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Nova regra do ICMS deve ser primeiro teste para política da Petrobras

Notícias 31 de maio de 2023

A cobrança de uma alíquota única de ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro a partir de sexta-feira (1º) deverá ser o primeiro teste para a nova política de preços da Petrobras, uma vez que a alteração tende a aumentar os preços nas bombas e não há espaço para queda nas refinarias se for seguido o Preço de Paridade de Importação (PPI). A visão de especialistas ouvidos pelo Valor é de que a mudança – será adotada uma alíquota unificada de R$ 1,22 por litro dos combustíveis em todos os Estados – pode jogar luz sobre pontos da nova política da companhia que ainda estão envoltos em dúvidas.

De acordo com a StoneX, a cobrança de R$ 1,22 por litro de gasolina e de etanol anidro representará, na média, um avanço de R$ 0,16 por litro na média brasileira. Haverá queda na cobrança do tributo apenas em três Estados: Alagoas, Amazonas e Piauí. A maior alta, de R$ 0,29 por litro, será no Mato Grosso do Sul, enquanto a maior queda, de R$ 0,11, será no Piauí.

Pedro Shinzato, analista de petróleo e derivados da StoneX, ressalta que atualmente, tomando-se por base o PPI, os preços da gasolina nas refinarias da Petrobras estão R$ 0,01 abaixo da paridade. Ou seja, para ficar no “zero a zero” a estatal deveria elevar os preços em R$ 0,01, ou uma alta de 0,35%. No caso do diesel, deveria haver um aumento de R$ 0,08, ou 2,65%, para se atingir a paridade. Em outras palavras, a companhia não poderá reduzir preços para compensar a alta média do ICMS caso queira continuar seguindo o PPI.

“Seria um teste de fogo para a nova política”, diz Shinzato, acrescentando que, com a mudança do ICMS o mercado terá uma “prova” da nova política e precificação de derivados da empresa. “O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível”, acrescenta.

Pedro Rodrigues, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), concorda e afirma que as mudanças representarão um teste para a estatal. Ele acredita que a companhia não deve realizar um aumento para compensar a alta dos tributos por enquanto. “O ministro Fernando Haddad já disse que a Petrobras deve absorver e fazer novas reduções para que os impostos não prejudiquem o consumidor. Mas ainda ficamos com a dúvida do que a Petrobras vai fazer com sua nova política de preços”, frisa Rodrigues.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em audiência na Câmara dos Deputados em 17 de maio que a Petrobras ainda não diminuiu os preços dos combustíveis na medida que poderia diminuir. O espaço para cortar novamente os preços seria uma forma de compensar as reonerações do PIS/Cofins sobre combustíveis previstas para começar em 1º de julho, segundo ele. Mas agora, duas semanas depois, o quadro mudou e o espaço para queda não existe mais, se seguida a paridade com o PPI.

“O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível” — Pedro Shinzato

Bruno Cordeiro, analista de inteligência de mercado da StoneX, ressalta que, a partir da monofasia – alíquota única – do ICMS sobre gasolina e etanol anidro será possível “jogar luz” sobre conceitos citados pela Petrobras ao divulgar sua nova política de precificação: o custo alternativo do cliente e o valor marginal para a estatal.

“Vai ter uma pressão sobre os preços [nas bombas] motivada pela tributação. Vai ser interessante ver como a Petrobras vai tentar contrabalançar isso”, afirma Cordeiro.

Os cálculos do CBIE indicam que a mudança do ICMS somada à volta da cobrança do PIS/Cofins e Cide em julho gerariam aumento de 14% do preço da gasolina nas bombas. A consultoria também calcula que os preços praticados no país atualmente estão defasados em relação aos que são cobrados internacionalmente: 19,97% na gasolina e 7,90% no diesel, nas refinarias.

“A mudança do ICMS já estava prevista e é muito bem vinda”, diz Rodrigues, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

Para Marcus D’Elia, sócio da Leggio Consultoria, a alta dos preços dos combustíveis não será igual em todos os Estados. Ele acredita ser possível para a Petrobras absorver o aumento do custo, mas alerta para pressão nas contas da companhia. “Caso a Petrobras opte por absorver esta variação de preço para não afetar o consumidor, a margem de refino será pressionada.”

Em contrapartida, salienta o consultor, a monofasia é positiva ao reduzir a sonegação fiscal e o custo logístico de distribuição, e ainda eliminar perdas tributárias.

Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), diz que o modelo de recolhimento do imposto vai ajudar na previsibilidade da arrecadação e na transparência dos impostos pagos pelos consumidores. “Acreditamos que foi acertada e correta a escolha dessa metodologia”, afirma o chefe da entidade, mas com uma ressalva: “Falta ainda a inclusão do etanol hidratado, importante para fecharmos a monofásica em todos os combustíveis do setor”, diz, lembrando que a alíquota única vale apenas para o etanol anidro.

D’Elia vê pressão semelhante no mês que vem, quando se encerra a desoneração dos impostos federais PIS/Cofins, com perspectiva de novo aumento nos preços. “Esse realmente vai ser um bom teste para entender como vai ser praticada a nova política de preços da companhia”, diz.

James Thorp Neto, presidente da Fecombustíveis, diz que ainda não é possível identificar como a política de preços da Petrobras vai se comportar a partir da mudança do ICMS. “A nossa preocupação agora é que as pessoas entendam que isso é um tributo, que não são os postos que estão aumentando os preços. Mas não sabemos ainda como as distribuidoras vão repassar esses tributos”, explica.

Fonte: SETCESP

Comissão aprova projeto que prevê contagem em dias úteis para recursos contra autuações de trânsito

Notícias 31 de maio de 2023

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto pelo qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis. O texto altera no Código de Trânsito Brasileiro.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio Neves (PP-SP), ao Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator promoveu ajustes de redação em busca de melhor técnica legislativa.

