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Resolução do Contran permite uso de semirreboque com eixo elétrico por caminhões

Notícias 20 de maio de 2022

O uso de semirreboques com eixo elétrico para veículos de carga está autorizado no país a partir desta terça-feira (17). Em reunião extraordinária, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do sistema, que recupera a energia gerada durante frenagens ou descidas, tornando a carreta capaz de ajudar o caminhão a subir terrenos íngremes de forma mais segura e eficaz.

Com o dispositivo, os veículos de transporte de carga terão mais eficiência logística, redução do consumo de energia, redução da emissão de gases na atmosfera e mais segurança veicular. Ele funciona como um sistema auxiliar de tração, sem substituir o sistema de tração principal do caminhão. Antes da análise pelo Contran, o tema esteve em consulta pública virtual pela plataforma Participa+Brasil.

“A reunião de hoje foi de alinhamento entre política e regulação, preocupação com o meio ambiente, inovação tecnológica, segurança e, sobretudo, simplificação regulatória, elementos fazem parte da agenda de trânsito do MInfra”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do conselho.

Grupo de trabalho

Na mesma reunião, o Contran aprovou o parecer favorável à adesão do Brasil ao Fórum Mundial para a Harmonização dos Regulamentos Técnicos Veiculares (WP.29) da Organização das Nações Unidas (ONU), um grupo de trabalho que administra acordos relativos às prescrições técnicas para a construção e homologação de veículos com rodas. O Brasil será o primeiro país da América Latina a compor o fórum.

 

Decreto regulamenta mercado de carbono no país

Notícias 20 de maio de 2022

O governo federal publicou hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. Ele estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida atende a uma determinação da legislação ambiental.

Em vigor desde 2009, a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima diz que cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.

Essa política deverá ser aplicada – considerada a especificidade de cada setor – na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.

Além desses setores, ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.

Emissão de gases

Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.

O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.

Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.

Já o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) tem por finalidade ser uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que, pelo decreto, deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.

Também caberá aos dois ministérios elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.

Fonte: SETCESP

Confira a programação do XII Congresso Técnico Olhar Empresarial

Notícias 19 de maio de 2022

No próximo dia 31 de maio às 13h no prédio da CNT, em Brasília, acontece o XII Congresso Técnico Olhar Empresarial com a participação de jovens empresários do setor de todo o País por meio da Comissão de Jovens Empresários da NTC&Logística (COMJOVEM).

O evento evidencia a importância da participação na atividade sindical e política dos jovens empresários do setor, tendo como objetivo levar a eles informações que possibilitem ampliar o nível de conhecimento técnico e compreender a importância de sua participação no ambiente político, para o desenvolvimento empresarial e social.

Além de estar perto e no ambiente onde as principais decisões são tomadas e impactam não somente o Transporte Rodoviário de Cargas, mas toda classe produtiva do Brasil.

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR

13h – Abertura

André de Simone – Coordenador Nacional da COMJOVEM

Geovani Serafim – Vice-coordenador Nacional da COMJOVEM

Joyce Bessa – Vice-coordenadora Nacional da COMJOVEM

Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística

13h30 – Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura em prol do Transporte Rodoviário de Cargas

Convidado: A confirmar

14h35 – Visita CNT

14h50 – Coffee break NTC

15h30 – Painel CNT/ITL/SEST SENAT

15h50 – Processo Eleitoral

Convidado: A confirmar

16h50 – Momento Parceiros NTC

16h55 – Atualizações COMJOVEM

17h20 – Encerramento

Faça já sua inscrição aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/olhar-empresarial-2022/ 

O XII Congresso Técnico Olhar Empresarial é uma realização da NTC&Logística por meio da COMJOVEM e conta com o patrocínio da Iveco e Mercedes-Benz. Entidade anfitriã, FENATAC e o núcleo anfitrião, COMJOVEM Centro-Oeste. Apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN, e apoio logístico da BRASPRESS. 
Faça já sua inscrição aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/olhar-empresarial-2022/

Fonte: NTC&Logística

Congresso

Prorrogado os prazos de transmissão da Escrituração Contábil

Notícias 19 de maio de 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Fonte: in.gov.br

IBAMA disponibiliza novo requerimento para adesão à conciliação ambiental independente de audiência.

