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Apresenta ao CNJ sugestões do setor transportador para reduzir litígios na justiça do trabalho

Notícias 06 de maio de 2024

Em reunião com representantes de sindicatos, o presidente do Sistema Transporte garantiu que entregará ofício com todas as proposições ao ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participou de reunião organizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na última segunda-feira (29), para colher subsídios sobre litigiosidade na Justiça do Trabalho. Realizado na sede do Conselho, o encontro reuniu representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores para debater a questão.

O convite foi feito pelo presidente do pleno, ministro Luís Roberto Barroso. O objetivo do magistrado é coletar posicionamentos de todos os envolvidos para aprimoramento da jurisprudência atual.

Representando os empregadores, Vander Costa usou sua fala para apresentar algumas sugestões para redução da judicialização, com enfoque nas ações implementadas no âmbito do transporte. O presidente do Sistema Transporte disse concordar com a volta da homologação das decisões no sindicato, desde que o instrumento tenha validade definitiva.

“A CNT congratula o CNJ pela iniciativa, uma vez que o setor está em pleno crescimento, com ofertas de vagas de trabalho e com uma possibilidade maior de expansão e atração de investimentos”, explicou Vander Costa.

Até 31 de janeiro de 2024, havia 5,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho. Apenas no primeiro mês deste ano, mais de 225 mil novas ações trabalhistas chegaram aos tribunais. É um número considerado excessivamente elevado, razão pela qual o CNJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) buscam alternativas para minimizar o impacto dos litígios, sem que haja prejuízo para as partes.

Pela otimização da Justiça do Trabalho

O setor de transporte detém aproximadamente 6% dos postos de trabalho e 9% das reclamações trabalhistas, segundo análise conjunta do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), com dados do CNJ. É possível extrair desses dados que 18% dos empregos do setor de transporte resultarão em conflito na Justiça do Trabalho ou 19% do CNAE de transporte, armazenagem e correio – a média nacional é de menos de 12%.

Para tentar reduzir esse elevado número de conflitos, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) preparou um ofício com suas contribuições para oferecer mais segurança jurídica e melhorar a empregabilidade no país. O material será entregue ainda nesta semana para Luís Roberto Barroso.

Na avaliação da CNT, é preciso reduzir a ideologia na aplicação das normas e seguir as decisões vinculantes firmadas pelo STF. A Confederação entende que a desconexão entre a regra constitucional estabelecida pelo Supremo e as decisões servem de estímulo para o aumento da litigância e para a morosidade na solução dos conflitos.

Outra proposta é criar mecanismos que desestimulem a litigância sem qualquer embasamento, como a restrição no uso da autodeclaração de hipossuficiência. Hoje, esse mecanismo foi desvirtuado do propósito pensado pelo legislador e passou a ser usado indiscriminadamente por quem não se enquadra nos requisitos, o que impacta no não pagamento de honorários de sucumbência, em caso de derrota.

FONTE: CNT / NTC&LOG

Nota pública: suspensão da desoneração da folha pelo STF

Notícias 03 de maio de 2024

Em posicionamento, Sistema Transporte manifesta preocupação com a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin de reonerar a folha de pagamento dos 17 segmentos econômicos que mais empregam no país

O Sistema Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país.

Com a medida, diversos setores, incluindo os transportadores, voltam a ter a folha de pagamento reonerada de modo prejudicial e inesperado. Além disso, tal medida vai contra a soberania do parlamento, que decidiu por aprovar a extensão do benefício até 2027 e derrubar veto presidencial, gerando uma grave insegurança jurídica para o ambiente econômico.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente para assegurar esse benefício. O esforço também contou com outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, em prol da construção conjunta de um texto equilibrado, sem grandes impactos nas contas públicas e com o devido olhar zeloso pelo desenvolvimento do país.

Representando mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte  de cargas e rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento no preço médio das passagens e dos fretes.

FONTE: AGÊNCIA CNT TRANSPORTE ATUAL / ntc&log

Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas Rodovias Federais

Notícias 03 de maio de 2024

Arrecadação, prevista em Lei Federal e Resolução, começará a ser feita às 9 horas de segunda-feira (6). Os valores do pedágio garantirão investimentos em infraestrutura e inovação e repasse de impostos para cidades lindeiras.