“A mudança na norma deve ser realizada, na medida em que oferece ao cidadão ganho significativo para a sua defesa, sem nenhum prejuízo significativo ao processo em si ou à administração pública”, defendeu Mauricio Neves.

“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, disse Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa em caso de penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: SETCESP

Nova regra do ICMS deve ser primeiro teste para política da Petrobras

Notícias 31 de maio de 2023

A cobrança de uma alíquota única de ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro a partir de sexta-feira (1º) deverá ser o primeiro teste para a nova política de preços da Petrobras, uma vez que a alteração tende a aumentar os preços nas bombas e não há espaço para queda nas refinarias se for seguido o Preço de Paridade de Importação (PPI). A visão de especialistas ouvidos pelo Valor é de que a mudança – será adotada uma alíquota unificada de R$ 1,22 por litro dos combustíveis em todos os Estados – pode jogar luz sobre pontos da nova política da companhia que ainda estão envoltos em dúvidas.

De acordo com a StoneX, a cobrança de R$ 1,22 por litro de gasolina e de etanol anidro representará, na média, um avanço de R$ 0,16 por litro na média brasileira. Haverá queda na cobrança do tributo apenas em três Estados: Alagoas, Amazonas e Piauí. A maior alta, de R$ 0,29 por litro, será no Mato Grosso do Sul, enquanto a maior queda, de R$ 0,11, será no Piauí.

Pedro Shinzato, analista de petróleo e derivados da StoneX, ressalta que atualmente, tomando-se por base o PPI, os preços da gasolina nas refinarias da Petrobras estão R$ 0,01 abaixo da paridade. Ou seja, para ficar no “zero a zero” a estatal deveria elevar os preços em R$ 0,01, ou uma alta de 0,35%. No caso do diesel, deveria haver um aumento de R$ 0,08, ou 2,65%, para se atingir a paridade. Em outras palavras, a companhia não poderá reduzir preços para compensar a alta média do ICMS caso queira continuar seguindo o PPI.

“Seria um teste de fogo para a nova política”, diz Shinzato, acrescentando que, com a mudança do ICMS o mercado terá uma “prova” da nova política e precificação de derivados da empresa. “O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível”, acrescenta.

Pedro Rodrigues, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), concorda e afirma que as mudanças representarão um teste para a estatal. Ele acredita que a companhia não deve realizar um aumento para compensar a alta dos tributos por enquanto. “O ministro Fernando Haddad já disse que a Petrobras deve absorver e fazer novas reduções para que os impostos não prejudiquem o consumidor. Mas ainda ficamos com a dúvida do que a Petrobras vai fazer com sua nova política de preços”, frisa Rodrigues.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em audiência na Câmara dos Deputados em 17 de maio que a Petrobras ainda não diminuiu os preços dos combustíveis na medida que poderia diminuir. O espaço para cortar novamente os preços seria uma forma de compensar as reonerações do PIS/Cofins sobre combustíveis previstas para começar em 1º de julho, segundo ele. Mas agora, duas semanas depois, o quadro mudou e o espaço para queda não existe mais, se seguida a paridade com o PPI.

“O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível” — Pedro Shinzato

Bruno Cordeiro, analista de inteligência de mercado da StoneX, ressalta que, a partir da monofasia – alíquota única – do ICMS sobre gasolina e etanol anidro será possível “jogar luz” sobre conceitos citados pela Petrobras ao divulgar sua nova política de precificação: o custo alternativo do cliente e o valor marginal para a estatal.

“Vai ter uma pressão sobre os preços [nas bombas] motivada pela tributação. Vai ser interessante ver como a Petrobras vai tentar contrabalançar isso”, afirma Cordeiro.

Os cálculos do CBIE indicam que a mudança do ICMS somada à volta da cobrança do PIS/Cofins e Cide em julho gerariam aumento de 14% do preço da gasolina nas bombas. A consultoria também calcula que os preços praticados no país atualmente estão defasados em relação aos que são cobrados internacionalmente: 19,97% na gasolina e 7,90% no diesel, nas refinarias.

“A mudança do ICMS já estava prevista e é muito bem vinda”, diz Rodrigues, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

Para Marcus D’Elia, sócio da Leggio Consultoria, a alta dos preços dos combustíveis não será igual em todos os Estados. Ele acredita ser possível para a Petrobras absorver o aumento do custo, mas alerta para pressão nas contas da companhia. “Caso a Petrobras opte por absorver esta variação de preço para não afetar o consumidor, a margem de refino será pressionada.”

Em contrapartida, salienta o consultor, a monofasia é positiva ao reduzir a sonegação fiscal e o custo logístico de distribuição, e ainda eliminar perdas tributárias.

Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), diz que o modelo de recolhimento do imposto vai ajudar na previsibilidade da arrecadação e na transparência dos impostos pagos pelos consumidores. “Acreditamos que foi acertada e correta a escolha dessa metodologia”, afirma o chefe da entidade, mas com uma ressalva: “Falta ainda a inclusão do etanol hidratado, importante para fecharmos a monofásica em todos os combustíveis do setor”, diz, lembrando que a alíquota única vale apenas para o etanol anidro.

D’Elia vê pressão semelhante no mês que vem, quando se encerra a desoneração dos impostos federais PIS/Cofins, com perspectiva de novo aumento nos preços. “Esse realmente vai ser um bom teste para entender como vai ser praticada a nova política de preços da companhia”, diz.

James Thorp Neto, presidente da Fecombustíveis, diz que ainda não é possível identificar como a política de preços da Petrobras vai se comportar a partir da mudança do ICMS. “A nossa preocupação agora é que as pessoas entendam que isso é um tributo, que não são os postos que estão aumentando os preços. Mas não sabemos ainda como as distribuidoras vão repassar esses tributos”, explica.

