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Contribuição assistencial obrigatória: Moraes libera julgamento sobre a cobrança

Notícias 26 de junho de 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial obrigatória prevista em acordo coletivo.

Essa contribuição é usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente negociações coletivas. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a análise deve ser retomada no plenário físico. Mas cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a data do jugalmento.

 
 
Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da prória Corte de 2017. Na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria; agora, o Supremo caminha para rever a decisão.

Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. O que o STF analisa agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.

Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o retorno da taxa. Há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes, no plenário virtual do STF, mas um deles é o do ministro Marco Aurélio, que se aposentou (e havia seguido Gilmar quando ele votou pela rejeição da ação).

 Fonte: Infomoney

Setor de transporte rodoviário de cargas pede alíquotas reduzidas na reforma tributária

Notícias 25 de junho de 2023

Representantes do setor de transporte rodoviário de cargas defenderam nesta quarta-feira (21) a inclusão na reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), em discussão na Câmara dos Deputados, de medidas dirigidas ao setor, que responde pela movimentação de mais de 60% de tudo que é produzido e consumido no Brasil.

As empresas reivindicam uma alíquota reduzida do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) para os diferentes modais do setor (rodoviário, aquaviário, ferroviário e aéreo). O IBS é um dos tributos criados pela reforma. Também querem o creditamento do imposto embutido nos combustíveis adquiridos para a frota.

O assunto foi debatido na 22ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado pela Comissão de Viação e Transportes, em parceria com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e a Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas (Fenatac).

Atenção
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, afirmou que a reforma tributária é essencial para o País voltar a crescer, mas pediu atenção especial ao setor. Ele apontou que os combustíveis são o principal insumo das transportadoras, e o texto em análise na Câmara não é claro sobre a possibilidade de creditamento.

“Se o transporte de cargas vier sem crédito de mão de obra e sem crédito de combustível, não vamos ter crédito de nada. Vai haver aumento de carga tributária”, disse Costa.

Alíquotas
A consultora tributarista da CNT, Alessandra Brandão, defendeu que o setor de transporte de cargas seja tratado de maneira diferente na reforma tributária devido à essencialidade da atividade.

Segundo ela, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgado no início de junho, permite alíquotas diferenciadas para algumas áreas, como a de transporte de passageiros urbano, mas não coloca o transporte de carga entre as contempladas.

“O transporte é essencial. Não tem como um País evoluir, se desenvolver, se ele não tem um transporte adequado”, declarou Alessandra. Ela acrescentou que a União Europeia adota alíquotas mais baixa de IVA (equivalente ao IBS que se quer implantar no Brasil) para o setor de transporte de cargas.

Os representantes do setor afirmaram ainda que o aumento da carga tributária para as empresas vai se refletir no frete, com efeito inflacionário sobe toda a economia.

Apoio
Os deputados presentes ao debate concordaram com as reivindicações das entidades do transporte rodoviário de cargas. O presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), afirmou que o setor precisa de apoio governamental para se desenvolver.

“O empregador tem de estar bem. E, para isso, o governo federal tem de contribuir nas regulamentações e também naquilo que compete a ele subsidiar”, comentou.

Por sua vez, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) sustentou que haverá aumento da informalidade se a reforma tributária aumentar a carga sobre o setor. “É preciso ter uma carga diferenciada para o setor do transporte, sim, possivelmente bem mais reduzida.”

O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) defendeu maior investimento na construção de rodovias. Ele ressaltou que o Brasil necessita retomar uma agenda de planejamento rodoviário. “Desde 1995, praticamente não teve nenhum plano de melhoria, de qualificação e de ampliação das nossas rodovias”, disse.

Fonte: SETCESP

Setor de transporte rodoviário de cargas pede alíquotas reduzidas na reforma tributária

Notícias 25 de junho de 2023

Representantes do setor de transporte rodoviário de cargas defenderam nesta quarta-feira (21) a inclusão na reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), em discussão na Câmara dos Deputados, de medidas dirigidas ao setor, que responde pela movimentação de mais de 60% de tudo que é produzido e consumido no Brasil.

