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Presidente eduardo rebuzzi participa de entrevista na jovem pan news e aborda impactos do aumento da mistura de biodiesel no trc

Notícias 16 de outubro de 2024

No último sábado (12), o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, participou do programa Hora H do Agro, na Jovem Pan News, apresentado por Kelen Severo, ao lado de Francisco Turra, presidente da Associação de Produtores de Biocombustíveis do Brasil. Durante a entrevista, Rebuzzi reforçou a preocupação do setor de Transporte  de Cargas (TRC) com o aumento da mistura de biodiesel no diesel, que pode alcançar 20% até 2030. Ele destacou os impactos dessa medida nos custos operacionais das empresas transportadoras.

Confira a entrevista clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=NxyqR4mTTXU

Fonte: NTC&Log

Participe da Pesquisa LNT e nos ajuda a planejar as ações para 2025

Notícias 16 de outubro de 2024

No Transcares, o ano de 2025 já começa a ser pensando e construído. E uma das “ferramentas” do sindicato para chegar ao novo ano alinhado às principais demandas e necessidades do segmento do transporte rodoviário de cargas e logística é a Pesquisa LNT – Levantamento de Necessidades de Treinamento. Por meio dela, criamos um cronograma de cursos e palestras personalizado e levando em consideração não apenas a realidade, mas também as dores do TRC capixaba.

Contudo, para que tenhamos esse “mapa de navegação” nós precisamos que os gestores das empresas respondam a pesquisa. Fácil e rápida de ser respondida, ela ficará disponível até dia 30 de outubro no link a seguir: https://www.transcares.com.br/paginas/pesquisa-lnt-levantamento-de-necessidades-de-treinamento

“A união faz a força e entendemos que ouvir o segmento é o caminho mais efetivo para planejar ações que fortaleçam nossas atividades. Essa pesquisa é extremamente importante, um instrumento altamente estratégico para o segmento. E também uma forma de envolver os transportadores em tomadas de decisões”, destaca o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira.

Empresários do transporte conhecem a perspectiva da indústria chinesa e visitam o maior porto do mundo

Notícias 16 de outubro de 2024

Na China, o ecossistema de inovação é marcado, sobretudo, por uma estreita colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, motivo pelo qual a indústria do país asiático vem se consolidando entre os principais players do mercado mundial. 

Subsidiado pelo governo, o setor de transporte chinês tem se tornado cada vez mais competitivo. E isso se deve, principalmente, ao forte investimento do Estado no desenvolvimento de tecnologias avançadas e de uma infraestrutura eficiente para apoiar o crescimento econômico e sustentável.

Essa é a perspectiva de executivos egressos da CEIBS (China Europe Business School) que participaram, nessa terça-feira (15), do segundo dia de atividades da Missão Internacional do Sistema Transporte. Eles conversaram com os cerca de 40 empresários e executivos do setor transportador brasileiro que estão em Xangai para uma jornada de inovação.


Visão do governo

Para Yin Fen, representante do Comitê de Planejamento e de Desenvolvimento do governo local, Xangai se tornará, até 2035, um centro internacional de inovação econômica, financeira, comercial, marítima, científica e tecnológica

“A cidade investe em projetos com foco nas pessoas, na eficiência, na sustentabilidade e na resiliência. O objetivo é transformá-la em uma metrópole internacional, que conta com um transporte integrado e de alta qualidade”, disse Fen, ressaltando que muito já está sendo feito em todos os modais do setor.

Para contextualizar os participantes da Missão, ele compartilhou o seguinte panorama sobre Xangai:

Aeroportos:

  • Pudong e Hongqiao: 97 milhões de passageiros e 3,8 milhões de cargas movimentadas.
  • Estratégicos para conectar a Ásia ao restante do mundo.

Ferrovias:

  • 491 quilômetros e volume médio de passageiros entre 700 mil e 800 mil.
  • Sistema de metrô integrado a trens de alta velocidade e serviços de carga — um dos mais extensos do mundo.
  • No trilho urbano, há 20 linhas em operação e 10 milhões de pessoas transportadas diariamente, incluindo o Maglev (trem de alta velocidade).

Ônibus e rodovias:

  • 881 quilômetros de rodovias intermunicipais e 238 de vias expressas urbanas.
  • 4 milhões de passageiros transportados diariamente em 17 mil ônibus.