Fonte: SETCESP

Comissão aprova projeto que prevê contagem em dias úteis para recursos contra autuações de trânsito

Notícias 31 de maio de 2023

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto pelo qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis. O texto altera no Código de Trânsito Brasileiro.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio Neves (PP-SP), ao Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator promoveu ajustes de redação em busca de melhor técnica legislativa.

“A mudança na norma deve ser realizada, na medida em que oferece ao cidadão ganho significativo para a sua defesa, sem nenhum prejuízo significativo ao processo em si ou à administração pública”, defendeu Mauricio Neves.

“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, disse Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa em caso de penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: SETCESP

Nova regra do ICMS deve ser primeiro teste para política da Petrobras

Notícias 31 de maio de 2023

A cobrança de uma alíquota única de ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro a partir de sexta-feira (1º) deverá ser o primeiro teste para a nova política de preços da Petrobras, uma vez que a alteração tende a aumentar os preços nas bombas e não há espaço para queda nas refinarias se for seguido o Preço de Paridade de Importação (PPI). A visão de especialistas ouvidos pelo Valor é de que a mudança – será adotada uma alíquota unificada de R$ 1,22 por litro dos combustíveis em todos os Estados – pode jogar luz sobre pontos da nova política da companhia que ainda estão envoltos em dúvidas.

De acordo com a StoneX, a cobrança de R$ 1,22 por litro de gasolina e de etanol anidro representará, na média, um avanço de R$ 0,16 por litro na média brasileira. Haverá queda na cobrança do tributo apenas em três Estados: Alagoas, Amazonas e Piauí. A maior alta, de R$ 0,29 por litro, será no Mato Grosso do Sul, enquanto a maior queda, de R$ 0,11, será no Piauí.

Pedro Shinzato, analista de petróleo e derivados da StoneX, ressalta que atualmente, tomando-se por base o PPI, os preços da gasolina nas refinarias da Petrobras estão R$ 0,01 abaixo da paridade. Ou seja, para ficar no “zero a zero” a estatal deveria elevar os preços em R$ 0,01, ou uma alta de 0,35%. No caso do diesel, deveria haver um aumento de R$ 0,08, ou 2,65%, para se atingir a paridade. Em outras palavras, a companhia não poderá reduzir preços para compensar a alta média do ICMS caso queira continuar seguindo o PPI.

“Seria um teste de fogo para a nova política”, diz Shinzato, acrescentando que, com a mudança do ICMS o mercado terá uma “prova” da nova política e precificação de derivados da empresa. “O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível”, acrescenta.

Pedro Rodrigues, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), concorda e afirma que as mudanças representarão um teste para a estatal. Ele acredita que a companhia não deve realizar um aumento para compensar a alta dos tributos por enquanto. “O ministro Fernando Haddad já disse que a Petrobras deve absorver e fazer novas reduções para que os impostos não prejudiquem o consumidor. Mas ainda ficamos com a dúvida do que a Petrobras vai fazer com sua nova política de preços”, frisa Rodrigues.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em audiência na Câmara dos Deputados em 17 de maio que a Petrobras ainda não diminuiu os preços dos combustíveis na medida que poderia diminuir. O espaço para cortar novamente os preços seria uma forma de compensar as reonerações do PIS/Cofins sobre combustíveis previstas para começar em 1º de julho, segundo ele. Mas agora, duas semanas depois, o quadro mudou e o espaço para queda não existe mais, se seguida a paridade com o PPI.

“O mercado não precisa de preço alto. O mercado precisa de preço previsível” — Pedro Shinzato

Bruno Cordeiro, analista de inteligência de mercado da StoneX, ressalta que, a partir da monofasia – alíquota única – do ICMS sobre gasolina e etanol anidro será possível “jogar luz” sobre conceitos citados pela Petrobras ao divulgar sua nova política de precificação: o custo alternativo do cliente e o valor marginal para a estatal.

“Vai ter uma pressão sobre os preços [nas bombas] motivada pela tributação. Vai ser interessante ver como a Petrobras vai tentar contrabalançar isso”, afirma Cordeiro.

Os cálculos do CBIE indicam que a mudança do ICMS somada à volta da cobrança do PIS/Cofins e Cide em julho gerariam aumento de 14% do preço da gasolina nas bombas. A consultoria também calcula que os preços praticados no país atualmente estão defasados em relação aos que são cobrados internacionalmente: 19,97% na gasolina e 7,90% no diesel, nas refinarias.

“A mudança do ICMS já estava prevista e é muito bem vinda”, diz Rodrigues, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

Para Marcus D’Elia, sócio da Leggio Consultoria, a alta dos preços dos combustíveis não será igual em todos os Estados. Ele acredita ser possível para a Petrobras absorver o aumento do custo, mas alerta para pressão nas contas da companhia. “Caso a Petrobras opte por absorver esta variação de preço para não afetar o consumidor, a margem de refino será pressionada.”

Em contrapartida, salienta o consultor, a monofasia é positiva ao reduzir a sonegação fiscal e o custo logístico de distribuição, e ainda eliminar perdas tributárias.

Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), diz que o modelo de recolhimento do imposto vai ajudar na previsibilidade da arrecadação e na transparência dos impostos pagos pelos consumidores. “Acreditamos que foi acertada e correta a escolha dessa metodologia”, afirma o chefe da entidade, mas com uma ressalva: “Falta ainda a inclusão do etanol hidratado, importante para fecharmos a monofásica em todos os combustíveis do setor”, diz, lembrando que a alíquota única vale apenas para o etanol anidro.

D’Elia vê pressão semelhante no mês que vem, quando se encerra a desoneração dos impostos federais PIS/Cofins, com perspectiva de novo aumento nos preços. “Esse realmente vai ser um bom teste para entender como vai ser praticada a nova política de preços da companhia”, diz.

