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ANTT está notificando virtualmente empresas para fiscalizar o cumprimento da tabela de pisos mínimos de frete

Notícias 29 de maro de 2022

Empresas de transportes estão recebendo notificação virtual de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal objetivo é verificar o cumprimento da legislação dos pisos mínimos de frete. A documentação solicitada, de um período da transportadora, é enviada por meio eletrônico para o departamento de fiscalização da Agência.   

Importante lembrar que no último dia 18 de março, a ANTT  publicou a Portaria nº 169 que atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Diante da aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, dependendo do tipo da carga e número de eixos.

Todos os detalhes sobre a política nacional de pisos mínimos de frete estão disponíveis no portal da ANTT.


Fonte: ANTT/SETCESP

Medida Provisória nº 1.108 dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação

Notícias 29 de maro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber:

I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

§ 1º A vedação de que trata o caput não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses, contado da data de publicação desta Medida Provisória, o que ocorrer primeiro.

§ 2º É vedada a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com o disposto no caput.

Art. 4º A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

§ 1º Os critérios de cálculo e os parâmetros de gradação da multa prevista no caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 2º O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou sujeitam-se à aplicação da multa prevista nocaput.

Art. 5º A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.

......................................................................................................................................

§ 3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

§ 4º As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:

I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

§ 5º A vedação de que trata o § 4º terá vigência conforme definido em regulamento para os programas de alimentação do trabalhador." (NR)

"Art. 3º-A A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará:

I - a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização;

II - o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; e

III - a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento previsto no inciso II.

§ 1º Os critérios de cálculo e os parâmetros de gradação da multa prevista no inciso I do caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 2º O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, e a empresa que o credenciou, sujeitam-se à aplicação da multa prevista no inciso I do caput.

§ 3º Na hipótese do cancelamento previsto no inciso II do caput, nova inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência somente poderá ser pleiteado decorrido o prazo a ser definido em regulamento." (NR)

Art. 6º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 62. ............................................................................................................

.....................................................................................................................................

III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais." (NR)

"Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

......................................................................................................................................

§ 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes." (NR)

"Art. 75-F. Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto." (NR)

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: in.gov.br

Privatização da Codesa no ES recebe duas propostas para leilão

Notícias 28 de maro de 2022

O projeto de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) recebeu duas propostas para o leilão que será realizado na próxima quarta-feira, 30, pelo governo federal, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O processo marca a primeira desestatização portuária, lista que conta com o maior complexo portuário da América Latina, o Porto de Santos, cujo certame está programado para o segundo semestre. O governo já esperava receber propostas de dois competidores para o leilão da Codesa, que precisaram entregar a documentação nesta sexta-feira, 25, até às 13 horas, na sede da B3.

A expectativa é de que o leilão do Porto de Santos atraia mais concorrência, em razão da dimensão.

Quem arrematar a Codesa irá assumir a concessão dos portos de Vitória e Barra do Riacho, num contrato de 35 anos, em que estão previstos investimentos diretos de R$ 1,3 bilhão - R$ 334,8 milhões em investimentos e aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.

O Porto de Vitória, que fica na capital do Espírito Santo, tem um portfólio de cargas consolidado e uma posição favorável de acessos rodoviário e ferroviário. Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os estudos indicam potencial para dobrar a movimentação de cargas, de 7 milhões de toneladas para 14 milhões de toneladas por ano ao longo da concessão. São 500 mil metros quadrados e 14 berços de atracação disponíveis.

Já o Porto Barra do Riacho é especializado no embarque de celulose, e conta com uma movimentação atual de 8 milhões de toneladas por ano. De acordo com o banco, dos 860 mil metros quadrados de área total disponível, 522 mil metros quadrados são greenfield - ainda a serem utilizados.

Para assumir a operação, a empresa vencedora no leilão deverá adquirir as ações da Codesa por R$ 325,8 milhões, além de assumir os compromissos e o endividamento existente na companhia. Somado a esse valor, o certame será definido pelo oferecimento de maior ágio à outorga mínima, estabelecida em R$ 1.

A nova administradora também deverá pagar à União contribuições fixas anuais, no valor de R$ 24,75 milhões, e contribuições variáveis anuais equivalentes a 7,5% da sua receita. Os custos também envolvem uma taxa anual de fiscalização à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de R$ 3,188 milhões.

