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MUDANÇA NO MODELO DE COBRANÇA DO ICMS NÃO INFLUENCIOU NO VALOR DO ÓLEO DIESEL, REVELA CNT

MUDANÇA NO MODELO DE COBRANÇA DO ICMS NÃO INFLUENCIOU NO VALOR DO ÓLEO DIESEL, REVELA CNT

No terceiro volume da Série Especial de Economia – Combustíveis, a Confederação avalia os desdobramentos do novo regime de tributação sobre o preço do óleo diesel e da gasolina e sobre a arrecadação dos estados e do Distrito Federal

Instituída para conter a alta de preço dos combustíveis em 2021 e 2022, a mudança no modelo de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para alíquota fixa e uniforme em todo o país não foi suficiente para reduzir o valor cobrado pelo óleo diesel, principal insumo do setor transportador. O preço do combustível caiu nos meses seguintes à implementação da medida em decorrência das isenções temporárias dos tributos federais (contribuições ao PIS/Pasep e Cofins) e de fatores conjunturais, como a redução do preço do petróleo após atingir um pico histórico em abril de 2022. 

É o que revela o terceiro volume da Série Especial de Economia – Combustíveis: A Tributação do Óleo Diesel e seus Efeitos sobre o Preço do Combustível e a Arrecadação dos Estados, lançado, nesta quarta-feira (20), pela CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Passados dois anos da aprovação das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022, que determinaram a implementação de alíquota específica e única de ICMS sobre combustíveis para todos os estados, a publicação analisa a linha histórica das mudanças na tributação sobre o óleo diesel em 2022 e 2023, além dos desdobramentos sobre o preço do combustível e sobre a arrecadação dos estados. Antes da aprovação dessas leis, a alíquota do ICMS era definida por cada estado.

Conheça, a seguir, principais pontos do terceiro volume da Série Especial de Economia – Combustíveis:

Impactos para o transportador

  • A alíquota fixa e uniforme para todos os estados para o ICMS incidente sobre o óleo diesel, de R$ 0,9456/litro, passou a valer a partir de abril de 2023. Esse valor é 65,9% superior à média mensal do tributo estadual cobrado nos cinco anos anteriores à implementação da medida (março de 2018 e março de 2023), que foi de R$ 0,57/litro. Desde 1º de fevereiro de 2024, essa alíquota foi reajustada para R$ 1,0635/litro de óleo diesel. 
  • A alíquota específica do ICMS para a gasolina, de R$ 1,2200/litro, passou a valer em 1º de julho de 2023. Esse valor é 6,2% inferior à média mensal do ICMS para o combustível no período entre março de 2018 e março de 2023. Desde 1º de fevereiro de 2024, essa alíquota foi reajustada para R$ 1,3721/litro.

·Mesmo com o aumento recente da alíquota para a gasolina, esse valor ficou abaixo do pico de R$ 1,74/litro observado no primeiro semestre de 2022; ficou abaixo, também, da média dos 12 meses que antecederam a aprovação da LC nº 194/2022. Assim, a maior parte da perda de arrecadação dos estados em função das alterações na cobrança do ICMS sobre combustíveis deve-se à comercialização de gasolina. Esse movimento foi ao encontro do objetivo do governo de reduzir o IPCA, tendo em vista que a gasolina é o item de maior peso no resultado final do índice (aproximadamente 5,0%). No entanto, causou um impacto expressivo na arrecadação dos estados.

Impactos para os estados e Distrito Federal

  • Os estados perderam cerca de R$ 60 bilhões em arrecadação de ICMS nas vendas de combustíveis, energia e comunicações, em decorrência das alterações no modelo de cobrança do imposto para esses bens, considerados essenciais. 
  • A maior perda de arrecadação dos estados se deve à comercialização de energia (R$ 28,38 bilhões entre 2021 e 2023), seguida de combustíveis (redução de R$ 16,07 bilhões) e comunicação (R$ 14,98 bilhões).
  • A perda de arrecadação de ICMS sobre os bens essenciais foi parcialmente compensada pelo aumento de R$ 1,56 bilhão de ICMS sobre transporte e de R$ 4,09 bilhões sobre a venda de outras mercadorias.
  • Também contribuíram para amenizar o impacto para os estados o aumento de arrecadação de IPVA (R$ 20,82 bilhões entre 2021 e 2023), de R$ 780 milhões de ITCMD e de R$ 6,28 bilhões de outros tributos arrecadados pelos estados.

“A alteração na tributação dos combustíveis não atingiu o objetivo de reduzir a carga tributária e, por consequência, os preços finais aos consumidores. Os governadores, reunidos no Confaz (Conselho Nacional de  Fazendária) para definir o valor da alíquota fixa do ICMS, o fizeram superestimando o valor, com o objetivo de aumentar a arrecadação. De positivo, ficou apenas a previsibilidade, pois o valor não mudará com a variação do preço dos combustíveis na refinaria”, avalia o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

Conteúdo da Série Especial de Economia – Combustíveis 

A CNT já lançou três volumes da Série Especial de Economia – Combustíveis. 

Na primeira publicação, a entidade analisou como está organizada a cadeia de produção e distribuição do óleo diesel no Brasil. Já na segunda, discutiu a formação de preço do óleo diesel durante o período de vigência da  de Preços de Paridade de Importação (PPI) para o combustível.  Neste terceiro volume, publicado hoje em seu site, a entidade se dedicou a analisar as questões específicas relativas à tributação do óleo diesel.  

Confira, a seguir, as três publicações:

· Volume 3

· Volume 2 

· Volume 1

Conheça, também, o Painel CNT de Combustíveis.

Nessa ferramenta virtual, a Confederação Nacional do Transporte reúne informações sobre o mercado de combustíveis utilizados em todas as modalidades de transporte (óleo diesel, bunker, querosene de aviação, diesel ferroviário), além do petróleo. Para cada tipo de combustível, pode-se conferir dados de produção, comércio exterior (importações e exportações), vendas e preços. Os dados estão disponibilizados em série histórica.

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