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Logística 4.0: o detalhe que vai determinar quem seguirá no jogo

Notícias 28 de setembro de 2021

Logística 4.0: automação dos processos traz mais agilidade e eficiência, além de reduzir chance de erros (getty images/Getty Images)

Com marcas e consumidores indo para o ambiente online, garantir uma logística de alto nível tornou-se essencial para conquistar clientes

Desde o ano passado, o comércio eletrônico brasileiro vive um boom de crescimento. Tracionado principalmente pelas medidas restritivas impostas pela pandemia do novo coronavírus, o setor bateu diversos recordes.

Em 2020, o faturamento do e-commerce brasileiro cresceu 41%. Já no primeiro semestre de 2021, houve crescimento de 31% em relação ao mesmo período do ano anterior, atingindo um faturamento de 53,4 bilhões de reais. Os dados são de estudos da Webshoppers (Ebit/Nielsen & Bexs Banco).

Com marcas e consumidores indo para o ambiente online, garantir uma logística de alto nível tornou-se essencial não apenas para atender às expectativas do cliente como também para ganhar produtividade e gerar economia.

“Já sabemos que, por conta da covid-19, muitas lojas físicas fecharam e acabaram migrando para o e-commerce. Como nesse ambiente os preços costumam ser parecidos, a garantia de entrega rápida tornou-se um grande diferencial no momento de decisão da compra”, explica Luís Thiago Cândido, CEO do Grupo Syscontrol – a empresa é detentora da Tiger, marca que oferece soluções em hardware e software para automação industrial e comercial.

Logística 4.0 e os ganhos em produtividade
De acordo com uma pesquisa realizada pela DHL, empresa especializada em entrega internacional, serviços de courier e transporte, a logística e a velocidade de entrega são fatores de atração para 95% dos clientes da companhia.

Nessa busca por mais agilidade, ganha destaque a chamada Logística 4.0, que utiliza inovações tecnológicas – como inteligência artificial, internet das coisas, automação etc. – para tornar diversos processos mais eficientes, principalmente aqueles relacionados a armazenamento, monitoramento e transporte.

O objetivo é otimizar as atividades, reduzindo riscos. Com hardwares e softwares funcionando de maneira integrada, uma série de dados são gerados e rapidamente analisados, antecipando problemas, aperfeiçoando padrões e, consequentemente, ganhando em produtividade. Vale lembrar que, em alguns casos, boa parte dos acessos e gerenciamentos pode ser feita de forma remota.

“Realizar a identificação correta do produto é o primeiro passo para as empresas que buscam um processo logístico eficiente. Daí a importância do investimento em coletores de dados e impressoras”, afirma o CEO. “Enquanto os hardwares de leitura de informação auxiliam na produtividade do centro de distribuição, os softwares de gerenciamento de impressão validam e controlam o que será impresso, evitando uma possível expedição errada.”

A automação dos processos logísticos já é uma realidade capaz de gerar inúmeros benefícios. Entre eles, destaque para o aumento da agilidade e eficiência, otimização do tempo e redução de erros. Fatores esses que se refletem em ganho de produtividade, qualidade nos serviços oferecidos e redução de custos. Além disso, o respeito aos prazos aliado a uma entrega de alto nível impulsiona a confiabilidade de uma marca junto aos clientes, alavancando novas vendas.

Tendências para o futuro

Com o fim da pandemia, uma retomada à esfera física é esperada. Entretanto, o futuro será omnichannel, em que múltiplos canais para atendimento, compra, entrega e retirada se convergem para atender às demandas do consumidor.

“Nesse formato, não existe apenas um canal de venda, todos os pontos serão integrados. O cliente poderá comprar online e retirar diretamente na loja, por exemplo. Os próprios pontos físicos passam por um momento de reconfiguração, funcionando, também, como um pequeno centro de distribuição”, exemplifica Luís Thiago Cândido.

Investir em um processo de logística automatizado, com estratégias integradas, será essencial para garantir uma customer experience perfeita, sem atritos em nenhuma fase da cadeia.

Tiger: inovações para a melhor experiência do cliente
Fundada no ano de 2000, em Miami (EUA), a Tiger – empresa do Grupo Syscontrol – comercializa sua própria linha de produtos para automação desde 2020. Em pouco tempo, a companhia se tornou um dos maiores players do mercado nacional, ajudando a distribuir e integrar diversas empresas que são líderes em seu segmento ao redor de todo o mundo.