Fonte: Folha Vitória

Microempreendedor Individual (MEI) poderá ter Inscrição Estadual

Notícias 24 de maro de 2022

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promove a possibilidade de realização de inscrições estaduais para microempreendedores individuais (MEIs). A inscrição não é obrigatória, mas, com ela, os microempreendedores poderão emitir a nota fiscal eletrônica. Atualmente, eles só podem ter CNPJ e fazer emissão de notas fiscais avulsas

A alteração na legislação está detalhada no decreto nº 5.108-R, publicado na última terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. O auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Venâncio, destacou que os MEIs interessados em realizar a inscrição estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, clicando na opção “Inscrição no Estado”.

“É importante destacar que a liberação da inscrição estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. Ao fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, o sistema vai identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor e, automaticamente, validar ou recusar o pedido”, explicou Venâncio.

Como toda mudança pode gerar dúvidas, os servidores da Sefaz estarão de prontidão para auxiliar os empreendedores que quiserem solicitar a inscrição estadual. “Quem tiver qualquer dúvida ou dificuldade para realizar o procedimento pode entrar em contato com as agências da Receita Estadual, ou mesmo pelo ‘Fale Conosco’ da Sefaz para concluir a inscrição estadual”, garantiu o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Baratela.

Esse tema foi pauta de reunião com diretores da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), que aconteceu na Sefaz, na manhã da última terça-feira (22)

Para o diretor-presidente da Aderes, Alberto Farias Gavini Filho, esse é um momento histórico para o Espírito Santo. Isso porque, com a liberação da inscrição estadual para o MEI, ele passará a ter os mesmos direitos de um empresário.

“Poderá emitir nota fiscal, vender seus produtos para grandes empresas, além de poder estabelecer uma relação comercial adequada com o poder público, aumentar sua produção e crescer. Nós queremos em nome desse segmento agradecer a Secretaria da Fazenda e o Governador Renato Casagrande, por esse momento de altíssima relevância para essa categoria.”

Já o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, disse que com a Inscrição Estadual, O MEI vai poder comprar de um grande atacadista sem ser tratado como um consumidor final. “O MEI poderá trabalhar de uma forma mais confortável e equilibrada com o mercado, pois mesmo tendo sua formalização ele era impedido de exercer suas atividades em algumas áreas, um exemplo dessa desvantagem é na compra pública, pois era forçado a se transformar numa microempresa antes da sua maturidade. É por conta disso, que a gente sempre viu essa possibilidade de o MEI ter uma Inscrição Estadual como uma grande oportunidade de crescimento”, comemorou o diretor técnico da Aderes.

“Esses números da Receita Federal dão uma ideia da quantidade de empreendedores que podem ser beneficiados por essa mudança na legislação e mostra, mais uma vez, como o Governo do Estado tem trabalhado para promover o desenvolvimento socioeconômico no Espírito Santo e para criar um ambiente em que tanto as grandes empresas quanto os pequenos comerciantes possam ter sucesso”, frisou Marcelo Altoé.

 

Fonte: DIOES

Patrus Transportes está entre as melhores do país em pesquisa sobre empresas humanizadas

Notícias 24 de maro de 2022

Pesquisa realizada pela startup de impacto Humanizadas avalia e reconhece organizações que se destacam na percepção de seus stakeholders

A Patrus Transportes foi reconhecida, nesta quarta-feira (23/3), uma das 10 melhores empresas do país quando avaliada em aspectos como ética, sustentabilidade, consciência social e inovação. A transportadora conquistou o rating A do ‘Prêmio Melhores para o Brasil’ – categoria grandes empresas – realizado pela startup de impacto Humanizadas, que trabalha com o diagnóstico de maturidade das relações das companhias.

Baseado em uma ampla pesquisa, o estudo está relacionado à percepção de impacto positivo das organizações nos ambientes nos quais atuam. O indicador realiza uma avaliação criteriosa sobre a capacidade da empresa de gerar valor e nutrir relacionamentos de excelência com seus múltiplos interlocutores (lideranças, colaboradores, fornecedores, parceiros e sociedade).

A pontuação obtida pela Patrus Transportes – que possui três mil colaboradores e mais de 85 unidades no país -, expressa alto estágio de qualidade, com relações saudáveis e forte orientação para aprimorar continuamente a geração de valor às pessoas e ao planeta.

