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Prévia da carga tributária sobe para 33,9% do PIB em 2021

Notícias 06 de abril de 2022

A prévia da carga tributária (peso dos impostos e demais tributos sobre a economia) subiu para 33,9% do Produto Interno Bruto, em 2021, divulgou ontem (4) o Tesouro Nacional. Em 2020, o mesmo indicador tinha atingido 31,76%, diferença de 2,14 ponto percentual.

Segundo o Tesouro, dois fatores pesaram para a diminuição da carga tributária. O primeiro foi a reversão de várias isenções e reduções de tributos concedidas durante a fase mais aguda da pandemia de covid-19. Somente a restauração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o crédito respondeu por um aumento de 0,27 ponto percentual do PIB.

O segundo fator foi a recuperação da atividade econômica após a contração de 2020. Com a alta na produção e no consumo, mais pessoas pagam impostos. Isso pode ser explicado pelo aumento de 1,28 ponto percentual do PIB na arrecadação de tributos sobre bens e serviços.

A arrecadação do Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, aumentou 0,58 ponto percentual do PIB em 2021. Além da recuperação do consumo, a alta reflete o encarecimento de produtos e serviços que subiram acima da inflação no ano passado, como eletricidade e combustíveis.

Outros tributos com destaque na subida da carga tributária foram o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com crescimento de 0,22 ponto percentual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios, com alta de 0,06 ponto percentual. Os dois tributos são ligados ao consumo e refletem a alta nas vendas.

Todo mês de março, o Tesouro divulga uma estimativa própria da carga tributária do ano anterior. No entanto, por causa da operação-padrão e das paralisações dos servidores do órgão, a divulgação passou para a primeira semana de abril.

Segundo o Ministério da Economia, a elaboração de uma prévia da carga tributária é necessária porque os dados são incluídos na prestação de contas da Presidência da República. O número oficial, divulgado pela Receita Federal, só sai ao longo do segundo semestre.

Fonte: SETCESP

CONTRAN publica novas resoluções

Notícias 06 de abril de 2022

Na última sexta-feira (01), foram publicadas no Diário Oficial da União diversas Resoluções do CONTRAN. Tais mudanças foram inseridas por força do Decreto 10.139/19, que prevê a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, também conhecido pelo nome de “revisaço”.

Não houveram mudanças de conteúdo das normas, apenas a substituição e a junção das Resoluções. Tal fato ocorreu, pois, em vários casos, um mesmo assunto era tratado por diversas normas.

Assim, o mais importante com essas publicações, é que haja mudança da referência normativa de cada um destes temas regulamentados por estas Resoluções. Neste sentido, criamos um quadro indicando o assunto de cada uma delas e as resoluções que foram consolidadas e então revogadas. Faça o download aqui.

Em caso de dúvida, as empresas podem entrar em contato pelo e-mail: juridico@setcesp.org.br ou telefone: (11) 2632-1005.

Fonte: SETCESP

Crise é oportunidade para transporte e logística, diz economista

Notícias 06 de abril de 2022

A logística pós-pandemia não pode parar e as empresas precisam apostar em soluções que facilitem suas operações

O setor apresentou queda no primeiro ano de pandemia e alcançou leve recuperação em 2021; para especialista, empresas devem apostar em melhorias para vencer novas crises

O planeta que conhecíamos mudou tão logo o diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom Ghebreyesus, anunciou, no dia 11 de março de 2020, em Genebra, na Suíça, que a Covid-19 era uma pandemia. A afirmação é feira pelo economista Felício Vallarelli, especialista em desenvolvimento empresarial. Ele destaca que os reflexos na economia dos países foram imediatos e impactaram toda a cadeia produtiva – inclusive, o setor de transporte de cargas e logística.

De fato, as empresas de transporte apresentaram uma baixa no primeiro ano de pandemia, conforme dados da sexta rodada da “Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19”, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) no primeiro trimestre de 2021.

De acordo com o balanço, 97% dos participantes afirmaram que enfrentavam prejuízos em seus negócios por conta da crise sanitária. À época, 53,4% dos entrevistados disseram que não tinham qualquer previsão para o fim dos prejuízos, e apenas 1,2% afirmou que os danos causados pela pandemia tinham acabado ainda em 2020.

