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Deliberação traz prazo máximo dos exames periódicos toxicológicos

Deliberação traz prazo máximo dos exames periódicos toxicológicos

Foi publicada no dia de hoje (30), a deliberação que estabelece a realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira aqui o documento completo.

Fonte: NTC&Log

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