Especificamente para as demandas do varejo, o portfólio da companhia apresenta soluções end-to-end com tecnologia de ponta para os principais elos da cadeia, como controle de estoque, inventário, atendimento ao cliente, frente de loja e operações na loja.

Nesses casos, os produtos destaque são os tablets, os PDAs, os coletores de dados, os leitores e as impressoras. “A melhoria nos processos proporcionada por esses equipamentos já reduz a chance de erros praticamente a zero. Além disso, nossos devices são de 30% a 40% mais produtivos quando comparados com os da concorrência”, reforça o executivo.

Não à toa, a companhia tem alcançado um crescimento consolidado e números de mercado cada vez mais robustos. Só no primeiro semestre de 2021, a empresa cresceu 454% em relação ao mesmo período do ano passado. A expectativa é fechar o ano em 400%.

Além disso, até 2022, duas novas operações serão inauguradas: uma na Colômbia e outra no Chile. Atualmente, o Grupo Syscontrol possui 300 canais e integradores parceiros, atendendo clientes de todo o Brasil.

Só no primeiro semestre de 2021, a empresa cresceu 454% em relação ao mesmo período do ano passado. A expectativa é fechar o ano em 400%.

Lei que cria o DT-e acolhe emendas da NTC&Logística

Notícias 28 de setembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei 14.206, de 27 de setembro de 2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no início do mês e aguardava sanção presidencial.

Por sugestão da NTC&Logística foi acolhida emenda anistiando as indenizações decorrentes de infrações do piso mínimo de frete, impostas pela Lei 13.703/2018. A lei sancionada estabelece anistias das indenizações por infração até 31 de maio de 2021, significa dizer que as indenizações pelas empresas no período de julho de 2018 até 31/05/2021 não serão devidas.

O Presidente da NTC&Logistica Francisco Pelucio destaca o trabalho da entidade nessa emenda que veio para eliminar a insegurança jurídica que a lei do piso mínimo impunha ao transportador enquanto não há julgamento da constitucionalidade da mesma, “Mais uma vez a NTC trabalhando em prol do desenvolvimento do setor, buscando segurança jurídica para o TRC, proporcionando assim, mais investimentos no que é relevante para continuarmos contribuindo com o país”.

Alta do diesel deve gerar atualização do piso de frete; caminhoneiros podem parar

Notícias 28 de setembro de 2021

O novo reajuste do preço do óleo diesel de 8,9%, anunciado na manhã desta terça-feira, 28, pela Petrobras, deve levar à atualização do piso mínimo do frete rodoviário. 

Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 10% - quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Desde a última atualização do piso pelo gatilho em 3 de março pela ANTT, o preço do óleo diesel acumula alta de 17,1% segundo cálculos feitos pelo Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O cálculo inclui os ajustes do preço do óleo diesel feitos desde 1º março pela Petrobras, que não foi incluído na atualização posterior da ANTT, até esta terça. Desde lá, foram oito ajustes consecutivos, sendo cinco de alta e três de queda, totalizando a variação de incremento de 17,1% no valor do óleo fóssil.

Procurada pela reportagem, a ANTT não respondeu ao pedido de comentário até o momento desta publicação.

O reajuste mais recente da tabela do frete foi feito em 14 de julho pelo método de atualização semestral. Contudo, isso não impede que os valores do preço do diesel sejam contabilizados para reajuste pela variação do combustível. Segundo a lei que institui o piso mínimo do frete, a atualização semestral não anula o acionamento do gatilho de 10%.

Presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, considera que um reajuste no piso mínimo deve ser feito pela ANTT de imediato, diante da nova alta do preço do diesel.

"ANTT precisa fazer reajuste na tabela. A atualização a cada seis meses não interfere na revisão pelo gatilho.Deu 10% de variação, mesmo que tenha feito reajuste da planilha semestral, é obrigatório fazer pelo gatilho. Já superamos os 10%", disse Landim, conhecido como Chorão, ao Broadcast Agro.

A Abrava, assim como outras entidades que representam os caminhoneiros autônomos, pedem que a ANTT contrate entidade técnica para elaborar o estudo de atualização do piso mínimo. 