Já  no 3º trimestre de 2021, o setor de transporte brasileiro teve crescimento de 1,2% em relação ao semestre anterior, segundo indicativos divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e pelo  Radar CNT do Transporte, concernentes ao PIB (Produto Interno Bruto). Em relação ao mesmo período de 2020, a alta foi de 13,1%.

“Como é sabido, todos os setores enfrentaram um desafio sem tamanho enquanto o vírus se espalhava pelo globo. Com a logística e transportes não foi diferente. Essa área foi diretamente impactada, entretanto teve que se recuperar rapidamente. Afinal, os transportes representam uma atividade essencial para a sociedade toda”, afirma.

Para Valarelli, imersos em um cenário pós-pandêmico marcado pela guerra na Ucrânia, as indústrias e transportadoras têm que se reinventar para não serem abaladas pelas crises atuais. Com isso, novos processos de prevenção e cuidados foram implementados dentro da atividade de transporte, tanto no despache quanto na entrega.

”As estruturas que possibilitam o transporte estão sendo repensadas para atender às demandas e prioridades de uma sociedade acometida por um vírus desconhecido e por uma guerra ‘sem eira, nem beira’”, analisa. “Uma coisa é certa: a logística pós-pandemia não pode parar e as empresas precisam apostar em soluções que facilitem suas operações. É necessário colocar a saúde dos clientes e colaboradores em primeiro lugar, seguidas de perto pela qualidade e segurança”.

Sendo assim, prossegue, para contornar a pós-crise de Covid-19 e a guerra na Ucrânia sem perder espaço no mercado, bem como continuar a prover e movimentar recursos, a logística precisa se adaptar às necessidades que acompanham a situação. “O cenário é complexo e novo, as soluções ainda estão aparecendo e a expectativa é uma melhora e volta do crescimento nos próximos meses, mas tudo sugere que muitas coisas vão mudar”.

Crise pode gerar oportunidades

De acordo o especialista, diversos segmentos do mercado podem aproveitar momentos de crise como um catalisador de boas oportunidades de negócio. Para tanto, é preciso entender a sua dimensão e, principalmente, os motivos que levaram o país a entrar nessa situação.

“Apesar de a crise causar certo pânico entre consumidores e empresários, e de ter suas consequências reconhecidamente negativas, ela também gera oportunidades para quem está devidamente preparado para aproveitá-la. Nesse sentido, a crise é um ótimo momento para duas ações igualmente relevantes: ajustar e inovar”, articula.

Nesse contexto, para Valarelli, é importante fazer uma avaliação do que não estava em seu negócio mesmo antes da crise.

“Alguns empreendimentos têm problemas com custos muito elevados, com desperdício de matérias-primas ou com clientes inadimplentes. Seja qual for o seu ‘script’, o ideal é que você ‘tome as rédeas’ dele para conseguir contornar os problemas”, explica. “Converse com os diferentes setores do seu negócio, conheça as dificuldades de cada um e, sobretudo, busque a raiz de cada problema. Corrigir somente os efeitos, em vez de trabalhar nas causas, é contraproducente e não tratará os benefícios esperados para o seu negócio”.

Perspectivas para o futuro

Na análise do especialista em economia e desenvolvimento empresarial, o consumo on-line vai aumentar dia após dia, motivo pelo qual as empresas devem se preparar. “Essa visão precisa estar inserida em todos os níveis de planejamento dos segmentos empresariais, desde a previsão de demanda, compras, estoque, até o marketing e transporte”.

Apesar da ascensão do consumo digital, assinala Valarelli, os canais off-line não devem ser deixados de lado. “Mesmo com o crescimento do consumo on-line e com a maior aceitação dos clientes, não podemos deixar de considerar que 73% dos consumidores não acreditam que os serviços virtuais vão substituir os espaços físicos de lojas e restaurantes, por exemplo”, afirma, em referência a dados de um estudo da EY-Parthenon, consultoria de estratégia global da Ernst & Young, divulgado pela Exame.

