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Trecho da Rodovia do Sol terá mão única até o fim do ano, diz prefeito
Notícias 23 de maio de 2025
As obras para transformar parte da Rodovia do Sol, em Vila Velha, em uma via de mão única devem sair do papel e serem concluídas ainda este ano. O trecho tem cerca de 10 quilômetros.
O projeto pretende melhorar o trânsito na via, uma das mais movimentadas da Grande Vitória. O binário sul será implementado no trecho entre Santa Mônica e o Boulevard Shopping, um trecho de cerca de 10 quilômetros.
“Houve um crescimento em torno da Rodovia do Sol, com muitos prédios, um crescimento verticalizado. Há um gargalo muito grande, porque existem muitos cruzamentos. Apenas duas vias não dão conta para as pessoas passarem. Nós vamos retirar todo o canteiro e as vias serão totais, levando para o Centro da cidade“, explicou o prefeito sobre as mudanças na Rodovia do Sol.
De acordo com Arnaldinho, o retorno de Vila Velha para Guarapari será realizado pela Avenida Saturnino Rangel Mauro, que também deve passar por revitalização. O edital para a obra deve ser publicado nos próximos dias e a expectativa é que os serviços sejam concluídos ainda este ano.
“Nós assinamos para publicar a licitação dessa obra hoje. Provavelmente, na semana que vem, estará publicado e esperamos, o mais rápido possível, que tenhamos uma empresa ganhadora para iniciar a obra. Acreditamos que, até o final do ano, a obra estará concluída e que resolveremos esse gargalo de mobilidade“, disse o prefeito.
A ideia de tornar o trecho da Rodovia do Sol em mão única não é novidade. O prefeito falou sobre o assunto pela primeira vez para a colunista do Folha Vitória, Fabiana Tostes, em dezembro de 2021. As obras tinham previsão de começar em 2022, o que não aconteceu. A licitação para a obra foi assinada nesta sexta-feira (23) e, agora, a iniciativa deve se concretizar.
Fonte: Folha Vitória
Motorista que não realizar o exame toxicológico poderá ter multa automática
Notícias 23 de maio de 2025
A partir de 1º de julho, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) poderá implementar a “multa de balcão” para os motoristas profissionais que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico.
De acordo com o Órgão, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.
Segundo o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está prevista a penalidade para quem descumprir essa exigência. A autuação é computada automaticamente para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
A infração é de natureza gravíssima, com multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na Carteira.
Ainda de acordo com o Detran-ES, essa infração é chamada de “multa de balcão” e não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente.
Exame toxicológico
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias.
A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D ou E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.
De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran-ES.
Conforme consta no CTB, a liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
O motorista pode consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar o teste. Confira aqui.
Como fazer o exame toxicológico
O motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para fazer o seu exame toxicológico periódico. Confira a lista de laboratórios no site do Detran-ES aqui.
O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Infrações
Além da “multa de balcão”, o CTB prevê outras infrações para aqueles que deixarem de regularizar o exame toxicológico.
De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Mais informações no site do Detran-ES.
Fonte: Portal Estradas – (22/05/2025)
Mesmo com cenário econômico adverso, transporte mantém ritmo de crescimento, indica CNT
Notícias 22 de maio de 2025
Mesmo diante de um cenário macroeconômico marcado por juros altos, inflação persistente e câmbio instável, o setor de transporte brasileiro segue demonstrando resiliência e desempenho superior à média da economia nacional. É o que revela o Boletim de Conjuntura Econômica da CNT (Confederação Nacional do Transporte), divulgado nesta quinta-feira (22), com análise dos principais indicadores que impactam diretamente a atividade transportadora.
Dados da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços) apontam que, em março deste ano, o volume de serviços do grupo “Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio” foi o que mais cresceu em relação a fevereiro entre todos os grupos de serviços: 1,7% – desempenho quase seis vezes maior que a média do setor de serviços, que avançou apenas 0,3%.
Em relação ao nível pré-pandemia (fevereiro de 2020), o setor transportador registra uma alta expressiva de 19,6%, com destaque para o transporte de cargas, que se mantém 35,6% acima do patamar anterior à crise sanitária. Já o transporte de passageiros apresenta recuperação gradual: alta de 2,0% em março e 1,8% acima do volume registrado antes da pandemia.