A diretora de Gente, Gestão e ESG da Patrus Transportes, Kátia Rocha, contextualiza que o reconhecimento está ligado a vocação da companhia, desde a criação. “Toda a trajetória de quase 50 anos da Patrus é inteira marcada por ações que, hoje, o mundo conhece e preza por meio dos pilares de ESG. Somos uma empresa pioneira nesse cuidado e nessas práticas. Esse reconhecimento como uma das melhores empresas para o Brasil comprova que os esforços históricos da Patrus sempre fizeram todo sentido”, avaliou.

AÇÕES QUE TRANSFORMAM – As iniciativas que fazem da Patrus uma referência na sua área de atuação causam transformações que podem ser facilmente observadas. A empresa foi a primeira transportadora de cargas do mundo a obter a certificação B Corp (Sistema B), que atesta alto padrão de transparência, responsabilidade e desempenho socioambiental.

Já o Instituto Marum Patrus (Imap), outro pilar dessa frente, é o braço social da Patrus Transportes que desenvolve e apoia ações em diversas regiões do país. Uma organização filantrópica que leva o nome e homenageia o fundador da empresa. A iniciativa nasceu em 2008 com a missão de formalizar e expandir os diversos projetos sociais que já eram encabeçados pela companhia desde a criação.  

Fonte: SETCESP

Área de segurança da NTC&Logística participa do primeiro workshop de enfrentamento ao roubo e furto de cargas promovido em Pernambuco

Notícias 24 de maro de 2022

Foi realizado, nesta terça-feira (22), em Recife/PE, o 1º Workshop sobre Políticas de Enfrentamento ao Roubo e Furto de Cargas, promovido pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e desde 2017 sob a Presidência da PRF.

Com o objetivo de promover a integração e incentivar as ações de prevenção, fiscalização e repressão a esses crimes, o evento é o primeiro dos três que serão realizados no corrente ano, dentro do planejamento de integrar todos os Estados do país, sob gestão da área federal, para o enfrentamento dos delitos de carga.

O evento reuniu cerca de 80 participantes representantes de órgãos da segurança pública dos 09 estados da Região Nordeste e dos estados do Tocantins e Espírito Santo, autoridades da área federal e do estado anfitrião, e representantes da sociedade civil. Pelo TRC participaram do evento representantes da CNT, o Presidente da FETRACAN Nilson Gibson, o Presidente da FETRANSLOG-NE Arlan Rodrigues e o Presidente da FENATAC Paulo Afonso Lustosa.

Com especial destaque, os representantes da NTC & Logística, Roberto Mira, vice-presidente de segurança e Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança, participaram do painel que tratou do Panorama atual Roubo de Cargas no país, Roberto Mira como palestrante e Cel. Souza como moderador do painel.

No cenário atual, foi ressaltada a preocupação do setor com o total de roubos de carga que se mantém em níveis acima de 14.000 registros anuais e prejuízos que superam a R$ 1,2 bilhão anualmente, situação que exige ações de respostas dos organismos policiais responsáveis.

As discussões realizadas ao longo do dia contribuíram para fornecer subsídios para que o Comitê atue na difusão do novo conceito de cargas roubadas junto às secretarias estaduais. Também foi debatida a necessidade de padronização dos registros de roubo de carga pelos estados de modo a fortalecer o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública). Ficaram definidas ainda ações operacionais a realizar e propostas de aperfeiçoamento da legislação a serem encaminhadas

O vice-presidente para assuntos de segurança da NTC&Logística, Roberto Mira, falou da importância do atual momento do Comitê Gestor, atuando como órgão coordenador do combate ao roubo no país, lembrando que tudo tem origem na Lei Complementar nº 121/06, que criou o Sistema Nacional para combater roubo e furto de veículos e cargas, uma bandeira de luta que o TRC iniciou em 1997 quando foi apresentado o projeto de lei do Sistema e que  levou 25 anos para se tornar a realidade que estamos assistindo. “É a satisfação de ver um sonho realizado, o resultado de 25 anos de muito esforço junto ao Congresso Nacional e órgãos do Poder Executivo para ver os organismos policiais, nacionais e estaduais, atuando integrados para combater a chaga do roubo de cargas.”

O presidente da FETRACAN, Nilson Gibson, afirmou que o trabalho de combate à violência só é possível por meio da integração permanente entre as forças de segurança pública e a iniciativa privada.