O contrato da entidade com o Esalq-Log (Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"), responsável pela metodologia da tabela, expirou no início deste ano. "Cobramos que se contrate entidade técnica para cálculo ser feito com metodologia correta", apontou Chorão.

Possibilidade de paralisação

Uma possível paralisação dos transportadores rodoviários, motivada pelos elevados preços do diesel, não é descartada, segundo Chorão. "Estamos avisando que estamos no limite. O combustível está subindo sucessivamente. Precisamos tomar uma atitude mais enérgica", defendeu Chorão. 

"Não concordamos, porém, que isso seja feito somente pelos caminhoneiros. É preciso incluir todo setor de transporte como taxistas e motoristas de aplicativos, que também são afetados pelo preço do combustível", acrescentou o presidente da Abrava.

Ele criticou a atuação do presidente da República, Jair Bolsonaro, no enfrentamento da questão dos combustíveis. "O presidente precisa parar de transferir a responsabilidade e fazer política. Não é possível o chefe da Nação fazer discurso dizendo que não é mágico e que o problema está nos governadores", disse Chorão.

O presidente da Abrava disse ainda que a categoria está "desacreditada" com as promessas do governo. "A narrativa de trocar Roberto Castello Branco pelo Joaquim Silva e Luna era uma narrativa de que ele (governo) ia fazer alguma coisa e isso não aconteceu", comentou Chorão.

Castello Branco foi demitido do cargo de presidente da Petrobras pelo presidente Bolsonaro em 19 de fevereiro após sucessivos aumentos do óleo diesel neste ano e de ser acusado de ser insensível às dificuldades dos consumidores em arcar com a alta dos preços dos combustíveis neste ano.

Chorão também relatou que a categoria está se organizando junto com motoristas de aplicativos e demais trabalhadores do setor de transporte para defender os pleitos em comum.

Um destes pedidos é a mudança de política de preços da Petrobras para combustíveis de exportação para importação (PPE para PPI). "Enviamos ofícios para os ministérios e devemos participar de audiência pública na Câmara dos Deputados para falar sobre a questão do combustível", afirmou Chorão.

A entidade também se reuniu na segunda-feira por videoconferência com o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli para tratar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do piso mínimo do frete, que está sendo julgada pela Suprema Corte.

fONTE: Folha Vitória

Leilão dos Correios deverá ocorrer no primeiro semestre de 2022

Notícias 27 de setembro de 2021

CNT realiza nova edição do Fórum de Debates sobre o tema no próximo dia 7 de outubro

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o Projeto de Lei (PL) nº 591/21, do Poder Executivo, estabelece os parâmetros para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A proposta, que segue agora para o Senado Federal, abrange os serviços postais (carta, cartão postal e telegrama). Atualmente, a iniciativa privada atua apenas no segmento de entrega de encomendas.

Uma vez sancionada a lei, a estatal irá a leilão, o que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem, segundo previsões do Governo Federal. O arrematante terá de adquirir 100% da estatal. Ele terá liberdade para definir preço e demais condições para o serviço de entrega de encomendas. Quanto aos serviços postais, o titular da concessão terá exclusividade na exploração por, pelo menos, cinco anos. A regulação do setor será feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O encaminhamento do projeto foi saudado pelo mercado e gera grande expectativa. “São poucas empresas no mundo que têm expertise continental, que conseguem atingir regiões que ainda estão em processo de desenvolvimento, como é o caso dos Correios. Os players que estão de olho nesse ativo não são pequenos – são internacionais”, aponta Ricardo Jacomassi, economista-chefe da TCP Partners.

A entrada da iniciativa privada, gerando concorrência, tende a ser um incentivo para a modernização das operações logísticas no país, como observa Diogo Mac Cord, secretário especial de Desestatização do Ministério da Economia. “Os Correios investem, hoje, cerca de R$ 300 milhões por ano. Pós-privatização, investirão algo próximo de R$ 3 bilhões. Serão gerados muitos mais empregos do que se gera atualmente. Vamos ter uma empresa logística brasileira eficiente e inovadora”, aposta.