As empresas reivindicam uma alíquota reduzida do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) para os diferentes modais do setor (rodoviário, aquaviário, ferroviário e aéreo). O IBS é um dos tributos criados pela reforma. Também querem o creditamento do imposto embutido nos combustíveis adquiridos para a frota.

O assunto foi debatido na 22ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado pela Comissão de Viação e Transportes, em parceria com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e a Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas (Fenatac).

Atenção
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, afirmou que a reforma tributária é essencial para o País voltar a crescer, mas pediu atenção especial ao setor. Ele apontou que os combustíveis são o principal insumo das transportadoras, e o texto em análise na Câmara não é claro sobre a possibilidade de creditamento.

“Se o transporte de cargas vier sem crédito de mão de obra e sem crédito de combustível, não vamos ter crédito de nada. Vai haver aumento de carga tributária”, disse Costa.

Alíquotas
A consultora tributarista da CNT, Alessandra Brandão, defendeu que o setor de transporte de cargas seja tratado de maneira diferente na reforma tributária devido à essencialidade da atividade.

Segundo ela, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgado no início de junho, permite alíquotas diferenciadas para algumas áreas, como a de transporte de passageiros urbano, mas não coloca o transporte de carga entre as contempladas.

“O transporte é essencial. Não tem como um País evoluir, se desenvolver, se ele não tem um transporte adequado”, declarou Alessandra. Ela acrescentou que a União Europeia adota alíquotas mais baixa de IVA (equivalente ao IBS que se quer implantar no Brasil) para o setor de transporte de cargas.

Os representantes do setor afirmaram ainda que o aumento da carga tributária para as empresas vai se refletir no frete, com efeito inflacionário sobe toda a economia.

Apoio
Os deputados presentes ao debate concordaram com as reivindicações das entidades do transporte rodoviário de cargas. O presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), afirmou que o setor precisa de apoio governamental para se desenvolver.

“O empregador tem de estar bem. E, para isso, o governo federal tem de contribuir nas regulamentações e também naquilo que compete a ele subsidiar”, comentou.

Por sua vez, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) sustentou que haverá aumento da informalidade se a reforma tributária aumentar a carga sobre o setor. “É preciso ter uma carga diferenciada para o setor do transporte, sim, possivelmente bem mais reduzida.”

O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) defendeu maior investimento na construção de rodovias. Ele ressaltou que o Brasil necessita retomar uma agenda de planejamento rodoviário. “Desde 1995, praticamente não teve nenhum plano de melhoria, de qualificação e de ampliação das nossas rodovias”, disse.

Fonte: SETCESP

Saiba mais: As alterações do Código de Trânsito promovidas pela Lei nº 14.599/23

Notícias 23 de junho de 2023

A Medida Provisória nº 1153, em sua redação original, pretendia prorrogar para 1º de julho de 2025, a aplicação de infrações pela não realização do exame toxicológico para condutores com CNH nas categorias: C, D e E. Porém, tal medida não foi convalidada pela Lei e, a partir de 1º de julho de 2023, será exigido o referido exame, conforme cronograma a ser estabelecido pelo CONTRAN, que não poderá ser superior a 180 dias, conforme os artigos 165-B e 165-C.

A maioria das alterações promovidas são relativas à substituição da palavra “acidentes” por “sinistros” e a competência da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) em organizar e manter o RENAEST – Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito.

Uma das alterações importantes, é o que compete a atribuição aos órgãos e entidades de trânsito em relação às suas competências para a fiscalização de trânsito. Os Estados e o Distrito Federal, por meio de seus agentes ou através da Polícia Militar (mediante convênio), passarão aplicar somente as autuações previstas nos artigos 233, 240, 241, 242, 243 e 330, §5º; enquanto os municípios terão competência exclusiva para as infrações 95, 181, 182, 183, 218, 219, 231-V e X, 245, 246 e 279-A. Todas as demais infrações podem ser aplicadas tanto pelo Poder Estadual e Municipal, independente da celebração de convênio.

Já a alteração do artigo 67-C, parágrafo 8º, estabelece ao CONTRAN a competência para regulamentar as situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso dos motoristas profissionais, onde houver indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou pelo exaurimento das vagas de estacionamento disponíveis.