Notícias 19 de maio de 2022

A prerrogativa é disponibilizada para empresas que tenham ou venham sofrer notificação por dano ambiental, mas abrange somente a pena administrativa, não considerando o processo civil criminal
O Ibama informa aos interessados em aderir a uma das modalidades de conciliação ambiental do processo sancionador, que está disponível novo requerimento para uso da ferramenta sem obrigatoriedade de audiência (conforme art. 3º, § 1º, inciso II e §6º e art. 6º da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020).

A formalização do pedido ocorrerá com a manifestação de interesse nas modalidades “autoatendimento” ou “peticionamento” no Portal de Autuações, e a protocolização do requerimento preenchido, juntamente com os documentos de identificação, os instrumentos de procuração com poderes específicos para optar por uma das soluções legais (contendo o número do processo administrativo), os atos constitutivos de sociedades, as cartas de preposição e outros registros relevantes para qualificação no Sistema Eletrônico de Informações (Sei! Ibama).

O pedido será apreciado pelo Instituto e, após a análise, caso aprovado, o autuado será notificado por um dos e-mails informados no Requerimento. O interessado terá o prazo de quinze dias após recebimento da notificação para assinar o Termo de Adesão.

O dispositivo gera ganhos em economia e celeridade processual visto que possibilita o encerramento de processos logo após sua constituição, quando considerados aptos após análise do Ibama, a partir da assinatura do termo de adesão pelo autuado. Os benefícios trazidos pela iniciativa favorecem os interessados, a administração pública, a sociedade e o meio ambiente.

Conciliação Ambiental
A conciliação ambiental consiste na adoção, pelo autuado, de uma das soluções legais existentes (art. 98 A, § 1º, inciso II, alínea b do Decreto nº 6.514 de 2008:

·         Conversão de multa: quando solicitada até a fase processual da audiência de conciliação, o Núcleo de Conciliação Ambiental aplicará o desconto de 60% por cento sobre o valor da sanção consolidada. Ressalte-se que não há necessidade da realização da audiência para incidência do mencionado desconto, mas tão somente de requerimento antes do evento;

·         Pagamento: no caso do pagamento direto, o autuado fará jus ao desconto de 30% sob o valor consolidado da multa;

·         Parcelamento: o autuado também fará jus ao desconto de 30%, no entanto, o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

·         Depósito em conta judicial decorrente do Chamamento Público nº 02/2018.

A opção por uma das soluções legais encerra o processo apenas em relação à sanção pecuniária aplicada. Os encaminhamentos relacionados às medidas cautelares e às sanções não pecuniárias correm de maneira independente; eventuais requerimentos relativos às essas devem ser protocolados via SEI e serão encaminhados para decisão da unidade competente.

Caso não haja adesão às soluções legais mencionadas antes da audiência nem acordo na conciliação ambiental, o autuado ainda poderá aderir a outras soluções definidas no Decreto nº 6.514 de 2008, porém, com desconto de 50% quando o requerimento for apresentado até a decisão de 1ª instância, e 40% quando o requerimento for apresentado até a decisão de 2ª instância.

Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais (Siam)

Assessoria de Comunicação Social do Ibama

Fonte: Ibama

LGPD: sua empresa está adequada? As dos alunos que participaram de nosso curso certamente saíram na frente

Notícias 19 de maio de 2022

Dos muitos assuntos que movimentam o segmento de cargas e logística, um especial tem deixado muita gente de cabelo em pé: a LGDP – Lei Geral de Proteção de Dados. Afinal, o que as empresas devem fazer no dia a dia da operação? O que fazer com dados dos colaboradores e consumidores? Em quais situações posso compartilhar informações? Como devo guardar essas informações? Por quanto tempo? Essas são apenas algumas das perguntas que muita gente – e não é do setor de transportes! – ainda tem na cabeça e cujas respostas ainda não estão claras. Ciente da necessidade de continuar tratando do assunto da maneira como ele merece, de forma relevante e o mais atual possível, o Transcares realizou dia 17 de maio o Curso Lei Geral de Proteção de Dados, com a instrutora Fernanda Anchieta, diretora-técnica da F2 Consultoria Organizacional.