“No governo, há empresas muito boas e equipes muito capacitadas, mas a legislação e a burocracia emperram o desenvolvimento. A privatização é, de forma geral, uma resposta eficiente a essa questão e que permite contribuir para o desenvolvimento do país”, concorda Fernando Simões, presidente do Conselho de Administração da JSL Logística e diretor-presidente da Simpar.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, não poderão ser extintas agências que garantam a prestação do serviço postal em áreas remotas do país, em linha com o compromisso constitucional de universalização do serviço. Reajustes de tarifa poderão ser feitos dentro dos limites a serem estipulados pelo contrato de concessão. O PL prevê, ainda, o advento de uma tarifa social, que custeará o envio de cartas e telegramas por usuários hipossuficientes.

Fórum CNT de Debates

No próximo dia 7 de outubro, a Confederação Nacional do Transporte realiza a 4ª edição do Fórum CNT de Debates com o tema “Desestatização dos Correios: oportunidades e desafios para o Brasil”. O evento será transmitido pelo canal do YouTube da CNT, das 14h30 às 17h20.

Veja a programação:

14h30 às 15h10 – Abertura

Vander Costa – Presidente do Sistema CNT

Fábio Faria – Ministro das Comunicações

Gustavo Montezano – Presidente do BNDES

Márcio Bittar – Senador (MDB/AC) – Relator do PL nº 591/2021 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

15h10 às 16h – Painel I – Estudos técnicos e modelagem para a desestatização dos Correios

Fábio Abrahão – Diretor de Concessões e Privatizações do BNDES

Matthew Govier – Diretor da Accenture

Bruno Batista – Diretor Executivo da CNT

16h às 16h10 – Intervalo

16h10 às 16h55 – Painel II – Desestatização dos Correios: perspectivas para o setor postal e a logística brasileira

Diogo Mac Cord – Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia

Urubatan Helou –  Diretor Presidente da Braspress

Marcelo Silva – Presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo)

Serviço de rastreamento de veículos e cargas terá que pagar ISS

Notícias 27 de setembro de 2021

Foto: Pedro França / Agência Senado

Foi sancionada na quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (23) a Lei Complementar 183, que explicita a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

O projeto que deu origem à lei (PLP 103/2021) foi aprovado em 31 de agosto pelo Plenário do Senado, com 68 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção. O relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), deu parecer favorável.

O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos “serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento”. O objetivo é pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.

A incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado “em qualquer via ou local” e por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio “ou qualquer outro meio”, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço.

Fonte: Agência Senado

Pílulas Trabalhistas debate o que é e o que não é permitido nos descontos salariais

Notícias 24 de setembro de 2021

Um processo de admissão bem definido é aquele cujas informações estão claras e organizadas. Dentre elas, as possibilidades de descontos salariais. Existem os descontos obrigatórios por lei, mas também existem aqueles que só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entender quais são e a diferença entre eles evita, dentre outras coisas, passivos trabalhistas. “Descontos Salarias: O que é Permitido?” foi o assunto debatido na oitava edição do ano do projeto Pílulas Trabalhistas, realizado na manhã de 14 de agosto, na plataforma Zoom.

Juntas, as advogadas Alessandra Lamberti e Mariana Figueira abordaram de forma didática os critérios legais para realização de desconto na remuneração dos colaboradores, destacando os procedimentos que devem ser sempre observados nestes casos.

Alessandra recorreu à constituição para explicar a relevância do tema que estava sendo tratado no encontro. “A Constituição Federal de 1988 contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Desta forma, por se tratar de direito garantido pela Lei Maior, é necessário pontuar que havendo necessidade/obrigação de realizar descontos no salário dos colaboradores, dois são os pontos principais de atenção: necessidade de autorização prévia do trabalhador + respeito ao direito de subsistência do mesmo”, explicou.

Alessandra e Mariana saíram do encontro deste mês satisfeitas com o envolvimento dos participantes. “Todos se mantiveram firmes até o final do treinamento e, de forma interativa, encaminharam suas dúvidas, compartilharam experiências. Foi uma edição bem dinâmica!”, elogiou.

Fonte: Assessoria de Imprensa -Anna Carolina Passos

Detran|ES inova e permite indicação do real condutor infrator pelo App

Notícias 23 de setembro de 2021

Essa é para você, proprietário de veículo. Uma multa autuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), pelas prefeituras cujo trânsito é municipalizado ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi registrada no seu veículo, mas não era você o condutor naquele dia e horário? A partir de agora, é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo. Além de permitir fazer a indicação do principal condutor do veículo, a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o informe sobre a necessidade de realizar o recall do veículo, agora é possível mais essa facilidade, sem a necessidade de acessar um outro site ou se deslocar até uma unidade do Detran|ES.