Selic elevada pressiona o setor
O período também foi marcado por um novo aumento da taxa Selic, decidido pelo Copom (Comitê de Política Monetária) no início de maio. Com a elevação de 0,5 ponto percentual, a taxa atingiu 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas. A medida busca conter uma inflação que acumula 5,53% em 12 meses – sete meses consecutivos acima do teto da meta definido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para 2025, de 4,5%.
A gerente executiva de Economia da CNT, Fernanda Schwantes, explica que, para o setor transportador, os juros elevados encarecem o crédito, inibem investimentos e pressionam os custos operacionais. Segundo o Relatório Focus, a expectativa é que a Selic permaneça nesse patamar até o final de 2025, com a projeção de inflação de 5,5% para o final do ano.
Alívio pontual nos combustíveis
O mês de abril trouxe algum alívio temporário ao setor, com queda de 0,45% no índice de preços do grupo combustíveis.
O óleo diesel, insumo central para o transporte de cargas e de passageiros, teve queda de 1,27% no mês. No entanto, acumula alta de 4,37% no ano, o que aponta pressão sobre os custos das transportadoras e sobre os preços finais de mercadorias e passagens. Etanol e gasolina também registraram queda em abril, mas mantêm elevação no acumulado de 2025.
Já o câmbio apresentou movimento favorável nos últimos meses. O dólar caiu de R$ 6,21 (janeiro) para R$ 5,63 (maio), influenciado pela política monetária e por acordos internacionais. Mesmo assim, a previsão é que encerre 2025 em R$ 5,82, mantendo-se como fator de atenção para empresas que dependem de equipamentos e peças importadas.
Setor se destaca em meio ao desafio macroeconômico
O IBC-Br, índice que antecipa a tendência do PIB, cresceu 0,8% em março, acima das expectativas do mercado. Com esse resultado, houve crescimento de 1,3% no primeiro trimestre de 2025, em relação ao último trimestre de 2024. O mercado projeta crescimento de 2,02% para o PIB em 2025, número sujeito a revisão conforme a evolução do cenário fiscal e dos desdobramentos internacionais.
Fernanda Schwantes analisa que o transporte tem desafios conjunturais relacionados a questões internas e internacionais e também a questões estruturantes a serem solucionadas, como a melhoria das infraestruturas de transporte e maior integração entre as modalidades de transporte. “O desempenho positivo do setor reforça a importância de políticas públicas que garantam previsibilidade e segurança jurídica aos empresários”, afirma.
Acesse: Boletim de Conjuntura Econômica
FONTE: Agência CNT Transporte Atual/ FOTO: Agência CNT Transporte Atual
SETCEPAR destaca importância de Convenção Trabalhista para o desenvolvimento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas
Notícias 21 de maio de 2025
As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são instrumentos essenciais para a regulamentação das relações entre empregadores e trabalhadores em setores específicos da economia. Esses fóruns de negociação têm como objetivo estabelecer regras que complementem ou ampliem os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando em consideração as particularidades de cada categoria profissional. São acordos com validade jurídica que permitem maior flexibilidade e equilíbrio entre as partes envolvidas.
O funcionamento desses fóruns ocorre por meio do diálogo entre sindicatos representantes dos trabalhadores e patronais, discutindo temas como reajustes salariais, benefícios, jornada de trabalho e condições específicas para demissões e estabilidade. Entre as vantagens dessas negociações, estão a possibilidade de alcançar consensos que reflitam melhor a realidade do setor, promovendo segurança jurídica e relações mais harmoniosas dentro do ambiente de trabalho.
No setor de transporte de cargas, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR) tem se posicionado como mediador estratégico nessas discussões. Ao representar os interesses das empresas, busca garantir competitividade e sustentabilidade econômica, ao mesmo tempo em que colabora para preservar e melhorar as condições de trabalho. Para este ano, a expectativa é encontrar um ponto de equilíbrio que contemple as demandas dos trabalhadores sem comprometer a saúde financeira das empresas, sobretudo diante dos impactos diretos sobre os custos logísticos.
“Nosso papel é garantir que o setor regional possa competir com o nacional e ser tão eficiente quanto, enquanto zelamos pela manutenção dos postos de trabalho e asseguramos a qualidade de vida dos colaboradores. Toda negociação precisa considerar o cenário econômico e o impacto nos custos operacionais”, destaca Silvio Kasnodzei, presidente do SETCEPAR, que reforça que o diálogo tem sido contínuo e comprometido com a construção de soluções viáveis para ambos os lados.