James Thorp Neto, presidente da Fecombustíveis, diz que ainda não é possível identificar como a política de preços da Petrobras vai se comportar a partir da mudança do ICMS. “A nossa preocupação agora é que as pessoas entendam que isso é um tributo, que não são os postos que estão aumentando os preços. Mas não sabemos ainda como as distribuidoras vão repassar esses tributos”, explica.

Fonte: SETCESP

Brasil integra o ITF, Instituição Mundial de Transportes

Notícias 30 de maio de 2023

O ITF (Fórum Internacional dos Transportes, na sigla em inglês) anunciou o Brasil como novo membro da organização na quinta-feira passada (25).

Vinculado à OCDE -entidade conhecida como grupo dos Países ricos-, o ITF atua como uma plataforma para temas relacionados ao transporte, por meio da qual os Países compartilham experiências e discutem políticas para o setor.

O anúncio foi feito durante o encontro anual do fórum, que acontece em Leipzig, na Alemanha, e contou com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho.

Com a admissão, o Brasil se torna o 65º membro do ITF, e o sexto País latino-americano a integrar o órgão, ao lado de Argentina, Chile, Colômbia, México e Costa Rica -que também foi aceita pelo conselho do grupo nesta quinta.

Em discurso em inglês, Renan Filho disse que o anúncio representa um marco para o futuro do transporte brasileiro. “O Brasil está de volta ao mundo, com as portas abertas ao diálogo e disposto a fazer a diferença na construção de uma agenda que promova as mudanças econômicas e sociais que o planeta precisa.”

Segundo ele, a entrada do Brasil no ITF também tem um efeito simbólico, dado o isolamento que o País enfrentou nos últimos anos perante à comunidade internacional.

Renan Filho ainda destacou que o Brasil tem um plano integrado de logística em desenvolvimento e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu investir cerca de R$ 23 bilhões em infraestrutura em 2023.

“Temos condições e determinação para estabelecer novos parâmetros e subir de patamar, após o verdadeiro apagão de recursos que colocou o Brasil entre os Países que menos investem no setor”, afirmou. “Faremos neste primeiro ano, concessões de iniciativas à iniciativa privada, somando mais de 15 bilhões de euros em investimentos.”

O ministro também mencionou desafios que o País enfrenta no setor de transportes, como a grande dependência do modal rodoviário para transporte de cargas.

Após o anúncio, Renan Filho afirmou que esses desafios serão discutidos junto ao ITF, e que o Brasil vai trabalhar para propor soluções de baixo carbono e ampliar as redes ferroviárias no País.

“Esse já é um plano prioritário no nosso plano nacional de logística”, disse. “Agora, com o trabalho mais próximo ao ITF, nós vamos buscar as melhores experiências internacionais para promover isso com a maior brevidade possível”, acrescentou.

Sobre o pacote de investimentos de R$ 23 bilhões, o titular dos Transportes disse que a prioridade é não permitir nenhuma obra parada.

Young Tae Kim, secretário-geral do ITF, disse que o órgão recebe o Brasil de braços abertos, acrescentando que o País traz uma riqueza de conhecimento que beneficiará todos os membros.

“O Brasil deu ao mundo o BRT; tem o segundo maior número de aeroportos do mundo, o segundo porto mais movimentado da América Latina [Santos] e abriga a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo [Embraer]”, elencou. “Estou ansioso para trabalhar com Renan Filho e sua equipe para melhorar o transporte no Brasil”, concluiu.

Fonte: SETCESP

Brasil integra o ITF, Instituição Mundial de Transportes

Notícias 30 de maio de 2023

O ITF (Fórum Internacional dos Transportes, na sigla em inglês) anunciou o Brasil como novo membro da organização na quinta-feira passada (25).

Vinculado à OCDE -entidade conhecida como grupo dos Países ricos-, o ITF atua como uma plataforma para temas relacionados ao transporte, por meio da qual os Países compartilham experiências e discutem políticas para o setor.

O anúncio foi feito durante o encontro anual do fórum, que acontece em Leipzig, na Alemanha, e contou com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho.

Com a admissão, o Brasil se torna o 65º membro do ITF, e o sexto País latino-americano a integrar o órgão, ao lado de Argentina, Chile, Colômbia, México e Costa Rica -que também foi aceita pelo conselho do grupo nesta quinta.

Em discurso em inglês, Renan Filho disse que o anúncio representa um marco para o futuro do transporte brasileiro. “O Brasil está de volta ao mundo, com as portas abertas ao diálogo e disposto a fazer a diferença na construção de uma agenda que promova as mudanças econômicas e sociais que o planeta precisa.”

Segundo ele, a entrada do Brasil no ITF também tem um efeito simbólico, dado o isolamento que o País enfrentou nos últimos anos perante à comunidade internacional.

Renan Filho ainda destacou que o Brasil tem um plano integrado de logística em desenvolvimento e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu investir cerca de R$ 23 bilhões em infraestrutura em 2023.

“Temos condições e determinação para estabelecer novos parâmetros e subir de patamar, após o verdadeiro apagão de recursos que colocou o Brasil entre os Países que menos investem no setor”, afirmou. “Faremos neste primeiro ano, concessões de iniciativas à iniciativa privada, somando mais de 15 bilhões de euros em investimentos.”

O ministro também mencionou desafios que o País enfrenta no setor de transportes, como a grande dependência do modal rodoviário para transporte de cargas.

Após o anúncio, Renan Filho afirmou que esses desafios serão discutidos junto ao ITF, e que o Brasil vai trabalhar para propor soluções de baixo carbono e ampliar as redes ferroviárias no País.