COMO VAI FUNCIONAR - O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, é preciso acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado. Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.

A analista de negócio do Serpro, Mara Leniza, explica que com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração. “Caso o indicado realize o aceite pelo aplicativo, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informa.

NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES A TERCEIROS - Anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator. Portanto, é essencial que o proprietário do veículo e o indicado já estejam utilizando o aplicativo CDT e tenham feito a adesão ao SNE.

OUTRAS MANEIRAS DE FAZER O INDICATIVO DE REAL INFRATOR - O Detran|ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade.


Aprovada MP que eleva tolerância na pesagem de veículos de carga

Notícias 23 de setembro de 2021

Foto: Jonas Pereira / Agência Estado

O Plenário aprovou projeto de lei de conversão (PLV 20/2021), com origem na MPV 1050/2021, que aumenta a tolerância máxima sobre os limites de peso na aferição de veículos de transporte de carga e de passageiros, passando de 10% para 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo. De acordo com levantamento realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os excessos de peso por eixo entre 10% e 12,5% representam cerca de 43% das autuações.

A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão e eleva a tolerância máxima na pesagem da carga transportada, passando de 10 para 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo, como caminhões. A tolerância é de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

O governo justifica que a medida atende a diversas reinvindicações do setor do Transporte Rodoviário de Cargas e que os caminhoneiros alegam que grande parte dos excessos de peso por eixo são pequenos, e que deveriam ser revistos. Além disso, os caminhoneiros argumentam que os carregamentos normalmente não são aferidos quanto aos limites de peso nos eixos, somente é verificado o Peso Bruto Total. Por isso, conforme o governo, o caminhoneiro que carrega seu caminhão dentro do limite de Peso Bruto, muitas vezes, ao ser parado em uma fiscalização, é surpreendido com um excesso de peso em algum eixo, sem que o profissional soubesse da irregularidade.

Levantamento realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres aponta que os excessos de peso por eixo entre 10 e 12,5% representam aproximadamente 43% das autuações. A proposta ainda prevê que os veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a cinquenta toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. 

Em seu relatório, o senador Carlos Viana do PSD de Minas Gerais concordou com a justificativa do governo:  

Busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos. O que está se colocando e modificando é que, quando uma carga ela é levada e trabalhada na carreta de um veículo de transporte pesado, no deslocamento, pode haver um desequilíbrio entre os eixos, o que acaba muitas vezes prejudicando, pontuando o motorista, multando e, até quem sabe, a apreensão do veículo dependendo da autoridade que estiver naquele momento.  

O texto ainda permite tolerância de 7,5% no peso bruto total ou peso bruto total combinado para fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel. O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, foi contra a proposta e afirmou que ela pode representar mais perigo nas estradas. A lei com as modificações de tolerância máxima terá validade até 30 de setembro de 2022. Até lá, o Contran, vai promover estudos para avaliar se confirma os novos percentuais definidos, por meio de regulamentação. O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

Senado amplia uso de fundo de infraestrutura e altera regras de fundos constitucionais

Notícias 23 de setembro de 2021

Foto: Waldemir Barreto

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2021, que teve origem na Medida Provisória (MP) 1.052/2021. O texto permite a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também promove alterações na cobrança das taxas de administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A votação foi simbólica. O PLV segue agora para sanção do presidente da República.

A medida provisória foi editada pelo Executivo em maio, sendo aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados no dia 16 de setembro. O relator da matéria no Senado foi Marcos Rogério (DEM-RO), que defendeu a aprovação do PLV com emendas de redação.

— O país vive momento complexo, de crise econômica provocada pela pandemia da covid-19. Essa conjuntura exige respostas rápidas e eficazes. A reformulação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e as adequações na governança, nas remunerações e nos encargos dos fundos constitucionais de financiamento são essenciais para dar impulso às parcerias público-privadas e para a expansão do investimento privado, especialmente nas regiões com menor grau de desenvolvimento econômico — afirmou o senador.

Segundo Marcos Rogério, o PLV dá mais flexibilidade para a elaboração e a implantação de projetos ao permitir a contratação direta dos bancos de desenvolvimento regional, sem o crivo de processos licitatórios.

