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Câmara reduz de 20% para 15% alíquota de tributação sobre dividendos

Notícias 03 de setembro de 2021

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (2) reduzir de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

A decisão foi tomada após aprovação do texto-base do Projeto de Lei (PL) 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda (IR), na noite desta quarta-feira (1°). O texto segue para apreciação do Senado.

A mudança foi aprovada durante a votação de destaques ao texto. Foram 319 votos favoráveis à redução, 140 contrários e duas abstenções. Desde a metade da década de 1990, as pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos, que são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. O texto-base da proposta previa a tributação de 20% dos dividendos.

O texto diz ainda que nos fundos de investimento em ações ficam de fora da cobrança da alíquota sobre lucros e dividendos. Este foi o único destaque aprovado nesta quinta-feira.

Imposto de renda

 O texto-base foi aprovado na noite de ontem por 398 votos a favor e 77 votos contra. Além da taxação de lucros e dividendos, a proposta prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%.

Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.

Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.

Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado na outra casa ele vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, as novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.

Fonte: SETCESP

PRF reúne-se com autoridades da região serrana do ES

Notícias 03 de setembro de 2021

Na manhã desta quinta-feira (02), no auditório da sede da PRF, em Vitória-ES, representantes de Federações, órgãos e empresários da região Serrana do estado, reuniram-se  com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Amarilio Boni. 

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo - FECOMÉRCIO, José Lino Sepulcri, teve a iniciativa da reunião e convidou o PRF Amarilio Boni, para tratar de assuntos pertinentes à região serrana. 

O principal objetivo do encontro, foi discutir ações e alternativas para minimizar o transtorno do tráfego pesado nos finais de semana e feriados na BR 262. 

Estiveram presentes no evento, o Prefeito de Viana, Wanderson Bueno, O Coronel Mario Natali, O Vice Prefeito de Domingos Martins, Fábio Trabach, o Diretor do Sesc, Gutman Uchôa, o Diretor do Senac, Dionísio Corteletti, o presidente da Fetransporte, Jerson Picoli, o Superintendente da Fetransporte, Ednaldo Feraz e o Chefe da Primeira Delegacia da PRF, em Viana, o PRF Thiago Hemerly.

Categoria

Justiça e Segurança

 

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Notícias 02 de setembro de 2021

Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.

Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Recall
Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.

Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.

Dupla fiscalização
No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Transição
Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.

Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.

Remoção do veículo
Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.

A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

Vale-pedágio
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.

A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Multa de empresa
O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.

A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.

Notificações
O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.

Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.

No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.

Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.

Efeito suspensivo
O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.

Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.

Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.

Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vigência adiada
O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:

– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;

– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.

Fonte: SETCESP

Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte

Notícias 02 de setembro de 2021

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP estava na pauta de terça-feira (31), mas teve a votação adiada a pedido do relator.

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com Wellington Fagundes, a edição da medida provisória era necessária e urgente, tendo em vista a possibilidade de paralisações de caminhoneiros, o que representaria fator de risco grave para toda a economia. Ele lembrou que o Brasil ainda tem ênfase na logística de transporte rodoviário. Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final.

— Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia — defendeu o relator.

Evolução

Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.

Como relator, Wellington Fagundes aproveitou na íntegra o texto aprovado pelos deputados. Ele informou anda que rejeitou as quatro emendas apresentadas no Senado e que fez alguns ajustes no texto, com emendas de redação para acertar prazos e referências legais. Ele elogiou o projeto e disse que a matéria “merece prosperar”.

— Além de preservar os principais aspectos da estrutura normativa estabelecida pela medida provisória, o projeto aperfeiçoa o texto inicial, por meio da introdução das relevantes inovações de mérito aqui relatadas, todas dignas de aprovação por esta Casa Legislativa — afirmou o senador, ao apresentar seu relatório.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou Wellington Fagundes pelo relatório da MP. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) elogiou a iniciativa do governo em editar a medida provisória. Segundo Zequinha, a MP diminui os custos e a burocracia, além de facilitar a vida do caminhoneiro.

Emissão

Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

Dispensa

 A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Pagamentos

O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.

Agência Senado

Transferência de propriedade de veículos 100% virtual vira realidade no Brasil

Notícias 02 de setembro de 2021

 

A partir de agora, os proprietários dos veículos usados de todo o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que já possui o documento armazenado no aplicativo da CDT.

Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.

Para o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.

PRATICIDADE – O sistema também traz mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo usado, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.

Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.

“A plataforma do gov.br possibilita que a população transfira totalmente um veículo sem precisar se deslocar ao cartório ou órgão público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. O secretário ainda comentou que a assinatura do gov.br passa a ser utilizada em um dos mais populares serviços que o governo dispõe no país, a Carteira Digital de Trânsito, e essa ação servirá de modelo para futuras ações de modernização, facilitação e desburocratização dos serviços públicos.