“Esse já é um plano prioritário no nosso plano nacional de logística”, disse. “Agora, com o trabalho mais próximo ao ITF, nós vamos buscar as melhores experiências internacionais para promover isso com a maior brevidade possível”, acrescentou.

Sobre o pacote de investimentos de R$ 23 bilhões, o titular dos Transportes disse que a prioridade é não permitir nenhuma obra parada.

Young Tae Kim, secretário-geral do ITF, disse que o órgão recebe o Brasil de braços abertos, acrescentando que o País traz uma riqueza de conhecimento que beneficiará todos os membros.

“O Brasil deu ao mundo o BRT; tem o segundo maior número de aeroportos do mundo, o segundo porto mais movimentado da América Latina [Santos] e abriga a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo [Embraer]”, elencou. “Estou ansioso para trabalhar com Renan Filho e sua equipe para melhorar o transporte no Brasil”, concluiu.

Fonte: SETCESP

Brasil integra o ITF, Instituição Mundial de Transportes

Notícias 30 de maio de 2023

O ITF (Fórum Internacional dos Transportes, na sigla em inglês) anunciou o Brasil como novo membro da organização na quinta-feira passada (25).

Vinculado à OCDE -entidade conhecida como grupo dos Países ricos-, o ITF atua como uma plataforma para temas relacionados ao transporte, por meio da qual os Países compartilham experiências e discutem políticas para o setor.

O anúncio foi feito durante o encontro anual do fórum, que acontece em Leipzig, na Alemanha, e contou com a presença do ministro dos Transportes, Renan Filho.

Com a admissão, o Brasil se torna o 65º membro do ITF, e o sexto País latino-americano a integrar o órgão, ao lado de Argentina, Chile, Colômbia, México e Costa Rica -que também foi aceita pelo conselho do grupo nesta quinta.

Em discurso em inglês, Renan Filho disse que o anúncio representa um marco para o futuro do transporte brasileiro. “O Brasil está de volta ao mundo, com as portas abertas ao diálogo e disposto a fazer a diferença na construção de uma agenda que promova as mudanças econômicas e sociais que o planeta precisa.”

Segundo ele, a entrada do Brasil no ITF também tem um efeito simbólico, dado o isolamento que o País enfrentou nos últimos anos perante à comunidade internacional.

Renan Filho ainda destacou que o Brasil tem um plano integrado de logística em desenvolvimento e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu investir cerca de R$ 23 bilhões em infraestrutura em 2023.

“Temos condições e determinação para estabelecer novos parâmetros e subir de patamar, após o verdadeiro apagão de recursos que colocou o Brasil entre os Países que menos investem no setor”, afirmou. “Faremos neste primeiro ano, concessões de iniciativas à iniciativa privada, somando mais de 15 bilhões de euros em investimentos.”

O ministro também mencionou desafios que o País enfrenta no setor de transportes, como a grande dependência do modal rodoviário para transporte de cargas.

Após o anúncio, Renan Filho afirmou que esses desafios serão discutidos junto ao ITF, e que o Brasil vai trabalhar para propor soluções de baixo carbono e ampliar as redes ferroviárias no País.

“Esse já é um plano prioritário no nosso plano nacional de logística”, disse. “Agora, com o trabalho mais próximo ao ITF, nós vamos buscar as melhores experiências internacionais para promover isso com a maior brevidade possível”, acrescentou.

Sobre o pacote de investimentos de R$ 23 bilhões, o titular dos Transportes disse que a prioridade é não permitir nenhuma obra parada.

Young Tae Kim, secretário-geral do ITF, disse que o órgão recebe o Brasil de braços abertos, acrescentando que o País traz uma riqueza de conhecimento que beneficiará todos os membros.

“O Brasil deu ao mundo o BRT; tem o segundo maior número de aeroportos do mundo, o segundo porto mais movimentado da América Latina [Santos] e abriga a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo [Embraer]”, elencou. “Estou ansioso para trabalhar com Renan Filho e sua equipe para melhorar o transporte no Brasil”, concluiu.

Fonte: SETCESP

Rodovias de SP e MG entram na lista de prioridades do Governo Federal

Notícias 29 de maio de 2023

Quatro projetos de infraestrutura rodoviária foram classificados pelo Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, como prioritários para captar recursos no mercado privado via Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Com isso, os empreendimentos tornam-se aptos a obter desoneração fiscal.

As habilitações constam em portarias assinadas pelo ministro substituto dos Transportes, George Santoro, e publicadas na edição da última terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. recebeu autorização para a implantação da automação dos túneis localizados nas obras dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião, no estado de São Paulo. O conjunto de intervenções propostas no projeto soma investimentos de R$ 1.145.611.579.

A mesma empresa conseguiu aprovação para enquadrar no Reidi projeto denominado “Obras e Serviços do Planalto – Fase 1”, que abrange a solução de defeitos e inconformidades das obras de duplicação do trecho de planalto da estrada concedida. São R$ 331.497.772 em investimentos previstos.

Lote Noroeste

Já a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. poderá captar R$ 2.209.349.550 para executar a recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote Noroeste, também em São Paulo.

A extensão total do empreendimento proposto é de 600,35 quilômetros. O projeto engloba trechos da rodovia SP-310, compreendido entre os municípios de São Carlos e Mirassol; da SP-323, entre Taquaritinga e Pirangi; da SP-326, entre Matão e Barretos; da SP-333, entre Sertãozinho e Borborema; e da rodovia SP-351, entre os municípios de Bebedouro e Catanduva.

Por fim, a Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. poderá captar R$ 944.643.585 para recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do sistema rodoviário que compreende a rodovia MS-112 e trechos das BR-158 e BR-436, no Mato Grosso do Sul.

O projeto prevê, entre outras obras, recuperação total do pavimento de 412,4km do sistema rodoviário; implantação de 200,5km de acostamentos na MS-112; implantação de 45 rotatórias alongadas e seis postos de pesagem móvel; bem alargamento e adequação de todas as obras de arte especiais do trecho.