Táxis:

  • 35 mil táxis e 87 mil serviços diários de transporte de passageiro online.
  • 2 milhões de passageiros transportados diariamente.

Bicicletas compartilhadas:

  • 607 mil bicicletas foram compartilhadas, resultando em 2,24 milhões de viagens.

 Transporte verde:

  • 1,2 milhão de veículos com energia renovável contam com 700 mil pilhas de carregamento.
  • 90% dos ônibus (15,2 mil) usam energia renovável.

“O governo chinês implementa políticas de incentivo fiscal para promover o transporte verde e a sustentabilidade da infraestrutura. O objetivo é buscar o desenvolvimento equilibrado e harmônico entre a sociedade e a economia. Por isso, a cidade investe em projetos com foco nas pessoas, na eficiência, na sustentabilidade e na resiliência”, finalizou o representante do governo de Xangai, Yin Fen.

Visita técnica ao Porto de Xangai

Exemplo de inovação em logística e gestão portuária, o Porto Internacional de Xangai merece um capítulo à parte, especialmente por ter recebido a visita da delegação brasileira do transporte. Os empresários e executivos viram de perto a operação e a infraestrutura de ponta, que contribuem para alçar o Porto de Xangai à posição de o mais ativo do mundo em toneladas transportadas. 

Saiba mais sobre o terminal:

  • há 14 anos consecutivos, ocupa o primeiro lugar mundial em termos de volume de carga transportada: 49,5milhões de TEUs (unidades equivalentes a vinte pés).
  • Em 2023, a movimentação de cargas foi de 843 milhões de toneladas.
  • Localizado às margens do rio Yangtze, conecta a logística e o transporte de mercadorias entre a China e o resto do mundo.


Outro ponto de vista

Líder chinês no serviço de navegação, mapeamento e informações de trânsito, a AutoNavi têm uma relação estreita com o governo chinês.

“Com mais de 80 milhões de usuários, a plataforma é muito popular na China por entender melhor o povo chinês. Ela coopera, principalmente, com os serviços públicos de viagens”, explicou Dong Zhenning, vice-presidente da AutoNavi, adquirida pela Alibaba.

Comparada a outros gigantes, como o Google, a plataforma chinesa tem diferenciais:

  • Contagem regressiva de semáforo em 80% dos cruzamentos: governo dá acesso aos dados de seus departamentos de trânsito. 
  • Integração a serviços e aplicativos locais: transporte público, táxi e plataformas de entrega etc.
  • Informação colaborativa veículo-estrada: ocorre no nível da faixa rodoviária (ex.: orientação de velocidade).
  • Informação de trânsito veículo-veículo: ocorre no nível da faixa rodoviária (ex.: aviso de veículo se aproximando em cruzamento sem iluminação).

Dong Zhenning explicou que, embora tenha menos usuários que o Google, a AutoNavi está cada vez mais forte.

“A AutoNavi cobre 210 países e o Google, 250. Ela tem 800 milhões de usuários mensais ativos e o Google, 1 bilhão. Estamos perto. Acredito que, em dez anos, a plataforma chinesa será global”, afirmou. 

Atualmente, a AutoNavi assiste a mais de 3 mil empresas logísticas. “Ela atende a 30 milhões de chamadas de planejamento e navegação de caminhões por dia”, finalizou o vice-presidente da plataforma.

Fonte: CNT

Sindicatos do transporte poderão oferecer vagas de emprego e capacitação com apoio do Sine

Notícias 15 de outubro de 2024

A partir de 2025, sindicatos do setor de transporte poderão integrar o Sine (Serviço Nacional de Emprego) em seus atendimentos, inovando ao oferecer vagas de emprego e capacitações para trabalhadores do setor. Essa iniciativa será possível após o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) abrir uma chamada pública para adesão. O objetivo é identificar oportunidades de recolocação no mercado de trabalho e promover a qualificação profissional.

O projeto-piloto poderá ser financiado com recursos de emendas parlamentares e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As entidades interessadas deverão submeter suas propostas, detalhando a forma de implementação e operação do Sine em suas estruturas. A iniciativa terá uma duração de dois anos, a partir de 2025.