FUNCIONAMENTO – Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.

O diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, explica que ao assinar eletronicamente a ATPV-e, por meio da solução provida pelo instituto, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, reforçou o diretor.

EXIGÊNCIAS – Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.

Fonte: Setcesp

Mercado de trabalho do transporte segue com saldo positivo de empregos em 2021

Notícias 02 de setembro de 2021

O transporte, em julho, apresentou saldo positivo de 11.021 postos de trabalho, diferença entre o total de admissões (64.824) e demissões (53.803) do mês. No acumulado de janeiro a julho de 2021, foi ocupado um total de 50.033 vagas de emprego no setor. Os dados foram atualizados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), no Painel do Emprego no Transporte.

As informações elaboradas pela CNT são as mais recentes, disponíveis a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência. A ferramenta apresenta a movimentação mensal do mercado de trabalho formal no Brasil.

“Esperamos uma maior recuperação do emprego na segunda metade de 2021, desde que o acesso à vacina contra a Covid-19 avance e não haja um agravamento da situação geral da pandemia com a variante delta do coronavírus. O Brasil precisa promover um ambiente de negócios propício à geração de empregos em massa e o setor de transporte tem um papel relevante nesse cenário”, avalia o presidente da CNT, Vander Costa.

Para Vander Costa, os números do Painel mostram que as empresas do transporte têm oportunizado um ganho importante para reduzir a taxa de desemprego do país e fortalecer a economia. Porém ainda é preciso um olhar cauteloso das nossas autoridades para as empresas de transporte rodoviário de passageiros, “que vêm sendo fortemente impactadas desde o início da pandemia”, completa.

Considerando o balanço de admissões e desligamentos de empregos formais do transporte nos sete primeiros meses de 2021, o estado do Rio de Janeiro foi o que apresentou a maior perda de postos de trabalho (-3.612), seguido de Pernambuco (-925) e Paraíba (-209). Já o melhor desempenho em termos de geração líquida de empregos formais na área no período foi alcançado pelos estados de São Paulo (+26.134), Minas Gerais (+6.519) e Santa Catarina (+4.848).

Ao considerar os diferentes modais de transporte no acumulado de janeiro a julho de 2021, é possível identificar que o maior saldo na criação de empregos formais (+72.850) ocorreu no segmento de transporte rodoviário de cargas (TRC). Em realidade oposta está o transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano, que vem desde o início da pandemia em tendência negativaNos primeiros sete meses deste ano, foram fechadas 20.626 vagas de trabalho somente nesse segmento. A mesma situação ocorreu no grupo rodoviário de passageiros de longo curso (-7.566).

O objetivo da CNT com o Painel do Emprego no Transporte é disponibilizar às empresas do transporte e à sociedade opções para consulta dinâmica e análises de informações do transportador. O Painel do Emprego contribui com um panorama da situação de ocupações no setor, fonte significativa de referência durante a pandemia do novo coronavírus.

No Painel, é possível aplicar filtros para as diferentes modalidades de transporte e para todos os estados, além de acessar os mesmos dados por tipos de ocupação. Os números possibilitam desde uma visão abrangente até recortes e cruzamentos para pesquisas específicas e segmentadas.

Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte

Senado rejeita minirreforma trabalhista

Notícias 02 de setembro de 2021

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta que ficou conhecida como minirreforma trabalhista do governo.

Pelo texto, seriam criados regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto da Medida Provisória 1.045 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.

O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores.

Edital de Concessão de Rodovia - BR381/262

Notícias 01 de setembro de 2021

DIRETORIA COLEGIADA AVISO DE LICITAÇÃO
L E I L ÃO

CONCESSÃO DE RODOVIA - BR-381/262/ES/MG EDITAL Nº 4/2021

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT torna público que realizará a seguinte licitação, na modalidade Leilão:

1) OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, compreendendo a exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de recuperação, manutenção, conservação, operação, monitoração, implantação de melhorias, manutenção do nível de serviço e ampliação de capacidade do Sistema.

