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Passagem de caminhões é liberada na fronteira entre Argentina e Chile

Notícias 31 de janeiro de 2022

O trânsito de caminhões na fronteira entre Argentina e Chile foi desbloqueado neste domingo (30), depois que ambos os países chegaram a um acordo para flexibilizar os controles sanitários da covid-19 que mantiveram parados cerca de 3.000 veículos de carga durante duas semanas.

“Depois de duas semanas de demora na fronteira, os embaixadores de Argentina e Chile firmaram um acordo que permitirá retomar a fluidez do trânsito do transporte de carga entre ambos os países”, anunciou a Federação Argentina de Entidades Empresariais de Transporte Rodoviário de Cargas (FADEEAC, na sigla em espanhol).

Centenas de caminhões procedentes da Argentina estavam bloqueados no posto fronteiriço Cristo Redentor, a mais de 3.100 metros de altitude, devido ao requisito de realizar ‘in loco’ o teste de antígenos nos motoristas e pela falta de pessoal para acelerar o processo.

No total, cerca de 3.000 caminhões se encontravam parados na província de Mendoza, muitos deles em pontos situados antes da passagem fronteiriça, onde os estacionamentos estavam lotados, segundo a FADEEAC.

Aproximadamente 1.000 caminhões passam por dia em Cristo Redentor, a metade deles argentinos, enquanto os demais são procedentes de outros países, como o Brasil, em busca de portos no Oceano Pacífico.

Diante da reclamação das transportadoras, as autoridades de Argentina e Chile estabeleceram um novo protocolo que exime do teste de antígenos os motoristas que apresentarem um PCR negativo realizado até 72 antes de sua chegada à fronteira.

No entanto, a partir da próxima quarta-feira, o PCR deverá ter no máximo 48 horas, detalhou o Ministério da Segurança argentino. Além disso, serão realizados testes aleatórios de antígenos e os pontos de controle sanitário para caminhões aumentarão de sete para 14.

Os caminhoneiros vêm enfrentando problemas para cruzar a fronteira com o Chile desde novembro, quando o país deixou de aceitar os testes anticovid apresentados e passou a exigir a testagem ‘in loco’, por constatar que alguns motoristas falsificavam o documento.

Demoras similares ocorreram na fronteira entre Bolívia e Chile, onde cerca de 2.000 caminhões precisavam aguardar por até cinco dias para cruzar para o lado chileno por causa dos controles sanitários.

Na última quinta-feira, porém, as autoridades bolivianas e chilenas também chegaram a um acordo para acelerar o processo e aliviar o bloqueio de caminhões na divisa.

SEST SENAT fará parte do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

Notícias 31 de janeiro de 2022

Nesta sexta-feira (28), o SEST SENAT assinou um protocolo de intenções com o Ministério do Trabalho e Previdência para a qualificação de trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. O programa ofertará cursos de qualificação e oportunidades de adquirir experiência profissional em atividades que sejam do interesse público dos municípios participantes. A prioridade será atender jovens, entre 18 e 29 anos, e pessoas acima de 50 anos que estejam fora do mercado há mais de dois anos. Além de aumentar a empregabilidade dos participantes, o programa transferirá renda por meio de uma bolsa-qualificação.

A assinatura do documento ocorreu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Na ocasião, o SEST SENAT foi representado pelo diretor adjunto Vinícius Ladeira. O protocolo também foi assinado por outras entidades do Sistema S: Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

“A gente enxerga esse protocolo como uma oportunidade de oferecer ainda mais capacitação profissional para quem realmente precisa e de trazer pessoas capacitadas para o setor transportador. É uma ajuda para a sociedade brasileira, mas também é um olhar muito importante para trazer a capacitação de pessoas para dentro do setor de transporte, que é o que a gente faz de melhor”, afirmou Ladeira.

