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Previsão é mandar projeto de privatização da Codesa para TCU até agosto, diz Martha Seillier

Notícias 16 de julho de 2021

A previsão do governo é mandar o projeto de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) para o Tribunal de Contas da União (TCU) até o mês que vem, disse a secretária especial do Programa de Parcerias e Investimentos, Martha Seillier. Ela participou nesta quinta-feira (15), da Live Broadcast sobre privatizações.

A respeito da capitalização da Eletrobras, cujo projeto foi sancionado nesta semana com vetos do presidente Jair Bolsonaro, Martha Seillier disse que "o texto sancionado dá segurança para avançar com o projeto com segurança jurídica". "Assim como na questão dos Correios, a gente enfrenta debates no âmbito judicial em relação a cada um desses projetos", contou a secretária.

Para ela, é natural que isso aconteça porque são projetos que impactam muitas pessoas, envolvem muitos interesses.

"Mas acho que estamos muito seguros com a nossa Advocacia Geral da União AGU, com Ministério de Minas e Energia e também da economia para fazer a defesa desse projeto e mostrar que a gente esta no caminho acertado para o Brasil e que essa capitalização vai trazer grandes ganhos para o setor de energia e para o crescimento do País", assegurou a secretária.

Martha Seillier também falou sobre a privatização do Porto de Santos. Segundo ela, o leilão está previsto para o segundo semestre de 2022 porque trata-se de um processo que tem muitas etapas a serem cumpridas.

"A previsão é fechar os estudos e abrir as consultas sobre o Porto de Santos ainda este ano", disse a secretária acrescentado que o governo vai precisar de muito cuidado na modelagem regulatória do Porto de Santos.

Nas suas conspirações finais no evento do Broadcast, a secretária elaborou uma mensagem positiva em relação ao Brasil. "Vejo o Brasil como uma grande oportunidade pela falta de infraestrutura. Há um enorme potencial por falta de infraestrutura, mas estamos conseguindo endereçar isso", disse a secretária.

Fonte: Folha Vitória

DT-e posicionamento da NTC&Logística

Notícias 16 de julho de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.051/2021, que cria o DT-e, na forma de substitutivo apresentado pelo relator Deputado Jeronimo Goergen que aperfeiçoa a Medida enviada pelo Poder Executivo.  
 
NTC sempre defendeu a criação do DT-e como documento único de porte obrigatório do transporte, substituindo todos os que são hoje exigidos, inclusive licenças e documentos fiscais.
 
O DT-e criado não será o único documento de transporte. Ao menos não será exigido em papel o porte obrigatório. Será exigida sua a emissão por meio digital, permitida a consulta e fiscalização online.
 
A emissão do DT-e será obrigação do MINFRA que poderá delegar a outro órgão público ou a particular, uma entidade geradora, mediante concessão. Embora digital acarretará a obrigação de sua geração e inclusão de informações relativas ao transporte, logo gerando custos, inclusive a com a cobrança de tarifas pelo órgão emissor. As tarifas serão fixadas pelo Executivo, por DT-e emitido.
 
A geração do DT-e será uma obrigação do embarcador, do proprietário da carga e da empresa transportadora, conforme a situação. Cabe ao gerador fornecer e registar as informações cadastrais, contratuais, logísticas, de segurança, ambientais, comerciais, de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros. A Lei estabelece que deverá ser assegurado o sigilo bancário, comercial e fiscal das informações, obrigando se seja efetuada segregação das informações de forma a permitir a cada um acesso apenas aos dados relativos ao contrato em que seja parte.
 
Sendo a operação de transporte realizada por ETC, sem a subcontratação de TAC, a geração do DT-e será livremente acordada entre as partes. Ou seja, poderá ser gerada pelo embarcador ou pela transportadora.
 
Havendo a emissão do DT-e pelo embarcador e a subcontratação de TAC a ETC deverá anotar a subcontratação no DT-e emitido.
 
O transporte de carga fracionada terá o DT-e gerado pela ETC, sendo um único para toda a operação. Haverá dispensa de geração do DT-e na coleta de carga destinada a consolidação e na entrega da carga após transferência e desconsolidação. Os custos do DT-e serão cobrados de forma rateada dos embarcadores.
 
A ETC poderá usar sistema próprio para a geração do DT-e, ou contratar uma Geradora.
 
O DT-e poderá ser utilizado como fatura, inclusive para cessão de crédito, pela ETC e pelo TAC.
 
