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Reforma tributária é questão central para o governo, diz Alckmin
Notícias 17 de janeiro de 2023
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse ontem (16) que a reforma tributária é uma questão central para o Brasil e deve ser realizada ainda no primeiro ano do novo governo.
“A reforma tributária é central. Ela pode fazer o PIB [Produto Interno Bruto] crescer, ela pode trazer eficiência econômica, simplificando a questão tributária e entendo o que é essencial, inclusive para a indústria”, disse ele, que esteve ontem (16) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista, onde participou de uma reunião com a diretoria da instituição.
Alckmin também disse que o governo pretende acabar com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), imposto federal que incide sobre produtos nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração).
Desde julho do ano passado, um decreto garantiu a redução de 35% na alíquota do IPI sobre os itens fabricados no Brasil. O governo Lula decidiu manter essa redução por enquanto, mas a meta é acabar com o tributo.
“A próxima meta é acabar com o IPI, e para acabar com o IPI é a reforma tributária. Tudo o que é PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que demanda mudança constitucional, três quintos [dos votos], duas votações, tem que ser rápido. Tem que fazer no primeiro ano, aproveitar o embalo, a legitimidade do processo eleitoral, e avançar o máximo”, disse Alckmin.
Durante a reunião, o vice-presidente também pediu apoio dos empresários para desburocratizar a economia. “Peço a vocês que nos mandem todas as propostas para desburocratizar”, falou ele.
Antes da fala de Alckmin, o presidente da Fiesp, Josué Gomes, reclamou da alta carga tributária do país e falou sobre a necessidade de se reindustrializar o Brasil.
“Se reindustrializarmos o Brasil, promoveremos o crescimento econômico a taxas elevadas que o Brasil precisa para resolver, inclusive e principalmente, os problemas sociais que são tão graves”, disse ele.
O presidente da Fiesp comentou a necessidade de se discutir e aperfeiçoar a reforma trabalhista, desde que “não tenhamos retrocessos”.
Tecnologia avança na logística de medicamentos no Brasil
Notícias 16 de janeiro de 2023
Há cinco anos, muitos especialistas afirmavam que a logística e o supply chain não teriam vida longa, caso não apostassem em novas tecnologias como blockchain, inteligência artificial, digitalização, utilização de robôs e assim por diante. Tudo isso, porque cerca de 25% do consumo global que está em constante aumento estariam concentrados em 60 megacidades. Ao mesmo tempo, o comportamento do novo consumidor que exige maior eficiência, conectividade e agilidade ‘obriga’ as empresas a investirem em sistemas de inteligência.
Vários setores da economia brasileira entenderam a transformação destes cenários e hoje, a tecnologia está cada vez mais presente em vários processos da logística brasileira. Principalmente nas grandes empresas, existem departamentos específicos para a criação de novos processos e tecnologias que aperfeiçoem a logística.
Cada vez mais, o conceito da logística 4.0 evidencia a importância da automatização dos processos, digitalização das atividades e a agilidade no compartilhamento de informações para manter a competitividade nas operações. Por exemplo, os canais farmacêutico, hospitalar, cosmético e saúde necessitam de alta performance em suas operações de logística para manter a segurança e a qualidade dos seus produtos durante as etapas de armazenagem e transporte.
Há anos, a nossa companhia realiza investimentos anuais para potencializar a inovação em nossos processos alinhadas à capacitação de funcionários e digitalização de processos.
Para fortalecer ainda mais tudo que desenvolvemos nos últimos quatro anos, realizamos a implementação de um setor específico para o gerenciamento da Torre de Controle, responsável pela integração de todas as tecnologias implementadas pela empresa nos últimos anos.
A Torre de Controle centraliza todos os dados das operações das filiais em tempo real e permite a interpretação rápida dos indicadores gerados pela operação para uma possível tomada de decisão de forma ágil e até preventiva.
Com isso, conquistamos um forte diferencial competitivo para atingir os níveis de excelência nas operações logísticas que são exigidos pelas companhias dos segmentos de saúde e beleza.