A Arteris, companhia especializada em gestão de rodovias, inicia, às 9 horas da próxima segunda-feira (6), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela Arteris Régis Bittencourt (BR-116/SP e PR); Arteris Planalto Sul (BR-116/PR e SC); Arteris Fernão Dias (BR-381/MG e SP); Arteris Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e Arteris Fluminense (BR-101/RJ).

O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela Arteris Intervias, no centro-norte do estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da Arteris ViaPaulista, no interior de São Paulo.

Arrecadação do setor prevista em lei

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística no 01, de 04/09/2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz e, se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.

A Arteris também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário, com o apoio de agentes do Policiamento .

Facilidades de pagamento

A Arteris possui diferentes modalidades de cobrança de tarifa de pedágio para veículos leves e pesados que promovem ainda mais conforto e segurança aos usuários. Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas tags para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.

Redução de acidentes e responsabilidade social

A tarifa de pedágio arrecadada nas praças é essencial para que haja a continuidade de investimentos em infraestrutura e inovação das rodovias brasileiras. Em 2023, a companhia seguiu sendo um dos principais agentes do avanço da infraestrutura rodoviária do país, investindo aproximadamente R$ 2,3 bilhões, um acréscimo de 11,2% em comparação a 2022.

A Arteris foi a empresa privada que mais investiu no Brasil na última década, entre 2010 e 2023, ultrapassando R$ 23 bilhões, o que a fez alcançar uma redução de 51% dos acidentes e fatalidades, entre 2010 e 2020, em cumprimento à meta da Organização das Nações Unidas para um trânsito mais seguro para todos.

Além disso, do total valor arrecadado também é separado o Imposto Sobre Serviços (ISS), verba que é anualmente repassada às prefeituras de municípios localizados às margens das rodovias administradas pelas concessionárias da companhia. O ISS ajuda no desenvolvimento social e econômico da população e região.

Ainda, o valor da receita dos pedágios garante qualidade e agilidade no atendimento de usuários na pista, sem custo adicional, 24 horas por dia e sete dias por semana. Em 2023, foram mais de 112 mil serviços prestados nas rodovias, entre elas apoio mecânico e atendimento pré-hospitalar. Parte dos valores provenientes das tarifas também é usado para manter projetos de responsabilidade social e meio ambiente.

Essas iniciativas são realizadas em cinco estados, o que beneficia pessoas por meio de atividades voltadas predominantemente nas áreas de cultura, esporte e saúde, e da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.

FONTE: COMUNICAÇÃO / ARTERIS/ SETCERGS

Maio amarelo chega à 11ª edição com foco na responsabilidade de cada cidadão na promoção da segurança viária

Notícias 03 de maio de 2024

“É um momento importante de reflexão para a sociedade se conscientizar da importância de que precisamos colocar, no dia a dia, a necessidade de preservar vidas no trânsito”, destacou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro

Paz no trânsito começa por você. A mensagem repercutida na abertura da 11ª edição do Maio Amarelo remete à responsabilidade tanto de usuários quanto de gestores para garantir um trânsito mais seguro para todos os cidadãos. Coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a iniciativa prevê uma série de ações a serem realizadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) de todo o país ao longo deste mês.

“O Maio Amarelo é um desses momentos chave para lembrar a nós, gestores, que também somos responsáveis pela segurança no trânsito e não podemos colocar esse ônus apenas no cidadão. Nós, gestores, estamos no centro da preocupação com um trânsito mais seguro”, ressaltou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, durante o evento de abertura, nesta quinta-feira (2). “É um momento importante de reflexão para a sociedade se conscientizar da importância de que precisamos colocar, no dia a dia, a necessidade de preservar vidas no trânsito”, enfatizou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Salvando vidas

Criado com base em resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Maio Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a segurança no trânsito, que tem como meta despertar a atenção da sociedade para o elevado número de mortes e lesões no trânsito ao redor do mundo. O intuito é mobilizar todos os segmentos sociais, de autoridades governamentais e empresas a entidades profissionais e organizações civis, na busca por ações que auxiliem na redução de ocorrências viárias graves – com mortes e feridos.

