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Lula sanciona novo arcabouço fiscal com dois vetos

Notícias 31 de agosto de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo regime fiscal que substituirá o antigo Teto de Gastos, com dois vetos, conforme lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31). 

Chamado de arcabouço fiscal durante toda a tramitação, o novo regime teve sua aprovação finalizada no Congresso no último dia 22, em uma segunda votação na Câmara, depois de ter passado também pelo Senado.

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Pela nova regra, as despesas serão limitadas a 70% do crescimento real das receitas em 12 meses até junho do ano anterior, com piso de 0,6% e teto de 2,5%.

"Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico", diz a ementa da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, publicada hoje.

O presidente vetou o trecho que estabelecia que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo federal, poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

O governo alegou que a proposição legislativa, se fosse mantida na lei, iria contrariar o interesse público, "uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União."

Também ficou de fora da lei o dispositivo que impedia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Sobre esse veto, a Presidência argumentou que a LDO é o diploma competente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na LDO.

Para reforçar à negativa ao trecho, o governo ainda citou lei que retira da contabilização da meta de resultado primário o impacto decorrente de operações com precatórios. 

"Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal."

Fonte: Folha Vitória

Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros

Notícias 30 de agosto de 2023

Passageiros que utilizam ônibus rodoviários poderão desembolsar até 30% a mais na compra de passagens. Isso deverá acontecer se prevalecer o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem definido que as empresas precisam pagar um ‘adicional de periculosidade’ para o motorista porque o veículo que dirige tem um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atualmente, os ônibus comerciais saem de fábrica com um tanque de combustível com capacidade de cerca de 300 litros. Essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, passageiros de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho. A Justiça Trabalhista entende que, em função de o tanque ter essa capacidade (acima de 200 litros), a atividade se enquadra na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’ e, portanto, o motorista faz jus a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. A alternativa seria o ônibus ter um tanque menor e, no meio do caminho, todos os passageiros desembarcarem para que o veículo possa reabastecer.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das ‘atividades e operações perigosas’. Ela estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas em tais condições. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Para mudar esse entendimento do Judiciário, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria — já apreciada pela Câmara dos Deputados — define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”. O entendimento da CNT, afinal, é que não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil. “Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma. 

Fonte: SETCESP

Confira a análise do IPTC sobre a atualização da tabela de frete

Notícias 30 de agosto de 2023

Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

(*) Só considerando variação no CCD

Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.

Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.

Fonte: SETCESP

Deliberação traz prazo máximo dos exames periódicos toxicológicos

Notícias 30 de agosto de 2023

Foi publicada no dia de hoje (30), a deliberação que estabelece a realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira aqui o documento completo.

Fonte: NTC&Log

ANTT quer simplificar a regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Notícias 29 de agosto de 2023

Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. “Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento”.

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: SETCESP

ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Notícias 29 de agosto de 2023

Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 10%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46,%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Fonte: SETCESP

Cinco novos radares em estradas de SP começaeam a multar infratores, na quarta (30)

Notícias 28 de agosto de 2023

Motoristas, preparem-se! Mais cinco novos radares começam a multar, a partir de 0h da próxima quarta-feira (30), quem desobedecer aos limites de velocidade nas rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília (SP), Washington Luís (SP-310), em Santa Gertrudes (SP) e Corumbataí (SP), e Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), em Jaú (SP).

Os equipamentos foram homologados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão responsável pela aplicação das multas. Serão dois radares na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), trecho de Marília (SP); dois na Washington Luís (SP-310), em Santa Gertrudes (SP) e Corumbataí (SP), e um na João Ribeiro de Barros (SP-225), nas proximidades da Praça de Pedágio de Jaú (SP).

Mais segurança

De acordo com a concessionária, em maio deste ano, entraram em operação 13 novos radares no trecho administrado pela Eixo SP. No dia 8 deste mês, outros cinco equipamentos começaram a funcionar ao longo do trecho.

Veja os locais dos novos radares:

SP-225 – km 193 (pista oeste) – Jaú (SP)

SP-294 – km 439+750 (pista leste) – Marília (SP)

SP-294 – km 450 (pista leste) – Marília (SP)

SP-310 – km 165+400 (pista norte) – Santa Gertrudes (SP)

SP-310 – km 196+300 (pista sul) – Corumbataí (SP)

Novo lote de radares

A entrada em operação destes cinco radares faz parte de uma nova fase de homologações do DER. Em maio deste ano, 13 radares iniciaram funcionamento e no último dia 8, outros sete equipamentos começaram a operar, ambos no trecho da Eixo SP.

A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão. De acordo com a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, os equipamentos são ferramentas importantes para garantir a segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia.

Segundo Carvalho, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes (sinistros). Mais informações no site da concessionária ou no site do DER-SP.

 

Fonte: SETCESP

Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

Notícias 24 de agosto de 2023

A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

Metas fiscais

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Investimentos

Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Correção dos limites

A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.

Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

Receitas

Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.

Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.

O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

Restos a pagar

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

•       Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

•       Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

•       transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;

•       transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,

•       quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

•       precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;

•       créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

•       despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

•       despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

•       despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

•       pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

•       parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;

•       despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

Reinclusões

Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

•       cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);

•       complemento do piso nacional da enfermagem;

•       aporte de capital do Tesouro para estatais.

Enfermagem

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

Fundo Constitucional do DF

Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

Fim do teto

O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal 

•       Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores

•       Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita

•       Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento

•       Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.