“Inclusive, o pós-pandemia deve estimular as compras em ambientes físicos, pelo menos num primeiro momento. Se deixarmos estes canais de lado, podemos perder uma demanda que está muito latente ainda”, conclui.

Fonte: Comunique-se/ NTC&Logística

 

ITL lança novo curso voltado à governança e ao compliance no transporte

Notícias 05 de abril de 2022

A complexidade envolvida nos processos de produção e execução do setor de transporte e infraestrutura envolve os gestores em inúmeros desafios, os quais podem trazer riscos irreparáveis para a empresa. Ao pensar nisso, o Sistema CNT (Confederação Nacional do Transporte – SEST SENAT – ITL) lança uma nova qualificação para a alta gestão do setor de transporte. O curso Governança, Compliance e Gestão de Riscos com Ênfase no Transporte e Infraestrutura é um treinamento executivo voltado a profissionais que precisam adquirir conhecimentos para criação de um ambiente corporativo confiável, com identificação de ameaças e boas práticas de governança que colaborem com processos de compliance, frente a complexidade envolvida nos processos de execução do setor de transporte.

A qualificação faz parte do Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo ITL e promovido pelo SEST SENAT, e tem como objetivo oferecer subsídios para que diretores, gerentes, consultores e colaboradores que atuam no Departamento de Logística, Governança, Compliance, Jurídico, Recursos Humanos e Licitação, no Setor de Logística e Transporte, tenham uma atuação integrada às boas práticas de governança, compliance e gestão de riscos. O curso é gratuito para os profissionais de empresas vinculadas ao Sistema CNT.

As inscrições estão abertas de 4 de abril a 5 de junho e devem ser feitas aqui.

A capacitação é dividida em três módulos e tem carga horária de 160 horas/aula, ofertadas de maneira híbrida, sendo parte online e parte em encontros presenciais. O curso adotará uma abordagem que estimula o uso consciente e efetivo dos instrumentos de governança, focando a essência das boas práticas, estudos de cases de sucesso e as ferramentas e soluções de compliance e gestão de riscos para aperfeiçoar e aprimorar a execução da estratégia. O programa do curso foi construído pelas entidades do Sistema CNT juntamente com o IGCP (Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público), responsável pela qualificação.

Fonte: ITL

SEST SENAT realiza primeira mobilização nacional de 2022 voltada aos cuidados da saúde da família

Notícias 05 de abril de 2022

Em celebração ao Dia Mundial da Saúde, comemorado em 7 de abril, o SEST SENAT realiza a sua primeira mobilização nacional de 2022 entre os dias 2 e 10 de abril. O objetivo é chamar a atenção quanto à importância dos cuidados que devemos ter com a saúde, em especial, com a saúde da família, tema central da ação. 

As unidades operacionais do SEST SENAT de todo o país irão desenvolver diversas atividades como blitze educativas, palestras de conscientização e atendimentos gratuitos de saúde. 

Na mobilização, os profissionais do SEST SENAT irão ao encontro dos trabalhadores do transporte em empresas, terminais, pontos de parada e postos de combustíveis. A ação ocorrerá em mais de 300 pontos por todo o Brasil e tem como objetivo levar uma programação especial sobre a importância dos cuidados preventivos para a garantia de uma vida mais saudável, além de apresentar os serviços do SEST SENAT aos trabalhadores do transporte, aos seus familiares e à população em geral.

O tema da mobilização deste ano é “Saúde em Família”, porque o SEST SENAT oferece atendimentos de saúde para todos. Nas 159 unidades operacionais e também nos atendimentos online, toda família é atendida com o cuidado e a atenção que merece. Sempre atento à qualidade de vida e ao bem-estar do trabalhador do transporte e da comunidade em geral, o SEST SENAT oferece serviços essenciais para a saúde: odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia; e ainda os serviços de esporte e lazer com aulas de ginástica, treinamento funcional, escolinha de futebol, entre outras modalidades.