Com a evolução das negociações, que têm como data-base maio, as definições oficiais serão publicadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Precisamos preservar nossas empresas e valorizar nossos profissionais. O caminho é o entendimento mútuo, construído com responsabilidade e visão de futuro”, conclui Kasnodzei.
Para o setor, o fórum de negociação representa não apenas um mecanismo legal, mas um compromisso com o desenvolvimento e a estabilidade das relações trabalhistas.
Fonte: Assessoria SETCEPAR – (19/05/2025)
Transcares realizada segunda rodada de palestra de trata das regras que impactam nas rotinas de segurança e saúde no trabalho
Notícias 20 de maio de 2025
As regras que impactam nas rotinas de segurança e saúde no trabalho (SST) foram tema da mais recente palestra online ministrada pela assessora jurídica do Transcares Alessandra Lamberti. O evento aconteceu na sexta-feira, 16 de maio, e o objetivo foi jogar luz aos conceitos essenciais de SST, orientar sobre conformidade documental e procedimentos, e apresentar práticas preventivas para mitigar riscos e passivos.
Essa foi uma segunda rodada de debates sobre o tema e, mais uma vez, a palestra reuniu um bom número de participantes. Foram 25 pessoas e grupo discutiu os impactos legais e financeiros de acidentes, apontando modelos de conformidade documental e práticas preventivas, principalmente quanto às avaliações médicas a serem consideradas pela empresa e o que o INSS conceitua como acidente do trabalho; eventuais consequências da transmutação do benefício auxílio-doença para auxílio-acidentário; e as consequências legais da declaração nas relações trabalhistas.
Assim como havia feito no encontro anterior, a advogada também analisou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), principalmente quanto à sua dinâmica de análise, formas de contestação e quanto isso pode representar no passivo fiscal da empresa.
“A palestra foi muito boa, mas o que mais me chamou atenção foi o fato do assunto ter surpreendido muita gente! Até então, algumas pessoas não sabiam que boas condições de trabalho não são apenas exigência normativa, mas estratégia empresarial de redução de passivo tributário e aumento da competitividade, ao passo que a má gestão de SST pode onerar a folha de pagamento por anos, elevando a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) via FAP (Fator Acidentário de Prevenção) sem que a empresa tenha plena consciência do impacto financeiro decorrente da negligência preventiva”, explicou Alessandra.
No final do encontro, destacou ela, ficou uma certeza entre os participantes: a de que investir em ambientes de trabalho mais seguros, com gestão integrada de riscos (PGR), vigilância ativa da saúde dos empregados (PCMSO), treinamentos periódicos e cultura preventiva não apenas cumpre as obrigações legais como gera impacto financeiro positivo, uma vez que reduz ocorrência e registro de CATs (comunicações de acidente de trabalho), concessão de benefícios acidentários pelo INSS e afastamentos superiores a 15 dias, que influenciam no cálculo alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), componente do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), e que pode variar de 0,5000 a 2,0000, conforme o desempenho da empresa em relação à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais registrados no período de apuração.
“Resumindo, chegamos à conclusão de que prevenir acidentes é mais do que proteger vidas, é reduzir passivos, preservar reputação e economizar no custo fiscal com inteligência e conformidade”, concluiu a assessora.
Setor de transportes destaca benefícios da lei que regulamenta serviços de entrega
Notícias 20 de maio de 2025
Com o objetivo de aumentar a segurança e a transparência nas operações realizadas por entregadores e empresas intermediadoras, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 12 março a Lei nº 18.105, que estabelece novas regras para os serviços de entrega no estado.
Com a nova regra em vigor, as empresas de entrega e plataformas intermediadoras deverão providenciar o cadastramento completo de todos os entregadores vinculados aos seus serviços. Esse cadastro deve incluir informações como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, foto do entregador, número da Carteira Nacional de Habilitação (quando aplicável) e dados detalhados do veículo utilizado, como marca, modelo, ano, cor, placa e número do chassi. Além disso, as empresas deverão garantir que cada entregador esteja identificado com uma etiqueta de segurança afixada em local visível no baú ou mochila de transporte. Esta identificação irá carregar um QR Code e um chip que permitirão a rastreabilidade da relação entre o prestador de serviço e a intermediadora.
Segundo a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), a mudança na lei não traz prejuízos à operação do transporte de cargas. A preocupação atual está na falta de segurança tanto para os entregadores autônomos quanto para as empresas contratantes. Com o aumento do número de acidentes e o ingresso de trabalhadores sem preparo adequado nas plataformas, cresce também o risco de assaltos e prejuízos logísticos.