— De igual modo, a possibilidade de os bancos serem contratados para a gestão do FGIE propicia maior organicidade aos instrumentos de promoção de investimentos na infraestrutura. É também positiva a previsão de que, a exemplo do que já ocorre com os recursos do FCO, possam ser repassados até 10% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNO) aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Tal medida certamente ampliará a capilaridade das ações de financiamento do desenvolvimento regional — acrescentou o relator.

A Lei 12.712, de 2012, autoriza a utilização do FGIE para a cobertura de riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas, entre outros. O limite de participação da União é fixado em R$ 11 bilhões. O texto aprovado nesta terça manteve o mesmo teto para a cota da União. Mas permite que o dinheiro seja usado não apenas para a cobertura de riscos dos projetos em si, mas também para os serviços técnicos necessários para a elaboração das obras. A preferência é para ações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Antes da medida provisória, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). O texto aprovado nesta terça permite que a administração também seja feita por instituição financeira selecionada por chamada pública. Quando o projeto for executado no Norte e no Nordeste, a administração deve ficar a cargo, respectivamente, dos bancos regionais Basa (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

A instituição financeira oficial administradora do fundo pode ser contratada por entidades públicas de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Ela pode utilizar recursos do FGIE para desenvolver atividades e serviços técnicos necessários à licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

O texto aprovado acaba com um limitador previsto na legislação anterior. Pela regra antiga, o FGIE só podia oferecer garantia direta se pelo menos 20% da operação fossem garantidos por seguradoras. Pelo texto aprovado, o fundo pode garantir sozinho a totalidade da operação.

Outros critérios serão definidos em um estatuto do FGIE. O documento deverá esclarecer, por exemplo, os limites máximos de participação na contratação de atividades e serviços técnicos; os procedimentos para seleção dos projetos; as operações passíveis de contar com a garantia; os riscos a serem cobertos; e as formas de cobertura da garantia.

Vários senadores apoiaram a aprovação do PLV, entre eles Telmário Mota (Pros-RR).

— Primeiro eu quero cumprimentar e parabenizar o relator da matéria, senador Marcos Rogério, que conhece a região como ninguém, sabe da importância desses fundos e desses bancos de desenvolvimento na nossa região. Sem nenhuma dúvida, essa medida provisória tem o objetivo claro que é fomentar as parcerias público-privadas dentro das suas atividades. Os bancos de desenvolvimento regionais são parceiros antigos das regiões brasileiras que mais necessitam de aporte em infraestrutura — disse Telmário.

Também debateram a matéria os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Zenaide Maia (Pros-RN), Zequinha Marinho (PSC-PA), Jayme Campos (DEM-MT), Izalci Lucas (PSDB-DF). entre outros.

Fundos constitucionais e taxas de administração

Quando foi editada, em julho, a MP 1.052/2021 reduziu as taxas de administração dos fundos constitucionais FNO, FNE e FCO: elas passaram de 2,1% para 1% (e a partir de 2022, a cobrança cairia 0,1 ponto percentual a cada ano, até chegar a 0,5% em 2026). Por enquanto, é o que está valendo. Mas o relator da matéria na Câmara, deputado federal Wellington Roberto (PL-PB), retirou do texto essa diminuição das taxas de administração — a e alteração feita pelo deputado passará a valer se o PLV for sancionado da forma como foi aprovado nesta terça.

De acordo com o texto aprovado, haverá o pagamento de uma taxa de performance aos bancos que administram os fundos até o limite de 20% da taxa de administração. O valor da taxa de performance deverá ser definido por ato conjunto dos ministros da Economia e do Desenvolvimento Regional.

O texto reduz o chamado “del credere”, percentual incluído nos encargos totais para o banco intermediário dar garantia nas operações de financiamento com recursos dos fundos administrados pelos bancos federais. O “del credere” é atualmente fixado em 6% ao ano. Pelo texto aprovado, ele ficará menor quanto maior for o faturamento da empresa que tocar o projeto financiado:

  • 6% ao ano para micro, pequenas e médias empresas de até R$ 16 milhões de faturamento anual;
  • de 5,5% para faturamento acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
  • 5% para faturamento acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões;
  • 4,5% a.a. para faturamento acima de R$ 300 milhões.