O substitutivo aprovado inclui previsão de transformação significativa para o transportador: aponta para a eliminação gradativa da obrigatoriedade do porte de papel, adotando-se exclusivamente do DT-e. Inicialmente transformando o DT-e em portal único de acesso e registro de todas as licenças no âmbito federal, sem o porte obrigatório de qualquer delas. Em segundo momento mediante convênios com Estados e Municípios acena com a substituição inclusive de documentos fiscais no prazo de 12 meses de assinatura do convênio.
 
A concretização dessa transformação dependerá da participação dos Estados e alterações na legislação respectivas.
 
A implementação do DT-e dependerá de regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo, na qual definirá inclusive um cronograma a ser seguido.

Brasília, 16 de julho de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística)

Fonte: NTC&Logística

 

Governo fixa percentual do biodiesel misturado ao óleo diesel em 12%

Notícias 15 de julho de 2021

O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% para 12%, válida no 81º Leilão de Biodiesel.

Nos leilões anteriores, o percentual havia sido reduzido ao patamar de 10% em decorrência dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tinha impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente. Tal realidade acarretava a possibilidade de excessivo incremento do preço do óleo diesel por causa do aumento do biodiesel e, por isso, o percentual foi reduzido.

Segundo o governo, a medida a fixação do percentual em 12% para o próximo leilão ocorre após a melhora no cenário do preço do biodiesel. “Com o arrefecimento dessa tendência de aumento do preço do biodiesel, fizeram-se presentes as justificativas técnicas para que, no 81º leilão, o percentual de mistura de biodiesel fosse fixado em 12%”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado à imprensa.

IPTC analisa o reajuste da tabela de pisos mínimos de frete

Notícias 15 de julho de 2021

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (14), a Resolução no 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 3o do art. 5o da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e também nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 5,25% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.

Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,69 para R$ 3,91 por quilômetro rodado, um aumento de 5,89%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de março era de R$ 4,250/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,568/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 7,48% no preço do combustível.

De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,18% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor, e aumento de 4,61% no CC (coeficientes de carga e descarga) da Tabela D, também.

Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 5,62% e 5,64% no CCD da Tabela A (carga lotação), respectivamente.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 5.949, clicando aqui.

E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse.

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União, clique para conferir.

Fonte: SETCESP

Sancionada Lei do Refis para empresas capixabas

Notícias 15 de julho de 2021

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde de ontem (14), a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). A sanção, assim como a regulamentação da Lei, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (15). As empresas com dívidas de ICMS já poderão começar a solicitar o parcelamento.

 A sanção do texto ocorreu no Palácio Anchieta, em Vitória, e contou com a participação de representantes da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e demais atores do setor produtivo capixaba.

O governador destacou a importância da ação que faz parte do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente, que é um grande pacto construído com a colaboração entre setor público e privado. Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos

“Mais que um programa de refinanciamento de dívidas, o Refis é uma oportunidade que os empresários têm para se reorganizar, já que ele permite a redução de juros e multas em até 100% do valor do débito. É importante destacar que só conseguimos fazer isso, porque o Espírito Santo tem uma excelente gestão fiscal e esse é um exemplo de como o nosso equilíbrio financeiro se reverte em benefícios para a sociedade”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

O texto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e agora sancionado pelo governador prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

"A Findes está, desde o início da pandemia, empenhada para que todos os pleitos do setor industrial sejam atendidos, apoiando as empresas nesta fase de recuperação da atividade econômica. O Refis é uma medida que dará fôlego às empresas que estão descapitalizadas. Possibilitará que os negócios continuem em funcionamento, com a preservação dos empregos e até mesmo abrindo a possibilidade de gerar novos postos de trabalho conforme as indústrias se recuperem. A Findes agradece ao governador Renato Casagrande pela iniciativa e agradece também à Assembleia Legislativa, pela aprovação da medida", comentou a presidente da Findes, Cris Samorini.

Os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do Governo do Estado – encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou para o Protocolo Geral.

REDUÇÃO DE ICMS - No mesmo evento, o governador enviou para a avaliação dos deputados estaduais um Projeto de Lei que prevê a isenção total do ICMS cobrado nas operações com o medicamento “Zolgensma”, considerado um dos mais caros do mundo, para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A isenção vai facilitar o tratamento dos pacientes com AME, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os acometidos pela doença. A grande vantagem do Zolgensma é que ele é dose única, enquanto os outros dois medicamentos o paciente tem que fazer uso pelo resto da vida.