Para Carlos Panzan, presidente da FETCESP e membro do Conselho Regional do SEST SENAT de São Paulo, esta medida também traz segurança ao consumidor final. “Eu entendo que essa lei realmente impacta positivamente o transporte de carga. Ela é de suma importância porque, na atual conjuntura, tanto o entregador quanto os contratantes não têm segurança, já que desconhecem as informações básicas de quem está operando, ficando suscetíveis a possíveis golpes”, completa.
Panzan afirma que a proposta é vista com bons olhos por representantes do setor, já que a medida permite a qualificação dos profissionais e o controle mais efetivo das atividades, a exemplo do que já ocorre no transporte de cargas, setor no qual há cadastro tanto das empresas quanto dos autônomos. A expectativa é que, com o registro dos entregadores, seja possível acompanhar de forma mais precisa o desempenho e a conduta desses trabalhadores. A intenção é que a exigência de qualificação técnica e a atualização periódica dos condutores contribuam para a formação de profissionais certificados e preparados para o exercício seguro da atividade.
“Hoje; nós já temos entidades que oferecem cursos gratuitos para a formação e capacitação desses profissionais. Com base na nova lei, estas organizações também poderão exercer a mesma função para os novos profissionais. O SEST SENAT, por exemplo, possui convênio com o DETRAN, o que permitiria a realização de um curso teórico por meio do órgão público e de um curso prático pelo SEST SENAT”, conclui Panzan.
Fonte: Assessoria FETCESP – (19/05/2025)
SEST SENAT lança edital para nova edição do programa Mais Motoristas
Notícias 20 de maio de 2025
O SEST SENAT lançou, nesta terça-feira (20), um novo edital do programa Mais Motoristas, iniciativa que promove a formação gratuita de motoristas profissionais em todo o país. Esse edital é voltado para pessoas jurídicas do setor de transporte, que poderão indicar candidatos para mudança de categoria da CNH e capacitação profissional.
As inscrições estarão abertas entre os dias 30 de maio e 14 de junho de 2025, exclusivamente por esse link.
O programa tem como objetivo aumentar a oferta de motoristas qualificados, contribuindo diretamente para a geração de emprego, renda e segurança no trânsito. O SEST SENAT custeará tanto o processo de mudança de categoria da CNH quanto a formação na Escola de Motoristas Profissionais ou em cursos homologados da instituição.
O que o programa oferece?
O Mais Motoristas cobre a mudança de categoria nos seguintes casos:
- De “AB” ou “B” para “C”
- De “AB”, “B”, “AC” ou “C” para “D”
- De “C” e “D” para “E”
Além disso, os indicados terão acesso a capacitação gratuita com foco na atuação profissional no transporte.
Como participar?
As pessoas jurídicas interessadas devem:
- Estar com cadastro atualizado no SEST SENAT
- Pertencer ao setor transportador
Para se inscrever, basta acessar o link a partir do dia 30 de maio, preencher o formulário e enviar as informações solicitadas.
O resultado das pessoas jurídicas selecionadas será divulgado no dia 20 de junho. A partir dessa data, as organizações contempladas deverão indicar seus candidatos em uma plataforma exclusiva, conforme instruções enviadas por email.
Os candidatos indicados deverão:
- Realizar o cadastro no Portal do Cliente SEST SENAT
- Anexar a documentação obrigatória exigida pelo programa
O prazo para indicação e cadastramento é de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do email de confirmação.
Se você tem interesse em qualificar sua equipe ou formar novos profissionais, esta é a oportunidade ideal para investir no futuro do seu negócio – com o apoio de quem entende de formação no setor.
Não perca o prazo!
- Inscrições: de 30/5 a 14/6
Sobre o programa
Lançado em 2023, o programa Mais Motoristas foi criado para enfrentar a escassez de mão de obra qualificada no setor de transporte. Em sua primeira edição, a iniciativa registrou mais de 55 mil inscritos, com participação em 86 Unidades Operacionais do SEST SENAT distribuídas por todo o país.
Café com Negócios da Comjovem-ES “acerta na veia” ao debater a NR-01 em primeira edição do ano
Notícias 16 de maio de 2025
“Esta edição do Café com Negócios foi uma das melhores já realizadas! O tema escolhido foi certeiro, pois se trata de uma atualização recente que traz preocupações e gera muitas dúvidas para as empresas”.