Além disso, o cuidado com a saúde também está atrelado ao conhecimento. Durante a ação, o SEST SENAT também apresenta os cursos gratuitos que têm relação com o tema, como, por exemplo, Planejamento Familiar, Saúde do Homem, Saúde Gestacional e Higiene e Segurança Alimentar. Saiba mais sobre os cursos aqui.

Veja mais sobre a campanha e os locais de ação na página especial da mobilização da Semana Mundial da Saúde.


Fonte: setcesp

Receita Federal prorroga o prazo para a declaração do imposto de renda

Notícias 05 de abril de 2022

Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. A decisão consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/4).

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
1) A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
2) A lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido em 2021; ou
3) O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
1) Permanentemente em 2021, ou
2) Temporariamente, e tenha completado 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. 

Fonte: ANTT

CNT e Fórum Internacional de Transporte debatem o transporte brasileiro

Notícias 04 de abril de 2022

Na última terça-feira (29), o presidente da CNT, Vander Costa, participou de um encontro, no Palácio Itamaraty, com o secretário-geral do ITF (Fórum Internacional de Transporte), Young Tae Kim. Na ocasião, foi debatido o papel do transporte no crescimento econômico, na sustentabilidade ambiental e na inclusão social. Após a reunião no Itamaraty, o secretário se encontrou com dirigentes da CNT na sede da entidade.

O diretor executivo da CNT, Bruno Batista, destacou, durante o encontro, as características do transporte brasileiro e a missão da CNT. “A nossa missão é ser referência para as empresas de transporte em todos os seus modais. Mas o transporte nacional enfrenta muitas dificuldades. Como exemplo, podemos citar que apenas 12,4% das estradas são asfaltadas. Para melhorarmos a nossa infraestrutura, precisamos de novas formas de financiamento devido à queda do orçamento. Nosso nível de desenvolvimento acaba ficando muito baixo em termos de infraestrutura.”

O diretor ainda destacou a atuação da CNT para garantir sustentabilidade e economia de baixo carbono no transporte. “Queremos aumentar a parte na energia renovável e na economia de baixa carbono. Estamos estabelecendo objetivos para chegarmos a esse ponto. Entre as estratégias, estão iniciativas para mover as cargas para as ferrovias e o setor aquaviário. Mas não temos visto políticas púbicas efetivas, especialmente porque os aportes prometidos não estão sendo cumpridos. Entre as ações para gerar baixo carbono, estão a renovação da frota de caminhões, programas de eficiência energética e de infraestrutura automotiva e a manutenção e o melhoramento das rodovias.”

O secretário-geral da ITF, Young Tae Kim, destacou as ações do órgão e a aderência da atuação com a CNT. “A busca pela intermodalidade cria uma grande interseção com a CNT. Produzimos mais de 60 relatórios a respeito do transporte intermodal; e eles estão disponíveis para todos os estados e países-membros. Temos um grande foco na questão ambiental e queremos ter países parceiros como o Brasil.”  

Tae Kim também destacou que, com as mudanças climáticas, o setor de transporte tem um papel importante nesse processo. “Realizamos reuniões com todos os ministros dos transportes em busca de soluções de baixo carbono. Estamos estabelecendo cerca de 80 medidas que os governos podem adotar para a redução de emissões do transporte”, disse ele.

Em 2020, o Brasil se tornou membro observador no ITF (Fórum Internacional de Transporte). O novo status permite um intercâmbio de políticas de transporte e desafios políticos entre os países. O status é concedido por um período renovável de dois anos. O ITF é o único organismo global que abrange todos os modais de transporte e faz parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Ele tem como incumbência gerar uma concepção do papel do transporte no crescimento econômico, na sustentabilidade ambiental e na inclusão social, além de aumentar o perfil público da política de transporte. Além disso, o ITF promove a Cúpula Anual do Fórum, maior reunião mundial de ministros do transporte.