No Brasil, a iniciativa conta com a adesão e o protagonismo de órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Também participaram do evento de abertura da campanha, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza; a secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Ethel Maciel; o secretário de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Denis Eduardo Andia; o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício Galvão; o diretor presidente da Infra S.A., Jorge Bastos, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos Departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros.

Além da abertura, a Senatran contará com participação direta em eventos estaduais, em Foz do Iguaçu (PR), Maceió (AL) e Florianópolis (SC). Também faz parte das ações da secretaria uma ampla campanha publicitária voltada à educação da população, a ser lançada nos próximos dias.

FONTE: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES/ NTC&LOG

CNI lança panorama da infraestrutura da Região Sul

Notícias 02 de maio de 2024

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou, na terça-feira (30), o relatório “Panorama da Infraestrutura – Edição Sul”, com o detalhamento do setor na Região Sul do Brasil.

O estudo mostra um panorama das áreas de transporte, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e saneamento básico, bem como identifica gargalos e propostas para melhorias da infraestrutura nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Este é o primeiro de uma série de cinco trabalhos regionais produzidos pela CNI que vão trazer um retrato das condições de infraestrutura nas regiões brasileiras, identificando necessidades de investimentos e pleitos do setor industrial.

O relatório do Sul foi apresentado durante encontro na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e na Reunião de Diretoria da CNI, também na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

O presidente da CNI, Ricardo Aban, ressaltou que o relatório busca contribuir para a melhora da infraestrutura na região, fator fundamental para o fortalecimento da indústria e da economia.

Para o presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry, uma infraestrutura que facilite o escoamento da produção é condição fundamental para reter e atrair investimentos. “A carência que temos nesta área ameaça o desenvolvimento econômico do Estado. Além disso, nos impõe um grande desafio para acelerar a conclusão das obras prioritárias, cujo tempo de execução de algumas delas já superam dez anos”, diz Petry.

O trabalho é dividido em três partes principais:

  • retrato da infraestrutura: etapa descritiva que contempla diversos dados do setor de infraestrutura extraídos de diferentes fontes oficiais;
  • pesquisa de percepção do empresário industrial: diagnóstico realizado por empresários locais sobre as condições de infraestrutura e prioridades de investimento na região;
  • propostas para avançar na infraestrutura: uma série de propostas regionais (Federações de Indústria) e nacionais (CNI) para mitigação dos principais problemas de infraestrutura.

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, alerta que a infraestrutura deficiente é um dos principais componentes do Custo Brasil. “Encontrar formas de superar os obstáculos colocados pelo Custo Brasil deve ser uma prioridade da indústria brasileira” destaca o diretor da CNI.

Muniz menciona que 81% das empresas do Sul sinalizaram a precariedade da malha de transporte como principal gargalo de infraestrutura. Segundo ele, a má qualidade dessa infraestrutura tem impacto direto sobre os acidentes, o meio ambiente e a competitividade da região.

“A infraestrutura deficitária de transportes afeta a segurança viária, eleva a emissão de poluentes, gera engarrafamentos e pressiona os custos logísticos em virtude do aumento do consumo de combustível e deterioração dos veículos. Como consequência, o setor produtivo perde competitividade em relação a outros mercados”, pontua o diretor da CNI.

GARGALOS DA INFRAESTRUTURA IDENTIFICADOS POR EMPRESÁRIOS DA REGIÃO SUL

  • qualidade das rodovias;
  • acesso aos portos;
  • falta de hidrovias;
  • custo da energia;
  • custo dos combustíveis;
  • disponibilidade de fibra ótica.
  • tratamento de água e esgoto.

De acordo com Roberto Muniz, apesar das dificuldades em estabelecer uma carteira prioritária de projetos para investimento, o governo federal tem feito esforços para reduzir o déficit de infraestrutura no país.