FONTE: SETCESP

PL 1.153/2022 – o que muda no TRC?

Notícias 29 de maio de 2023

O texto aprovado pelo Congresso Nacional traz novos disciplinamentos sobre a exigência do exame toxicológico para obtenção da CNH; sobre seguro de cargas; sobre a carreira de analista de Infraestrutura, entre outras questões que não são do interesse direto do setor de transporte rodoviário de cargas.

Este parecer limita-se a analisar o tempo de direção e descanso do motorista profissional, exame toxicológico e sobre o seguro de carga.

Importante destacar que a Medida Provisória nº 1.153/2022, que promoveu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, na lei que disciplina a atividade de transporte rodoviário de cargas, entre outras normas, passou a ser chamada no Congresso Nacional de Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 10/2023.

Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional

No que se refere ao tempo de direção e o descanso do motorista, que estão disciplinados no parágrafo 8º do artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, está previsto que é motivo para não ser cumprindo os respectivos descansos, se na rodovia não houver área de descanso ou o estacionamento desta área estiver lotado.

Pela nova redação do parágrafo 8º do artigo 67-C, esta situação será agora disciplinada pelo CONTRAN, ou seja, o fato de não ter área para descanso ou de o estacionamento desta área estar lotado, não será mais motivo para não se fazer o descanso, ao menos até o disciplinamento desta matéria pelo CONTRANO que abre brecha para possíveis autuações.

É verdade que a atual redação do parágrafo 8º fala também sobre a necessidade de regulamentação do CONTRAN, mas afirma no começo da oração que a falta de área de descanso e se o seu estacionamento estiver lotado, serão regras para excepcionar a exigência dos descansos. Caso haja autuação por isso, a mesma é passível de cancelamento. Entretanto, com a nova redação, que põe no começo da frase a necessidade de regulamentação do CONTRAN para haver a excepcionalidade, com certeza isso fortalecerá a fiscalização sobre os descansos do motorista.

Nesse sentido, o agente de trânsito poderá exigir que o motorista profissional faça 30 minutos de descanso, a cada 5 horas e 30 minutos de direção ininterrupta, e entre uma jornada e outra, descanse 11 horas, ou ao menos 8 horas, e que nas 16 horas restantes do dia descanse mais 3 horasEsta fiscalização se dará via tacógrafo.

Exame Toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro trata do exame toxicológico, e em seu parágrafo 5º houve uma alteração informando que se o resultado for positivoo motorista está impedido de dirigir qualquer veículo até obtenção de um resultado negativo em novo exame. A redação atual fala em suspensão e não em impedimento. A diferença é que na redação atual ele estaria impedido de dirigir veículos que exigem CNH nas categorias C, D e E, quando a nova norma entrar em vigor, ele não poderá dirigir nenhum veículo, seja em que categoria for.

Foi acrescido um parágrafo 8º ao artigo 148-A, cuja redação determina que, se o motorista não fizer o exame toxicológico, este estará impedido de obter ou renovar sua CNH, e ainda será aplicada uma multa no valor de R$1.467,39 (R$293,47 X 5) e computados 5 pontos. E no caso de reincidência, o valor da multa passará para R$ 2.934,78 (R$293,47 X 10). A tipificação da multa e dos valores estão descritos no artigo 165-B do CTB.

O atual parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas com idade inferior a 70 anos têm que, a cada 2 anos e meio, fazerem o exame toxicológico. A novidade é que agora haverá o impedimento do direito de dirigir qualquer veículo, suspensão da CNH por três meses, 5 pontos na CNH, multa nos mesmos valores citados no parágrafo anterior, se o exame toxicológico não for feito até o prazo de 30 dias do seu vencimento (consta no novo artigo de número 165-D do Código de Trânsito Brasileiro).

Por fim, sobre exame toxicológico, a MP 1.153/2022 cria um outro artigo de número 165-C no Código de Trânsito Brasileiro que visa punir o motorista que dirigir veículo (qualquer um) com o citado exame com resultado positivo. Isso acarretará 5 pontos no prontuário do motorista e multa no valor de R$1.467,39, se for reincidente dentro do prazo de 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,78. Além disso, terá sua CNH suspensa.

Importante informar que os artigos 165-B, 165-C e 165-D acima citados, entrarão em vigor em 1º de julho de 2023, se não sofrerem vetos. E que o CONTRAN deverá proceder a um escalonamento, não superior a 180 dias, a contar também do dia 1º de julho deste ano, para que os motoristas ponham em dia seu exame toxicológico.

O Exame Toxicológico na Área do Direito do Trabalho (CLT – artigo 168)

Como possivelmente é de conhecimento, desde a edição da Lei nº 13.103/2015, as empresas, na contratação ou demissão do motorista empregado, são obrigadas a exigir que o mesmo faça o exame toxicológico. Inclusive, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.

No PLC nº 10/2023, em análise, o artigo 5º determina ao Ministério do Trabalho e Emprego, que no prazo de 180 dias, contados da entrada em vigor da presente lei, estabeleça-se procedimentos para fazer fiscalização periódica e constante, por meio de processos de sistemas eletrônicos, sobre o cumprimento da exigência de se fazer exame toxicológico nos motoristas empregados. A ideia é que estes exames sejam registrados em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas, do tipo e-Social.

O Seguro de Responsabilidade do Transportador

A redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, antes da edição da Medida Provisória nº 1.153/2022, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Com o advento da Medida Provisória nº 1.153/2022, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro em relação a carga era de exclusiva responsabilidade do transportador, o que aliás está em vigor atualmente. Mas, na conversão da citada Medida Provisória no PLC nº 10/2023, que ora analisamos, o termo “exclusivo” passou para “obrigatório”, o que não deixa de ser um avanço. Já que na tramitação da citada MP na Câmara dos Deputados, a redação originariamente aprovada deixava muitas dúvidas sobre se o transportador rodoviário de cargas pessoa jurídica, estaria realmente abrangido na regra de exclusividade na contratação do seguro de carga.