A empresa possui mais de 25 dashboards (painéis de controle) que permitem o monitoramento de dezenas de parâmetros, que contribuem para exceder o nível de performance exigido no mercado, assim como: prazo de entregas, agendamentos, desempenho dos motoristas, status das entregas em tempo real, ocupações de cargas da frota, jornada de trabalho da equipe, conduta dos motoristas, gestão para manutenção dos pneus, perfil da operação de cada viagem, controle das operações de transferência e coleta, telemetria da conduta do motorista ao volante, capacidade de abastecimento das filiais, emissão e entrega de notas das mercadorias, horário de chegada e saída dos veículos de transferência, status da capacitação dos motoristas, histórico do ciclo da carga até a entrega e sua localização.
Com o apoio fundamental da tecnologia, conseguimos realizar o gerenciamento em tempo real das operações de mais de 1 mil clientes em suas 20 unidades espalhadas pelo Brasil, que movimentam cerca de 50 mil toneladas de produtos de saúde e beleza por mês, que totalizaram 300 mil toneladas movimentadas no primeiro semestre.
As tecnologias implementas e controladas por um setor específico tem função essencial para proporcionar visibilidade mais detalhada do monitoramento das coletas e entregas de mercadorias em tempo real e trouxe uniformidade de planejamento para todas as filiais, além de proporcionar para nossos colaboradores e clientes, um modelo de integração que permite ajustes na operação para evitar possíveis entraves operacionais.
Em relação à mobilidade urbana, investimos cada vez mais em sistemas de roteirização para o melhor trajeto das carretas, visto que o mercado nacional opta em muitos casos, por envios com quantidades menores de cargas, mas com maior frequência no ponto de venda. Em muitos casos, a nossa operação é programada para entregar cargas diárias com o prazo de até 24 horas de intervalo.
A empresa investe a média anual de 14% de seu faturamento para a criação e ampliação de unidades, climatização de armazéns conforme regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sistemas integrados, automação de processos de distribuição, aplicação de novas tecnologias para frotas, rastreamento de cargas, entre outros. Em 2021, foram investidos mais de R $50 milhões.
Por: Clovis A. Gil, Presidente da Ativa Logística
Setor de transporte oferece especialização profissional através de ensino a distância
Notícias 16 de janeiro de 2023
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), apenas no fechamento do primeiro semestre de 2022, o setor de transporte rodoviário de cargas apresentou saldo positivo de quase 43 mil postos formais de trabalho. De olho nessa progressão, que deve se estender em 2023, empresas e sindicatos buscam aumentar a capacitação das profissões existentes no segmento para enriquecer ainda mais o mercado.
Com isso, a partir de março deste ano, profissionais do transporte podem contar com uma formação especializada que foi desenvolvida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), por meio da Universidade Corporativa de Logística & Transporte (ULT).
Utilizando-se do ensino a distância (com aulas on-line e ao vivo), profissionais de todo o Brasil podem obter conhecimentos teóricos e práticos voltados para as áreas administrativa e operacional de uma transportadora.
Nele, o aluno aprenderá o papel do transporte nos conceitos logísticos e de Supply Chain, bem como entender as alternativas para armazenagem e movimentação de materiais, e de que forma fazer a gestão de frotas e a apuração de custos para a formação de preço no setor.
Além disso, descobrirá a maneira correta para contratar seu motorista autônomo e quais são as legislações aplicadas no TRC.
“Uma das coisas mais importantes, e que deve ser colocada em pauta constantemente dentro do segmento, é a capacitação e a especialização profissional. Precisamos estimular esse conhecimento para que consigamos desenvolver um setor mais qualificado e eficiente em todo o país, por isso criamos a ULT. Assim, cada profissional, independente da sua região, pode ter acesso aos conhecimentos necessários e crescer dentro do TRC”, afirma Adriano Depentor, presidente do SETCESP.
As matrículas estão abertas até o dia 28 de fevereiro. Para mais informações:
Regiane Amaral – (11) 98090-5991
https://conteudo.setcesp.org.br/ult2023
Fonte: NTC&LOG
Ministério dos Transportes acolhe contribuição da CNT na definição de prioridades para os 100 dias
Notícias 13 de janeiro de 2023
A Pesquisa CNT de Rodovias – que avalia as características e condições das rodovias pavimentadas brasileiras – será considerada na definição das prioridades do plano dos primeiros 100 dias do Ministério dos Transportes.
