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Decisão do STF - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte contribui

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ-ES – informa aos seus contribuintes que
adotará o posicionamento da maioria das unidades federadas, conforme consta no Ofício
Comsefaz nº 185/2021, de 27 de maio de 2021, do Comitê Nacional de Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, endereçado ao
Excelentíssimo Senhor Ministro do STF, Edson Fachin, relator da ADC 49, no sentido de não
se fazer possível o cumprimento uniforme e padronizado do Acórdão publicado no DJE nº 84,
de 04/05/2021. Clique aqui para ter acesso ao comunicado!
adotará o posicionamento da maioria das unidades federadas, conforme consta no Ofício
Comsefaz nº 185/2021, de 27 de maio de 2021, do Comitê Nacional de Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, endereçado ao
Excelentíssimo Senhor Ministro do STF, Edson Fachin, relator da ADC 49, no sentido de não
se fazer possível o cumprimento uniforme e padronizado do Acórdão publicado no DJE nº 84,
de 04/05/2021. Clique aqui para ter acesso ao comunicado!