Conforme publicado na Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, informamos sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
OPERAÇÃO
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DATA
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DIA
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HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
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SEMANA SANTA
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06/04/2023
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quinta-feira
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16:00 às 22:00
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07/04/2023
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sexta-feira
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06:00 às 12:00
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09/04/2023
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domingo
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16:00 às 22:00
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Fonte: SETCERGS // PRF Brasil