Além dos sindicatos, confederações, centrais sindicais e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que tenham em seus estatutos ações compatíveis com o Sine também poderão participar. Hoje, as unidades do Serviço são administradas por estados e municípios, em convênio com o governo federal, e somam 1.475 postos de atendimento em 1.173 municípios. Esses espaços oferecem serviços como seguro-desemprego, intermediação de mão de obra e qualificação profissional.

A proposta de descentralização do Sine, permitindo sua operação por entidades da sociedade civil, começou a ser discutida em maio de 2024, com a criação de um grupo de trabalho para apresentar a ideia ao Codefat (Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Essa mudança busca ampliar o acesso aos serviços do Sine, especialmente em regiões mais distantes.

Nos sindicatos do transporte, a presença do Serviço poderá facilitar a intermediação de mão de obra, aproveitando o conhecimento das necessidades específicas do setor e a proximidade com as categorias que representam.

Fonte: CNT

Contran aprova novas regras para o free flow nas rodovias do país

Notícias 15 de outubro de 2024

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nessa segunda-feira (14), novas diretrizes para a implantação do sistema de livre passagem (free flow) — também chamado de pedágio eletrônico — em rodovias brasileiras, reformulando a regulamentação de 2022. As mudanças, que entrarão em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União, visam uniformizar o funcionamento desse sistema de cobrança, com benefícios como maior prazo para pagamento da tarifa sem multas e a criação de símbolos para sinalizar praças sem cancelas.

Desde 2021, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) tem participado ativamente das discussões no Executivo e no Legislativo que visam viabilizar o pedágio eletrônico. A nova resolução inclui a identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via CDT (Carteira Digital de Trânsito). A tecnologia de free flow permitirá uma cobrança proporcional ao trecho percorrido, melhorando a fluidez do trânsito, com a redução do consumo de combustível e da emissão de gases poluentes, já que evita frenagens e retomadas constantes.

De acordo com o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, o free flow sempre foi uma prioridade da entidade. “Lutamos por um modelo de cobrança mais justo e eficiente para o transporte rodoviário brasileiro. Agora, o motorista pagará apenas pelos quilômetros que efetivamente percorreu, em vez de uma tarifa cheia”, destaca.

Entre as principais mudanças aprovadas, estão: 

  1. a digitalização do processo de conferência das placas e da imagem dos veículos;
  2. a classificação veicular por meio de tags (equipamentos de radiofrequência);
  3. a ampliação do prazo, de 15 para 30 dias, para pagamento do pedágio sem aplicação de multas; e
  4. a centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e a notificação aos motoristas.

Desafios

Em caráter experimental, o modelo está em funcionamento em trechos da BR-101, que liga Santos (SP) ao litoral fluminense, e, também, na RS-122. Apesar dos avanços, a implantação do sistema pode aumentar a inadimplência nas praças de pedágio e o aumento nas multas por evasão. 

Para mitigar esse problema, a CNT sugere que os veículos sem tags instaladas sejam identificados por meio de OCR (reconhecimento óptico de caracteres), o que permite que os motoristas façam o pagamento posteriormente. Também defende a importância de implementação de algum sistema de notificação do usuário, como forma de evitar a perda do prazo de quitação e a emissão de multas pelo vencimento da cobrança do pedágio.

Ainda assim, Vander Costa celebra a regulamentação e ressalta que o sistema democratiza o uso das rodovias e aumenta a segurança ao identificar com precisão os veículos. “Essa medida trará não apenas mais fluidez no trânsito, mas também mais controle e eficiência nas concessões rodoviárias”, afirma.

CNT participou de diversas reuniões com a ANTT e outras entidades para oferecer contribuições na regulamentação da proposta. Na ocasião, foram apresentadas questões como a altura do pórtico, para evitar a limitação do transporte de cargas especiais por conta da altura estrutural.

Por Agência CNT Transporte Atual

Transporte de cargas pela BR-319 começa a descongestionar após novas medidas

Notícias 15 de outubro de 2024

Desde o último sábado, 12, após medidas emergenciais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), as filas de caminhões e carretas têm diminuído na BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Com o fluxo dos caminhões e carretas descongestionado, os produtos voltaram a escoar para Roraima.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Roraima (SETCERR), Valcir Peccini, a demora nas filas passaram de dias para horas de espera, o que amenizou a situação crítica que ocorria nas últimas semanas. Uma preocupação que se mantém entre os caminhoneiros são as balsas, que não podem transportar um volume de cargas acima de 30% da capacidade total.