Exames toxicológicos

O resultado positivo do exame toxicológico periódico acarretará a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 3 meses, conforme §5º do artigo 148-A e, a sua não realização, seja na obtenção, renovação ou periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos), configurará as infrações previstas nos artigos 165-B e 165-D.

A novidade é que a SENATRAN deverá comunicar aos condutores, via sistema de notificação eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico, com 30 dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes de sua não realização.

“Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.   Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido 

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir”. 

Sobre o desconto no pagamento de multas de trânsito

Quando o interessado aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, desde que, antes da expedição da notificação de autuação, e o mesmo opte por não apresentar defesa ou recurso, terá a garantia de pagamento da multa por 60% de seu valor, ainda que o órgão de trânsito responsável pela aplicação da infração não tenha feito a adesão ao sistema.

Caroline Duarte é coordenadora jurídica do SETCESP.

No Almoço Executivo, duas “aulas” sobre as oportunidades do ES

Notícias 23 de junho de 2023

O Almoço Executivo do Transcares continua sendo ponto de encontro entre empresários e lideranças capixabas, e nesta terça-feira, 20 de junho, aconteceu mais uma edição do evento, no Salão de Eventos do sindicato. Desta vez, o presidente, Luiz Alberto Teixeira, saudou os convidados com duas pequenas palestras – pequenas na duração, mas gigantes em termos de conteúdo e conexão com o público presente. Os convidados especiais foram o Gerente Executivo de Operações da Portocel e presidente da Amear (Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região), Alexandre Billot Mori, e o diretor-presidente do movimento empresarial Espírito Santo em Ação, Nailson Dalla Bernadina, que falaram um pouco sobre infraestrutura, ambiente de negócios, desenvolvimento e futuro do Espírito Santo.

Além dos diretores do Transcares, Fernando De Marchi, Lauro Machado, Leandro Teixeira, Marco Zon, Jonas Lorencini e Ronaldo Salles de Sá, também estavam presentes os presidentes do Setpes, Jerson Picoli, e do Sindliqes, Joceny Callenzane, e representantes de mantenedores do sindicato: Giovani Bissoli, do Sicoob, Gustavo Stuhr, da Liga Vitória, Carlos César e Rogério Soares, da Provider.

O primeiro a falar foi Nailson, que enalteceu o ambiente de negócios saudável do Estado, bem como a organização e articulação do setor empresarial antes de abordar a atuação do movimento empresarial e os projetos que o estão impulsionando, muitos relacionadas à logística e ao segmento do transporte rodoviário de cargas e logística. 

Diretor-executivo do Sicoob no Espírito Santo, Bernadina também se posicionou sobre o tema do momento, a Reforma Tributária. “Para falar sobre as perspectivas do Espírito Santo, temos que falar sobre o que vai ser a Reforma Tributária e como serão as questões relacionadas à sua transição”, argumentou.

Aproveitando o ambiente e o público, ele enalteceu, ainda, as características e diferenciais capixabas, “um Estado geograficamente pequeno, de natureza exportadora, mas com pujança forte de conexão e que construiu condições diferenciadas ao logo dos 20 anos”, ressaltou, fazendo questão de destacar o fato do Espírito Santo ser o único Estado a conquistar a nota A por 10 anos consecutivos desde a criação do boletim fiscal. 

Por fim, após garantir que o Estado tem uma pauta estratégica e que a sociedade civil e organizada participa dela, e que ele está caminhando bem, Nailson pontuou a necessidade de tratar com  atenção assuntos que são recorrentes em sua agenda antiga, como por exemplo, os gargalos logísticos.

O futuro é em Aracruz!

Presidente da Amear, associação que representa o movimento empresarial de Aracruz, Ibiraçu e João Neiva, e faz parte do ES em Ação por meio da Rede Empresarial, o gerente do Portocel chegou ao Transcares com uma missão: falar dos objetivos, anseios e esperança de Aracruz, na região Norte do Estado, em se transformar num celeiro de novos negócios para o Estado. E Alexandre Billot Mori ainda brincou: “Se ao final da minha fala vocês não tiverem a convicção de que o futuro está em Aracruz eu me comprometo a ficar aqui a tarde toda num debate”.