O Novo PAC, elaborado em parceria com estados e municípios, foi anunciado no ano passado com previsão de R$ 231,1 bilhões para serem alocados na Região Sul – a maior parte para o eixo “Transporte Eficiente e Sustentável”.

PROPOSTAS ELENCADAS PELAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS DA INDÚSTRIA PARA A REGIÃO SUL

Rodovias

  • Realizar obras de adequação, manutenção e expansão de corredores rodoviários estratégicos como: BR-101; BR-290; BR-376; BR-277; BR-476; BR-116; e BR-392.
  • Avançar nas obras do Contorno da Baía de Guaratuba; da Nova Ponte do Guaíba; da Nova Ponte Brasil e Argentina e da Ponte do Fandango.

Hidrovias

  • Realizar reformas estruturais das represas equipadas com eclusas (Amarópolis, Bom Retiro do Sul, Dom Marco e Fandango).
  • Dragagem de desassoreamento e balizamento da Hidrovia de Lagoa Mirim (Brasil – Uruguai), incluindo o Canal de São Gonçalo/RS.
  • Eliminar os gargalos presentes na Lagoa dos Patos e Lago Guaíba relacionados ao assoreamento de canais.
  • Instalação de estruturas de proteção dos pilares das duas pontes sobre o Rio Guaíba.

Portos

  • Ampliar o calado nos principais portos da Região (Porto de Paranaguá, Complexo Portuário da Baía da Babitonga e Porto de Itajaí).
  • Desestatizar portos a partir da adoção de administração portuária autônoma, sem ingerência .
  • Realizar a derrocagem para remoção de rocha do canal de acesso do Porto de Laguna.
  • Elaborar acesso rodoferroviário ao Porto de São Francisco do Sul.

Ferrovias

  • Acompanhar e fiscalizar o processo de concessão (renovação antecipada ou nova concessão) da Malha Sul.
  • Estabelecer uma nova descida da serra do mar para acesso ferroviário ao Porto de Paranaguá.
  • Viabilizar um ramal ferroviário entre Chapecó e Passo Fundo para integrar a malha da Região Sul com a Nova Ferroeste.

Aeroportos

  • Implantar uma nova pista no aeroporto Afonso Pena.
  • Construir, reformar e reaparelhar o aeroporto Santa Terezinha, em Joaçaba.
  • Realizar obras de expansão e homologação dos equipamentos e procedimentos de pouso para situações meteorológicas adversas no aeroporto de Caçador.

Energia elétrica

  • Buscar uma solução junto a ANEEL para autorizar o Grupo Cobra a assumir o empreendimento UTE Rio Grande.
  • Superar as barreiras regulatórias, mercadológicas, tecnológicas, e de infraestrutura para geração de energia eólica.
  • Destravar os projetos de pequeno porte de geração hídrica que estão em tramitação junto a ANEEL ou na fase de licenciamento ambiental.

Gás Natural

  • Garantir investimentos estruturais para ampliação da capacidade do Gasbol.
  • Destravar a venda da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
Fonte: SETCEGRS

Mercado mantém previsão de Pib acima de 2% este ano

Notícias 02 de maio de 2024

O mercado financeiro manteve a projeção da semana passada de crescimento da economia brasileira acima de 2% para este ano. Segundo o boletim divulgado na terça-feira (30/04) pelo Banco Central (BC), o Produto Interno Bruto (a soma dos bens e serviços produzidos no país) deve fechar o ano em 2,02%. Há quatro semanas, a projeção era que o índice ficasse em 1,89%.

As previsões de economistas e analistas de mercado consultados pelo BC. Para 2025, o mercado prevê crescimento de 2%, o mesmo das últimas 20 semanas, índice que se repete em 2026 e 2027.

O boletim também manteve as mesmas projeções de inflação, câmbio e taxa Selic da semana passada para este ano.

Segundo os analistas, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano deve ficar em 3,73%. Há quatro semanas, a previsão era que a inflação ficasse em 3,75%.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo de meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%.

Para 2025, a previsão é que a inflação fique em 3,6% e, em 2026, feche em 3,5%, a mesma ara 2027.