“O fluxo de carretas na estrada começou a andar. Nós ainda temos até dezembro de seca, mas eu acredito que, até o final do ano, nós estaremos abastecidos. As medidas que o DNIT implantou pode nos segurar até lá”, explicou Valcir.

As medidas emergenciais realizadas pelos órgãos são a autorização da construção de uma ponte provisória sobre o rio Igapó-Açu, no Km 260 da rodovia; caminhões que transportam frutas e verduras para o porto da Ceasa estão liberados para atravessar 24 horas, e a ANTAQ permitiu que mais duas balsas operem na travessia Manaus (AM) – Careiro da Várzea (AM), além de suspender a regra que limitava a entrada de novas empresas para operar na rota, facilitando o ingresso de outras companhias que possam contribuir com a demanda elevada de transporte.

Segundo o caminhoneiro Edmilson Aguiar, 45 anos, a preocupação no momento é o deslizamento de caminhões na estrada. Por conta do fluxo alto de caminhões, cerca de dez caminhões tombaram na estrada nos último cinco dias, explica o caminhoneiro.

“A nossa preocupação agora é com o deslizamento. Por conta das chuvas rápidas, a estrada fica muito lisa e os caminhões deslizam mesmo parados. Teve um acidente entre duas carretas, um quebrou a clavícula e outro bateu a cabeça”, explica Edmilson. Segundo ele, alguns caminhões chegaram a perder as cargas totalmente.

A liberação da BR-319 para o tráfego de veículos de passageiros e de cargas acima de 23 toneladas também foi um problema citado por Edmilson e Valcir. A medida estava imposta desde dezembro de 2023 pelo DNIT e foi revogada após uma solicitação dos sindicatos. Outro apelo é pelo asfaltamento total dos 400 km do trecho que liga Manaus a Porto Velho.

“É a hora também de fazer um apelo aos políticos, para que interfiram na questão da estrada. Nós precisamos dela asfaltada. A partir da hora que a estrada estiver asfaltada, as balsas não farão diferença no transporte das cargas”, reforçou Valcir.

“A BR-319 é importante para além de Manaus-Roraima, é utilizada também para a exportação para outros países, como Venezuela, Caribe e Guiana. Isso mostra a viabilidade econômica, a necessidade de se ter uma comunicação por terra com o resto do país”, enfatiza Edmilson.

Em setembro deste ano, o Governo Federal autorizou, como medida emergencial, a pavimentação do trecho C da BR-319/AM/RO. Outros 32 quilômetros seriam licitados posteriormente, R$ 157,5 milhões foram investidos para a pavimentação do Km 198 ao Km 250 da estrada.

Fonte: NTC&LOG

ANTT participa de apresentação de resolução que regula o FREE FLOW no Brasil

Notícias 15 de outubro de 2024

Tecnologia foi experimentada ao longo de dois anos em sandbox regulatório da Agência

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi representada pelo diretor-geral, Rafael Vitale, pelo diretor Luciano Lourenço e pelo gerente de Regulação Rodoviária, Fernando Feitosa, no evento de apresentação da Resolução CONTRAN sobre a Regulação dos Sistemas de Livre Passagem (free flow) no Brasil. O evento ocorreu durante a manhã desta segunda-feira (14), no Ministério dos Transportes, em Brasília, e teve como objetivo apresentar a forma como a resolução deve dispor sobre os sistemas de livre passagem em vias urbanas e rurais.

Na apresentação, foi evidenciada a importância do Sistema free flow em termos de sustentabilidade e eficiência. O free flow possibilita, por exemplo, a redução de emissões de gases do efeito estufa, economia de combustível, menor desgaste de pneus e freios e redução no impacto ambiental nas áreas de cobrança. O sistema também proporciona redução no tempo de viagem, promove justiça tarifária, reduz custos operacionais e facilita a adoção de novos métodos de pagamento.

Durante o evento, a ANTT foi elogiada pela implementação do sandbox regulatório, ferramenta que possibilitou a adoção de tecnologias free flow em caráter de teste com grande êxito, servindo de modelo para a implementação do sistema em outras rodovias, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A adoção dos sistemas de livre passagem está alinhada com a  de concessões do Ministério dos Transportes, que visa à otimização dos contratos de concessão, redução dos riscos de investimento e ampliação do modelo de concessões para regiões usualmente não contempladas com o modelo tradicional.