Mas o fato é que o ideal seria manter o termo “exclusividade”, pois o termo “obrigatório” não inibe, juridicamente, de o tomador do serviço fazer o seguro, mas ele terá que negociar esta questão com o transportador, o que o fortalece nesta relação comercial. Pois o embarcador não poderá proibir o transportador rodoviário de cargas de fazer o seguro ou de o mesmo querer impor o seu seguro.

Aliás, no parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pelo PLC nº10/2023, fica claro que o embarcador poderá contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade, independentemente dos seguros feitos pelo transportador contratado por este.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

A redação dos tipos de seguros ficou muito boa, pois deixa claro quais são os seguros obrigatórios e quais suas coberturas.

Frise-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação era somente a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC da transportadora.

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estarem vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora.

O que será um grande avanço, se tal obrigação não for vetada quando da sanção deste PLC nº 10/2023. Pois, os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar em demasia os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, pois não é uma prática comum se contratar este tipo de seguro, que no momento é opcional.

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil Direitos Especiais de Saque), algo em torno de R$234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil Direitos Especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra este, ação regressiva por parte da seguradora.

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

O PLC nº 10/2023 criou na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizar o TAC no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Reforçamos que o citado projeto de lei necessita ser sancionado e publicado no Diário Oficial da União, e poderá ser alvo de vetos da Presidência da República. Por hora é aconselhável que aguardemos a redação final da nova lei.

FONTE: SETCESP.

PL 1.153/2022 – o que muda no TRC?

Notícias 29 de maio de 2023

O texto aprovado pelo Congresso Nacional traz novos disciplinamentos sobre a exigência do exame toxicológico para obtenção da CNH; sobre seguro de cargas; sobre a carreira de analista de Infraestrutura, entre outras questões que não são do interesse direto do setor de transporte rodoviário de cargas.

Este parecer limita-se a analisar o tempo de direção e descanso do motorista profissional, exame toxicológico e sobre o seguro de carga.

Importante destacar que a Medida Provisória nº 1.153/2022, que promoveu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, na lei que disciplina a atividade de transporte rodoviário de cargas, entre outras normas, passou a ser chamada no Congresso Nacional de Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 10/2023.

Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional

No que se refere ao tempo de direção e o descanso do motorista, que estão disciplinados no parágrafo 8º do artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, está previsto que é motivo para não ser cumprindo os respectivos descansos, se na rodovia não houver área de descanso ou o estacionamento desta área estiver lotado.

Pela nova redação do parágrafo 8º do artigo 67-C, esta situação será agora disciplinada pelo CONTRAN, ou seja, o fato de não ter área para descanso ou de o estacionamento desta área estar lotado, não será mais motivo para não se fazer o descanso, ao menos até o disciplinamento desta matéria pelo CONTRANO que abre brecha para possíveis autuações.

É verdade que a atual redação do parágrafo 8º fala também sobre a necessidade de regulamentação do CONTRAN, mas afirma no começo da oração que a falta de área de descanso e se o seu estacionamento estiver lotado, serão regras para excepcionar a exigência dos descansos. Caso haja autuação por isso, a mesma é passível de cancelamento. Entretanto, com a nova redação, que põe no começo da frase a necessidade de regulamentação do CONTRAN para haver a excepcionalidade, com certeza isso fortalecerá a fiscalização sobre os descansos do motorista.

Nesse sentido, o agente de trânsito poderá exigir que o motorista profissional faça 30 minutos de descanso, a cada 5 horas e 30 minutos de direção ininterrupta, e entre uma jornada e outra, descanse 11 horas, ou ao menos 8 horas, e que nas 16 horas restantes do dia descanse mais 3 horasEsta fiscalização se dará via tacógrafo.

Exame Toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro trata do exame toxicológico, e em seu parágrafo 5º houve uma alteração informando que se o resultado for positivoo motorista está impedido de dirigir qualquer veículo até obtenção de um resultado negativo em novo exame. A redação atual fala em suspensão e não em impedimento. A diferença é que na redação atual ele estaria impedido de dirigir veículos que exigem CNH nas categorias C, D e E, quando a nova norma entrar em vigor, ele não poderá dirigir nenhum veículo, seja em que categoria for.

Foi acrescido um parágrafo 8º ao artigo 148-A, cuja redação determina que, se o motorista não fizer o exame toxicológico, este estará impedido de obter ou renovar sua CNH, e ainda será aplicada uma multa no valor de R$1.467,39 (R$293,47 X 5) e computados 5 pontos. E no caso de reincidência, o valor da multa passará para R$ 2.934,78 (R$293,47 X 10). A tipificação da multa e dos valores estão descritos no artigo 165-B do CTB.

O atual parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas com idade inferior a 70 anos têm que, a cada 2 anos e meio, fazerem o exame toxicológico. A novidade é que agora haverá o impedimento do direito de dirigir qualquer veículo, suspensão da CNH por três meses, 5 pontos na CNH, multa nos mesmos valores citados no parágrafo anterior, se o exame toxicológico não for feito até o prazo de 30 dias do seu vencimento (consta no novo artigo de número 165-D do Código de Trânsito Brasileiro).

Por fim, sobre exame toxicológico, a MP 1.153/2022 cria um outro artigo de número 165-C no Código de Trânsito Brasileiro que visa punir o motorista que dirigir veículo (qualquer um) com o citado exame com resultado positivo. Isso acarretará 5 pontos no prontuário do motorista e multa no valor de R$1.467,39, se for reincidente dentro do prazo de 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,78. Além disso, terá sua CNH suspensa.