Critérios

Quanto aos financiamentos não rurais concedidos com os recursos desses fundos, a forma de cálculo dos encargos financeiros e do bônus de adimplência passarão a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional e observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

Um dos critérios é o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da divisão do rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo pelo rendimento domiciliar per capita do país.

Esses componentes (encargos e bônus) poderão ser diferenciados ou favorecidos em razão da finalidade do crédito, do porte do beneficiário, do setor de atividade e da localização do empreendimento.

A redução dos encargos poderá ocorrer para projetos de ciência, tecnologia e inovação e aos destinados à conservação e proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis.

O CMN poderá aplicar a financiamentos já contratados novos bônus ou encargos definidos se eles resultarem em redução de custo financeiro para o tomador.

Bancos cooperativos

Além disso, o texto aprovado reserva aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito o repasse de um mínimo de 10% do dinheiro do FNO. Os recursos serão usados sob seu risco. Essa reserva existe atualmente apenas para o FCO.

Fonte: Agência Senado

CCR RodoAnel promove campanha sobre riscos de dirigir com sono

Notícias 23 de setembro de 2021

Ação voltada aos caminhoneiros está acontecendo ao longo da Semana Nacional do Trânsito e terá mais uma etapa nesta quinta-feira no trecho oeste do Rodoanel

Para orientar os caminhoneiros sobre o risco de dirigir durante longas jornadas, especialmente à noite, a CCR RodoAnel está promovendo ao longo da Semana Nacional de Trânsito ações educativas na base do Serviço de Atendimento ao Usuário, localizada no km 16 (pista interna) do trecho Oeste do Rodoanel, em Osasco. Nesta quinta-feira (23/09), acontecerá a próxima ação no local, a partir das 5 horas.

O coordenador de tráfego da CCR RodoAnel, Joelson Ferreira, destaca que a madrugada e início da manhã são períodos bastante sensíveis para os caminhoneiros, pois muitos deles não realizam o descanso necessário durante a jornada de trabalho. “O cansaço excessivo e o sono são fatores que podem aumentar os riscos de acidentes”, enfatiza.

Os profissionais da concessionária estão orientando os profissionais de transporte sobre a importância das pausas para descansar durante a viagem, bem como estão chamando atenção para o respeito às leis de trânsito e prudência ao dirigir. Os caminhoneiros também estão recebendo kit de higiene, composto por álcool gel e flanela, que auxilia no combate ao Coronavírus.

As iniciativas da CCR RodoAnel durante a Semana Nacional de Trânsito integram o Programa de Redução de Acidente desenvolvido em parceria com a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e Polícia Militar Rodoviária (PMRv).

Fonte: Assessoria

A incidência e retenção de ISS na atividade de rastreamento e monitoramento de carga

Notícias 23 de setembro de 2021

De acordo com o Diário Oficial da União, desta quinta-feira (23), conforme a Lei Complementar nº 183/2021, os serviços de relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza, passam a ter incidência de ISS.

Ou seja, os fornecedores deste serviço passarão a ter que recolher este imposto municipal. Porém, as empresas contratantes, não necessitam fazer a retenção do ISS na fonte, salvo se a lei do município onde a transportadora está instalada faz esta exigência.

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Codesa investe em segurança para portuários

Notícias 22 de setembro de 2021

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) está implantando sinalização vertical e horizontal, no perímetro que vai da nova Portaria Inteligente até a entrada dos portões de Capuaba e TVV Log-In. Com cerca de 800m, o projeto consiste na instalação de placas de trânsito e pintura no asfalto.

A iniciativa complementa o projeto de melhoria na infraestrutura rodoviária, após conclusão da recuperação da estrada de acesso ao cais de Capuaba.

Serão criadas 250 vagas de estacionamento para automóveis e realizada a pintura de faixas: amarelas, para ordenamento de trânsito, brancas, para pedestres. De acordo com o responsável pela execução do projeto, engenheiro da Codesa João Luiz Zaganelli, as obras em Capuaba são importantes para garantir a segurança dos trabalhadores portuários. “O objetivo é aumentar cada vez mais a segurança nas vias, assegurando maior fluidez no trânsito e resguardando o pedestre”, disse.

A previsão é que os trabalhos sejam concluídos em até 30 dias. As obras e melhorias estão sendo custeadas com recursos próprios.

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