Tabela de Fretes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2024 Edição: 133 Seção: 1 Página: 130

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO Nº 6.046, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 046, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

"ANEXO II

COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

 

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

 

TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

 

 TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

 

 TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil.

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