Mori se diz entusiasta da região. E de onde vem tanto entusiasmo? Ele argumenta que apesar de não ser um Estado consumidor, o Espírito Santo tem um importante diferencial, sua natureza logística, e defende que a eficiência portuária local pode estar sendo vinculada e relacionada para soluções de maneira geral. Apesar do otimismo, ele reconhece a verdade nas palavras de Nailson, sobre a agenda antiga. 

“O Espírito Santo, enquanto solução logística, só fica pra trás se errar muito! Voltando ao que Nailson disse, acho que estamos errando, ainda não muito, mas de qualquer forma, esses são detalhes que requerem atenção. Precisamos, mais do que nunca, de pontos de convergência e atuar de forma conjunta. Se não fizermos isso, vai ficar difícil”, disse ele, referindo-se, por exemplo, às cargas capixabas que vão para Ilhéus (BA).

Não seria demais dizer que Portocel está fazendo sem papel para que os erros não se tornem maiores que os acertos. Tanto é verdade que atualmente 30% das rochas exportadas do Espírito Santo saem de lá.

“Estamos trabalhando e nos desafiando para ser solução logística não só para o Estado, acreditamos que o Espírito Santo pode se posicionar como solução para o sul da Bahia, Minas Gerais e, por que não avançar sobre cargas que hoje são importadas ou exportadas pelo Rio? Esta é a nossa estratégia, destacou ele, lembrando que Portocel não é porto que opera só celulose. “Somos um porto que também opera celulose e está querendo se posicionar no mercado enquanto solução”.

Ainda defendendo Aracruz como o futuro, Mori focou na estrutura da região e no ambiente de negócios, citou os portos eficientes, a retroárea portuária, o que propicia crescimento de forma planejada, a proximidade com a BR 101 e o fato do município estar na Sudene. “Além disso, a região, sob o aspecto logístico, está sob holofote, pois tem Imetame, tem Jurong e tem Vports, num contrato de concessão de 30 anos”, reforça ele, finalizando em seguida. “Quando olho para a infraestrutura, para as condições e para o ambiente, digo que Aracruz é um belo case. Só precisamos ter o cuidado para não perder as oportunidades que estamos vivenciando”.

No final da agenda institucional, o presidente, Luiz Albert Teixeira, resumiu o encontro do mês com uma frase. “Nosso Almoço foi sensacional!” 

Saiba mais: As alterações do Código de Trânsito promovidas pela Lei nº 14.599/23

Notícias 23 de junho de 2023

A Medida Provisória nº 1153, em sua redação original, pretendia prorrogar para 1º de julho de 2025, a aplicação de infrações pela não realização do exame toxicológico para condutores com CNH nas categorias: C, D e E. Porém, tal medida não foi convalidada pela Lei e, a partir de 1º de julho de 2023, será exigido o referido exame, conforme cronograma a ser estabelecido pelo CONTRAN, que não poderá ser superior a 180 dias, conforme os artigos 165-B e 165-C.

A maioria das alterações promovidas são relativas à substituição da palavra “acidentes” por “sinistros” e a competência da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) em organizar e manter o RENAEST – Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito.

Uma das alterações importantes, é o que compete a atribuição aos órgãos e entidades de trânsito em relação às suas competências para a fiscalização de trânsito. Os Estados e o Distrito Federal, por meio de seus agentes ou através da Polícia Militar (mediante convênio), passarão aplicar somente as autuações previstas nos artigos 233, 240, 241, 242, 243 e 330, §5º; enquanto os municípios terão competência exclusiva para as infrações 95, 181, 182, 183, 218, 219, 231-V e X, 245, 246 e 279-A. Todas as demais infrações podem ser aplicadas tanto pelo Poder Estadual e Municipal, independente da celebração de convênio.

Já a alteração do artigo 67-C, parágrafo 8º, estabelece ao CONTRAN a competência para regulamentar as situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso dos motoristas profissionais, onde houver indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou pelo exaurimento das vagas de estacionamento disponíveis.

Exames toxicológicos

O resultado positivo do exame toxicológico periódico acarretará a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 3 meses, conforme §5º do artigo 148-A e, a sua não realização, seja na obtenção, renovação ou periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos), configurará as infrações previstas nos artigos 165-B e 165-D.

A novidade é que a SENATRAN deverá comunicar aos condutores, via sistema de notificação eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico, com 30 dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes de sua não realização.

“Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.   Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido 

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir”. 

Sobre o desconto no pagamento de multas de trânsito

Quando o interessado aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, desde que, antes da expedição da notificação de autuação, e o mesmo opte por não apresentar defesa ou recurso, terá a garantia de pagamento da multa por 60% de seu valor, ainda que o órgão de trânsito responsável pela aplicação da infração não tenha feito a adesão ao sistema.

Caroline Duarte é coordenadora jurídica do SETCESP.

No Almoço Executivo, duas “aulas” sobre as oportunidades do ES

Notícias 23 de junho de 2023

O Almoço Executivo do Transcares continua sendo ponto de encontro entre empresários e lideranças capixabas, e nesta terça-feira, 20 de junho, aconteceu mais uma edição do evento, no Salão de Eventos do sindicato. Desta vez, o presidente, Luiz Alberto Teixeira, saudou os convidados com duas pequenas palestras – pequenas na duração, mas gigantes em termos de conteúdo e conexão com o público presente. Os convidados especiais foram o Gerente Executivo de Operações da Portocel e presidente da Amear (Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região), Alexandre Billot Mori, e o diretor-presidente do movimento empresarial Espírito Santo em Ação, Nailson Dalla Bernadina, que falaram um pouco sobre infraestrutura, ambiente de negócios, desenvolvimento e futuro do Espírito Santo.

Além dos diretores do Transcares, Fernando De Marchi, Lauro Machado, Leandro Teixeira, Marco Zon, Jonas Lorencini e Ronaldo Salles de Sá, também estavam presentes os presidentes do Setpes, Jerson Picoli, e do Sindliqes, Joceny Callenzane, e representantes de mantenedores do sindicato: Giovani Bissoli, do Sicoob, Gustavo Stuhr, da Liga Vitória, Carlos César e Rogério Soares, da Provider.

O primeiro a falar foi Nailson, que enalteceu o ambiente de negócios saudável do Estado, bem como a organização e articulação do setor empresarial antes de abordar a atuação do movimento empresarial e os projetos que o estão impulsionando, muitos relacionadas à logística e ao segmento do transporte rodoviário de cargas e logística. 

Diretor-executivo do Sicoob no Espírito Santo, Bernadina também se posicionou sobre o tema do momento, a Reforma Tributária. “Para falar sobre as perspectivas do Espírito Santo, temos que falar sobre o que vai ser a Reforma Tributária e como serão as questões relacionadas à sua transição”, argumentou.

Aproveitando o ambiente e o público, ele enalteceu, ainda, as características e diferenciais capixabas, “um Estado geograficamente pequeno, de natureza exportadora, mas com pujança forte de conexão e que construiu condições diferenciadas ao logo dos 20 anos”, ressaltou, fazendo questão de destacar o fato do Espírito Santo ser o único Estado a conquistar a nota A por 10 anos consecutivos desde a criação do boletim fiscal. 

Por fim, após garantir que o Estado tem uma pauta estratégica e que a sociedade civil e organizada participa dela, e que ele está caminhando bem, Nailson pontuou a necessidade de tratar com  atenção assuntos que são recorrentes em sua agenda antiga, como por exemplo, os gargalos logísticos.

O futuro é em Aracruz!

Presidente da Amear, associação que representa o movimento empresarial de Aracruz, Ibiraçu e João Neiva, e faz parte do ES em Ação por meio da Rede Empresarial, o gerente do Portocel chegou ao Transcares com uma missão: falar dos objetivos, anseios e esperança de Aracruz, na região Norte do Estado, em se transformar num celeiro de novos negócios para o Estado. E Alexandre Billot Mori ainda brincou: “Se ao final da minha fala vocês não tiverem a convicção de que o futuro está em Aracruz eu me comprometo a ficar aqui a tarde toda num debate”.

Mori se diz entusiasta da região. E de onde vem tanto entusiasmo? Ele argumenta que apesar de não ser um Estado consumidor, o Espírito Santo tem um importante diferencial, sua natureza logística, e defende que a eficiência portuária local pode estar sendo vinculada e relacionada para soluções de maneira geral. Apesar do otimismo, ele reconhece a verdade nas palavras de Nailson, sobre a agenda antiga. 