Importante informar que os artigos 165-B, 165-C e 165-D acima citados, entrarão em vigor em 1º de julho de 2023, se não sofrerem vetos. E que o CONTRAN deverá proceder a um escalonamento, não superior a 180 dias, a contar também do dia 1º de julho deste ano, para que os motoristas ponham em dia seu exame toxicológico.

O Exame Toxicológico na Área do Direito do Trabalho (CLT – artigo 168)

Como possivelmente é de conhecimento, desde a edição da Lei nº 13.103/2015, as empresas, na contratação ou demissão do motorista empregado, são obrigadas a exigir que o mesmo faça o exame toxicológico. Inclusive, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.

No PLC nº 10/2023, em análise, o artigo 5º determina ao Ministério do Trabalho e Emprego, que no prazo de 180 dias, contados da entrada em vigor da presente lei, estabeleça-se procedimentos para fazer fiscalização periódica e constante, por meio de processos de sistemas eletrônicos, sobre o cumprimento da exigência de se fazer exame toxicológico nos motoristas empregados. A ideia é que estes exames sejam registrados em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas, do tipo e-Social.

O Seguro de Responsabilidade do Transportador

A redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, antes da edição da Medida Provisória nº 1.153/2022, disciplinava a questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.

Com o advento da Medida Provisória nº 1.153/2022, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro em relação a carga era de exclusiva responsabilidade do transportador, o que aliás está em vigor atualmente. Mas, na conversão da citada Medida Provisória no PLC nº 10/2023, que ora analisamos, o termo “exclusivo” passou para “obrigatório”, o que não deixa de ser um avanço. Já que na tramitação da citada MP na Câmara dos Deputados, a redação originariamente aprovada deixava muitas dúvidas sobre se o transportador rodoviário de cargas pessoa jurídica, estaria realmente abrangido na regra de exclusividade na contratação do seguro de carga.

Mas o fato é que o ideal seria manter o termo “exclusividade”, pois o termo “obrigatório” não inibe, juridicamente, de o tomador do serviço fazer o seguro, mas ele terá que negociar esta questão com o transportador, o que o fortalece nesta relação comercial. Pois o embarcador não poderá proibir o transportador rodoviário de cargas de fazer o seguro ou de o mesmo querer impor o seu seguro.

Aliás, no parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pelo PLC nº10/2023, fica claro que o embarcador poderá contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade, independentemente dos seguros feitos pelo transportador contratado por este.

Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

A redação dos tipos de seguros ficou muito boa, pois deixa claro quais são os seguros obrigatórios e quais suas coberturas.

Frise-se que agora o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação era somente a contratação do seguro de responsabilidade civil.

Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC da transportadora.

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estarem vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora.

O que será um grande avanço, se tal obrigação não for vetada quando da sanção deste PLC nº 10/2023. Pois, os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar em demasia os operadores de transporte.

O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.

Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas, pois não é uma prática comum se contratar este tipo de seguro, que no momento é opcional.

Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil Direitos Especiais de Saque), algo em torno de R$234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil Direitos Especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.

O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC

Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, a transportadora rodoviária de cargas. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o preposto do tomador do serviço, não cabendo contra este, ação regressiva por parte da seguradora.

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado.

O PLC nº 10/2023 criou na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo proibir o desconto de qualquer valor do frete em relação aos seguros obrigatórios aqui comentados, sob pena de ter que indenizar o TAC no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.

Reforçamos que o citado projeto de lei necessita ser sancionado e publicado no Diário Oficial da União, e poderá ser alvo de vetos da Presidência da República. Por hora é aconselhável que aguardemos a redação final da nova lei.

Adauto Bentivegna Filho é Assessor Jurídico do SETCESP.

Rodovias de SP e MG entram na lista de prioridades do Governo Federal

Notícias 29 de maio de 2023

Quatro projetos de infraestrutura rodoviária foram classificados pelo Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, como prioritários para captar recursos no mercado privado via Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Com isso, os empreendimentos tornam-se aptos a obter desoneração fiscal.

As habilitações constam em portarias assinadas pelo ministro substituto dos Transportes, George Santoro, e publicadas na edição da última terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. recebeu autorização para a implantação da automação dos túneis localizados nas obras dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião, no estado de São Paulo. O conjunto de intervenções propostas no projeto soma investimentos de R$ 1.145.611.579.

A mesma empresa conseguiu aprovação para enquadrar no Reidi projeto denominado “Obras e Serviços do Planalto – Fase 1”, que abrange a solução de defeitos e inconformidades das obras de duplicação do trecho de planalto da estrada concedida. São R$ 331.497.772 em investimentos previstos.

Lote Noroeste

Já a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. poderá captar R$ 2.209.349.550 para executar a recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote Noroeste, também em São Paulo.

A extensão total do empreendimento proposto é de 600,35 quilômetros. O projeto engloba trechos da rodovia SP-310, compreendido entre os municípios de São Carlos e Mirassol; da SP-323, entre Taquaritinga e Pirangi; da SP-326, entre Matão e Barretos; da SP-333, entre Sertãozinho e Borborema; e da rodovia SP-351, entre os municípios de Bebedouro e Catanduva.

Por fim, a Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. poderá captar R$ 944.643.585 para recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do sistema rodoviário que compreende a rodovia MS-112 e trechos das BR-158 e BR-436, no Mato Grosso do Sul.

O projeto prevê, entre outras obras, recuperação total do pavimento de 412,4km do sistema rodoviário; implantação de 200,5km de acostamentos na MS-112; implantação de 45 rotatórias alongadas e seis postos de pesagem móvel; bem alargamento e adequação de todas as obras de arte especiais do trecho.

FONTE: SETCESP

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