Com essa afirmação, o coordenador da Comjovem-ES, Alexandre Dezin, comemorou o sucesso da primeira edição do ano do Café com Negócios, o projeto da comissão capixaba que tem como propósito gerar conhecimento acerca de temas mais quentes do momento e negócios. A abertura dos encontros de 2025 foi realizada na quarta-feira, 14 de maio, e o tema debatido foi a Atualização da NR 01 - Fatores psicossociais. A advogada Mariana Figueira, da Lamberti & Figueira Advogados, e Carlos Sad, diretor da Provider – Saúde e Segurança do Trabalho foram os palestrantes.
Ao todo, 52 pessoas marcaram presença, participaram e tiraram muitas dúvidas
“Foi um evento excelente! Mais uma edição de sucesso, com público qualificado e interessando no desenvolvimento do setor e nas boas práticas de gestão, buscando conhecimento para aplicação nas empresas. Esse engajamento nos motiva a buscar cada vez mais conteúdo e meios de gerar valor para as empresas associadas”.
Sobre a NR-01
A busca por mais informações acerca da NR-01 tem razão de ser. A Norma Regulamentadora, que foi atualizada em 2023, estabelece as disposições gerais e diretrizes para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define as responsabilidades dos empregadores e empregados, estabelece termos e definições comuns a todas as Normas Regulamentadoras (NRs) e fornece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a adequação, saúde mental e proteção psicossocial dos funcionários se tornam critérios obrigatórios nos relatórios de gerenciamento de riscos das empresas.
Contagem regressiva para a Modal Expo 2025!
Notícias 09 de maio de 2025
Tem clima de expectativa no ar! Estamos a menos de um mês da Modal Expo 2025, a primeira feira de negócios do setor de logística, transporte e comércio exterior do Espírito Santo. O evento, que tem sido descrito como um importante passo rumo à transformação do Espírito Santo num hub logístico, será realizado de 3 a 5 de junho, no Pavilhão de Carapina, na Serra, e está envolto em grandes números: área de mais de 10 mil metros quadrados; previsão de 100 marcas expositoras e, aproximadamente, sete mil visitantes; mais de 70 horas de conteúdo especializado; e possibilidade de uma movimentação superior a R$ 50 milhões em negócios.
Na opinião do presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, a realização da Modal ressalta a importância dos segmentos de transporte, logística e comércio exterior, intimamente ligados à vocação do Espírito Santo.
“E não é à toa que temos falado tanto na possibilidade do Espírito Santo se tornar um hub logístico. São muitos os fatores que nos qualificam e nos fazem acreditar na condição ideal do Estado para transportar o Brasil: localização geográfica, crescimento econômico e solidez fiscal. Além disso, temos bom ambiente de negócios, estabilidade jurídica e presença de empresas e empreendedores com foco no desenvolvimento. O Espírito Santo é a bola da vez e a Modal Expo servirá para mostrar isso”, disse.
Experiência do visitante
A Modal Expo foi planejada para oferecer uma experiência dinâmica e estratégica aos participantes. A área de exposição será uma verdadeira vitrine de soluções, produtos e serviços. Além disso, reunirá as principais inovações do mercado e criará um ambiente propício para networking e geração de negócios.
Na arena de conteúdo premium, a Modal Summit, acontecerão debates sobre comércio exterior, transporte, distribuição e logística. Durante os três dias do evento, serão apresentadas tendências, inovações e desafios estratégicos. Os temas serão abrangentes e intersetoriais, distribuídos em três auditórios exclusivos.
A curadoria de conteúdo será assinada pela HSM, referência em desenvolvimento executivo e gestão. Isso garantirá um programa robusto, atual e alinhado às principais transformações do setor.
Já a área Encontros de Negócios será um dos destaques da Modal Expo. Nesse ambiente, líderes, fornecedores e empresas poderão estabelecer parcerias, gerar novos negócios e fortalecer suas redes de relacionamento.
E concluindo as atividades previstas, para ampliar o entendimento sobre o protagonismo do Espírito Santo no cenário logístico nacional a Modal Expo vai oferecer visitas técnicas a operações e infraestruturas de empresas referência nos segmentos de comércio exterior, transporte, distribuição e logística.
A Modal Expo é uma promoção do Transcares, Sindiex e Sincades, e leva a assinatura da Milanez &Milaneze e da Liga de Marketing.