A iniciativa vai oferecer bolsa de meio salário mínimo e auxílio-transporte aos participantes, além de mais de 200 cursos de qualificação. A ação, realizada em conjunto com os municípios, visa amenizar os impactos sociais no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19. “Esse programa abre uma porta extraordinária. As prefeituras de todo o Brasil poderão receber esses jovens. Eles trabalharão meio turno e receberão uma bolsa, vale-transporte e seguro de acidentes pessoais. Durante um ano, eles serão premiados pelo Sistema S brasileiro com mais de 200 cursos de qualificação. O programa cria uma rampa de ascensão social que dá dignidade, trabalho e prosperidade a essas famílias”, destacou o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Os municípios que optarem por participar do programa irão se encarregar da organização local das atividades de interesse público e do pagamento da bolsa-qualificação, devendo observar a regulamentação da medida provisória e outras disposições do Ministério do Trabalho e Previdência. Já os cursos serão ofertados pelos serviços nacionais de aprendizagem e pelo Sebrae, priorizando qualificação nas atividades econômicas mais importantes no município e em sua região. A participação dos municípios é voluntária, a depender de sua capacidade de execução. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.

As experiências bem-sucedidas no âmbito do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberão o Prêmio Portas Abertas como reconhecimento, o que permitirá ainda a divulgação das boas práticas para inspirar outros municípios. O Prêmio será implementado por meio de parcerias com outras instituições.

 

Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas na LGPD

Notícias 31 de janeiro de 2022

Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.

Entre as simplificações estão: a dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.

Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.

Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

Fonte: SETCESP

Prazo para optar pelo Simples Nacional termina na segunda (31)

Notícias 27 de janeiro de 2022

Os pequenos negócios que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022 têm até a próxima segunda-feira (31) para formalizar solicitação. Já o prazo para quem precisa regularizar dívidas foi prorrogado até o dia 31 de março.

Nesse sentido, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo, 31 de janeiro, e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e dessa forma possa aproveitar os benefícios do regime.

Quem tem pendências com os Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Já os débitos com a Receita Federal devem ser resolvidos com o próprio órgão.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo e coordenadora do Fórum Redesim do Estado, Carla Tasso, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução na última sexta-feira (21), permitindo a regularização dos débitos para a permanência no Simples, que vai até 31 de março, porém, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem optar pelo Simples devem ficar atentas, pois o prazo não mudou, continua sendo até segunda-feira (31).

Fonte: DIOES

Governo regulamenta notificação eletrônica para período de isolamento

Notícias 27 de janeiro de 2022

O cidadão que precisar comprovar a contaminação pela Covid-19 poderá fazê-lo a partir da publicação da Portaria 013-R, no Diário Oficial do Estado, da última segunda-feira (24), que regulamenta a notificação eletrônica para isolamento compulsório de teste Covid-19.

Quem informar telefone celular e e-mail no cadastro do “Sistema e-SUS VS” receberá a notificação sobre o isolamento a ser cumprido. Os envios das notificações tiveram início na última sexta-feira (21). O e-SUS VS é um software público do Governo do Estado integrado com os sistemas do Ministério da Saúde.

O isolamento a ser praticado será por sete dias. Nas pessoas sintomáticas, a contagem será a partir do primeiro dia de sintoma informado na notificação. Nas pessoas assintomáticas, a contagem será de sete dias a partir do dia do teste positivo.

O término do isolamento ao 7º dia, ainda segundo a Portaria, está condicionado a ausência de qualquer sintoma de Covid-19 há pelo menos 24 horas, não sendo necessário repetir o teste de antígeno ou RT-PCR.

Caso apresente sintoma, o paciente deverá procurar o serviço de saúde para reavaliação que poderá estender o isolamento para até 10 dias.

A notificação eletrônica não substitui a consulta médica em casos que o cidadão necessita de avaliação clínica para controle do agravo à saúde. “A necessidade de emissão do atestado médico pressiona o sistema de saúde, mas quem estiver com sintomas como febre persistente ou falta de ar, por exemplo, precisa procurar um médico”, destacou o secretário.

Quem está infectado e violar o isolamento pode responder por crime de epidemia previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Acesse a Portaria neste link (https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Publica%C3%A7%C3%B5es%20em%20PDF/diario_oficial_2022-01-24_completo-23.pdf)

"A portaria garante que a notificação vale como documento emitido pelo poder público, de finalidade sanitária para proteção da saúde coletiva, a ser apresentado pelo cidadão ao empregador/instituição para que possa ser estabelecido o isolamento domiciliar e interromper
a cadeia de transmissão do vírus."

