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DNIT limita tráfego de veículos na BR-210/AP

DNIT  limita tráfego de veículos na BR-210/AP

Limitação atinge trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20

Para manter um tráfego seguro e garantir o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) limitou o tráfego de veículos no trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20.

Limitação de veículos

Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, neste trecho, nas composições:

  • Caminhão ou caminhão trator + semirreboque;
  • Caminhão + reboque;
  • Caminhão trator + semirreboque + reboque,
  • Caminhão trator + 2 semirreboques).

Assim como o tráfego de veículos de transporte rodoviário de passageiros com PBT ou PBTC acima de 36 toneladas.

Limitação de velocidade

Fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer as pontes de madeira do segmento.

Caráter extraordinário

Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito – AET, que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.

FONTE: NTC&Logística

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