O presidente da CNT, Vander Costa, participou de reunião, nessa quarta-feira (11), com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para tratar de obras prioritárias em rodovias e ferrovias brasileiras. Ao ministro, o presidente da CNT reforçou a disposição de colaborar com a pasta no trabalho de melhorar a malha viária do país.
Renan Filho destacou que espera trabalhar em conjunto com a CNT e as demais entidades do setor na modernização da logística de transporte.
O chefe da pasta informou que serão retomadas as obras paradas pelo país e que o Ministério dará início o mais arrojado programa de ferrovias dos últimos anos. “Vamos preparar as rodovias para o período de chuvas, garantir o escoamento da safra agrícola e fortalecer o sistema de pronta resposta para atender emergências nas rodovias, como queda de barreiras, incêndios e outras calamidades”, completou o ministro.
Diagnóstico das rodovias brasileiras
Os dados da 25ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias, divulgada em novembro de 2022, apontam que o Estado Geral da malha rodoviária brasileira piorou em 2022. Dos 110.333 quilômetros avaliados, 66,0% foram classificados como Regular, Ruim ou Péssimo. Em 2021, esse percentual era de 61,8%.
Com o objetivo de colaborar para o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, a Confederação avalia 100% da malha rodoviária pavimentada federal e as principais rodovias estaduais. Durante 30 dias, 22 equipes percorreram as 5 regiões do Brasil de forma a compor os resultados da Pesquisa de 2022, que passa a integrar a maior série histórica de informações rodoviárias do país, realizada pela CNT desde 1995.
Trata-se do maior e mais completo acompanhamento sobre o estado geral das rodovias brasileiras. Neste levantamento, são analisados Pavimento, Sinalização e Geometria da Via, como também a existência de pontos críticos.Com informações do Ministério dos Transportes
Justiça comum deve julgar ações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas
Notícias 13 de janeiro de 2023
De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.
Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo.
Ao analisar o recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas (11.442/2007).
A magistrada mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram cabível a terceirização do transporte rodoviário de cargas, seja ele de atividade-meio ou fim da empresa contratante. Destacou, ainda, outras decisões do STF que reafirmaram a competência da Justiça Comum para tratar do tema, mesmo que discuta eventual fraude à legislação do trabalho.
A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.
Com a decisão, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. (Processo nº 1000034-78.2021.5.02.0312)
Fonte: NTC&LOG
Fevereiro acontece a primeira edição 2023 do CONET&Intersindical
Notícias 12 de janeiro de 2023
A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo.
O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).
O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes.
Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Será mais um grande encontro para debatermos a situação do transporte rodoviário de cargas e se preparar para 2023 com atenção e a cautela que o momento exige do transportador. Convido a todos os transportadores e representantes de entidades que possam participar ativamente deste momento, para que juntos possamos encontrar soluções para os desafios do TRC”, ressaltou.
O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online.
Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377
O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN.
Fonte: NTC&Log
Consulta popular vai recolher sugestões para o plano de 100 dias em rodovias e ferrovias
Notícias 12 de janeiro de 2023
Consulta popular lançada nesta terça-feira (10) pelo Ministério dos Transportes vai receber sugestões de ações prioritárias para desenvolver os modais ferroviário e rodoviário brasileiros e que estarão dentro do plano para os primeiros 100 dias de Governo Federal. Um dos compromissos assumidos pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a retomada de obras paradas por falta de recursos fará parte do plano, que deve ser apresentado na próxima quinzena.
Será possível contribuir até 16 de janeiro. As sugestões serão colhidas a partir do formulário elaborado com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Os participantes vão compartilhar e-mail, a unidade da Federação, o ramo de atuação e de quais modais de transportes é usuário.