Nésio Fernandes - Secretário da Saúde

Fonte: DIOES

Energia eólica direto do mar: governo define regras para instalação de parques

Notícias 27 de janeiro de 2022

 A publicação de um decreto que regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro deve acelerar o andamento de projetos de geração que já somam mais de 40 mil megawatts de energia e que estão em análise ambiental pelo Ibama. Esse volume de energia equivale à potencial total de praticamente quatro hidrelétricas de Belo Monte, que é a maior usina nacional.

Por meio do Decreto 10.946, publicado nesta quarta-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia, foram estabelecidas regras para exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que ainda aguardava definições de regras no Brasil.

 

O texto prevê o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, para geração de energia elétrica dos chamados "empreendimentos offshore", ou seja, no mar.

Os projetos atualmente em análise no Ibama somam nada menos que 3.486 cataventos que seriam instalados no mar brasileiros. Os parques eólicos seriam erguidos nos Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Cada empreendimento tem uma distância diferente em relação à costa, variando de um quilômetro a 20 quilômetros.

Ao todo, são 23 parques requeridos até o momento. Em alguns projetos, como um previsto para o Rio Grande do Sul, a pretensão é erguer nada menos que 482 torres em uma única região, conforme informações do Ibama.

Países como Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França e Portugal são conhecidos por adotarem esse tipo de empreendimento.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) comemorou a medida. 

Fonte: Folha Vitória

 

Confira a programação do CONET&Intersindical de Brasília online

Notícias 27 de janeiro de 2022

NTC&Logística promoverá, no dia 22 de fevereiro, a primeira edição anual do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), em ambiente online.

O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).

O CONET é realizado duas vezes ao ano e dividido em duas partes: o Conselho Nacional de Estudos, cujo objetivo é o de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e o Intersindical, espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes.

A proposta do evento é de ser itinerante. Sendo assim, nos seus mais de 50 anos de história, já passou por cidades como Belo Horizonte, Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Rio Quente. Devido às restrições impostas pela COVID-19 e sua mais nova variante, Ômicron, essa edição será realizada em ambiente virtual.

Segundo o presidente da entidade, Francisco Pelucio, “Estamos em um ano muito importante para o país, no que diz respeito à economia e política. Reunir, mesmo que online, os empresários e as autoridades neste momento, será de grande relevância para o transporte de cargas e com certeza sairemos de evento com boas perspectivas para 2022.”, destacou.

Faça já sua inscrição, clicando aqui

O CONET&Intersindical em Brasília é uma realização da NTC&Logística e terá como entidade anfitriã a FENATAC, patrocínio diamante da Pamcary e Road Card, patrocínio ouro do Consórcio Maggi e Mercedes-Benz, o apoio institucional da CNT/ SEST SENAT/ ITL e da FuMTram e apoio do SETCEG, SETCESG, SETRAN, SINDIBRAS e SINDICARGA-TO.

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PROGRAMAÇÃO CONET BRASÍLIA (ONLINE) – EDIÇÃO ESPECIAL

Data: 22 de fevereiro de 2022

Horário: das 13h às 18h

13h – Abertura CONET

Sr. Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística

Sr. Vander Costa – Presidente da CNT

Sr. Paulo Lustosa – Presidente da FENATAC

Sr. Jair Messias Bolsonaro – Presidente da República (a confirmar)

Sr. Tarcísio de Freitas – Ministro da Infraestrutura (a confirmar)

14h00 – Secretaria Executiva do MINFRA (tema a definir)

Palestrante: Marcelo Sampaio Cunha Filho –Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura ( a confirmar)

15h00 – Transporte, Logística e Regulamentação – O Que é Preciso para Avançar

Palestrantes: Deputado Federal Jerônimo Goergen (confirmado)

Deputado Federal Vanderlei Macris (confirmado)

15h30 – Repensando o Financiamento Sindical

Palestrantes: Marlos Augusto Melek –Juiz Federal

Narciso Figueiroa Jr. – Assessor Jurídico da NTC&Logística

16h00 – Cenário Econômico Brasileiro

Palestrante: Alex Agostini – Economista-chefe da Austin Rating

17h00 – Apresentações DECOPE/ NTC

Palestrante: Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

Pesquisa NTC – Mercado de Transporte Rodoviário de Carga – Ano 2021

Leitura e Aprovação do documento “Comunicado CONET de fevereiro de 2022”

