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Santa Catarina recebe após 14 anos mais uma edição do Encontro Nacional da COMJOVEM

Notícias 18 de agosto de 2021

Ao longo dos anos a NTC&Logística por meio da COMJOVEM construiu um legado que vem transformando o transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil. Durante a maior crise de saúde do mundo, o setor continuou abastecendo a sociedade, e a comissão de mais de 400 integrantes por todo o Brasil, teve um papel importante nas relações com seus núcleos, auxiliando no conteúdo técnico, no apoio a projetos, desenvolvendo ações sociais, reuniões estratégicas, dentre outras atividades.

Neste período também, os eventos presenciais foram substituídos por on-line, e o contato físico tão importante para o espírito COMJOVEM deixou de acontecer, impossibilitando para muitos, mesmo que de forma pontual que a energia desses encontros contribuísse para que todos pudessem seguir com novas perspectivas a caminhada tão desafiadora no transporte de cargas.

Diante disso, após um longo período de espera e o avanço da vacinação nos estados do país, teremos de volta às atividades presenciais de forma genuína e em um lugar muito importante para a história da COMJOVEM, no Costão do Santinho em Santa Catarina, onde aconteceu o primeiro encontro da comissão, há 14 anos.

Para o coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, será um grande encontro. “Estamos esperando esse reencontro a muito tempo, temos a certeza que será um evento marcante, como sempre foi. Esperamos o maior número de pessoas para podermos comemorar não somente mais um ano, mas também a vida”, destacou.

Muitas novidades estão sendo preparadas pela equipe da entidade, a fim de dar continuidade a tradição desses encontros, que sempre fizeram a diferença, tanto nas confraternizações, como no aprendizado técnico sobre o segmento.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio reforça que a importância desse evento, “O Encontro Nacional da COMJOVEM presencial será mais que especial, além da possibilidade de rever os amigos, as informações que estão sendo preparadas farão a diferença para os transportadores, como sempre fez nesses quase 14 anos”.

A data para esse grande encontro/reencontro está marcada para os dias 4 a 7 de novembro. As inscrições já podem ser feitas clicando aqui

O Congresso NTC 2021 – XIV Encontro Nacional da COMJOVEM é uma realização da NTC&Logística e COMJOVEM. Conta como entidade anfitriã, a FETRANCESC, e núcleos anfitriões de Chapecó, Joinville, Sul de Santa Catarina e Videira. Recebe o apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FuMTran. E conta com patrocínio da Iveco, Mercedes-Benz e TGID.

Turnover no setor de transporte rodoviário de cargas é de 3,84% no mês de junho

Notícias 17 de agosto de 2021

Foto: Divulgação/SETCESP

O setor do transporte rodoviário de cargas apresentou um bom desempenho no mês de junho de 2021, com 6.220 contratações nos 50 municípios que fazem parte da base territorial do SETCESP. O levantamento realizado pelo IPTC revelou que o setor segue contratando com número expressivos, a um ritmo 3,33% maior do que o mês de maio. Este é o melhor resultado apresentado desde o mês de março, onde as restrições de combate ao COVID-19 derrubaram as contratações. O setor segue com saldos positivos no ano, sem apresentar queda no total de postos de trabalho em nenhum mês em 2021, e já mostra um crescimento nos postos de trabalho de 6,01% no primeiro semestre, um desempenho excelente em comparação aos outros setores.

No total, o setor criou 923 postos de trabalho neste mês, mostrando um superávit em relação às demissões realizadas, tendência do primeiro semestre de 2021. Embora este aumento seja expressivo, a rotatividade de colaboradores (turnover) atingiu um patamar de 3,84%, o segundo maior índice do ano. A preparação para o segundo semestre e a expectativa de melhora na economia paulista podem estar motivando esta rotatividade, pois geralmente há uma diminuição nas contratações neste período do ano. A convenção coletiva do setor, finalizada em julho de 2021, devem ter um impacto nos próximos indicadores, e aí poderemos afirmar se esta tendência de crescimento está consolidada mesmo.