O diretor da ANTT Luciano Lourenço afirmou, durante o evento, que o modelo proporciona sustentabilidade econômica e, eventualmente, até pedágios mais baratos, preservando o grau de investimento. “A gente vê hoje o desdobramento que o Ministério, a ANTT e a Infra S.A. fazem para trazer para a modelagem dos contratos tarifas razoáveis, mas também preservando o investimento, o que não é um equilíbrio fácil, e que o free flow pode proporcionar” alegou o diretor.

SOBRE O FREE FLOW

O histórico de desenvolvimento do modelo de implementação das tecnologias de sistema livre de passagem incluiu consulta pública com 291 contribuições, debates em eventos como o Workshop ANTT e ainda a implementação do sandbox regulatório pela Agência. O sandbox viabilizou um ambiente controlado, que permitiu testar inovações tecnológicas, reduzindo riscos, acelerando a entrada de produtos inovadores no mercado e desenvolvendo competências em regulação, inovação, integridade e governança. “O experimento mostrou que os usuários se adaptaram à tecnologia e ao que estamos oferecendo, que é segurança, fluidez e a entrega de um melhor serviço para a sociedade” afirmou o gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa.

Fonte: NTC&LOG

CONTRAN aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

Notícias 15 de outubro de 2024

Texto revisa regulamentação de 2022. Entre outros pontos, aumenta prazo para motorista pagar tarifa sem receber multa e cria símbolos para sinalizar praças sem cancela.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula as normas atualmente em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.

A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.

O pedágio eletrônico, antes chamado de “free flow” (“fluxo livre”, em inglês), permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.

Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão: aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa; criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico; centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.

As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios.

“O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou.

O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.

Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa, por “tags”, que são afixadas em para-brisas, ou outros métodos de identificação automática.

Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.

Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.

Integração de dados

Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.

Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos.

Atualmente, não há integração de dados, e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.

Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”.

No trecho da Rio-Santos em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência.

Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).

Prazo de pagamento e multa

O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.

O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo.

Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa.

A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio.

Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”.

Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio.

Fonte: NTC&LOG

NTC&LOGÍSTICA convoca assembleia geral eleitoral para novembro

Notícias 15 de outubro de 2024

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística convoca seus associados contribuintes para a Assembleia Geral Eleitoral que será realizada no dia 28 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na sede social da entidade, com endereço no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco J – Sala 701, em Brasília (DF). A votação permanecerá aberta até as 18 horas do mesmo dia, sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.

Conforme item único da Ordem do Dia, serão eleitos e empossados os novos membros efetivos e suplentes do Conselho Superior da NTC&Logística – os efetivos, no total de oito (08), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028; os suplentes, no total de quatro (04), com mandatos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

O prazo para inscrição de chapas será encerrado às 18 horas do dia 25 de outubro de 2024. Os documentos exigidos para formalizar as inscrições devem ser protocoladas na sede da entidade, no horário comercial. Somente os associados contribuintes admitidos no quadro social até 26 de julho de 2024, que estiverem quites com as obrigações junto à Tesouraria da entidade, poderão votar e participar da eleição, conforme o art. 8º, §1º, do Regulamento Eleitoral.

O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral estão disponíveis para consulta no portal oficial da NTC&Logística: www.portalntc.org.br

Confira o edital aqui.

STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

Sistema Transporte abre oficialmente a Missão Internacional na China

Notícias 14 de outubro de 2024

Na noite de domingo (13), o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, abriu oficialmente a 10ª Missão Internacional, realizada em Xangai. Ele destacou à delegação brasileira, composta majoritariamente por empresários e executivos do setor – dentre eles, o presidente da Fetransportes, Renan Chieppe, – a importância das Jornadas de Inovação promovidas pela CNT, Sest Senat e ITL, que têm como objetivo explorar países que estão na vanguarda de tecnologias avançadas e disruptivas.

“Esse é o caso da China, que se destaca por cidades como Xangai, berço do transporte moderno, sustentável e inovador. Referência mundial na busca por soluções de mobilidade avançada, no uso de tecnologias limpas e na integração de modais, Xangai tem muito a nos oferecer em termos de conhecimento e troca de experiências”, afirmou Vander Costa.