Após oito anos de debates no Congresso, a LGPD (Lei 13.709) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, em plena pandemia. Ela tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer tratamento a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Fernanda foi bem direta ao falar da importâncias das empresas qualificarem seus colaboradores e processos internos mediante ao LGPD. E seu argumento certamente serviu de alerta para a turma presente.

“As empresas têm que capacitar seu time para que todos percebam, entendam e possam agir sobre as fragilidades e os pontos de melhoria dos processos que envolvem a área de responsabilidade, mitigando, assim, eventuais riscos em caso de vazamento e/ou não tratamento dos dados, e multas”.

A Lei é extensa e já está em vigor, exigindo 100% de atenção das empresas. E para você ainda não iniciou as adequações, ela tem uma sugestão de ouro. “O ponto fundamental para início de toda adequação é revisitar os processos internos. E essa revisão exige que lideranças estejam com a equipe diretamente ligada ao tema e, em conjunto, verificarem e pontuarem as principais fragilidades da organização e traçar um plano de ação visando a correção e a adequação à LGPD”.

Diante de uma turma “extremamente participativa e colaborativa”, nas suas próprias palavras, Fernanda chamou a atenção para um ponto relevante: quase todos os setores de uma empresa possui dados sensíveis. Apesar disso, ela acredita que as áreas de Recursos Humanos, SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), Comercial, Financeiro e TI (Tecnologia da Informação) são as mais expostas.

“O importante agora é se adequar e pensar no tratamento dos dados quando houver alguma fragilidade ou ameaça latente nas organizações. No entanto, não é preciso reinventar os processos, somente revê-los e adequá-los”, concluiu.

O assunto é considerado de tanta relevância que tinha até mantenedor na turma. Roni Lino, da Onda Azul, prestou atenção em cada palavra de Fernanda Anchieta e saiu do curso satisfeito.

“Foi ótimo! Interativo, participativo e com vários pontos importantes e que nos deu a possibilidade de entender melhor a dinâmica da lei. Espero que possamos ter mais apresentações como a de hoje”.

Érica Samara, da Transmáquina, também voltou para a empresa com a bagagem repleta de novas informações. “Consegui identificar os pontos que devem ser melhorados com relação à proteção de dados e identifiquei correlações entre a área da Qualidade e os aspectos gerais da LGPD. Aprendi muitas ferramentas que podem ser utilizadas na implantação da lei e o curso abriu caminho para que possamos melhorar o controle de dados e nos resguardar das sanções jurídicas.  Além disso, esclareci as dúvidas, pois foram apresentados casos práticos e que fazem parte da minha rotina de trabalho”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Transcares - Anna Carolina Passos

A ANTT realizou nova prorrogação da validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

Notícias 18 de maio de 2022

A ANTT realizou nova prorrogação da validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC.

A prorrogação do CRNTRC, nos termos da Portaria SUROC nº. 447, de 4 de dezembro de 2020, visa a garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº. 008/2020.

Dessa forma, todos os RNTRC ativos que venceriam até o dia 31 de maio deste mês, foram prorrogados para o dia 31 de agosto de 2022.

Fonte: ANTT

Bolsonaro reduz gatilho do diesel que autoriza revisão da tabela do frete

Notícias 17 de maio de 2022

O gatilho anterior para o aumento dos valores do frete era de 10%. A decisão vem em um momento que a alta do preço dos combustíveis tem preocupado o comitê de campanha de Bolsonaro à reeleição

 
Em mais uma ação para aliviar a pressão dos caminhoneiros ao governo diante da escalada do preço dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que permite a revisão da Tabela do Frete sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel em relação ao preço de referência. 
 