A alta rotatividade está relacionada com as principais funções que admitiram, entre elas motoristas de caminhão, ajudante de motoristas, assistente administrativo e faxineiros. Do total de contratações no setor, apenas 26,56% foram mulheres, com destaque para os setores administrativos, assistente administrativo e auxiliar de escritório. Os indicadores referentes ao emprego no TRC podem ser visualizados no painel estatístico no site do IPTC.

 

CNT defende celeridade na aprovação final de programa de refinanciamento de dívidas com a União

Notícias 17 de agosto de 2021

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende celeridade na aprovação final do projeto de lei n.º 4.728/2020, em função do agravamento da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e da necessidade de dotar as empresas brasileiras de capacidade para retomar a geração de empregos e renda.

Aprovado no Senado Federal na última semana, por meio de parecer apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PL que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e possibilita o parcelamento com descontos de dívidas com a União segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.

Brasil está diante de uma necessidade primordial de geração de renda, e isso exige medidas para a sobrevivência dos negócios. O país já soma quase 15 milhões de desempregados e não possibilitar o parcelamento de débitos junto ao governo federal é agravar ainda mais essa situação. Sem a aprovação do texto, as empresas de transporte, que desempenham um serviço essencial para o país, terão dificuldades de acesso a crédito, o que é fundamental para a continuidade da atividade transportadora nesse momento de crise. 

A CNT acredita que, ao se preservarem as atividades econômicas, preserva-se também a saúde financeira dos cidadãos, principalmente daqueles de menor renda, que são diretamente afetados pela crise em face de demissões, suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salário.

 
Fonte: CNT

Sefaz lança cartilha com passo a passo para adesão ao Refis

Notícias 16 de agosto de 2021

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) lançou, na última sexta-feira (13), uma cartilha mostrando o passo a passo que os contribuintes devem seguir para fazer a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). Por meio do programa, as empresas podem parcelar as dívidas de ICMS em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou com redução de até 100% das multas.

 "Desde que o Refis foi sancionado pelo governador Renato Casagrande, muitas empresas procuraram a Sefaz em busca de informações sobre o Refis. No site da Secretaria da Fazenda já existe um campo com perguntas e respostas sobre o assunto e agora disponibilizamos a cartilha para facilitar ainda mais o entendimento de todo o processo", disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O auditor fiscal e gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai, destacou que o objetivo ao criar a cartilha foi ser o mais didático possível. "Procuramos levantar todos os pontos em formato de perguntas simples e respostas curtas e objetivas. Com esse material, os responsáveis pelas empresas vão ter ainda mais facilidade para aderir ao programa", avalia.

Até o momento, 380 novos parcelamentos foram celebrados ou aguardam o pagamento da primeira parcela, totalizando aproximadamente R$ 32 milhões. "Mesmo com a cartilha e com o espaço para perguntas e respostas no site, seguimos abertos para esclarecer outros pontos do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. Os contribuintes que seguirem com dúvidas podem entrar em contato por meio do Fale Conosco da Sefaz", acrescentou o subgerente de Relacionamento Virtual, Pedro Gomes de Sá Junior.


Clique aqui e confira!
Fonte: DIOES

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

Notícias 13 de agosto de 2021

A Deliberação do CONTRAN nº226/2021 estabelece em seu anexo o Cronograma para Renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 emitidas pelo DETRAN ES.




TRT/SP - É lícita a subcontratação entre empresas de transporte de cargas

Notícias 13 de agosto de 2021

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), através do acórdão publicado em 11/08/2021, nos autos do processo TRT/SP-0000716-03.2015.02.0040, negou provimento ao recurso ex officio da União Federal, mantendo a decisão da 40ª VT/SP que julgou procedentes ações anulatórias propostas por uma grande empresa de transporte de encomendas que foi autuada por uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho que entendeu ser ilícita a subcontratação de transporte a frete com base na Lei 11.442/07, envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

O relatório da fiscalização do trabalho vislumbrou na subcontratação de transporte de cargas terceirização ilícita da atividade-fim à luz da Súmula 331, III, do TST e pelo fato de que a Lei 11.442/07, em seu artigo 4º, somente admitiria tal subcontratação quando realizada entre uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas não entre duas ETC, lavrando autos de infração entendendo que 1460 motoristas listados no relatório eram empregados da autuada e não das empresas de transporte subcontratadas.