“O Espírito Santo, enquanto solução logística, só fica pra trás se errar muito! Voltando ao que Nailson disse, acho que estamos errando, ainda não muito, mas de qualquer forma, esses são detalhes que requerem atenção. Precisamos, mais do que nunca, de pontos de convergência e atuar de forma conjunta. Se não fizermos isso, vai ficar difícil”, disse ele, referindo-se, por exemplo, às cargas capixabas que vão para Ilhéus (BA).

Não seria demais dizer que Portocel está fazendo sem papel para que os erros não se tornem maiores que os acertos. Tanto é verdade que atualmente 30% das rochas exportadas do Espírito Santo saem de lá.

“Estamos trabalhando e nos desafiando para ser solução logística não só para o Estado, acreditamos que o Espírito Santo pode se posicionar como solução para o sul da Bahia, Minas Gerais e, por que não avançar sobre cargas que hoje são importadas ou exportadas pelo Rio? Esta é a nossa estratégia, destacou ele, lembrando que Portocel não é porto que opera só celulose. “Somos um porto que também opera celulose e está querendo se posicionar no mercado enquanto solução”.

Ainda defendendo Aracruz como o futuro, Mori focou na estrutura da região e no ambiente de negócios, citou os portos eficientes, a retroárea portuária, o que propicia crescimento de forma planejada, a proximidade com a BR 101 e o fato do município estar na Sudene. “Além disso, a região, sob o aspecto logístico, está sob holofote, pois tem Imetame, tem Jurong e tem Vports, num contrato de concessão de 30 anos”, reforça ele, finalizando em seguida. “Quando olho para a infraestrutura, para as condições e para o ambiente, digo que Aracruz é um belo case. Só precisamos ter o cuidado para não perder as oportunidades que estamos vivenciando”.

No final da agenda institucional, o presidente, Luiz Albert Teixeira, resumiu o encontro do mês com uma frase. “Nosso Almoço foi sensacional!” 

Haddad quer atrelar desoneração da folha à reforma tributária

Notícias 22 de junho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentará convencer o Senado a atrelar as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia à segunda fase da reforma tributária, prevista para tramitar no segundo semestre no Congresso Nacional. Segundo ele, faz mais sentido deixar o tema para o momento em que os tributos sobre a renda forem redesenhados.

Sem entrar em detalhes, o ministro disse que a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (13) é inconstitucional. “O próprio Congresso aprovou uma emenda constitucional dizendo que esse benefício [a desoneração da folha] tinha data para acabar. Então estamos sensibilizando os senadores. Vamos insistir que a oportunidade para a discussão não é agora, é para depois da [primeira fase da] reforma tributária, para que a gente possa se debruçar sobre isso”, comentou.

Em primeira votação, a CAE aprovou a extensão até 2027 da desoneração da folha de pagamento para os setores que teriam o benefício até o fim do ano. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pela comissão. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto irá direto para a Câmara dos Deputados.

Haddad afirmou que a equipe econômica trabalha em uma proposta alternativa sobre o tema, que pode ser inserida na segunda fase da reforma tributária. “Estamos procurando ser respeitosos com o Congresso. Estou pedindo a confiança de que, depois da [primeira fase] da reforma tributária, vamos entrar na segunda fase em que outros tributos serão redesenhados. Os benefícios previstos têm vigência até fim do ano, não consigo entender a pressa”, declarou.

Fundos regionais

Em relação à primeira fase da reforma tributária, que simplificará a tributação sobre o consumo, Haddad defendeu a existência de um fundo de desenvolvimento regional para compensar eventuais perdas dos estados com as mudanças no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e o fim de incentivos fiscais. No entanto, disse que esse fundo precisa ter um teto e ser adotado gradualmente. “Limite, tem que ter um, lógico, e tem que ter um escalonamento. Isso tem que ter”, comentou, sem entrar em detalhes.

O ministro disse estar aberto a uma eventual ampliação do prazo para a migração do atual regime tributário para o novo previsto na nova reforma tributária. “Essa é uma ideia que nos foi apresentada. Nós estamos analisando, mas o texto, de maneira condicional, vai ser apresentado nos próximos dias eu acho”, afirmou.