Após o preenchimento inicial, será possível propor ações para ampliar a competitividade da infraestrutura e da logística de transportes de cargas e pessoas; promover a segurança do trânsito; melhorar a qualidade da infraestrutura e serviços de transportes; e outros pontos relacionados à redução da burocracia, sustentabilidade, governança e acesso à informação. O participante da pesquisa também poderá dar notas para a performance dos transportes rodoviário e ferroviário. A avaliação vai de zero a cinco, variando entre péssimo e ótimo. Os eixos temáticos a serem avaliados incluem a integridade dos órgãos do setor, eficiência logística, contribuição para o desenvolvimento do país, satisfação com os serviços, competitividade, segurança jurídica, transporte de passageiros, integração com outros modais de transporte, dentre outros.
Fonte: NTC&LOG
Excelsior: vasto leque de serviços e uma rica história
Notícias 11 de janeiro de 2023
Uma das mais recentes mantenedoras do Transcares, a Companhia Excelsior de Seguros não oferece apenas um vasto leque de serviços aos seus clientes – seguro de Garantia, Aeronáutico, Habitacional, Multirriscos, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Vida, dentre outros. Ela também tem uma rica história para compartilhar! É uma empresa de abrangência nacional com forte atuação regional, sendo a única seguradora com matriz ativa no Nordeste; em 1996 sua matriz foi transferida do Rio para o Recife e um marco desta nova realidade está na sua sede, localizada em um prédio tombado e totalmente restaurado do Recife Antigo, bairro revitalizado com 400 anos de história, modelo de preservação de arquitetura e urbanismo.
E é acreditando na tradição, mas investindo em inovação que a Excelsior coloca o pé em 2023. Passados os dois últimos anos, fortemente impactados pela pandemia, a seguradora adianta que o novo ano vai marcar novos produtos e novas opções de negócios.
“O cenário de 2020 e 2021 foi bem parecido para todo o mercado. Tivemos que nos reinventar e nos adequar à realidade proporcionada pela pandemia. Em 2022, a situação do mercado de seguros era instável, mas com expectativas de melhorar. E é justamente pensando na adequação a este novo mercado que lançaremos novos produtos para os associados do Transcares”, adianta o sócio-proprietário, Lucio Lima.
Além dos 80 anos de estrada, a Excelsior tem a seu favor o atendimento personalizado oferecido aos clientes, que para Lúcio é o grande diferencial, e também consultoria diferenciada de acordo com a necessidade de cada empresa. “E é desta forma que podemos agregar valor à rotina dos associados, nos fazendo presentes sempre, pois nossos clientes são o nosso maior patrimônio”.
Lucio sabe a importância do segmento do transporte rodoviário de cargas e logística para o Brasil – por exemplo, o modal rodoviário é responsável por mais de 65% das cargas transportadas no País e mais de 70 das produções brasileiras passam pelas rodovias. E da mesma forma, reconhece a relevância do Transcares como entidade representativa do segmento em solo capixaba. Daí nasceu a parceria Excelsior-Transcares!
“Por acreditarmos na solidez do Transcares e em sua busca constante pela melhoria na prestação de serviços aos seus associados decidimos vir reforçar o time de mantenedores”.
eSocial passa a exigir informações sobre processos trabalhistas
Notícias 11 de janeiro de 2023
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Decreto 8.373, de 11/12/2014 e consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.33, de 16/10/20222, foi aprovada a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial que, dentre novas modificações, passa a exigir, a partir de 16/01/2023, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º/01/2023, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.
As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras.
Foram criados 4 novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista); e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
S-2500 – Processo Trabalhista
Neste evento devem ser registradas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo empregatício ou recolher FGTS e contribuição previdenciária devidas.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado na CCP ou no Ninter.
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes dos Processos Trabalhistas
Este evento deve ser utilizado para informar os valores sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo contidas nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados na CCP ou no NINTER.
Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao NINTER for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiro e/ou imposto sobre a renda da pessoa física.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou no acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no NINTER.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Neste evento o declarante fica obrigado a fornecer as informações quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.
Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 4, 5 e 6 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-5001 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 e visa mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados: as contribuições sociais previdenciárias; as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Não é aplicável ao declarante e o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTWeb e devem ser observadas as orientações contidas no item 1 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social.
O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas a multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT e na legislação previdenciária e do FGTS.
A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link do Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
ANTT amplia frota de viaturas para aumentar fiscalização nas rodovias
Notícias 10 de janeiro de 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está recebendo uma frota de 36 novas viaturas para aumentar a fiscalização ao transporte de cargas e passageiros em todo o país.
