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Prorrogação da desoneração da folha é fundamental para das atividades do TRC”, defende assessor jurídico do Transcares

Prorrogação da desoneração da folha é fundamental para das atividades do TRC”, defende assessor jurídico do Transcares

O Senado Federal aprovou, sem alterações, o Projeto de Lei nº 2.541/2021 da Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 12.546/2011, prorrogando até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, dentre os quais o transporte rodoviário de cargas. A desoneração da folha de pagamento, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta.

 Com a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso, as empresas de transporte rodoviário de cargas enquadradas na classe 4930-2 do CNAE 2.0, que sem a desoneração pagariam uma alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, poderão recolher uma contribuição sobre a receita bruta cuja alíquota é definida em 1,5% até 31 de dezembro de 2023.

 “Entendemos que a aprovação do projeto de lei e sua respectiva sanção pelo presidente da República, que já se posicionou publicamente favorável à medida, é fundamental para a manutenção das atividades econômicas do segmento, que assume posição estratégica no desenvolvimento do País, e para a manutenção da alta empregabilidade do setor”, comenta o assessor jurídico do sindicato Marcos Alexandre Alves Dias.

Fonte Assessoria de Imprensa Transcares - Anna Carolina Passos

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