Rodoviário Belo Horizonte (MG) - Viana (ES), compreendido pela rodovia BR-381/MG, no trecho entre Belo Horizonte, no entroncamento com a BR-262 (p/ Sabará) até o entroncamento com a BR-262/MG (p/ João Monlevade) e desde este entroncamento até o entroncamento com a BR-116/MG em Governador Valadares; BR-262/MG, no trecho rodoviário compreendido entre o entroncamento com BR-381/MG (João Monlevade) e a Divisa MG/ES; BR-262/ES, no trecho rodoviário compreendido entre a Divisa MG/ES e o entroncamento com a BR-101/ES (Viana). A extensão total deste lote rodoviário é de 670,64 km

2) OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 1º de setembro de 2021, na página da ANTT na Internet, www.antt.gov.br, ou na Ouvidoria da Agência, a partir do dia 2 de setembro de 2021, no seguinte endereço: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla - Polo 8, Brasília/DF. O material a ser disponibilizado na Sede da Agência é o mesmo material disponibilizado na página da ANTT na Internet. Para realização da consulta do material disponibilizado na Sede da Agência, o interessado deve entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo telefone: (61) 3410-1404, para agendar a visita. O agendamento será realizado de acordo com a disponibilidade de data e horário, sempre nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: os interessados que tiverem necessidade de esclarecimentos complementares poderão solicitá-los à ANTT, conforme disposto no item 3 do edital, do dia 1º de setembro de 2021 até as 18 horas do dia 8 de outubro de 2021.

4) RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: a Comissão de Outorga emitirá atas de respostas aos pedidos de esclarecimento até o dia 5 de novembro de 2021.

5) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: os requisitos para participação dos interessados, as condições de apresentação da documentação, os critérios de julgamento das propostas e as condições dos Atos Autorizativos e dos Contratos de Concessão estão definidos no Edital e em seus anexos.

6) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: os envelopes contendo as Propostas Econômicas Escritas e os Documentos de Qualificação deverão ser entregues, juntamente com as Garantias de Proposta na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, das 9 às 12 horas, no dia 22 de novembro de 2021, na Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, em envelopes distintos e fechados, por intermédio de Sociedade Corretora com registro na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO.

7) REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão, com a participação das Proponentes que tiverem suas Garantias de Proposta aceitas, representadas por Sociedades Corretoras, será realizado no dia 25 de novembro de 2021, a partir das 14 horas, na B3 S.A. - BRASIL , BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, conforme disposições no Edital.

8) EXAME DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: a Comissão de Outorga, após o encerramento do Leilão, procederá a abertura e a análise dos Documentos de Qualificação somente da Proponente primeira colocada.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral

Fonte: DIOES

 

 

Codesa deverá ser leiloada ainda no primeiro semestre de 2022

Notícias 01 de setembro de 2021

O Ministério da Infraestrutura anunciou nesta terça-feira (31) que a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) será o primeiro porto a ser concedido à iniciativa privada pelo Governo Federal. Em junho, foram aprovadas a modelagem e as condições de desestatização pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

O edital será publicado no início do mês de novembro, segundo o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e Transportes Terrestres, Diogo Piloni. A proposta está em fase final de análise no Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério da Infraestrutura, agora, aguarda o aval do Tribunal para fazer a publicação.

Essa será a concessão do primeiro porto organizado à iniciativa privada. O leilão deverá acontecer no primeiro semestre de 2022. Segundo Piloni, o processo deve resultar na contratação de R$ 783 milhões em investimentos privados. As declarações foram feitas durante um evento de negócios que aconteceu em formato online.
“Temos a obrigação de entregar algo que traga um impacto positivo para a Companhia, para o Espírito Santo e para o Brasil”, destacou o secretário. Quando à administração dos portos no país, ele acrescentou: “É preciso pensar um modelo de gestão mais eficiente e termos mais gestores que tenham condições de assumir compromissos em um setor tão complexo”.

Apesar das dificuldades decorrentes do período pandêmico, vivido desde o ano passado, o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e Transportes Terrestres, afirma que o setor conseguiu se manter. 

“Ano passado, tivemos um crescimento de 4,2%. Foram 1,5 milhões de toneladas movimentadas em todo o país”, disse. “No primeiro semestre de 2021, já houve um crescimento de 9,4% em relação ao mesmo do período do ano passado”.

O secretário ainda elogiou o desempenho da Codesa. Pontuou que os resultados estão relacionados ao trabalho realizado e que o Espírito Santo tem tradição no setor.

“Se estamos colhendo bons resultados, isso se deve ao ótimo trabalho que tem sido feito, e o Espírito Santo tem tradição no setor. Se avaliamos o recorte Codesa, o crescimento foi mais de 30% no primeiro semestre deste ano”.

Piloni disse ainda que também é importante continuar trabalhando para  promover novas melhorias no setor e assim gerar emprego e renda para o país.

*Com informações do site do Ministério da Infraestrutura

Fonte: Folha Vitória

Regularização do MEI: Receita adia prazo para 30 de setembro

Notícias 01 de setembro de 2021

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. 

Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

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Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

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Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Folha Vitória

Governo edita MP para facilitar exploração privada de ferrovias curtas

Notícias 01 de setembro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) medida provisória que cria um novo tipo de exploração de transporte ferroviário, a "autorização ferroviária". O objetivo é facilitar a exploração, pela iniciativa privada, de trechos curtos, expandindo a malha ferroviária para melhorar a infraestrutura de transporte de cargas.