Homenagem ao Coronel Paulo Roberto de Souza

Na oportunidade o assessor de segurança da NTC&Logística, Coronel Paulo Roberto de Souza, recebeu uma homenagem do Comitê Gestor e da PRF pelo relevante trabalho realizado em prol do Comitê, com efetivas contribuições para os trabalhos do órgão, no momento em que decidiu encerrar seu ciclo profissional após mais de duas décadas de trabalho desenvolvido nas entidades do setor contribuindo com os esforços para o combate ao roubo e furto de cargas pelo país.

Coronel Paulo Roberto de Souza recebendo a homenagem

Fonte: NTC&Logística

IR: Receita abre consulta a lote residual de restituição nesta quinta

Notícias 24 de maro de 2022

Cerca de 212 mil contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre nesta quinta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. 

Leia também: Imposto de Renda: mais de 500 mil no ES ainda não fizeram declaração

Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Leia também: Imposto de Renda 2022: veja novas regras para a declaração

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 
 

Venda de veículos por meio digital vira realidade com o GOV.BR em oito estados do Brasil

Notícias 24 de maro de 2022

Moradores de oito estados brasileiros já podem, a partir desta quinta-feira (24/3), fazer a transação de compra e venda de veículos por meio digital. Essa nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) – iniciativa conjunta entre os Ministérios da Infraestrutura (MInfra) e da Economia (ME), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e dos departamentos de trânsito – permite realizar a transação comercial sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do GOV.BR e biometria facial.

Já aderiram à nova funcionalidade os seguintes estados: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima. A tecnologia inovadora possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de registro do veículo.

Na transação, comprador e vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação é segura, exigindo o login com conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR – que oferecem mais segurança ao usuário – e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Detran local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

“Com o GOV.BR estamos revolucionando a forma como os cidadãos se relacionam com o governo, trazendo os serviços públicos para a palma da mão dos brasileiros. A Venda Digital é mais uma facilidade para a população e reforça nosso compromisso de combater a burocracia e modernizar o Estado”, ressalta o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Com mais essa conquista da transformação digital, o cidadão não precisa mais de cartório”, comemora.

Benefícios

O secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, destaca que simplificar a agenda de trânsito é um desafio desde o início do governo. “Avançamos na carteira digital, colocando ali não só a habilitação, mas também o documento do veículo, e agora a autorização de transferência da propriedade do veículo, tornando o procedimento mais eficiente e tornando o Estado mais próximo das necessidades do cidadão”, afirma.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o procedimento é ágil e prático. “Esse processo é feito com a maior segurança, com requisitos de validação biométrica e reconhecimento facial para trazer segurança para essa transação”, garante.

Quem pode fazer a venda digital?

A facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021 – data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.

Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema. “Era um processo que, antes, demorava dias e, agora, acontece em instantes. Depois, basta levar o veículo para a vistoria e efetivar a transferência. Tudo muito simples e rápido”, ressalta o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Além disso, para realizar a assinatura eletrônica, o vendedor e o comprador devem ter conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR, pois garantem maior segurança para o cidadão. O nível Prata é obtido quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou valida seus dados via internet banking de um banco credenciado. Já o nível Ouro é alcançado quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.



*Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura
* Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil/ ANTT.GOG.BR

Entidade paulista desenvolve painel do diesel para auxiliar transportadoras em busca de melhores preços do combustível

Notícias 23 de maro de 2022

O aumento do combustível é uma pauta recorrente em todo o mundo e vem sendo sentido com mais intensidade desde 2021. Conforme levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apenas no ano passado o preço médio da gasolina comum subiu 44,3% e do diesel 44,6%. Além disso, o diesel possui grande parcela nos custos dos insumos de cada atividade de transporte, correspondendo a uma média de 35% para as transportadoras.

Mais recentemente, com as primeiras manifestações do conflito entre Rússia e Ucrânia iniciados em 24 de fevereiro deste ano, o contexto econômico brasileiro passou a vivenciar ainda mais esse elevado custo. Como consequência, após cerca de dois meses de valores congelados nas refinarias, a Petrobras anunciou um novo reajuste nos preços da gasolina e do diesel, chegando a uma alta de 18,8% e 24,9%, respectivamente.