Encerramento

Faça já sua inscrição, clicando aqui

Transcares faz o bem em doações de cestas, roupas, material e produtos para o Educandário Alzira Bley

Notícias 26 de janeiro de 2022

Solidariedade é uma palavra que permeia a atuação do Transcares há tempos. A história do sindicato com este ato de fazer o bem começou em 2010, com uma ação social no Alzira Bley, instituição de caridade de Cariacica, fundada em 1940, que atende crianças e adolescentes de famílias empobrecidas da região. No final de 2014, a equipe participou de uma campanha de Natal em parceria com o Lar Semente do Amor (Alsa), na Serra. E com a consolidação do Planejamento Estratégico 2015-2018, o projeto de Responsabilidade Social da entidade foi intensificado. Desde então, apoiamos o Alzira e o Alsa em campanhas, projetos e doações. E se depender da vontade do presidente, Luiz Alberto Teixeira, este é um trabalho que só tende a crescer.

“Não queremos realizar apenas ações pontuais porque sabemos que as necessidades dessas instituições são diárias. O principal objetivo do Transcares, e meu também, é que nosso projeto de Responsabilidade Social, que precisa estar entre os nossos pilares, aconteça durante os 12 meses do ano e não apenas em datas temáticas”, argumenta o dirigente.

O desejo do presidente e os esforços da equipe vão ganhando vida em doações como a realizada nesta terça-feira, 25 de janeiro, resultado final da campanha de Natal realizada pelo sindicato. Ao todo, foram entregues ao diretor-presidente do Alzira Bley, Heraldo Pereira, 50 cestas básicas – 35 doadas por empresários do segmento e pelo Transcares, e 15 da Comjovem-ES –, além de roupas, sapatos, acessórios, um berço, material escolar, artigos para artesanato e brinquedos.

 Segundo a profissional de Recursos Humanos do Transcares, Drielly Reis, a ação foi estendida para que o sindicato conseguisse arrecadar mais doações e o resultado foi positivo. “Conseguimos lotar o carro do Alzira e saber que as cestas, as roupas, os produtos e o material que conseguimos juntar vai fazer a alegria, tanto da equipe do educandário quanto das 250 crianças em vulnerabilidade social que são atendidas pela instituição, nos deixam com a sensação de dever cumprido”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Transcares - Anna Carolina Passos

 

As novas medidas preventivas no ambiente de trabalho em razão da COVID-19

Notícias 26 de janeiro de 2022

Em 25/01/2022 foi publicada a Portaria Interministerial 14, de 20/01/2022, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e Saúde, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta 20, de 18/06/2020, que estabelece medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho de forma a preservar a segurança e saúde dos trabalhadores, empregos e a atividade econômica.

Como a nova portaria altera apenas o Anexo I, entendemos que permanece a disposição contida na Portaria Conjunta 20 de 18/08/2020 no sentido de que as regras contidas no Anexo não desobriga o atendimento, pelas organizações, das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, das demais regulamentações sanitárias aplicáveis, de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em normas coletivas e de outras disposições que no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 em ambientes de trabalho  descritas no Anexo da Portaria possuem vigência imediata e decorrem do agravamento dos casos de contágio da Covid-19 ocorrido no início de 2022, tendo havido algumas alterações em relação ao texto anterior, sobretudo em relação a redução do prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-10, de 15 para 10 dias, podendo o afastamento ser reduzido para 7 dias, se o colaborador apresentar resultado negativo em teste por método molecular 9RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

Também poderá haver redução do prazo de afastamento para 7 dias para os casos suspeitos desde que o colaborador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As medidas obrigatórias previstas na nova redação do Anexo da Portaria Conjunta 20 são as seguintes:

Medidas Gerais

Devem ser estabelecidas e divulgadas orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 nos ambientes de trabalho, devendo estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados, devendo incluir: a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da Covid-19; e d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19, devendo a organização informar os trabalhadores sobre a Covid-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

Devem ser estendidas essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento e as instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico, evitando o uso de panfletos.

Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e seus contatantes

Considera-se caso confirmado o trabalhador com: a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde

Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresente quadro compatível com SG ou SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, sendo considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos 2 dos seguintes sinais e sintomas: febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia.

É considerado trabalhador com quadro de SRAG aquele que além da SG apresente os seguintes sintomas: dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante próximo de caso confirmado da COVID-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado da COVID-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou da data da coleta do exame de confirmação laboratorial do caso, em uma das seguintes situações:  a) ter contato durante mais de 15 minutos a menos de 1 metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) ter um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permanecer a menos de 1 metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar com caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações: a) ter contato durante mais de 15 minutos a menos de 1 metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; b) ter contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou c) compartilhar ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Devem ser afastados das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, devendo reduzir o afastamento desses trabalhadores por 7 dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Também devem ser afastados das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, devendo o referido afastamento ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado

A empresa também deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, podendo reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios, devendo considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia de início dos sintomas.

Incumbe à empresa orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento e estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo canais de comunicação com os trabalhadores em relação aos surgimento de sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 e sobre o contato com caso confirmado ou suspeito da Covid-19, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico.

A empresa deve criar procedimentos para identificação dos suspeitos, através de canais de comunicação com os trabalhadores para saber se há sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 e contato com caso confirmado ou suspeito da doença, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico ou canais de atendimento ao público, devendo reavaliar a implementação das medidas de prevenção, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.

Deve ser mantido um registro atualizado à disposição da fiscalização com as seguintes informações: a) trabalhadores por faixa etária; b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, não permitida a especificação da doença e preservado o sigilo; c) casos suspeitos; d) casos confirmados; e) trabalhadores contatantes próximos afastados e; f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.

A Portaria considera condições clínicas de risco para complicações da Covid-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Os casos suspeitos devem ser encaminhados para o ambulatório médico da empresa, se existente, para avaliação e acompanhamento adequado e o atendimento de trabalhadores sintomáticos deve ser separado dos demais e fornecida máscara cirúrgica a todos os trabalhadores desde a chegada no ambulatório.

Higiene das mãos e etiqueta respiratória

Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, devendo ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas e corrimãos.

Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, devendo haver orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

Distanciamento social

A empresa deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias, devendo ser mantida distância mínima de 1 metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Se o distanciamento físico de ao menos 1 metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, além das demais medidas previstas no Anexo da Portaria, deve-se: a) para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, observado o item 8 e seus subitens, e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou fornecer óculos de proteção; b) para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, observado o item 8 e seus subitens.

Podem ser adotadas medidas alternativas com base em análise de risco, realizada pela organização, devendo ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.

Devem ser demarcados e reorganizados os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, 1 metro de distância entre as pessoas, devendo adotar medidas para evitar aglomerações, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto, a critério do empregador, observadas as orientações das autoridades de saúde.

Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

A empresa deve promover a higienização e limpeza dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas e cadeiras.

Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns

Deve-se privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior, observada a viabilidade técnica ou operacional.

Quando em ambiente climatizado, a organização deve utilizar o modo de renovação de ar de equipamento para evitar a recirculação de ar interior, sendo que as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de ar condicionado devem ser realizadas de acordo com as orientações dos fabricantes e às normas técnicas vigentes.

Em caso de uso de equipamento do tipo split é recomendável que as portas e janelas sejam mantidas abertas ou que seja adicionado sistema de renovação de ar, observada a viabilidade técnica ou operacional, devendo ser mantidos em funcionamento durante o expediente os sistemas de exaustão instalados. 

Trabalhadores do grupo de risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador, devendo a organização fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Devem ser criados ou revisados os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na organização tendo em vista os riscos gerados pela COVID-19.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando houver, e as recomendações pertinentes dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.

As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso, devendo ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público e substituídas, no mínimo, a cada 4 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, devendo ser higienizadas pela organização, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação da organização.

Os EPI e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre trabalhadores durante as atividades e os que permitam higienização e desinfecção somente poderão ser reutilizados após a higienização.

Os profissionais responsáveis pela triagem ou pré-triagem dos trabalhadores, os trabalhadores da lavanderia e que realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências devem receber EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.