De acordo com a agência, com o reforço na frota, são 208 veículos operados para garantir segurança e o cumprimento das regulamentações nas rodovias.
A entrega está sendo realizada nesta segunda-feira (9/1), em cerimônia na sede da autarquia, em Brasília, e depois devem ser distribuídos aos escritórios espalhados pelo país, ficando disponíveis para as equipes de fiscalização já na segunda metade de janeiro.
Dois dos diferenciais das picapes adquiridas são o rádio comunicador, que permite o envio de mensagens entre as equipes mesmo em regiões onde não há sinal de internet nem de celular, e a maior autonomia, já que, sendo a diesel, conseguem percorrer mais quilômetros – consequentemente, exigindo menos paradas para abastecimento e otimizando os percursos durante as operações de fiscalização.
Conforme o superintendente de fiscalização da ANTT, Felipe Ricardo Freitas, a modernização da frota garante a ampliação da cobertura do trabalho dos agentes. “Trará um maior alcance, permitindo que a gente alcance os passageiros, os transportes de cargas, transporte de produtos perigosos e qualquer serviço de transporte terrestre que é de competência de fiscalização da ANTT”, afirmou.
Fonte: NTC&Log
Medida Provisória prorroga regras do exame toxicológico e de tempo de direção e descanso, e modifica seguro de cargas
Notícias 09 de janeiro de 2023
No apagar das luzes do Governo Bolsonaro foi editada a Medida Provisória nº 1.153, que foi publicada no Diário Oficial do dia 30.12.2022, que prorrogou as regras do exame toxicológico e alterou as regras do seguro de cargas, entre outras medidas.
No que tange ao exame toxicológico, o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que continuarem a dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 (trinta) dias, haverá multa, cujo valor será multiplicado por 5 (cinco), o que equivale hoje a R$ 1.467,35 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), bem como será computado 7 (sete) pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, foi suspenso até 01/07/2025. Ou seja, até esta data não se aplica as regras do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro acima explicado.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 67-C, exige que o motorista profissional a cada 5h30 de direção ininterrupta (se for motorista de passageiro a cada 4h00), descanse 30 minutos. Tal descanso é conhecido como tempo de direção. E em uma jornada de 24 horas, descanse 11h00. Tais exigências são aplicadas ao motorista empregado ou ao motorista autônomo. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.153/2022 fez uma exceção aos motoristas de carga e condutores de veículos, que só serão obrigados a cumprirem às exigências referentes ao tempo de direção e de descanso de 11 horas se a rodovia oferecer ou tiver disponibilidade de pontos de paradas e de descanso na rota programada para a viagem. Ou seja, se na rodovia não tiver ponto de parada ou, ainda que tenha, mas não tiver vaga, o motorista rodoviário de carga e condutor de veículo não poderão serem punidos em face do não cumprimento do tempo de direção e de descanso de 11 horas. Entretanto, a exceção aqui descrita terá que ser regulamentada pelo CONTRAN.
No que tange à Lei nº 11.442/2007, a Medida Provisória nº 1.153/2022 inseriu um parágrafo 5º no artigo 5-B proibindo que o contratante ou o subcontratante de serviços de transporte do motorista autônomo não possa atuar como seu administrador na gestão dos seus interesses profissionais, quando operar para empresa em que este administrador faça parte de forma direta ou indireta ou integre o mesmo grupo econômico.
Já no que tange ao artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, que trata do seguro de carga, o mesmo foi todo modificado. A nova redação do citado artigo, em seu inciso I, deixa claro que o seguro de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados a carga transportada em virtude de acidentes rodoviário é de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo de carga. Também são de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo o seguro facultativo para cobertura de roubo de carga, quando previsto em contrato ou conhecimento de transporte ou, o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 deixa claro que os seguros acima delineados serão captados juntos à seguradora de livre escolha do transportador e fica vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.
Entretanto, no caso do seguro de responsabilidade civil previsto no inciso I do citado artigo, conforme explicado acima, poderá ser contratado pelo tomador do serviço quando o prestador do serviço for motorista autônomo de carga (TAC), hipótese em que o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.