•       Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026

•       Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano

•       Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos

•       Exceções para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essas despesas não podem ser limitadas pelo novo arcabouço

 

Foto: Divulgação Agência Brasil

Programa de renovação de frotas ganha linha especial do Finame por imprensaago 24, 2023Notícias, Outros

Notícias 24 de agosto de 2023

O presidente em exercício, José Geraldo Alckmin, anunciou ontem (22) a prorrogação do prazo do Programa de Renovação de Frota do governo federal, instituído pela MP 1175, cujo término estava previsto para outubro desse ano. Agora, o benefício deverá se estender até o esgotamento da verba em créditos tributários destinada para essa finalidade, da ordem de R$ 1 bilhão, sendo R$ 700 milhões para a compra de caminhões e outros R$ 300 milhões para os ônibus. Até agora, segundo Alckmin, só foram utilizados cerca de R$ 270 milhões, passados três meses desde o início do Programa.

Instituído pelo governo federal através da Medida Provisória 1175, o programa busca promover a renovação da frotas de caminhões e ônibus, através da retirada de circulação de veículos com mais de 20 anos de fabricação e a substituição por novos com descontos patrocinados até R$ 99,4 mil.

Compra casada

A declaração aconteceu por ocasião do evento realizado na unidade da Gerdau de Araçariguana (SP), envolvendo a aquisição de 140 caminhões 0 Km da Volkswagen pela Vamos, empresa do Grupo Simpar, com base no programa governamental. Para tanto, a empresa investiu mais de R$ 4 milhões para a compra de veículos em igual quantidade, com idades variadas de 28 a 53 anos, que serão encaminhados para sucateamento na Gerdau.

Durante o evento, o presidente antecipou a oferta de condições especiais de financiamento através de uma linha especial do Finame para a compra de veículos comerciais 0 Km, com juros baseados na taxa Selic. “Vamos oferecer uma taxa pós fixada atrelada à Selic. Se a taxa básica cair, como está previsto, os juros também ficarão mais baixos” informou.

Ricardo Alouche, vice-presidente de Vendas e Marketing da Volkswagen acredita que o programa agora irá deslanchar, com a possibilidade da compra de veículos usados no mercado por grandes frotistas, como a Vamos, para uso do benefício. “O que assustou inicialmente, quando o programa foi lançado, era como o autônomo poderia adquirir um veículo 0 Km. Com a ajuda das empresas e a postergação do prazo, a iniciativa com certeza será um sucesso”, afirma o executivo.

Fonte: NTC&Log

Volkswagen Caminhões e Ônibus cria programa de proteção às mulheres

Notícias 24 de agosto de 2023

Volkswagen Caminhões e Ônibus cria um programa especial para a proteção de suas colaboradoras e da Consórcio Modular. O projeto chega com incentivo do Agosto Lilás, mês de dedicado ao enfrentamento da violência contra as mulheres.

O objetivo deste programa é ir além do que está previsto em lei e garantir toda uma estrutura de apoio para segurança social, jurídica e financeira numa eventual situação em que sejam vítimas desse tipo de crime. Além disso, a empresa disponibiliza uma canal exclusivo de atendimento para suporte nesses casos.

Dentre as iniciativas, a VWCO resolveu dobrar o período de estabilidade empregatícia para mulheres que sofram violências. O direito está previsto na Lei Maria da Penha, mas por seis meses. A proposta da empresa é garantir que a profissional tenha condições financeiras de atravessar esse processo e também oferece acompanhamento com assistente social, atendimento psicológico e orientação jurídica.

“Em nossa jornada para promover cada vez mais diversidade no ambiente corporativo, as mulheres estão entre nossas prioridades. Temos inúmeras iniciativas para fomentar esta premissa e acreditamos que nossas ações devem ser abrangentes, avaliando também a conjuntura social que eventualmente possa influenciar a atuação das mulheres no mercado de trabalho”, afirma Roberto Cortes, presidente e CEO da Volkswagen Caminhões e Ônibus.

A VWCO afirma ter criado o programa para consolidar um ambiente de proteção às profissionais que trabalham na empresa, o que está em linha também com os seus esforços para elevar a representatividade feminina entre suas equipes. Hoje, a empresa tem 28% de mulheres entre seus colaboradores e cerca de 40% das contratações são deste gênero. Em posições de liderança, a estratégia possibilitou aumentar em 80% as posições das executivas da empresa.

Fonte: NTC&Log

STF vai retomar julgamento sobre contribuição sindical em setembro

Notícias 24 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute a contribuição assistencial para sindicatos. Os ministros vão decidir se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar a contribuição prevista em acordo coletivo.

O julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro.

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A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo para julgamento em junho, mas só na quarta-feira (23) a ação foi incluída na pauta da Corte. No placar atual, falta apenas um voto para formar maioria favorável à cobrança.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.

LEIA MAIS: Na forma de imposto não voltará, afirma Marinho sobre imposto sindical

Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.

Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.

 

Fonte: Folha Vitória 

 
 

Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete

Notícias 23 de agosto de 2023

Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 19 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 13/08/2023 a 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, contra R$ 5,04 apresentado desde a publicação da Resolução nº 6.022/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 4,42% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.



Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,952 por Km para R$ 5,169 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 5,43% de aumento.

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,39%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°19, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/

FONTE: SETCESP

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