A transportadora autuada discutiu administrativamente todos os autos de infração e posteriormente ingressou com ações anulatórias dos autos de infração na Justiça do Trabalho com farta prova documental e testemunhal demonstrando a licitude da contratação nos termos da Lei 11.442/07 e a não aplicação da Súmula 331 do TST.

A sentença da 40ª VT/SP julgou procedentes as ações anulatórias, entendendo que a atividade de transporte rodoviário de cargas encontra-se prevista na Lei 11.442/07, que autoriza a contratação de empresas de transporte de cargas (ETC) e de motoristas autônomos (TAC), não fazendo restrição quanto à figura do subcontratado, seja ETC ou TAC, julgando procedentes as ações anulatórias dos autos de infração.

O acórdão do TRT/2ª Região manteve a sentença, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 48 que, dentre outros fundamentos jurídicos, deixou claro que uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/07, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

O TRT/2ª Região (SP) ao examinar o recurso de ofício da União Federal, manteve incólume a decisão de origem levando em consideração os depoimentos testemunhais colhidos nos autos confirmando a ausência de subordinação jurídica dos motoristas da ETC contratada em relação à ETC contratante e também o fato de a Lei 11.442/07 dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e ainda que se constituía a atividade-fim da autuada o transporte de cargas, a referida Lei não faz qualquer restrição à figura do subcontratado, quer seja empresa de transporte de cargas (ETC), quer seja transportador autônomo de cargas (TAC), citando que o artigo 4º, ao preconizar que “o contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC”, refere-se apenas a uma hipótese e subcontratação, a fim de estabelecer a modalidade do TAC contratado, se agregado (par.1º) ou independente (par.2º), não restringindo a subcontratação a esses dois tipos.

Segundo o acórdão ainda que a prestação de serviços pelas empresas de transportes de cargas (ETC) e pelos transportadores autônomos de cargas (TAC) se dê de forma exclusiva para a ETC contratante, não desnatura eventual contrato celebrado nos termos da Lei 11.442/07, pois não há disposição vedando a exclusividade como requisito de validade contratual.

Para o advogado e assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que defendeu os interesses da empresa de transporte no referido processo, “trata-se de decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas, pois não há nenhuma restrição na Lei 11.442/07 para a subcontratação de transporte a frete envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC), não sendo terceirização ilícita, mas sim contratação prevista nos artigos 743 e seguintes do Código Civil, Leis Federais 11.442/07, 7.290/84 e 9.611/84, e os artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48. A Lei 11.442/07 é o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas e a subcontratação de transporte a frete deve respeitar os seus requisitos para que seja configurada a relação comercial de natureza civil, como ocorreu no presente caso”, conclui o advogado.

Fonte: NTC&Logística

Sem consenso, reforma tributária será votada pela Câmara na próxima terça

Notícias 13 de agosto de 2021

Deputados argumentaram que o projeto precisa ser analisado melhor; diminuição da CSLL e do repasse da União a estados e municípios são pontos de incômodo

Após reclamações de diversos deputados e entidades sobre o Projeto de Lei 2.337/2021, que trata da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, no plenário da Câmara dos Deputados, adiar a votação do projeto que foi colocado em pauta. A nova data para apreciação e votação do tema é a próxima terça-feira, 17. A decisão decorre de uma necessidade dos parlamentares terem maior clareza e entendimento sobre o projeto.

O texto do governo, que tem como relator o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), já passou por diversas modificações e a última versão, concluída na madrugada da última terça-feira, passará por novos ajustes. Segundo ele, será apresentada ainda hoje. Um dos principais pontos de incômodo na proposta é a possível diminuição da arrecadação dos estados e municípios por meio da diminuição de 1,5 ponto percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto de lei condiciona esta diminuição à compensação pela arrecadação da Cofins, ainda assim há temor de queda do repasse de recursos públicos aos entes federativos.