Fonte: CNT

Governo Federal incentiva a renovação da frota no Brasil

Notícias 01 de abril de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 1 Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, voltado para agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, a renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:

I - beneficiário direto - pessoa natural ou jurídica, proprietária de bem elegível retirado de circulação, por meio de desmonte ou de destruição como sucata;

II - bem elegível - veículo ou equipamento sobre rodas, motorizado ou não, ou máquina autopropulsada, que atenda aos critérios de elegibilidade do Renovar;

III - financiador ou parceiro público ou privado - pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa jurídica de direito privado que adere ao Renovar, por meio da oferta de benefícios específicos em seu âmbito de atuação;

IV - Plataforma Renovar - ambiente transacional suportado por tecnologias digitais, no qual serão registradas as operações do Programa;

V - instituição coordenadora - instituição responsável pela coordenação da iniciativa nacional ou de outras iniciativas credenciadas;

VI - agente financeiro operador - banco credenciado que receberá os valores individualizados dos financiadores ou dos parceiros e os destinará aos proprietários dos bens elegíveis ao Renovar, conforme designação do beneficiário do Renovar; e

VII - empresa de desmontagem - empresa que realize a atividade de desmonte ou de destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou do conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme o disposto na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Parágrafo único. Também serão considerados beneficiários, para fins do disposto no inciso I do caput, os terceiros que tenham benefícios e direitos cedidos por beneficiário direto do Renovar.

Art. 3º São objetivos do Renovar:

I - promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis;

II - reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros;

III - fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa; e

IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.

Art. 4º A adesão ao Renovar será voluntária e se dará por meio das iniciativas de que trata o art. 7º.

§ 1º Poderão aderir ao Renovar, na forma do regulamento:

I - beneficiários;

II - financiadores;

III - parceiros públicos e privados; e

IV - agentes financeiros operadores.

§ 2º O beneficiário que aderir ao Renovar fará jus aos benefícios ofertados pelos financiadores ou pelos parceiros públicos ou privados no âmbito do Programa.

§ 3º O Renovar será instituído por meio de etapas, nos termos do regulamento.

§ 4º Na etapa inicial do Renovar, os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC.

Art. 5º O Poder Executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas de que trata o art. 7º, a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de novos veículos no âmbito do Renovar.

Art. 6º O registro das operações relativas ao Renovar será realizado na Plataforma Renovar.

§ 1º O agente operador da Plataforma Renovar será a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.

§ 2º A ABDI, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Renovar:

I - poderá ser remunerada, pelos usuários da Plataforma, pela utilização dos serviços de que trata ocaput;

II - poderá captar recursos para o financiamento de ações no âmbito de sua atuação; e

III - deverá manter registro das operações realizadas.

Art. 7º O Renovar contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, na forma do regulamento.

§ 1º Fica instituída a iniciativa de âmbito nacional, coordenada pela ABDI, com objetivo de desenvolver ações de nível nacional no âmbito do Renovar.

§ 2º O Conselho do Renovar:

I - poderá credenciar iniciativas de caráter regional ou por segmentação por produtos ou usuários; e

II - definirá as diretrizes para remuneração dos serviços prestados pelas instituições coordenadoras.

§ 3º A operação das iniciativas poderá se dar por meio de parcerias negociais ou operacionais entre a instituição coordenadora das iniciativas e as instituições financiadoras ou parceiras públicas ou privadas.

§ 4º As instituições coordenadoras da iniciativa nacional e das iniciativas credenciadas poderão captar recursos para o financiamento de ações no âmbito do Renovar.

§ 5º As instituições coordenadoras da iniciativa nacional e das iniciativas credenciadas deverão manter controle para a identificação das operações realizadas no âmbito do Renovar.

§ 6º A comprovação dos aportes nas iniciativas desonerará os financiadores ou os parceiros privados da responsabilidade quanto à efetiva utilização dos recursos para alcance dos objetivos do Renovar.

§ 7º O Ministério da Economia deverá informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP os recursos aplicados nas iniciativas de que trata este artigo, que podem ser considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e de inovação das contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

Art. 8º As empresas de desmontagem participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou destruição como sucata do bem elegível, observado o disposto na Lei nº 12.977, de 2014.

Parágrafo único. As empresas de que trata ocaputdestinarão à iniciativa nacional ou às outras iniciativas credenciadas o montante correspondente ao valor, por elas definido no ato de adesão, para desmontagem ou destruição como sucata do bem elegível.

