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Governo antecipa medida e percentual de biodiesel no diesel subirá para 14% em março de 2024

Governo antecipa medida e percentual de biodiesel no diesel subirá para 14% em março de 2024

O Conselho Nacional de  Energética (CNPE) decidiu que o teor de biodiesel na mistura ao óleo sofrerá aumento de 12% para 14% em março de 2024.

Com a expectativa de evitar a emissão de 5 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, além de incentivar a redução de cerca de R$ 7,2 bilhões com a importação de diesel fóssil, o Conselho Nacional de  Energética (CNPE) decidiu que o teor de biodiesel na mistura ao óleo sofrerá aumento de 12% para 14% em março de 2024. Para 2025 o aumento será de 15%.

O cronograma anterior previa a mistura B14 para abril de 2025 e a B15 para 2026. De acordo com o o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o incremento no percentual do biodiesel na matriz energética reduz a dependência do Brasil da importação de óleo diesel. Isso ajuda na descarbonização do País, além de estimular a agricultura brasileira.

Na ocasião, o referido Conselho também aprovou a suspensão, ainda que temporária, da importação de biodiesel, revertendo decisão do governo anterior.

“Deliberamos junto com o aumento da mistura que fica suspensa a importação deliberada pela ANP até que um grupo de trabalho defina se essa é ou não a melhor estratégia nacional”, informou o segundo ministro.

Também se criou um grupo de trabalho para discutir tecnicamente sobre a possibilidade de aumentar a mistura do álcool anidro na gasolina de 27,30% para 30%. Uma mudança já prevista no Projeto de Lei do Combustível do Futuro, apresentado pelo MME, e que está em tramitação no Congresso Nacional.

Posicionamento do setor

Em nota o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, principal representante do setor de combustíveis no país, manifesta preocupação com a decisão do CNPE, de antecipar o cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel para fins de cumprimento de mistura obrigatória, aprovando a mistura de 14% em março de 2024, e de suspender a importação de biodiesel, recém implementada pela Resolução nº 962/23 da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até que sejam avaliados os impactos ao setor.

O IBPI ressalta que, por diretriz do próprio CNPE, esta resolução da ANP autorizou a importação de até 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o mandato de mistura ao diesel e seguiu todo o rito regulatório de análise de impacto e consulta à sociedade, e que alterações extemporâneas numa pauta longamente debatida com a sociedade comprometem a estabilidade regulatória e geram insegurança no mercado.

O IBP considera, ainda, que a abertura à importação de biodiesel vai ao encontro do tamanho do Brasil no comércio internacional.  O manifesto redigido pelo Instituto, relata que, hoje o setor de biodiesel importa óleo vegetal para produzir o produto. Além disso, exporta excedentes de biodiesel e que, por isso, não há razão para se excluir a importação de biodiesel desta cadeia de comércio internacional. O IBP, ressalta ainda, que a importação é elemento importante na promoção da competição no segmento, através de um marcador externo de preço, ganhos de eficiência e qualidade, estimulando a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor.

Sobre a antecipação do cronograma de mistura de biodiesel ao óleo diesel, o Instituto reforça a relevância da previsibilidade e da clareza das regras.

A instituição destacou ainda que o planejamento operacional dos agentes passa por diversas etapas para que o produto esteja disponível ao consumidor no local certo e de forma tempestiva, sendo necessário considerar, pelo menos:

  • negociações com fornecedores de biodiesel e diesel;
  • obrigações regulatórias e registro de contratos na ANP;
  • contratação da logística de coleta de biodiesel;
  • adequação da operação nas bases de distribuição.

Dessa forma, qualquer alteração de teores obrigatórios de mistura requer antecedência entre a decisão e sua execução, sob pena de se gerar uma corrida por produto e pela logística, com elevação de preços e potencial risco ao abastecimento.

Outro ponto importante, segundo o IBP, é a necessidade de investimentos para ampliar a capacidade de mistura dos 14% em 2024. Ou seja, investimentos que seguiam calendário pré-estabelecido pelo próprio CNPE em março de 2023, e que já estavam previamente programados para o ano seguinte.

Além disso, o Instituto considera relevante que elevações do teor de biodiesel sejam debatidas dentro da necessidade do Brasil de progredir no desenvolvimento de rotas tecnológicas avançadas de produção de biocombustíveis, elegíveis para motores diesel (como o diesel verde – HVO e a parcela renovável do diesel de coprocessamento) e de avião (combustível sustentável de aviação – SAF). Tais rotas se comunicam diretamente com os programas do governo de adensamento tecnológico e aumento da eficiência para descarbonização da matriz de transporte. Ou seja, compatíveis com a infraestrutura existente.

Por fim, o IBP reforça que a previsibilidade e a estabilidade regulatória são fatores preponderantes para que os agentes se organizem de forma eficiente. Além disso, cumpram o seu papel no abastecimento nacional, sem ônus para sociedade. Assim como são fundamentais para segurança dos necessários investimentos com vistas a um futuro mais sustentável e resiliente.

Fonte: NTC&LOG

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