O gatilho anterior para o aumento dos valores do frete era de 10%. A decisão vem em um momento que a alta do preço dos combustíveis tem preocupado o comitê de campanha de Bolsonaro à reeleição.

A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União (DOU), modifica a lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas em 2018, quando o então presidente Michel Temer precisou tomar uma série de ações para pôr fim a uma greve de caminhoneiros que parou o País.

Pela legislação anterior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel fosse igual ou superior a 10%. Agora, esse trecho do gatilho foi alterado para 5%.

Na semana passada, depois que a Petrobras reajustou em 8,87% o preço do óleo diesel nas refinarias, a ANTT chegou a esclarecer que atualizaria o piso mínimo do frete rodoviário "caso constatada uma variação superior a 10% com relação ao preço de referência" adotado na tabela atual. "A ANTT monitora sistematicamente a variação do preço do óleo diesel S10, a partir da pesquisa semanal realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Caso constatada uma variação superior a 10% com relação ao preço de referência, será realizada atualização da tabela de piso mínimo", disse a agência em resposta encaminhada ao Estadão/Broadcast. Desde a semana passada, o preço médio de venda de diesel repassado das refinarias da Petrobras para as distribuidoras é de R$ 4,91 por litro, R$ 0,40 a mais por litro.

A atualização da tabela do frete não é feita de forma imediata, porque o reajuste da Petrobras refere-se ao preço do combustível nas refinarias, enquanto o valor adotado como referência na tabela do frete é a média dos preços praticados nas bombas dos postos de combustíveis, auferido em levantamento semanal feito pela ANP, e não os anunciados pela petroleira. A atualização mais recente da tabela foi feita em 19 de março, com valor de referência do óleo diesel S10, de R$ 6,751 por litro. Desde lá, houve avanço de 0,05% no preço médio do combustível nas bombas, conforme o levantamento mais recente da ANP, de 6 de maio, medido em R$ 6,775 por litro.

Em comunicado sobre a Medida Provisória de hoje enviado à imprensa, o governo diz que o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo e, por isso, tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, decorrentes da nova realidade de confronto entre a Rússia e a Ucrânia. "Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses", destaca a Secretaria-Geral da Presidência.

"Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade", acrescenta.

Fonte: Folha Vitória

Uma equipe de peso. Suzano entra para o time de mantenedoras do Transcares

Notícias 17 de maio de 2022

Maior produtora global de celulose de eucalipto e uma das 10 maiores de celulose de mercado, além de líder mundial no mercado de papel, a Suzano Papel e Celulose é também, desde o mês de março, mantenedora do Transcares. A empresa, com sede em Aracruz, Região Norte do Estado, juntou -se ao time que já reúne ArcelorMittal, a concessionária Autoviva, Avalia Capital, ComproCard, Golden Service, Onda Azul Corretora de Seguros, Randon Sobre Rodas, Roadcard, Service Logic e 3S Tecnologia – por entender que participar de uma instituição representativa como o sindicato contribui para ela acompanhar mais de perto o setor e contribuir com as discussões que envolvem o segmento – afinal, o transporte rodoviário de cargas é parte importante da sua cadeia logística.

“Já conhecíamos o Transcares, bem como sua atuação na organização e ações de fortalecimento para o segmento. Alguns dos nossos parceiros da área de logística já participam do sindicato e o  enxergamos como um facilitador, uma instituição que atua na defesa dos interesses do transporte de cargas e logística”, destaca o Gerente de Logística Florestal da Suzano, Lucas Bozolan, que entende a recém-iniciada parceria como importante.

Segundo ele, além da possibilidade de conhecer e compartilhar boas práticas, acompanhar o que as empresas do segmento estão fazendo e de que forma têm atuado no mercado, o trabalho em conjunto vai favorecer o melhor conhecimento dos gargalos e como eles podem ser enfrentados. “Isso sem falar que a atuação coletiva, por meio do sindicato, costuma ser mais efetiva que quando uma empresa atua de maneira isolada”, completa.