Vale lembrar que, paralelamente à discussão na Câmara, ontem o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deu andamento à PEC 110/2019 na casa após a reivindicações de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) por um debate mais amplo sobre o tema. O desejo é por uma proposta que inclua a revisão dos tributos sobre bens e serviços, que não estão contemplados no PL do deputado Celso Sabino.

Fonte: Veja

Projeto de emenda da ABNT NBR 7501 tem consulta nacional

Notícias 13 de agosto de 2021

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou o 2º Projeto de Emenda da Norma ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia.

Esta Norma define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos, em consonância ao Decreto Federal nº 96.044/88, atualizado pela Resolução ANTT nº 5.947, de 01 de junho de 2021 e suas Instruções Complementares.

Durante realização de revisão de outras normas, o Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-016), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos entendeu ser necessária a inclusão de novas terminologias.

Este Projeto de Emenda propõe a definição de 9 (nove) termos e consequentemente reorganiza a numeração da norma. A assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS recomenda que os transportadores tomem conhecimento, avaliem o novo texto e enviem contribuições.

O Projeto de Emenda ficará em Consulta Nacional até o dia 02/09/2021. O texto está disponível no site da ABNT .

Fonte: Informativo ABNT.

Restrição de tráfego de veículos pesados na BR-290/RS

Notícias 12 de agosto de 2021

Foto: Divulgação

A Alfândega da Receita Federal do Brasil na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, vem informando que desde o dia 3 de agosto, estão acontecendo restrições de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS que vão durar por 20 dias.

1 – Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande;

2 – As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito;

3 – Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

A restrição do tráfego de veículos pesados na ponte se deu para executar serviços de manutenção, de forma a manter a segurança dos usuários da rodovia e colaboradores.

Fonte: NTC&Logística com informações do Jornal da Cidade

 

SEST SENAT participa de audiência sobre proposta de CNH simplificada em cidades menores

Notícias 12 de agosto de 2021

Foi realizada, nessa segunda-feira (9), audiência pública, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de lei que cria uma categoria simplificada para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – PL 6.367/19. O documento atenderia condutores de motocicletas ou ciclomotores de até 250 cilindradas em cidades com menos de 100 mil habitantes.

Pela proposta, o procedimento para a obtenção da carteira de motorista manteria exames de aptidão física e mental, de direção e de conhecimento da sinalização de trânsito, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas. A justificativa é que os altos custos dificultam a obtenção da CNH, assim como as provas escritas, que afastam os motoristas com baixa instrução. Em discussão na Câmara, o texto mantém o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: 5% do valor arrecadado com multas devem ser depositados no Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

Durante o evento, a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, questionou o contingenciamento de recursos, mas afirmou que é favorável ao projeto com modificações.  Acrescentou ainda que a entidade pode ter papel importante para qualificar adequadamente os motociclistas. “A gente está à disposição para atender aos interesses, garantindo, óbvio, a segurança viária, a qualificação profissional adequada, a simplificação do processo de acesso a essa Carteira Nacional de Habilitação e, mais do que isso, um processo célere, mas, obviamente, sem perder a necessidade e a necessária formação e qualificação profissional.”

O projeto indica que parte dos recursos do Funset pode ser usada para custear as carteiras da categoria S para motoristas de baixa renda. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O texto também precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Críticas

Os debatedores, na audiência, afirmaram que a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas. O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro, argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas, que também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

Segundo o diretor do Denatran, entre 2019 e 2021, aumentaram as infrações com motociclistas: crescimento, por exemplo, de 18% para a falta de uso do capacete e de 116% para o transporte de menores de 7 anos. “O motociclista requer uma atenção especial do Estado, do Poder Público, dos órgãos de trânsito. Então, um projeto que visa simplificar a obtenção da CNH para esse condutor, ou seja, que dispensa, por exemplo, até conteúdos de sinalização, a prova escrita, vai claramente na contramão da segurança.”.