Em relação aos juros básicos da economia, o mercado projetou uma taxa Selic de 9,5%. Os analistas acreditam que a referência para os juros no país deve diminuir o ritmo de queda, já que, há quatro semanas, a previsão era que a Selic fechasse o ano em 9%.

Nas duas últimas reuniões, o corte na Selic foi 0,5 ponto percentual. O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC indica que poderá não repetir o mesmo ritmo de corte na próxima reunião, agendada para os dias 7 e 8 de maio.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2025 em 9%. A estimativa para 2026 é que a taxa básica fique em 8,63% ao ano. Para 2027, a previsão é de 8,5%.

Câmbio

Segundo o Focus, em 2024, o dólar deve fechar o ano em R$ 5,00. Há quatro semanas, a previsão era que a moeda norte-americana ficasse em R$ 4,95. Para 2025, a projeção também é de aumento para o dólar, ficando em R$ 5,05. Para 2026, a previsão é que o câmbio feche em R$ 5,10, a mesma para 2027.

Fonte: NTC/ SETCERGS

SETCERGS lança campanha “SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária” para ajudar vítimas das enchentes

Notícias 02 de maio de 2024

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS lançou a campanha “SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária” em resposta às enchentes que assolam o estado. Com cidades inteiras ilhadas e muitas pessoas aguardando resgate, a iniciativa visa mobilizar doações para auxiliar as vítimas. As principais regiões atingidas, como a Central, Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari, Metropolitana e Serra, enfrentam uma emergência, com dezenas de estradas interrompidas com bloqueios total e parcial.

No primeiro momento, de acordo com relação fornecida pela Defesa Civil, estão sendo solicitadas doações de colchões, água, produtos de higiene e limpeza, roupas íntimas, roupas de cama, mesa/banho e rolo filme strash para enrolar os donativos no palet para transportar. As entregas serão aceitas a partir de hoje (quinta-feira 02/05), tendo como ponto central a Sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).As entregas serão aceitas a partir de hoje (quinta-feira 02/05), tendo como ponto central a Sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420, bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).

“A campanha ‘SOS Rio Grande do Sul – Carreta Solidária’ é uma oportunidade para unirmos esforços e ajudarmos aqueles que mais precisam neste momento difícil. Contamos com a solidariedade de todos os envolvidos tanto no setor de transporte e logística como da sociedade para fazermos a diferença na vida das pessoas afetadas por essa catástrofe”, afirmou o presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo.

Como funcionará

A partir dos próximos dias, o SETCERGS organizará, junto aos associados, apoiadores e parceiros pontos de arrecadação nas empresas distribuídas por todo o estado. A ação visa colocar o segmento de transporte como um aliado levando os donativos até a população que precisa. Diante de um cenário onde há muitos bloqueios e pontes caídas, é importante ser avaliada a destinação e o meio que será usado para chegar até os necessitados. Em locais onde o caminhão consegue chegar, a intenção é que os donativos sejam levados via terrestre. Em pontos inacessíveis, o objetivo é levar até a Defesa Civil que conduzirá os itens através do transporte aéreo.

A entidade também busca parcerias estratégicas com outras entidades e sindicatos para ampliar as ações solidárias. A intenção é que se somem esforços. O transporte e logística desempenham um papel essencial nesse processo, garantindo que os donativos cheguem às mãos daqueles que mais necessitam.

Se você quer fazer parte desta corrente de solidariedade clique aqui para inscrição e preencha o formulário. Você também pode fazer sua doação via chave PIX: nas@setcergs.com.br

Você também pode fazer sua doação via chave PIX: nas@setcergs.com.br

Juntos somos mais fortes!

Mais informações: jornalismo@setcergs.com.br

ou 51 3342-9299/51 98440-2929

Fonte: SETCERGS

Alagamentos e chuvas impactam o transporte de cargas no Rio Grande do Sul

Notícias 02 de maio de 2024

As fortes chuvas que assolam o estado do Rio Grande do Sul desde o início da semana têm gerado transtornos no setor de transporte de cargas e logística. Com bloqueios em diversas rodovias federais e estaduais, empresas do segmento enfrentam desafios para garantir a mobilidade e a entrega de mercadorias. Pelo menos dezoito trechos estão totalmente interditados, enquanto quatro estão parcialmente bloqueados em vias federais. Mais de 50 pontos também estão com tráfego restrito nas estradas estaduais. Apesar do cenário, o risco imediato de desabastecimento é parcial, mas medidas urgentes são necessárias para evitar problemas futuros.