Artigo: Nova ferramenta para consulta de multas da ANTT
Notícias 08 de maio de 2025
A ANTT divulgou recentemente uma nova ferramenta para consulta de multas, com a proposta de permitir que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. Na prática, a ferramenta consiste em um link que direciona o usuário para o sistema onde se originou a multa, a partir do número do Auto de Infração. Assim, identifica automaticamente se a multa foi registrada nos sistemas SIFAMA ou RADAR.
SIFAMA – Sistema utilizado para autuações relacionadas a infrações no transporte de cargas e passageiros. O acesso requer um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail.
RADAR – Sistema voltado para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações da ANTT, aplicável às multas de trânsito. A consulta pode ser feita informando PLACA e RENAVAM, sem necessidade de login. Essa forma de consulta não atende ao setor de transporte de cargas, considerando-se uma empresa com grande frota ou mesmo média que estará obrigada a efetuar com periodicidade consultas por placa dos seus veículos.
Sobre o RADAR, vale destacar que a NTC&Logística apresentou uma solicitação para que a consulta seja por CNPJ, gerando uma relação completa das multas vinculadas a todos os veículos registrados em nome da empresa, assim como é no SIFAMA.
Importante destacar que não se trata de um novo sistema, mas sim de uma interface de acesso que direciona o usuário aos sistemas já existentes no setor de transporte RODOVIáRIO de cargas. Esses sistemas continuam operando com as mesmas características, limitações e desafios já enfrentados pelos transportadores e seus representantes legais.
Embora seja uma iniciativa positiva no sentido de centralizar o ponto de entrada, a nova ferramenta não resolve de forma efetiva a necessidade de mais agilidade, clareza e facilidade de acesso às informações, demandas frequentemente apontadas pelo setor.
Gil Menezes
Assessora Jurídica da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística (07/05/2025)
NTC&Logística participa do lançamento oficial do Maio Amarelo 2025 em Brasília
Notícias 07 de maio de 2025
Com o tema “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, a campanha reforça a importância da segurança viária; evento contou com a presença de autoridades do setor, incluindo representantes da NTC&Logística, e destacou os desafios no enfrentamento aos sinistros de trânsito no Brasil
A NTC&Logística participou, na tarde desta segunda-feira (5), em Brasília, da cerimônia de abertura da Campanha Maio Amarelo 2025, promovida pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), no auditório do Ministério dos Transportes. Representaram a entidade no evento o vice-presidente extrordinário de Assuntos Políticos, José Hélio Fernandes; a assessora de Relações Institucionais, Edmara Claudino, e a assessora Jurídica, Gil Menezes. A cerimônia contou com a presença do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão – que reforçou a importância do envolvimento de toda a sociedade para a redução dos sinistros de trânsito –, e da diretora do Departamento de Segurança no Trânsito, Maria Alice Nascimento Souza.
Com o tema “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, a campanha deste ano tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito e contribuir para a redução dos altos índices de acidentes que impactam milhares de famílias brasileiras. Somente em 2024, segundo dados da SENATRAN, o Brasil registrou mais de 620 mil acidentes de trânsito e mais de 30 mil mortes nas vias urbanas e rodovias, revelando a urgência de iniciativas permanentes e coordenadas de prevenção.
Durante a cerimônia, diversas autoridades públicas e representantes de entidades nacionais do setor de transportes participaram da mobilização. A união desses diversos atores evidencia a necessidade de ações conjuntas entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para promover mudanças efetivas no comportamento e nas práticas de trânsito.
O vice-presidente extraordinário de Assuntos Políticos da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, ressaltou: “A cada ano reforçamos nosso apoio ao Maio Amarelo e também valorizamos o cuidado que as empresas do setor têm com a segurança no trânsito. A NTC&Logística acredita na união entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil para salvar vidas e construir um trânsito mais seguro para todos”.
Criado como um movimento internacional, o Maio Amarelo tem como missão promover a reflexão e estimular mudanças de atitudes no trânsito, envolvendo empresas, escolas, entidades de classe, governos e cidadãos em uma ampla mobilização social. A NTC&Logística reafirma seu compromisso com a causa, incentivando ações de educação, prevenção e responsabilidade nas estradas e ruas do Brasil.


Fonte: NTC&Logística (05/05/2025)
Hora Parada – 2025
Notícias 06 de maio de 2025
Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,02%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2024, de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), que passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e publicado em 11/05/2025 (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/arquivos/arquivos-pagamento-do-tempo-adicional-de-carga-e-descarga/sei_31291793_nota_tecnica___antt_3335.pdf).
Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

(Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º)
“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte RODOVIáRIO de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).
DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística
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