Os profissionais do serviço médico da empresa devem receber EPI ou outros equipamentos de proteção, de acordo com os riscos, incluindo proteção respiratória tipo máscara PFF2 (N95), de acordo com as orientações do MTP e MS.

Refeitórios e bebedouros

Não é permitido o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização, devendo ser implementadas medidas de controle, como: a) higienização das mãos antes de se servir ou fornecimento de luvas descartáveis; b) higienização ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso compartilhado, como conchas, pegadores e colheres; c) instalação de protetor salivar sobre as estruturas de autosserviço; e d) utilização de máscaras e orientações para evitar conversas durante o serviço.

A empresa deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras e promover nos refeitórios espaçamento mínimo de 1 metro entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória e que sejam evitadas conversas.

Quando o distanciamento frontal ou transversal não for observado, deve ser utilizada barreira física sobre as mesas que possuam altura de, no mínimo, 1 metro e 50 cm em relação ao solo.

A empresa deve distribuir os trabalhadores em diferentes horários nos locais de refeição, devendo ser entregue jogo de utensílios, como talheres e guardanapo de papel, embalados individualmente.

Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.

Vestiários

Deve-se evitar aglomeração de trabalhadores na entrada, na saída e durante a utilização do vestiário, devendo ser adotados procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os trabalhadores para manter a distância de 1 metro entre si durante a sua utilização.

A organização deve orientar os trabalhadores sobre a ordem de desparamentação de vestimentas e equipamentos, de modo que o último equipamento de proteção a ser retirado seja a máscara, devendo ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, na entrada e na saída dos vestiários.

Transporte de Trabalhadores fornecidos pela organização

Devem ser implantados procedimentos para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas da COVID-19 antes do embarque no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, de maneira a impedir o embarque de pessoas sintomáticas ou contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, incluindo terceirizados da organização de fretamento, sendo que o embarque de trabalhadores no veículo deve ser condicionado ao uso de máscara de proteção, devendo ser utilizada durante toda a permanência no veículo.

Os trabalhadores devem ser orientados no sentido de evitar aglomeração no embarque e no desembarque do veículo de transporte, devendo ser implantadas medidas que garantam distanciamento mínimo de 1 metro entre trabalhadores, devendo ser obedecida a capacidade máxima de lotação de passageiros, limitada ao número de assentos do veículo.

Deve-se manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos e, quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar.

Os assentos e demais superfícies do veículo mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores devem ser higienizados regularmente e os motoristas devem higienizar frequentemente as mãos e o seu posto de trabalho, inclusive o volante e superfícies mais frequentemente tocadas, devendo a empresa manter registro dos trabalhadores que utilizam o transporte, listados por veículo e viagem.

SESMT e CIPA

O SESMT e a CIPA, quando existentes, devem participar das ações de prevenção implementadas pela organização e os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.

Medidas para a retomada das atividades

Quando houver a paralisação das atividades de determinado setor ou do próprio estabelecimento, decorrente da COVID-19 devem ser adotados os seguintes procedimentos antes do retorno das atividades: a) assegurar a adoção das medidas de prevenção previstas no Anexo da Portaria e que possíveis situações que possam ter favorecido a contaminação dos trabalhadores nos ambientes de trabalho tenham sido corrigidas; b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados; c) reforçar a comunicação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção à Covid-19; d) reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contatantes próximos de casos confirmados da Covid-19; e) não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição do Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.

Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

Narciso Figueirôa Junior
Assessor jurídico da NTC&Logística

 

Bolsonaro quer incluir ICMS na PEC que pode zerar tributos sobre combustíveis

Notícias 25 de janeiro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro quer incluir o ICMS na proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode zerar ou reduzir tributos cobrados sobre combustíveis para tentar evitar aumentos elevados nos preços da gasolina, diesel, gás de cozinha e energia elétrica.

Seria, na prática, uma forma de pressionar os governadores a também diminuírem impostos sobre combustíveis, uma guerra particular do presidente com os estados.

A PEC passou a ser discutida pelo governo depois que acendeu o sinal vermelho dentro do Palácio do Planalto diante da avaliação de que o petróleo vai superar os US$ 90 em breve e pode, inclusive, ultrapassar os US$ 100.