Ontem, Haddad reuniu-se com o relator da proposta da primeira fase da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo o ministro, a mudança do sistema de tributação alavancará o crescimento do país, ao criar um regime “mais robusto e transparente”.

Arcabouço

No início da noite desta terça-feira, Haddad reuniu-se com o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto do novo arcabouço fiscal no Senado. O ministro pediu “parcimônia” ao Congresso para não alterar o texto aprovado pelos deputados. “O que concordamos com Aziz é fazer algo com parcimônia, e [apenas] se for o caso”, disse Haddad após o encontro.

O ministro lembrou que, em caso de emendas que mudem o mérito de algum artigo, o texto terá de ser votado novamente pelos deputados. Haddad, porém, disse que qualquer alteração precisa ser acordada com o presidente da Câmara, Arthur Lira. “O que pactuamos primeiro é respeitar o trabalho da Câmara”, declarou.

Alegando educação com o relator no Senado, o ministro disse que não pode dizer que o governo esteja totalmente fechado a mudanças na proposta. “Não posso dizer que não estamos abertos a nada. O senador não vai carimbar o projeto, ele tem a reflexão dele, as circunstâncias dele. Então, eu penso que, quanto mais respeitosos formos em relação ao trabalho do Senado, mais próximo o resultado do Senado vai ser do da Câmara, que é o que a gente quer”, comentou Haddad.

Fonte: Agência Brasil

Confira: Novas Regras Sobre Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Cargas

Notícias 22 de junho de 2023

 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho (última terça-feira) a Lei n° 14.599, que disciplina as novas regras sobre o seguro na atividade de transporte rodoviário de cargas.

Esta Lei altera o artigo 13 da Lei n° 11.442/2007, que antes de sua edição, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Agora, com o advento da Lei n° 14.599/2023, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro, em relação a carga e sua frota de veículos, passe a ser obrigação do transportador, obrigação esta que está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;  

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e   

 III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Destaca-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação recaia somente sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora. O que é muito positivo, pois os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar demais os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, que com a edição da Lei n ° 14.599/2023, passou a ser seguro obrigatório. 

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC 

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra esta ação regressiva por parte da seguradora. 

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

A nova lei incluiu na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete pago ao TAC em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizá-lo no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Por fim, o parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pela nova lei, permite que o embarcador faça o seguro de Transporte Nacional, que cobre, em regra, o risco rodoviário, mas este não substitui e nem desobriga o transportador de fazer os seguros obrigatórios previstos na Lei n° 11.442/2007.

Por fim, informo que a Lei já está em vigor, no que se refere a parte do seguro, devendo considerar a publicação da Medida Provisória, que antecedeu a mesma, que ocorreu em 29 de dezembro de 2022.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP. 

Haddad quer atrelar desoneração da folha à reforma tributária

Notícias 22 de junho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tentará convencer o Senado a atrelar as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia à segunda fase da reforma tributária, prevista para tramitar no segundo semestre no Congresso Nacional. Segundo ele, faz mais sentido deixar o tema para o momento em que os tributos sobre a renda forem redesenhados.

Sem entrar em detalhes, o ministro disse que a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (13) é inconstitucional. “O próprio Congresso aprovou uma emenda constitucional dizendo que esse benefício [a desoneração da folha] tinha data para acabar. Então estamos sensibilizando os senadores. Vamos insistir que a oportunidade para a discussão não é agora, é para depois da [primeira fase da] reforma tributária, para que a gente possa se debruçar sobre isso”, comentou.

Em primeira votação, a CAE aprovou a extensão até 2027 da desoneração da folha de pagamento para os setores que teriam o benefício até o fim do ano. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pela comissão. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto irá direto para a Câmara dos Deputados.

Haddad afirmou que a equipe econômica trabalha em uma proposta alternativa sobre o tema, que pode ser inserida na segunda fase da reforma tributária. “Estamos procurando ser respeitosos com o Congresso. Estou pedindo a confiança de que, depois da [primeira fase] da reforma tributária, vamos entrar na segunda fase em que outros tributos serão redesenhados. Os benefícios previstos têm vigência até fim do ano, não consigo entender a pressa”, declarou.