O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, manifesta uma grande preocupação não só pelo cenário atual, mas pelo acúmulo de acontecimentos.

“O problema é que há uma sequência de fatos que impactam muito a economia gaúcha. O povo do Rio Grande do Sul já vinha enfrentando uma estiagem e duas enchentes. Agora, este novo episódio climático é muito sério. Se antes já tínhamos estradas mal conservadas e mal sinalizadas, agora acabou de vez”, lamentou.

O prejuízo no setor do agro é também um fator relevante, uma vez que impacta diretamente no segmento de transporte e logística.

“Havia uma promessa de ajuda para os agricultores que não se concretizou. Estamos em um período próximo de colheitas e a gente sabe que com essa condição há uma perda muito grande na produção e que vai repercutir no transporte. O questionamento que fazemos é: quem vai pagar pelo prejuízo de caminhões parados ou pelo alto custo de desvios que precisam ser feitos?”, finalizou.

Uma reivindicação do segmento urgente é que concessionárias e governos se sensibilizem para abrirem as cancelas de pedágio.

“Em situações de catástrofes naturais é inadmissível permanecer sendo feita a cobrança de tarifas de pedágio. Há de se entender que muitos deslocamentos estão sendo feitos para socorro ou atendimentos de uma emergência”, alertou.

Pontos críticos

Um dos pontos críticos é na região do Vale do Taquari, que já foi duramente afetada com as cheias no ano passado. Uma extensão de 93 quilômetros está totalmente impedida de tráfego de veículos na BR-386, entre Lajeado e Soledade, de forma preventiva depois que a água cobriu totalmente a via. O vice-presidente do SETCERGS, Diego Tomasi, ressaltou a gravidade da situação.

“O maior desafio do setor de logística está nos bloqueios das rodovias. Saindo de Lajeado para Serra Gaúcha, Encantado, Região Norte e Região Central, todas estradas estão sem acesso. Por conta desse quadro, cargas da região metropolitana para Serra Gaúcha, Região Central e Região Norte estão sem previsão de entrega, pois não se tem acesso. Sobre risco de desabastecimento, temos que aguardar os próximos dias para ver a situação”, explicou Tomasi.

O diretor efetivo do SETCERGS, Eduardo Luiz Richter, também demonstra preocupação uma vez que a precipitação não dá trégua.

“O que nos preocupa é que as chuvas não param aqui na região. Choveu bastante de madrugada e não tem previsão de parar. Na cabeceira dos rios choveu bastante e por isso a perspectiva não é nada boa mesmo”, disse.

Preocupação social e com cargas perecíveis

O segmento mais uma vez mostra a solidariedade em cenário de crise. As empresas de transporte aqui do Vale do Taquari fazendo mutirão pra colocar caminhões nas áreas alagáveis para retirar o máximo possível dos pertences das famílias. Outra preocupação é com as cargas mais suscetíveis.

“O mais grave são as cargas perecíveis, porque vão estragar. Então, transporte de itens como produtos lácteos e cargas vivas são mais urgentes, além do próprio transporte de combustível que não pode parar”, afirma o diretor efetivo do SETCERGS, Eduardo Luiz Richter.

O vice-Presidente de Responsabilidade Social do SETCERGS, Gustavo Afonso Bernardini, descreve como caótica a situação por conta de várias cidades isoladas, pontes caídas e água sobre a pista.

“Estamos com algumas rotas alternativas para veículos vazios. Hoje o acesso ao centro do estado do Rio Grande do Sul, principal, seria uma volta pela BR 290 e passando por Cachoeira, mas ali não transitam veículos carregados, só vazios. O que mais preocupa é a previsão de vir ainda mais chuva. Por isso, no momento, não estamos considerando risco de desabastecimento, mas é fundamental uma ação forte de Defesa Civil e concessionárias de rodovias para não termos esse tipo de problema” detalhou.