Art. 9º Fica instituído o Conselho do Renovar.

Parágrafo único. A composição, a organização, as competências e o funcionamento do Conselho do Renovar serão estabelecidos em regulamento.

Art. 10. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá instituir certificação, de caráter voluntário, aos veículos automotores em circulação, aos seus fabricantes e aos operadores, em razão das condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.

Art. 11. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.

Art. 12. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 81-B. As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil.

§ 1º Os recursos aplicados na forma docaputserão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a:

I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e

II - obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022.

§ 2º Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata ocaput." (NR)

Art. 13. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 14. A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A ........................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 16. Os programas de infraestrutura de que tratam ocaputdeste artigo e o inciso III do § 1º do art. 1º compreenderão projetos de infraestrutura fixa ou rodante, incluídos os de renovação de frota circulante." (NR)

Art. 15. A Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 17. ........................................................................................................

.................................................................................................................................

V - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

VI - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo; e

VII - os recursos provenientes da prestação de serviços relacionados às suas finalidades institucionais." (NR)

Art. 16. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Bento Albuquerque

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte:in.gov.br

Novas regras da LETPP começam hoje em São Paulo

Notícias 01 de abril de 2022

Hoje (01/04/2022) tem início a obrigatoriedade do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, ambos adquiridos exclusivamente por meio de contratação dos serviços da empresa Moovii.
 
A prorrogação anteriormente existente, permitindo que até setembro deste ano as transportadoras pudessem continuar solicitando a renovação ou novas licenças pelas regras anteriores, foi revogada na última quarta-feira (30) com a publicação da Portaria SMT Nº 17. Lei a portaria aqui na íntegra.
>>>
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-17-de-29-de-marco-de-2022
 
O SETCESP, juntamente com a FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e a ABTLP – Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos, vêm acompanhando o tema desde o início do convênio firmado entre a Prefeitura de São Paulo e a Moovii, e está analisando como atuar para reverter o aumento dos custos relacionados a tal mudança de procedimentos.
 Foto: Banco de Imagens/Canva


Fonte: NTC&Logística

Transporte e mobilidade urbana ganha comissão especial na OAB Nacional

Notícias 31 de maro de 2022

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou, no dia 8 de março, a Comissão Especial de Transporte e Mobilidade Urbana. As comissões temáticas da OAB possuem a função de servir como órgãos para o assessoramento técnico do Conselho Federal. Por isso, existem comissões sobre diversos temas e assuntos.

O colegiado Especial de Transporte e Mobilidade Urbana analisa projetos de lei, ações e propostas que abordam transporte público, mobilidade urbana e locomoção da população. Seus membros debatem propostas e pareceres que serão depois encaminhados para análise do Conselho Pleno da OAB Nacional.

As comissões são de suma importância tanto para a advocacia como para a sociedade. Uma comissão especial para tratar de transporte e mobilidade urbana no Conselho Federal da OAB é um grande ganho para o setor transportador, que terá um aliado a mais para que o tema seja realmente uma prioridade nas cidades brasileiras.

A advogada e conselheira federal suplente da OAB-DF, Nicole Goulart, foi designada presidente da comissão para a gestão 2022/2025. Nicole também é diretora executiva nacional do SEST SENAT. A comissão é composta por advogadas e especialistas que trabalham na área, que serão nomeados posteriormente pela presidente da comissão.

Fonte: SETCESP

Aumentos dos combustíveis e insumos impactam o transporte rodoviário de cargas

Notícias 31 de maro de 2022

Os aumentos dos combustíveis e demais insumos no transporte de cargas e logística provocam impactos diretos e imediatos nos valores dos fretes. 

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), de fevereiro deste ano, ficou constatada a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos constantes aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices para aplicação no serviço de cargas fracionadas de 18,58% e, na carga lotação de 27,65%.

Agora, o aumento do preço do diesel do último dia 10 de março, da ordem de 24,9%, acarretou a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%,  e que precisa ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação. 

Importante destacar que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando à média de 35% em uma transportadora e podendo chegar a 50% em outra, dependendo do tipo de operação. 

