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Empresas podem regularizar divergências em PIS e Cofins até novembro

Empresas podem regularizar divergências em PIS e Cofins até novembro

A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências encontradas nas informações prestadas em relação ao PIS e à Cofins no ano-calendário de 2021. A soma dessas divergências ultrapassa R$ 919 milhões, e os contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar as inconsistências e evitar a aplicação de multas de ofício.

De acordo com informações do governo federal, as empresas identificadas apresentaram diferenças entre os valores declarados na EFD – Contribuições e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A ação faz parte da estratégia da Receita Federal para promover a conformidade tributária e incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da imposição de sanções.

Ação e prazo de regularização

Os avisos de regularização foram enviados por correio e também estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível por meio do site da Receita Federal. No caso das grandes empresas, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a comunicação foi realizada por meio de um canal específico conhecido como e-Mac.

A Receita Federal destacou que, após o prazo de 30 de novembro de 2024, as empresas que não tiverem regularizado as suas situações estarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. A multa pode chegar a até 150% sobre o valor devido, dependendo da situação.

Além dos contribuintes já notificados, todos os demais que tenham identificado possíveis divergências podem acessar as orientações no site da Receita Federal e proceder à regularização espontânea, mesmo que não tenham recebido a comunicação diretamente.

Distribuição por Estado e valores apurados

Abaixo segue a tabela com a distribuição do número de empresas notificadas e o montante das divergências apuradas por unidade da federação:

Unidade da Federação Pessoas Jurídicas (qtd) Insuficiência (R$)
AC 6 R$ 871.701,97
AL 30 R$ 6.946.499,49
AM 50 R$ 32.311.413,49
AP 10 R$ 3.742.440,42
BA 142 R$ 34.877.027,40
CE 76 R$ 15.300.968,45
DF 47 R$ 15.708.071,00
ES 75 R$ 18.947.954,11
GO 101 R$ 43.660.812,11
MA 30 R$ 7.185.845,21
MG 255 R$ 64.090.075,01
MS 27 R$ 5.026.399,94
MT 57 R$ 13.293.735,30
PA 81 R$ 21.875.599,18
PB 39 R$ 7.223.883,95
PE 87 R$ 32.173.596,24
PI 17 R$ 2.523.913,84
PR 174 R$ 40.336.803,73
RJ 302 R$ 94.168.959,58
RN 23 R$ 4.878.891,14
RO 15 R$ 3.341.115,59
RR 2 R$ 136.362,67
RS 148 R$ 34.684.257,13
SC 149 R$ 42.403.788,82
SE 23 R$ 11.753.460,43
SP 1.173 R$ 360.067.304,75
TO 9 R$ 2.078.121,61
Total 3.148 R$ 919.609.002,56

Resultados da ação anterior

Essa ação de conformidade não é inédita. No ano anterior, o foco foi o ano-calendário de 2020, e dos 2.390 contribuintes envolvidos, 65% regularizaram suas divergências voluntariamente, sem a incidência de multas. O valor regularizado superou R$ 1 bilhão. Já para os contribuintes que não realizaram a regularização dentro do prazo, a Receita Federal promoveu o lançamento de tributos no valor de R$ 794 milhões.

Conformidade tributária e benefícios para os contribuintes

A Receita Federal tem buscado, através dessas iniciativas, orientar as empresas sobre a importância da conformidade tributária, evitando disputas judiciais e penalidades. Para os contribuintes, a regularização espontânea representa uma oportunidade de corrigir possíveis falhas com um custo significativamente menor do que as multas e outras penalidades que podem ser aplicadas em caso de fiscalização.

Além de evitar custos com litígios, as empresas que regularizam suas pendências fiscais ganham em transparência e segurança jurídica, fatores que podem influenciar positivamente no ambiente de negócios e em futuras relações com a administração pública.

 

Foto: divulgação Exame

Fonte: SETCESP

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