O valor do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar no Brasil fazem parte da regra da Petrobras para reajustar seus preços.

Bolsonaro foi alertado que, se nada for feito, o preço da gasolina e do diesel vai disparar, gerando mais desgaste para o governo e elevando a inflação no país. Tudo isso em ano eleitoral.

Seria um cenário, na avaliação de aliados de Bolsonaro, extremamente negativo para quem deseja se reeleger presidente da República.

Por isso, o governo fecha a proposta de uma PEC que autoriza zerar ou reduzir tributos sobre combustíveis e energia elétrica sem que seja feita uma compensação do lado da receita (aumento de impostos) ou corte de gastos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Arrecadação

A União arrecada anualmente R$ 57 bilhões com impostos sobre combustíveis, como PIS e Cofins. Já a arrecadação dos estados é maior, soma cerca de R$ 100 bilhões.

Bolsonaro tem apontado os estados como os responsáveis pela disparada do preço dos combustíveis.

Os governadores rebatem e culpam a política de preços da Petrobras, que segue a paridade internacional, e a instabilidade política e econômica gerada por Bolsonaro, que faz o dólar subir.

Orçamento

Se a PEC for aprovada, a União e também os estados, caso o ICMS também seja incluído na proposta, seriam autorizados a zerar os tributos sobre combustíveis sem necessidade de fazer uma compensação, o que sempre dificulta o corte de tributos.

Aliados ainda não sabem responder como o governo iria fazer com o Orçamento da União, diante da perda de receita com a medida. Interlocutores do presidente chegam a especular que o caminho seria autorizar o governo ou os estados a se endividarem para cobrir essa renúncia fiscal, sendo que a melhor forma é a prevista na LRF, cortar gastos ou aumentar impostos.

Fonte: SETCESP

A distorção no transporte de carga vai se perpetuando

Notícias 25 de janeiro de 2022

O frete rodoviário está, em média, quase 10% mais caro deste o último dia 21. Se este aumento tivesse sido resultado da dinâmica normal de mercado, do equilíbrio entre oferta e procura e das negociações livres entre quem tem produtos a transportar e quem possui os caminhões, não haveria nada a criticar. Mas não é o que acontece: o reajuste foi determinado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, obedecendo a uma legislação que há três anos e meio estabeleceu preços mínimos para o transporte e criou um imbróglio que o Supremo Tribunal Federal continua se recusando a resolver.

O tabelamento do frete foi uma das concessões do então presidente Michel Temer para encerrar a greve de transtornos, chegou a ter apoio de muitos brasileiros em seu início, mas logo ficou evidente que se tratava de uma mobilização puramente corporativista. A intervenção governamental se fez sentir no preço dos combustíveis, levando ao pedido de demissão do presidente da Petrobras, Pedro Parente; e na medida provisória, posteriormente aprovada pelo Congresso, que permitiu à ANTT estabelecer uma tabela de preços mínimos para o frete.

O tabelamento do frete não está na pauta do Supremo para o primeiro semestre de 2022, mas este é um assunto que se arrasta há três anos e meio e já deveria ter sido resolvido, seja pela corte, seja no Congresso.

Tentava-se resolver pela canetada uma distorção criada durante a passagem do PT pelo Palácio do Planalto. Os inúmeros incentivos oferecidos para a compra de caminhões levaram a um aumento da frota, o que naturalmente já puxaria para baixo o valor do frete. A grave recessão causada pela Nova Matriz Econômica, por sua vez, reduziu a produção nacional; havia caminhões demais para carga de menos, derrubando ainda mais os custos do transporte. O país ainda lutava para superar a crise quando os caminhoneiros pararam.

De imediato, os preços mínimos determinados pela ANTT chegaram a triplicar o valor do frete em alguns casos. Entidades do setor produtivo buscaram a Justiça, e dezenas de ações levaram a decisões divergentes em vários cantos do país, até que o ministro Luiz Fux, relator de uma dessas ações no Supremo, determinou a suspensão de todas as demandas judiciais em instâncias inferiores no fim de junho de 2018, para que o STF resolvesse a controvérsia de forma definitiva – o que não ocorreu até hoje, seja pela insistência de Fux em reuniões de conciliação infrutíferas, seja por pedidos de adiamento feitos pela Advocacia-Geral da União quando o julgamento finalmente entra na pauta da corte.