Com os aumentos dos insumos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicou reajuste médio de 9,64% nos pisos mínimos de frete em janeiro deste ano. Neste mês, no dia 18, com a alta do preço do diesel,  a ANTT voltou a corrigir os pisos mínimos de frete na ordem de 11 a 14%.  A Agência também tem realizado fiscalizações nas empresas de transportes sobre a aplicação da legislação do frete mínimo.

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, ressalta que esses dados são importantes indicadores para as empresas na apuração dos insumos e formação de custos. “O setor entende que da mesma forma que a ANTT corrige os pisos mínimos de fretes diante da alta dos insumos, as empresas de transporte precisam fazer o mesmo, ou seja, reajustar seus preços e de forma imediata”, avalia Panzan.   

Por isso, A FETCESP e demais entidades do setor recomendam que as empresas fiquem atentas aos seus custos, e passem a incorporar os aumentos dos insumos nos fretes praticados no mercado, para que consigam continuar com suas prestações de serviços que são essenciais para a economia e assim manter empregos e gerar novos empregos. 

Fonte: SETCESP

Iveco vai comprar caminhões velhos em projeto piloto para renovação de frota

Notícias 31 de maro de 2022

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

“É uma grande satisfação termos vencido esse certame. O projeto será testado e aperfeiçoado pela Iveco e, para a próxima fase, vamos estruturar uma proposta mais robusta com foco em médio e longo prazo. Os benefícios para a sociedade são muitos, como por exemplo, maior competitividade para o setor de cargas e menor impacto de gases nocivos no meio ambiente”, destacou o gerente.

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) começará com a captação, desmontagem e reciclagem de mais de 50 caminhões com mais de 30 anos de utilização em uma estrutura especialmente montada pela DEVA na cidade de Lavras, em Minas Gerais. Após o processo inicial, o autônomo e o pequeno transportador que aderirem de forma voluntária ao Programa ganharão um crédito, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, para a aquisição de um modelo seminovo Euro V na concessionária.

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

“É uma grande satisfação termos vencido esse certame. O projeto será testado e aperfeiçoado pela Iveco e, para a próxima fase, vamos estruturar uma proposta mais robusta com foco em médio e longo prazo. Os benefícios para a sociedade são muitos, como por exemplo, maior competitividade para o setor de cargas e menor impacto de gases nocivos no meio ambiente”, destacou o gerente.

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) começará com a captação, desmontagem e reciclagem de mais de 50 caminhões com mais de 30 anos de utilização em uma estrutura especialmente montada pela DEVA na cidade de Lavras, em Minas Gerais. Após o processo inicial, o autônomo e o pequeno transportador que aderirem de forma voluntária ao Programa ganharão um crédito, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, para a aquisição de um modelo seminovo Euro V na concessionária.

“A DEVA, empresa selecionada para executar o projeto piloto, não mediu esforços técnicos e financeiros para a realização de um ‘sonho social’ criado no DNA do Grupo e iniciado em 2011, com os primeiros movimentos junto aos órgãos governamentais estaduais e federais além de entidades sociais, mostrando o impacto ocorrido em outros países quando o resultado provocou uma transformação no mercado em termos sociais e ambientais. Com atuação em todo estado de Minas Gerais, exceto no triângulo mineiro, temos uma estrutura única de captação e logística para captar veículos incluídos no programa”, diz Fausto Oliveira, gerente de Grandes Clientes da Deva.

Segundo levantamento do Sindipeças, em 2020 a frota de caminhões alcançou 2,1 milhões de unidades, com incremento de 1,2% em relação ao ano anterior. A distribuição por ‘faixa etária’ reforça a necessidade de modernização da frota, iniciando pelos veículos pesados: 17% apresentavam idade média de até cinco anos, 56% entre seis e 15 anos e 27% superavam os 16 anos.

“Essa é uma demanda que está em pauta há décadas e trará muitos benefícios para todos os envolvidos. A renovação da frota trará ainda a adequação às práticas sustentáveis no segmento, padrão de qualidade e segurança para motoristas e caminhoneiros”, diz Márcio Querichelli, presidente da Iveco para a América Latina.

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