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Impactos da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista, motiva debate

Impactos da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista, motiva debate

Solicitado pelo deputado federal Alceu Moreira da Silva (MDS-RS), o encontro reuniu representantes de diversos setores produtivos, como transporte, indústria, comércio, agronegócio, serviços e cooperativismo. O parlamentar, em parceria com os deputados Zé Trovão (PL/SC) e Toninho Wandscheer (PP/PR), estão em busca de soluções para os eventuais impactos da decisão, que pode, por exemplo, aumentar o valor do frete e trazer consequências relativas à mão de obra.

No último dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322 e declarou inconstitucionais quatro trechos da lei nº 13.103/2015, repercutindo, assim, nos seguintes temas: tempo de espera dos motoristas; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Para o deputado Alceu Moreira, a decisão do STF repercute em toda a sociedade brasileira. “Em alguns setores, (as mudanças) são inexequíveis. Então, estamos buscando algumas alternativas, como a modulação (dos efeitos da decisão do STF) para termos tempo para adaptação ao processo. Buscamos encontrar uma alternativa que permita a funcionalidade do sistema”, disse o parlamentar.

Já a gerente executiva de Relações com o Poder Executivo, Andrea Cavalcanti, que representou a CNT na reunião, avaliou o encontro como positivo. A CNT é amicus curiae na ADI 5322 e segue trabalhando junto ao STF nos embargos para mitigar os efeitos no setor produtivo, respeitando os direitos trabalhistas e a saúde dos trabalhadores. O apoio dos parlamentares é fundamental na busca das possíveis soluções para a questão que impacta toda a cadeia produtiva do País”.

Para contextualizar os transportadores sobre as mudanças, a CNT elaborou um documento, em que aborda os efeitos da decisão no mercado, além de abordar vários pontos de atenção: clique aqui.

Transcares tem se posicionado

Segundo o presidente, Luiz Alberto Teixeira, quem opera no transporte de cargas já está atormentado com as consequências da decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do Motorista e antecipa que ela tende a causar impacto ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas.

“A declaração de inconstitucionalidade promove desequilíbrio em todo o segmento. Estimamos impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento também serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes de longa distância, cujo impacto pode chegar a 40%, com viagens durando mais de sete dias, e nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%”, enumera o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira.

 

Para o segmento do transporte de cargas, a invalidação do tempo de espera (tempo de aguardo para carga, descarga e fiscalização da mercadoria transportada) como sendo tempo indenizado de 30% da hora normal tem um impacto gigantesco nas operações. Com a decisão, o tempo de espera, se não integrado à jornada normal de trabalho deverá ser pago como hora extra, com adicional de 50% (ao invés de 30% será 150% do valor da hora). Assessor Jurídico do Transcares e da Fetransportes, Marcos Alexandre Alves Dias alerta que se o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, não modular os efeitos da decisão (dizer a partir de quando a decisão tem validade), as transportadoras terão um passivo trabalhista impagável.

Outros dois pontos importantes e que foram invalidados dizem respeito ao fracionamento do intervalo interjornada e ao acúmulo do descanso semanal remunerado. Agora, o intervalo entre as jornadas de 11 horas deve ser integralmente concedido (não pode ser mais fracionado em 8 horas mais 3) e o descanso semanal (24 horas a cada 6 dias) não pode mais ter 3 acúmulos e gozados no retorno. O advogado comenta que isso onera muito as operações!

Enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando elas incidirão, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento, em 12 de julho.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual e Assessoria de Comunicação Fetransportes

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