Os números da Suzano

A empresa, que se define como uma companhia comprometida com o futuro e com o bem-estar da atual e das próximas gerações, tem números grandiosos:

- 35 mil colaboradores

- 11 unidades industriais

- Cerca de 1,3 milhão de hectares de árvores plantadas

- Mais de 900 mil hectares de florestas conservadas

- Capacidade de produção de 10,9 milhões de toneladas de celulose por ano

- Capacidade de produção de 1,3 milhão de tonelada de papel por ano

- Capacidade de produção de 140 mil toneladas de papel higiênico por ano.

 

Para saber mais sobre a Suzano Papel e Celulose, acesse: www.suzano.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa Transcares - Anna Carolina Passos

Transportes atingem maior patamar da série histórica, puxados por cargas, diz IBGE

Notícias 16 de maio de 2022

Segmento foi beneficiado tanto pelo comércio eletrônico quanto escoamento de produtos agrícolas e industriais

Tracionado pelo segmento de cargas, o setor de transportes atingiu, em março, o maior patamar da série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2011, afirmou nesta quinta-feira o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

“O setor de transportes atingiu o maior nível de sua série, não só pela redução das perdas do transporte de passageiros desde a pandemia, mas principalmente pelo transporte de carga, com forte crescimento no período”, diz ele.

O segmento de transporte de cargas, explica Lobo, foi beneficiado tanto pelo comércio eletrônico quanto escoamento de produtos agrícolas e industriais.

Em março de 2022, o setor de transportes atingiu o maior patamar de sua série e também estava 18% acima do nível de fevereiro de 2020, a melhor situação entre as cinco atividades de serviços.

O segmento de transportes de passageiros, por sua vez, ainda está 1,3% abaixo do pré-pandemia e 23,2% do maior nível da série (fevereiro de 2014). Já o transporte de cargas também atingiu o maior nível da série no mês de abril, além de se situar 23,2% acima de fevereiro de 2020.

Fonte: Valor Econômico

 

Desabastecimento pode ocorrer se não houver aumento do frete, diz presidente da CNT

Notícias 12 de maio de 2022

Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (11), o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, afirmou que não há clima para paralisação de transportadores, mas que pode haver desabastecimento dos caminhões caso as transportadoras decidam não aumentar o frete após o aumento do preço do diesel anunciado pelo Petrobras.

“Não vemos nenhum clima de paralisação, mas o risco de desabastecimento pode ocorrer para aquele setor que não tiver sensibilidade de aumentar o frete. Os transportadores estão conscientes que uma greve não vai contribuir para o desenvolvimento social do Brasil, mas tem que haver equilíbrio de preço para garantir o abastecimento”, disse.

Costa ressaltou que o impacto imediato do reajuste do preço do óleo diesel será o aumento das tarifas do transporte rodoviário de cargas e do transporte de passageiros.

“A dificuldade maior é no transporte urbano de passageiros, pois os preços são autorizados pelas prefeituras e a falta desse repasse ou algum subsídio está fazendo com que falte transporte em diversas cidades no Brasil”, declarou.

“Os prefeitos têm duas opções: aumentar o preço da passagem e transferir isso para a população ou usar recursos públicos que podem arcar e subsidiar parcialmente o transporte urbano de passageiros”, acrescentou.

O presidente da CNT também disse que existe uma alternativa na qual o governo federal seria o responsável por arcar com o aumento, se abrir mão do lucro de dividendos da Petrobras por ser o maior acionista da empresa.

“O governo está declarando que o lucro da Petrobras está alto, mas ele participa desse lucro de duas formas, na tributação e nos dividendos. Então, uma opção é abrir mão dos dividendos e subsidiar o alto custo na origem para fazer com que a população sofra menos”, pontuou Vander Costa.

Fonte: SETCESP

Comunicado Técnico – Impacto do reajuste do diesel anunciado pela Petrobras

Notícias 12 de maio de 2022

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