Durante o evento, ele mencionou as visitas técnicas a empresas de ponta e as palestras sobre novos modelos de negócios que impactarão o futuro da mobilidade, tecnologias baseadas em inteligência artificial e Internet das Coisas (IoT), além de discutir a perspectiva da indústria chinesa para o futuro do transporte. Grande parte desse conteúdo será oferecida pela CEIBS (China Europe Business School), que sediou o evento de abertura.
Ao dar as boas-vindas à delegação, o vice-presidente e pró-reitor da CEIBS, Weijiong Zhang, expressou sua honra em receber o grupo brasileiro do setor de transporte e manifestou sua expectativa de que os dois países continuem fortalecendo a cooperação em áreas como comércio e tecnologia.

“Ainda há muito espaço para novas parcerias no futuro, para melhorar os negócios e a economia. Há 50 anos, nossos países iniciaram uma amizade”, afirmou Zhang, referindo-se ao cinquentenário das relações diplomáticas entre China e Brasil, celebrado no primeiro semestre deste ano.

Participação plural

O cônsul do Brasil em Xangai, Augusto Pestana, considerou um privilégio participar da abertura da Missão. “Parabenizo o Sistema Transporte pela iniciativa. A internacionalização do setor é essencial para um país do porte do Brasil. Somos um ator global e precisamos estar presentes no cenário internacional. A Ásia, com sua economia dinâmica, e a China, em particular, são parceiros indispensáveis”, destacou.
Pestana também ressaltou a importância de reunir, na abertura do evento, empresários do setor, representantes da academia, como a CEIBS, e do poder público, representado pelo Parlamento e por ele próprio, como parte do Executivo. Segundo o cônsul, esses são atores fundamentais para o desenvolvimento do setor no Brasil, cada um contribuindo em sua área para impulsionar o transporte e a logística no país.

Lideranças preparadas

O Sistema Transporte trabalha para garantir que as lideranças do setor estejam sempre preparadas para enfrentar as incertezas e a rapidez das mudanças globais. Nesse sentido, as imersões internacionais têm sido essenciais para conectar a alta gestão das empresas de transporte às melhores práticas globais.

Desde 2018, quando as Missões começaram, o Sistema Transporte já proporcionou a cerca de 400 empresários e executivos do setor experiências únicas em 10 Jornadas de Inovação. As edições anteriores foram realizadas duas vezes nos Estados Unidos e duas vezes em Israel e em Dubai, Alemanha, Suíça, Singapura e Suécia.

Saiba mais sobre as Missões aqui.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

 
 

STF encerra o julgamento dos embargos de declaração e modula os efeitos da ADI 5322

Notícias 14 de outubro de 2024

Artigo por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos de Declaração na ADI 5322, que trata da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), foi encerrado em 11/10/2024 e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido: 1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT. 2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para: a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art. 7o, XXVI, da CF); b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

O acórdão que examinou o mérito da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023 e declarou constitucionais os seguintes temas da Lei 13.103/15: 1) redução do intervalo para refeição através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 71, parágrafo 5o); 2) exame toxicológico de larga janela de detecção (CLT, art. 168, parágrafos 6º e 7º e CTB, art. 148-A); 3) aplicação da Lei 13.103/2015 apenas ao motorista empregado (CLT, 235-A); 4) prorrogação da jornada em até 4 horas extras por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, 235-C, caput); 5) jornada de trabalho flexível (CLT, 235-C, parágrafo 13); 6) dispensa do motorista do serviço, após o cumprimento da jornada normal em viagens de longas distâncias (CLT, 235-D, parágrafo 3º); 7) extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino (CLT, art. 235-D, parágrafo 6º); 8) intervalo de repouso diário nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo embarcado (CLT, 235-D, parágrafo 7º); 9) condições de trabalho específicas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longas distâncias ou no exterior (CLT, 235-D, parágrafo 8º); 10) jornada de 12 x 36 através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 235-F); 11) remuneração variável através de comissões observada a segurança (CLT, 235-G); 12) limite de tempo de direção (CTB, art. 67-C); 13) Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de descanso (Lei 13.103/2015, art. 9º); 14) Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar (Lei 13.103/2015, art. 15, que alterou o art. 4º, parágrafo 3º da Lei 11.442/2007); 15) conversão de multas em advertência (Lei 13.103/2015, art. 22).