Ainda com base em estudos da ANP, apenas no estado de São Paulo, o preço médio de cobrança nos postos de abastecimento, em março de 2021, era o equivalente a R$ 4,178 para o diesel comum e a R$ 4,261 para o S10. Hoje, o valor registrado nas bombas subiu para R$ 5,616 e R$ 5,702, na devida ordem, resultando em um aumento de 34% para o diesel comum e de 36% para o S10, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Para Adriano Depentor, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), esse momento das transportadoras é de adaptação. “Não é possível prever como as coisas caminharão, já que é um impacto internacional muito forte, então nos adequaremos conforme os reajustes que forem feitos no mercado. No momento, a ação mais importante é o repasse, pois não é possível bancar os custos. Vale lembrar que esse repasse não tem como objetivo aumentar a margem de lucro, mas sim arcar com os custos dos insumos”.

Além disso, diante desse cenário de variações, a entidade iniciou o desenvolvimento de um painel do diesel, em parceria com o Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC), lançado neste dia 22 de março, no site do SETCESP. Essa ferramenta auxilia o transportador associado à entidade para que ele tenha mais eficiência no custo operacional e para que possa acompanhar os aumentos do combustível em 106 municípios do estado.

Segundo Bruno Carvalho, analista de dados do IPTC: “Com esse dispositivo, o transportador consegue ter uma noção de onde o diesel está mais barato, para, então, se organizar no momento de definição da rota que percorrerá. Além disso, colocamos uma série histórica, desde janeiro de 2021, para que ele saiba como está o cenário e o que pode acontecer. Assim, conseguimos contribuir para diminuir um pouco desse impacto no setor”.

Alguns testes realizados na ferramenta constataram que certos locais estavam com o valor mais elevado, geralmente em municípios menores. Isso mostra que em grandes regiões a variação não é tão alta, e essas informações tornam-se importantes para que o transportador saiba qual a melhor área para abastecer o veículo e finalizar o percurso.

“Elaboramos e atualizamos o painel semanalmente, às terças-feiras, e colhemos todos os dados brutos junto aos levantamentos da ANP, que é a fonte mais segura e confiável que temos. Esse projeto surgiu justamente pela alta atípica no preço do diesel, dado que tem um efeito muito grande no custo da operação. Com isso, há um auxílio eficiente e preciso para reduzir essa situação”, finaliza Bruno.

Fonte: SEGS/ SETCESP

Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe em 2022

Notícias 22 de maro de 2022

Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.

Esses profissionais estão na segunda etapa da campanha, que será realizada entre os dias 3 de maio e 3 de junho.

A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.

Além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, o Sistema CNT colocou à disposição do governo as 159 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para a campanha.

O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

Caminhoneiros:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:

Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores portuários:

Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Fonte: CNT

Promulgada renegociação de dívidas do Simples Nacional

Notícias 22 de maro de 2022

Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18) a promulgação da Lei Complementar 193. O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

Caso a empresa não tenha sido afetada pela pandemia e não tenha tido queda no faturamento, poderá dar entrada de 12,5% do valor total da dívida, parcelada em oito meses, e dividir o restante em 180 prestações. Se o faturamento tiver caído 60%, o valor da entrada cai para 2,5% da dívida total.

Poderá ser parcela qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp. Em troca da renegociação especial, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Fonte: SETCESP

Governo anuncia medidas para incentivar uso do biometano

Notícias 22 de maro de 2022

O governo federal anunciou na segunda-feira, 21, um pacote de medidas para incentivar a produção e o uso do biometano, combustível alternativo, renovável, que pode substituir o gás natural, o diesel e a gasolina em aplicações agrícolas e rodoviárias. Exemplos recentes são o trator movido a biometano, da New Holland, e os caminhões da Scania.

Uma portaria que cria o Metano Zero, Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano, foi assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e ampliará o tratamento dos resíduos urbanos e rurais para aproveitamento em biometano.

Bento Albuquerque, titular da pasta de Minas e Energia, assinou outra portaria que inclui investimentos em biometano no Reidi, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura. Assim, novos projetos ficarão isentos de cobrança de PIS/Cofins para aquisição de máquinas, materiais de construção e equipamentos.

O governo calcula investimentos superiores a R$ 7 bilhões para construção de plantas para produção do combustível, que ampliará a oferta com a instalação de corredores verdes para abastecer veículos pesados. Espera a criação de 6,5 mil empregos em 25 plantas.

Fonte: Agência Brasil/AutoData

Biometano

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