Fonte: SETCERGS

Senatran cria novas multas para falta do Exame Toxicológico

Notícias 02 de maio de 2024

A partir do mês de maio, os motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão multados. Para enquadrar esses motoristas, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, atualizou a tabela de infrações.

De acordo com a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações passa a contar com quatro novos códigos de infrações.

As multas serão dadas para motoristas que estiverem dirigindo sem realizarem o exame toxicológico, e também para aqueles motoristas que tiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.

Além disso, há a previsão de multa, pelos Detrans, por deixar de realizar o exame toxicológico após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Essa é a chamada multa de balcão.

Confira as novas infrações:

Para conferir a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, clique abaixo.

Fonte: Senatran/ SETCERGS

Domicílio Judicial Eletrônico

Notícias 30 de abril de 2024

De acordo como artigo 2º, inciso III, da Resolução 455/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), endereço eletrônico é toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais e o Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal.

Qual o fundamento legal?

O artigo 246 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 14.195/2021 para estabelecer que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Com a referida alteração, a citação pelo meio eletrônico passou a ser a regra e pela via postal e por oficial de justiça passaram a ser as exceções.

O artigo 196 da Lei 13.105/2015 atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.

A Resolução 455 do CNJ, desde1º de março de 2024, determina que as empresas médias e grandes já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta tecnológica do Programa Justiça 4.0, que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, conforme estabelece a Portaria 46 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução 455 do CNJ, é de responsabilidade do usuário: I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta, para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme previsto no artigo 246, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 16, da Resolução 455 do CNJ.

A partir de 31/05/24, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, com base nos dados da Receita Federal, sendo fundamental que as empresas façam o seu cadastramento o quanto antes no Domicílio Judicial Eletrônico, pois a partir de 31/05/24, se não o fizerem, ficarão sujeitas a penalidade processual e riscos de perdas de prazos.

Quem está obrigado a utilizar o DJE?

De acordo com o CNJ, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte. É opcional para: I – microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do artigo 246 do CPC/2015; II – pessoas físicas.

Como irá funcionar?

De acordo com o artigo 18 da Resolução 455/2022 do CNJ, a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com o artigo 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e a identificação do Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

Nos casos de citação por meio eletrônico, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE, para realizar a consulta, e o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no parágrafo 1º-A, do artigo 246 do CPC.

Para os demais casos, inclusive intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – pelo oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital (CPC, artigo 246, parágrafo 1º-A).

O CPC, no artigo 246, parágrafo 1º-B, exige que, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º-A deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Além da possibilidade da perda de prazos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, pois, de acordo com o artigo 246, parágrafo 1º-C do CPC, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Também será necessário que as empresas mantenham atualizado o seu cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, bem como no da Receita Federal, e escolham a opção de receber notificações e citações, sendo certo que a plataforma permite ativar avisos por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos.

As microempresas e as pequenas empresas somente ficam obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O artigo 247 do CPC dispõe que a citação não será feita por meio eletrônico ou pelo correio apenas nas seguintes hipóteses: I – nas ações de estado, observado o artigo 695, parágrafo 3º; II – quando o citando for incapaz; III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Os prazos decorrentes das intimações enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico são contados na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006.

As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo: I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo, nos termos da Resolução CNJ 65/2008; II – a identificação do responsável pela produção da informação; III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; IV – o fornecimento de endereço virtual (URL) que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual (artigo 21, da Resolução 455 do CNJ).

As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no DJE por período correspondente a 24 meses e poderão ser excluídas após este prazo (artigo 22, da Resolução 455 do CNJ).

O CNJ disponibilizou um Manual do Usuário do DJE com todas as informações técnicas e jurídicas para o cadastro e utilização do sistema, que pode ser acessado através do link clique aqui.

Qual é o cronograma de implantação?

O Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Presidência 46, de 16/02/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte:

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DJE até o dia 30/05/2024?