A inconstitucionalidade do tabelamento é evidente. Ainda que imponha apenas preços mínimos em vez de valores fixos, ele viola o artigo 170 da Constituição, pelo qual “a ordem econômica” é “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa” e precisa observar vários princípios, entre os quais o da “livre concorrência”. Além disso, desrespeita a legislação de 2011 que criou a ANTT (Lei 10.233/11); seus artigos 43 e 45 determinam que o serviço de transporte rodoviário de cargas tem de ser oferecido “em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição”, com preços “livres, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição”.

Várias lideranças de caminhoneiros já pressionaram para que o tema volte à pauta do Supremo. No entanto, que ninguém se iluda: eles não querem um julgamento, mas uma chancela, pois já deixaram claro que não aceitarão qualquer outro resultado que não seja uma declaração de que o tabelamento é constitucional. Mesmo assim, a corte não deveria se curvar a esse tipo de ameaça; as distorções causadas pelo tabelamento são severas e acabam sempre custando caro ao consumidor final. O tema não está na pauta do Supremo para o primeiro semestre de 2022, mas este é um assunto que já deveria ter sido resolvido, seja pela corte, seja no Congresso, com a aprovação de uma legislação nova que substituísse a de 2018, que instituiu o tabelamento. Neste momento em que há um movimento ferrovias e a navegação de cabotagem, é inaceitável que o principal modal de transporte brasileiro continue sujeito a esse tipo de intervenção.

Fonte: SETCESP

Mais de 2 mil caminhões estão parados na fronteira entre Argentina e Chile por causa da Covid-19

Notícias 24 de janeiro de 2022

A exigência de testes de Covid-19 para todos os caminhoneiros que viajam para o Chile tem gerado filas enormes na região de Cristo Redentor-Libertadores, na Argentina. De acordo com a imprensa local, cerca de 2 mil caminhoneiros argentinos, uruguaios e brasileiros aguardam a realização dos testes na região.

Como o Chile tem impedido a entrada dos caminhões de outros países antes da realização dos testes, os caminhoneiros que sofrem nas filas do lado argentino decidiram bloquear totalmente a entrada de caminhões que trafegam no sentido oposto, do Chile para a Argentina, e agora o problema se agravou.

De acordo com entidades ligadas ao transporte na Argentina, o protesto é espontâneo, e os próprios caminhoneiros mantém o bloqueio para os caminhões que vem do Chile, como forma de pedir agilidade na liberação para seguir viagem. Alguns motoristas estão parados há mais de 48 horas no local, que não oferece estrutura.

Além da demora, os caminhoneiros que recebem resultados positivos nos testes estão sendo “tratados como leprosos”, sendo isolados sem cuidados mínimos, em locais que não estão preparados para recebê-los.

A cada dia, chegam cerca de 900 caminhões na região do Paso Cristo Redentor, que estão se acumulando em Las Cuevas, Punta de Vacas, Uspallata e Luján. A demora para atravessar a fronteira é considerada normal pelos caminhoneiros, devido ao sistema informático obsoleto, mas, com a exigência dos testes, a demora aumentos demais.

Apesar do protesto do lado argentino, as autoridades chilenas não derem nenhuma resposta para acelerar o ingresso dos caminhoneiros ao país. Para entrar no Chile, os caminhoneiros precisam fazer um teste PCR com até 72 horas de antecedência, e mais um teste no momento que vão fazer a passagem na fronteira. No local, existem apenas 5 postos de testagem para todos os caminhoneiros.

Entidades da Argentina não são contra a “decisão soberana” do Chile em exigir os testes, mas pedem uma solução urgente para a demora, com aumento do número de postos de testagem e condições dignas para espera e para isolamento, se os testes forem positivos.

A cidade de Mendoza, na Argentina, informou que irá enviar pessoal para melhorar a assistência aos caminhoneiros da região, apesar do problema não ter sido causado pela Argentina.

Além dos atrasos para os caminhoneiros, a demora na travessia das cargas reduz a eficiência do transporte na região, causando perdas de milhões de Dólares para empresas de transporte e para os proprietários das cargas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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