Entretanto, foram declarados inconstitucionais os seguintes temas, que geram impactos econômicos e operacionais nefastos às empresas de transporte de cargas: 1) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 235-C, parágrafo 3º, e art. 67-C, parágrafo 3º, do CTB) e (CTB, art. 67-C, parágrafo 3º); 2) possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput); 3) cumulatividade do DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art. 235-D, parágrafo 2º); 4) fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo, 30 horas ininterruptas (CLT, art. 235-D, parágrafo 1º); 5) tempo de espera (CLT, art. 235-C, parágrafos 1º, 8º e 12) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art. 235-C, parágrafo 9º); 6) repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art. 235-D, parágrafo 5º – TRC) e (CLT, art. 235-E, III – TRP).

O acórdão foi omisso em relação à modulação dos efeitos da decisão,que é afaculdade de restringir a eficácia da decisão de inconstitucionalidade, a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado no acórdão (art. 27 da Lei 9.868/1999), tendo causado muita preocupação ao setor econômico do transporte  de cargas com o risco de aplicação retroativa da decisão, desde a sua publicação em 2015, em razão dos itens declarados inconstitucionais.

Assim, houve interposição de quatro embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do acórdão em relação a este aspecto.

Em 05/09/2023, houve interposição de Embargos de Declaração pela CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, em petição conjunta, onde ambas as entidades pretenderam obter do STF a modulação dos efeitos da decisão para que fossem concedidos efeitos “ex nunc” (sem retroatividade) à decisão proferida na ADI 5322, afastando a possibilidade de incidência do elevado passivo estimado em 255 bilhões e os preocupantes impactos operacionais e financeiros decorrentes da decisão.

Nos seus Embargos de Declaração, a CNTTT também requereu que o STF se manifestasse sobre a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046) e que autorizasse submetê-los à negociação coletiva.

Em 05/09/2023, houve Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República, requerendo também a modulação dos efeitos “ex nunc” da decisão e, em 06/09/2023, a CNI – Confederação Nacional da Indústria requereu o ingresso nos autos como “amicus curiae” e também interpôs Embargos de Declaração postulando a modulação dos efeitos da decisão sem efeitos retroativos e a partir de dois anos após o trânsito em julgado.

Em 02/08/2024, teve início o julgamento virtual dos Embargos de Declaração e, em 12/08/2024, foi suspenso o julgamento em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em 20/09/2024, o processo foi incluído novamente em pauta de julgamento virtual no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, tendo sido concluído em 11/10/2024, e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros não integrantes da relação processual não possuem legitimidade para apresentar pedidos ou interpor recursos, não conhecendo dos Embargos de Declaração da CNT, que figura no processo como “amicus curiae”, e da CNI, que sequer foi admitida como “amicus curiae”, prevalecendo a tese da ilegitimidade recursal. Não houve manifestação no voto do relator sobre os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da República.

Em relação aos Embargos de Declaração da CNTTT, que é autora da ação, os mesmos foram acolhidos parcialmente pelo relator e, no que diz respeito ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, o voto reconhece que os impactos da decisão no setor econômico do transporte rodoviário de cargas e, no que diz respeito a prevalecer os efeitos retroativos da decisão, acarretaria um passivo trabalhista superior a 250 bilhões de reais, considerando que a legislação impugnada vigeu por mais de 10 anos, acolhendo os fundamentos apresentados nos Embargos de Declaração da CNT e da CNI, e que justificam o pedido de modulação dos efeitos.

Dessa forma, na esteira de jurisprudência da Corte, o relator acolheu o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

No que tange ao segundo pedido constante dos Embargos de Declaração da CNTTT, ou seja, a possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 em negociação coletiva com fundamento no precedente ARE 1.121.633 (Tema 1046), o relator destacou que, na própria ementa da referida ADI, ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se de uma decisão de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas e que traz maior segurança jurídica ao setor, na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.

Quanto à possibilidade de tratar, em negociações coletivas, os temas da Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF, em nossa opinião pessoal,  entendemos que há necessidade de aguardar a publicação do acórdão para analisar a fundamentação dos votos de todos os ministros para avaliar as alternativas jurídicas viáveis.


Fonte: NTC&LOG

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