O próprio Conselho Nacional de Justiça fará o cadastramento compulsoriamente através dos dados das empresas de médio e de grande porte contidas na Receita Federal do Brasil, que passarão a receber as intimações processuais através do DJE.

Abaixo links úteis para mais informações sobre o DJE:

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Fonte: SETCERGS

Alterações na Portaria que trata dos exames toxicológicos

Notícias 29 de abril de 2024

O artigo 60 da Portaria MTP 672/2021 continua tratando da realização dos exames toxicológicos previstos no artigo 168, parágrafo 6º e parágrafo 7º, e no artigo 235-B, VII, da CLT, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, tendo sido incluído um parágrafo único prevendo que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao e Social: I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; II – data da realização do exame toxicológico; III – CNPJ do laboratório; IV – código do exame toxicológico; e V – nome e CRM do médico responsável.

O artigo 61 da Portaria MTP 672/2021 também sofreu alteração para estabelecer que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: a) previamente à admissão; b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; c) por ocasião do desligamento.

O parágrafo 1º do artigo 61 da Portaria 672/2021 não foi alterado e continua prevendo que os exames toxicológicos devem: I – ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias. No inciso II, houve uma pequena alteração dispondo que os exames toxicológicos serão realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN 923, de 28/03/22, ou norma posterior que a venha substituir, e foi incluído o inciso III para exigir que os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.

O parágrafo 2º do artigo 61 também foi alterado para fixar que os exames toxicológicos não devem: I – constar de atestados de saúde ocupacional; II – estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Com a alteração do inciso I do parágrafo 2º do referido artigo, o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O artigo 62 da Portaria 672/2021 sofreu alteração para inclusão de três parágrafos e revogou o parágrafo único, tendo sido mantida a regra do caput de que a validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do artigo 61.

O parágrafo 1º do artigo 62 repete a regra anteriormente existente no parágrafo único de que o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias, poderá ser utilizado para os fins do disposto no artigo 61. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, prevê que o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico no artigo 235-B, VII, da CLT, com a realização do exame toxicológico previsto no artigo 148-A, parágrafo 2º do CTB, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados para os fins do disposto no caput do artigo 61, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional. Já o parágrafo 3º estabelece a regra de que o exame toxicológico previsto no CTB será custeado pelo empregador, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

Houve a inclusão do artigo 62-A na Portaria 672/2021 para traçar uma nova diretriz nos casos de resultado positivo em exame toxicológico periódico. Quando isto ocorrer, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção e, quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, o empregador deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Com as novas alterações, a Portaria 672/2021 passa a indicar que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no artigo 235-B da CLT e também poderá realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a quaisquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT.

Houve acréscimo do artigo 62-B à Portaria 672/2021 para autorizar que o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, previsto no artigo 235-B, VII da CLT, a ser instituído pelo empregador, possa ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na NR-1, como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Já no artigo 62-C, a Portaria 672/2021 passa a estabelecer que a Inspeção do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização de exames toxicológicos previstos na referida Portaria, inclusive o registro de sua aplicação, realizado conforme previsto no artigo 60, parágrafo único.

O parágrafo 5º do artigo 64 sofreu uma pequena alteração na redação apenas para dispor que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada.

Por fim, a Portaria 612/2024 incluiu o Anexo VI na Portaria 672/2021, para estabelecer que:

  • 1 – Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do artigo 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico;
  • 2 – O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
  • 3 –  O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações: 3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou 3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.
  • 4 – A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  • 5 – A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  • 6 – A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos; 6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos; 6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados; 6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  • 7 – Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado; 7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.
  • 8 – Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
  • 9 – É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
  • 10 – Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.

A Portaria 612/2024 estabelece que o parágrafo único do artigo 60 da Portaria 672/2021, que prevê que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de suas informações no eSocial, entrará em vigor em 1º de agosto de 2024 e, quanto aos demais dispositivos, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: NTC/ SETCERGS

Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

Notícias 29 de abril de 2024

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores atualmente empregam 9,3 milhões de profissionais, e apenas nos dois primeiros meses de 2024 foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo. Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação a liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

Fonte: SETCERGS

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