Se o tomador do serviço fizer seguro em relação aos riscos já cobertos pelo seguro feito pelo transportador, o mesmo não poderá exigir que se cumpra regra de gerenciamento de riscos previstos nesses contratos adquiridos pelo cliente, é o que diz o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
No caso do seguro facultativo de danos causados a terceiros descritos neste texto, não haverá obrigatoriedade de se fazer listagem individual arrolando veículo por veículo, podendo a apólice ser globalizada, abarcando todos os veículos do transportador.
Lembramos, por fim, que se trata de uma Medida Provisória, que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Nesse sentido a mesma poderá ser aprovada, rejeitada e/ou sofrer modificações. Se for rejeitada ou não apreciada no prazo de 120 (cento e vinte dias), a mesma perde eficácia, neste caso o Congresso Nacional deve publicar um decreto legislativo informando sobre os efeitos que ela produziu enquanto esteve vigente no prazo de 60 (sessenta) dias. Se não publicar o decreto legislativo, a Medida Provisória nº 1.153/2022 terá tido vigência plena naquilo em que não precisou de ser regulamentada.
Fonte: SETCESP
Perguntas e Respostas: o que muda no seguro de carga?
Notícias 09 de janeiro de 2023
Veja abaixo os principais esclarecimentos sobre a alteração nas regras do seguro de cargas previstos na Medida Provisória nº 1153/2022.
E, se você ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail juridico@setcesp.org.br .
1 – Em face da edição da MP nº 1.153/2022, como ficou o RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) no que tange a quem está obrigado a contratá-lo?
A nova redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 não deixa qualquer dúvida, a contratação passa a ser exclusiva do transportador.
2 – E o seguro contra roubo cargas, RCF-DC (seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desvio de Carga), como ficou em face da nova norma?
Embora ele seja um seguro facultativo, entretanto, no caso de haver necessidade de sua contratação, a mesma também será feita de forma exclusiva pelo transportador.
3 – Houve previsão de seguro em relação a danos a terceiros?
Sim, conforme se pode observar do inciso III do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, na nova redação trazida pela citada medida provisória, o transportador, e somente ele, poderá contratar o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
4 – E como ficam as cláusulas de DDR?
O tomador do serviço e sua seguradora não poderão mais impor a obrigação de que nos contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas hajam cláusulas de DDR (Dispensa do Direito de Regresso), pois não poderão mais (ao menos enquanto viger a MP) contratar o RCTR-C e o RCF-DC, já que somente o transportador pode contratar tais seguros.
5 – E se o tomador do serviço contratar os seguros que são de responsabilidade exclusiva do transportador?
Ele pode até contratar, mas não poderá impor a cláusula de DDR e nem exigir que nas operações de transporte haja cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR dos seguros adquiridos pelo mesmo. Pois o transportador é livre para escolher a seguradora que melhor lhe aprouver, pactuando com a mesma as regras de gestão de risco que constará da apólice e/ou do contrato.
6 – As novas regras preconizadas pela Medida Provisória no que tange ao seguro de transporte têm vigência imediata e é obrigatório o seu cumprimento?
Sim, as Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República têm força de lei e entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União, que, no caso da Medida Provisória nº 1.153/2002, a publicação ocorreu no dia 30.12.2022 e, desde então, a mesma está em vigor. E as regras securitárias previstas nas mesmas, entre outros dispositivos, são obrigatórias, pois, conforme o comando do caput do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, não há brecha para que a obrigação seja alterada por força de contrato, salvo no caso do motorista autônomo em relação somente ao RCTR-C, e mesmo assim o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.
7 – Como é uma medida provisória, ela não tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional?
Sim, tem, mas enquanto ela não é aprovada ou rejeitada, ela produz todos os efeitos legais, e caso venha a ser rejeitada ou não venha a ser analisada pelo Congresso Nacional, este Poder informará quais as medidas caberão com o fim de sua validade.
8 – E como ficam os contratos de seguros em vigor?
Como estes foram feitos antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.153/2022, o que foi pactuado continua valendo, mas quando ocorrer a renovação, deverão ser obedecidas as novas disposições elencadas no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
Fonte: SETCESP
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