Fundos regionais

Em relação à primeira fase da reforma tributária, que simplificará a tributação sobre o consumo, Haddad defendeu a existência de um fundo de desenvolvimento regional para compensar eventuais perdas dos estados com as mudanças no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e o fim de incentivos fiscais. No entanto, disse que esse fundo precisa ter um teto e ser adotado gradualmente. “Limite, tem que ter um, lógico, e tem que ter um escalonamento. Isso tem que ter”, comentou, sem entrar em detalhes.

O ministro disse estar aberto a uma eventual ampliação do prazo para a migração do atual regime tributário para o novo previsto na nova reforma tributária. “Essa é uma ideia que nos foi apresentada. Nós estamos analisando, mas o texto, de maneira condicional, vai ser apresentado nos próximos dias eu acho”, afirmou.

Ontem, Haddad reuniu-se com o relator da proposta da primeira fase da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo o ministro, a mudança do sistema de tributação alavancará o crescimento do país, ao criar um regime “mais robusto e transparente”.

Arcabouço

No início da noite desta terça-feira, Haddad reuniu-se com o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto do novo arcabouço fiscal no Senado. O ministro pediu “parcimônia” ao Congresso para não alterar o texto aprovado pelos deputados. “O que concordamos com Aziz é fazer algo com parcimônia, e [apenas] se for o caso”, disse Haddad após o encontro.

O ministro lembrou que, em caso de emendas que mudem o mérito de algum artigo, o texto terá de ser votado novamente pelos deputados. Haddad, porém, disse que qualquer alteração precisa ser acordada com o presidente da Câmara, Arthur Lira. “O que pactuamos primeiro é respeitar o trabalho da Câmara”, declarou.

Alegando educação com o relator no Senado, o ministro disse que não pode dizer que o governo esteja totalmente fechado a mudanças na proposta. “Não posso dizer que não estamos abertos a nada. O senador não vai carimbar o projeto, ele tem a reflexão dele, as circunstâncias dele. Então, eu penso que, quanto mais respeitosos formos em relação ao trabalho do Senado, mais próximo o resultado do Senado vai ser do da Câmara, que é o que a gente quer”, comentou Haddad.

Fonte: Agência Brasil

Confira: Novas Regras Sobre Seguro de Responsabilidade do Transportador Rodoviário de Cargas

Notícias 22 de junho de 2023

 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho (última terça-feira) a Lei n° 14.599, que disciplina as novas regras sobre o seguro na atividade de transporte rodoviário de cargas.

Esta Lei altera o artigo 13 da Lei n° 11.442/2007, que antes de sua edição, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Agora, com o advento da Lei n° 14.599/2023, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro, em relação a carga e sua frota de veículos, passe a ser obrigação do transportador, obrigação esta que está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;  

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e   

 III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

Destaca-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação recaia somente sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora. O que é muito positivo, pois os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar demais os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, que com a edição da Lei n ° 14.599/2023, passou a ser seguro obrigatório. 

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil direitos especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC 

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra esta ação regressiva por parte da seguradora. 

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

A nova lei incluiu na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete pago ao TAC em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizá-lo no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Por fim, o parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pela nova lei, permite que o embarcador faça o seguro de Transporte Nacional, que cobre, em regra, o risco rodoviário, mas este não substitui e nem desobriga o transportador de fazer os seguros obrigatórios previstos na Lei n° 11.442/2007.

Por fim, informo que a Lei já está em vigor, no que se refere a parte do seguro, devendo considerar a publicação da Medida Provisória, que antecedeu a mesma, que ocorreu em 29 de dezembro de 2022.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP. 

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo Governo Federal

Notícias 20 de junho de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que, entre outros temas, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. O trabalho para garantir a sanção da nova legislação foi articulado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o apoio da ABTC, NTC&Logística e das federações filiadas.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a sanção contribuirá para diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. “Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, explica.

Até hoje, a legislação permitia que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, elevando os custos.

Com a nova legislação, haverá clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. “O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, diz Vander Costa.

O presidente da CNT recorda que, enquanto a MPV 1.153 esteve em vigência, por cinco meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. “Agora como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. O país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil”, conclui.

A nova legislação também retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Os exames são importantes para a segurança viária dos transportadores e dos usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: NTC&Log

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