de impostos para veículos mais modernos e melhores condições de financiamento.

Acesse a íntegra do Transporte em Foco – Renovação de Frota

Fonte: NTC&LOG

De norte a sul do país, saiba onde os serviços digitais da SENATRAN têm facilitado a vida dos brasileiros

Notícias 08 de outubro de 2024

Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito indica que Detrans de 21 estados aderiram à Venda Digital. Já a Indicação de Real Infrator on-line está disponível em 15 unidades da Federação. Ambos os serviços poupam tempo e agilizam processos dos cidadãos

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que oferece inúmeras facilidades ao cidadão. Com ela, é possível guardar, no celular, a habilitação e o documento do veículo que esteja em seu nome – é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, com a mesma validade dos originais impressos.

Além disso, a CDT também pode oferecer dois serviços que economizam tempo e facilitam a vida de condutores e proprietários de veículos: a Venda Digital e a Indicação de Real Infrator on-line. Para que os moradores de um estado tenham essas funcionalidades digitais à disposição, o órgão de trânsito da região precisa ter aderido aos serviços.

Estimular a participação dos diferentes órgãos de trânsito em todo o país é um dos desafios abraçados pela atual gestão do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. “A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Vender carro ficou mais fácil

De acordo com o levantamento da Senatran, até o final do mês de setembro, os Departamentos de Trânsito (Detrans) de 21 estados aderiram ao serviço de Venda Digital. São eles: Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Piauí.

A Venda Digital de Veículos permite que a transferência de veículos seja realizada pelo aplicativo do CDT sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem ter a CDT. Em seguida, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, é possível acompanhar todo o processo com rapidez e transparência. Vale lembrar que, para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

E se a multa não for minha?

Ainda conforme o levantamento da Senatran, o serviço de Real Infrator on-line teve a adesão dos Detrans de 11 estados e do Distrito Federal. Assim, além dos moradores da capital da República, a funcionalidade está disponível para os cidadãos de Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.

A Indicação do Real Infrator pela internet oferece ao proprietário do veículo a oportunidade de indicação, via CDT, de que dirigia no momento e que a infração foi registrada, a qual fica na responsabilidade do dono do veículo caso o real condutor não for identificado de imediato.

Desta forma, caberá ao verdadeiro autor da infração – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade. Essa indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias, contando a partir da data de notificação. Importante lembrar que a transferência da multa só será permitida entre pessoas físicas.

Embora 15 Detrans estaduais não terem aderido ao Real Infrator on-line, em alguns municípios desses estados é possível contar com o serviço, pois prefeituras e/ou outros órgãos já permitem a operação. A lista de municípios participantes pode ser consultada neste link.

Fonte: NTC&LOG

FONTE: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (07/10/2024)
VOSMAR ROSA/MT

Uma semana para o FIT 2024: expectativas crescem para evento de inovação

Notícias 08 de outubro de 2024

Com o foco na tríade ESG, a próxima edição do Fórum ITL de Inovação do Transporte vai trazer casos de sucesso de transportadoras de diferentes modais, que, por investirem em iniciativas nas áreas ambiental, social e de governança, já colhem resultados palpáveis para seus negócios e, também, para o planeta. O evento reunirá especialistas, empresários e representantes do poder público para debater os principais desafios e oportunidades em relação à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de transportes. As inscrições já estão quase esgotadas.

O FIT é uma iniciativa do ITL (Instituto de Transporte e Logística), em colaboração com a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). Por meio de cases de sucesso e melhores práticas, o Fórum reunirá organizações públicas e privadas que estão liderando a implementação de práticas de ESG no transporte, além de destacar seus desafios, sucessos e lições aprendidas. Nesta quarta edição, haverá ainda uma sessão especial dedicada à sucessão familiar.

Inscreva-se aqui!

Fórum ITL de Inovação do Transporte

Data: 9 de outubro, das 9h às 17 horas.

Local: Sede do Sistema Transporte, em Brasília; ao vivo, pelo canal da CNT no YouTube.

Confira a programação completa:



Fonte: NTC&LOG

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