Clique aqui para assistir à audiência.

Com informações da Agência Câmara

 

Petrobras anuncia reajuste no preço da gasolina, que já subiu 51% este ano

Notícias 12 de agosto de 2021

Alta de R$ 0,09 começa a valer a partir de hoje, informou a estatal, que já aumentou o preço nove vezes este ano

A Petrobras anunciou que vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina em suas refinarias a partir de quinta-feira (dia 12).

De acordo com a estatal, o preço médio por litro do combustível vendido às distribuidoras vai subir de R$2,69 para R$ 2,78. É um avanço de R$ 0,09 ou 3,34% por litro, que deve ser repassado ao preço final ao consumidor por distribuidores e revendedores.

Só neste ano a gasolina acumula uma alta de 51%. Desde janeiro, a Petrobras já aumentou o preço nove vezes.

A Petrobras destacou que até a gasolina chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais (39,1%); custos para aquisição e mistura obrigatória de etanol anidro (15,7%); além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores (12,2%).

A contribuição do preço da Petrobras para o preço na bomba é de 33%, segundo dados da ANP.  “Assim, os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo”, ressaltou a estatal em comunicado.

Sem aumento para o diesel

O diesel não será reajustado dessa vez. A última alta no preço ocorreu no início de julho, quando subiu em média R$ 0,10 por litro.

Em nota, a estatal afirmou que a alta acompanha “a elevação nos patamares internacionais de preços” e foi realizada “de forma a garantir que o mercado siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento”.

Preocupado com uma possível reação por parte dos caminhoneiros, o governo vem tentando reduzir os impactos da alta do petróleo no preço do diesel com a redução na carga tributária.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que está estudando zerar tributos federais sobre o diesel a partir do ano que vem.

Em julho, o presidente já havia anunciado um corte de R$ 0,04 no PIS/Cofins cobrado sobre o diesel.

Em março, Bolsonaro reduziu temporariamente o PIS/Cofins sobre o diesel e sobre o gás de cozinha, por dois meses, e elevou os impostos cobrados de bancos até o fim deste ano para compensar a perda de arrecadação.

Alinhamento de preços é fundamental, diz Petrobras

A estatal informou ainda que busca evitar o repasse imediato para os preços internos da volatilidade externa causada por eventos conjunturais:

“Nossos preços seguem buscando o equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor dos produtos e da taxa de câmbio, para cima e para baixo”.

A companhia disse ainda que o alinhamento dos preços ao mercado internacional “é fundamental” para garantir que o mercado brasileiro siga suprido sem riscos de desabastecimento por parte de distribuidores, importadores e outros produtores.

Com a alta dos preços internacionais do petróleo, o presidente americano, Joe Biden, fez um apelo nesta quinta-feira para que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) e seus aliados elevem a produção. “Em um momento crítico como este de recuperação global, isto não é o bastante,” afirmou Biden em nota.

Fonte: Setcesp

Portaria libera recursos para a atenção à saúde dos caminhoneiros

Notícias 12 de agosto de 2021


O incentivo tem como objetivo apoiar a gestão municipal “nas implementações de ações voltadas para promoção, prevenção e cuidado em saúde dos caminhoneiros e caminhoneiras”. Para tanto, pretende favorecer a adesão aos programas e iniciativas já existentes nos municípios que sediam os PPD.

O valor do incentivo federal será de R$ 30 mil para cada município que tenha pontos de parada e descanso em suas áreas de abrangência.

A portaria apresenta uma lista de municípios já autorizados para receber o benefício. O município que quiser receber o incentivo deve seguir orientações, como a de estar oficialmente certificado pelo Ministério da Infraestrutura; apresentar planejamento de ações e ofertas de serviços em saúde nos pontos de parada e descanso; realizar ações e campanhas de promoção, prevenção e cuidados com a saúde de caminhoneiros, inclusive com a participação de equipes multiprofissionais visando a promoção da saúde desses trabalhadores.
Fonte: SETCESP

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