Esse modelo, reivindicação antiga de empresários do setor, vem sendo aplicado nos Estados Unidos, onde é conhecido como short lines ("linhas curtas") e levou à revitalização de trechos desativados. É uma das ideias que vinham sendo discutidas no chamado Novo Marco Regulatório das Ferrovias, que tramita no Senado como substitutivo ao PLS 261/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado. O texto tem como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Duas semanas atrás, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, havia informado que o governo avaliava enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória para instituir o novo marco legal. Atribuiu essa decisão à pandemia do novo coronavírus, que teria travado a tramitação no Senado. Na ocasião, o senador Jayme Campos (DEM-MT) defendeu o projeto de lei como o caminho mais adequado. 

A MP 1.065/2021, semelhante em diversos aspectos ao projeto que tramita no Senado, cria a modalidade de "outorga por autorização", de até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.


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A MP define as figuras da "administradora ferroviária" e do "operador ferroviário independente", pessoas jurídicas responsáveis, respectivamente, pela prestação de serviços de transporte ferroviário e pela prestação de logística.

Outra novidade da medida provisória é a autorregulação, de que tratam os artigos 30 a 33. Eles autorizam as administradoras ferroviárias a se associarem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Validade
A MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser ratificada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto. A partir do 45º dia, se ainda não tiver sido analisada pelo Congresso, a medida provisória passa a trancar a pauta até ser votada.

Se aprovada, a MP se converte em lei permanente. Se rejeitada, ou se o prazo se esgotar, ela é extinta e não produz mais efeitos. Uma MP rejeitada ou extinta não pode ser reeditada pelo Poder Executivo dentro do mesmo ano.

Fonte: Agência Senado

Multas por toxicológico para CNHs que vencem em 2022 começam em setembro

Notícias 01 de setembro de 2021

Desde 1º de julho, motoristas de categorias C, D ou E que não tenham comprovado a realização do exame toxicológico, já estão sendo multados pela fiscalização de trânsito. O governo aumentou o prazo para motoristas se adaptarem à nova regra, que varia de acordo com a validade da CNH. Em setembro, condutores que tenham CNH com vencimento entre janeiro a junho de 2022 já podem receber multas pela não realização do toxicológico.

Calendários e prazos

Em 1º de setembro começam as multas para quem tem CNH com vencimento entre janeiro e junho de 2022, entretanto, inicialmente, as multas para condutores que não estivessem em dia com o exame toxicológico poderiam ser aplicadas a partir de 12 de maio, 30 dias após a implementação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Para não provocar uma corrida aos laboratórios, estabeleceu-se um prazo para início da aplicação de multas que varia de acordo com a validade da CNH. Cada condutor deve considerar a data de vencimento da sua habilitação e se atentar aos prazos para evitar multas e pontos na carteira. 

A partir de outubro, quem tem CNH com vencimento entre julho a dezembro de 2022 já pode sofrer penalização caso não tenha feito o exame. Veja na tabela abaixo:

Validade da CNH
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto.    

Quem precisa realizar o exame?

Veja no esquema abaixo se você precisa realizar o exame toxicológico periódico.

Exame toxicológico. Multas para CNH com vencimento em 2022 começam em setembro
Exame toxicológico – tire suas dúvidas se você precisa fazer e a frequência

Motoristas de vans, caminhões e ônibus que tenham EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH precisam realizar o exame a cada dois anos e meio e ao renovar a carteira de habilitação

De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que roda em um veículo que exige CNH C, D ou E, mesmo que não seja a trabalho, também precisa realizar o exame a cada dois anos e meio e no ato da renovação da carteira.

Somente os condutores que tenham CNH C, D ou E, que não estejam rodando em nenhum veículo que exija essas categorias, seja a trabalho ou por algum outro motivo, podem realizar o exame apenas no ato da renovação da CNH.

Motoristas acima de 70 anos também precisam realizar o exame toxicológico apenas ao renovar a carteira.

Penalidades

Quem for pego dirigindo sem ter feito o exame no prazo estabelecido será penalizado com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Além disso, terá a CNH suspensa por 3 meses e só poderá voltar a dirigir após realizar o exame. Quem não for pego, no momento da renovação da CNH, será multado no mesmo valor.

O exame pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran, em qualquer região do Brasil. Não há a necessidade de fazer o exame no estado da CNH.

Para quem já realizou o exame, o acesso ao laudo pelo policial pode ser visto através do Renach, ou seja, não é obrigatório andar com o exame na cabine.

Tem mais dúvidas? Clique aqui e veja a resposta aos principais questionamentos do pessoal do trecho.

 

Por Wellington Nascimento

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