“Queria falar para os pais dos 35 capixabas que têm AME e estão recebendo um ato singelo nosso de redução de ICMS sobre o remédio necessário para combater essa doença. Gostaria de manifestar nossa empatia. Não muda a realidade dessas pessoas, já que a missão continua, mas me coloco à disposição”, declarou o governador Casagrande

O mesmo texto, caso aprovado, também prevê a redução em até 75% do ICMS cobrado em produtos utilizados pelo setor de Telecomunicações, desde que atendam a algumas contrapartidas como a expansão da oferta do serviço em cidades de pequeno porte.

“A economia mundial, brasileira e capixaba ainda sofre com os efeitos da pandemia. O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento. Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade. Renato Casagrande - Governador “.


Abaixo decreto:

DECRETO Nº 4928-R, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo e-Docs 2021-9JX8P;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 1.240. Para os fins de que trata a Lei nº 11.331, de 14 de julho de 2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, observar-se-á o seguinte:

I - o ingresso no Programa ocorrerá por opção do interessado, no período compreendido entre 15 de julho e 30 de dezembro de 2021, mediante:

  1. a) recolhimento do DUA, na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. b) formalização de requerimento na AGV, para os contribuintes com acesso à AGV; ou
  3. c) envio de requerimento formal via E-Docs à Agência da Receita Estadual da circunscrição do interessado ou ao Protocolo Geral da Sefaz, para os demais contribuintes;

II - o pagamento com a cumulatividade de reduções de que trata o art. 2º, §3º, III da Lei nº 11.331, de 2021, poderá ser realizado independentemente de requerimento por parte do interessado, nas seguintes hipóteses:

  1. a) quando se tratar de inconsistências relativas à falta de entrega de arquivo relativo à escrituração fiscal no prazo regulamentar ou à falta de escrituração de documento fiscal, publicadas na AGV do contribuinte por meio do Cooperação Fiscal;
  2. b) quando se tratar de débito, inscrito ou não em dívida ativa, decorrente de falta de entrega de arquivo relativo à escrituração fiscal no prazo regulamentar, exigível por aviso de cobrança, desde que as irregularidades tenham sido previamente sanadas;

 III - o contribuinte com parcelamento em curso na data de início da vigência do Programa, que se enquadre nas regras de adesão deste, poderá solicitar a rescisão voluntária de parcelamento, incentivado ou não, com parcelas em atraso ou não, hipótese em que o débito será inscrito em dívida ativa ou averbada a CDA, devendo, ainda, o ingresso no Programa ser efetuado durante o período de que trata o caput, I, observado o seguinte:

  1. a) o ingresso no Programa será formalizado:
  2. na AGV, para os contribuintes com acesso à AGV; ou
  3. com o envio do pedido de rescisão, via E-Docs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição do interessado ou ao Protocolo Geral da Sefaz, para os demais contribuintes;
  4. b) o ingresso no Programa também poderá ser realizado sem a rescisão do contrato de parcelamento, desde que não tenha parcela em atraso, hipótese em que será mantido o número de parcelas do contrato original, sendo recalculado o saldo das parcelas vincendas do débito fiscal de forma que não haja cumulatividade de benefícios;
  5. c) para os parcelamentos sujeitos ao ingresso no Programa, não serão aplicadas as vedações estabelecidas nos arts. 879, § 2º, e 887, § 1º, nem o disposto no art. 879, § 6º, I, para os parcelamentos rescindidos;
  6. d) os parcelamentos rescindidos voluntariamente, ao serem inscritos em dívida ativa ou na averbação de CDA não terão o acréscimo previsto no art. 886, § 2º;
  7. e) o ingresso no programa fica condicionado às demais condições previstas na Lei nº 11.331, de 2021;

IV - Na hipótese de lançamento composto por fatos geradores anteriores e posteriores ao prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 11.331, de 2021, para fins de parcelamento deverá ser observado o seguinte:

  1. caso os fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2020 não se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas no art. 879, § 2º, aplicar-se-ão as reduções do Programa para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e as normas gerais de parcelamento para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo firmado apenas um contrato de parcelamento;

 

  1. caso os fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2020 se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas no art. 879, § 2º, mediante requerimento do contribuinte, poderá ser efetuada a revisão do lançamento, excluindo-se do lançamento original os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, que serão objeto de novo lançamento, aplicando-se as reduções do Programa para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020; [...]” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do ES



Fonte: DIOES 

Espírito Santo inicia serviço de agendamento de testes RT-PCR

Notícias 15 de julho de 2021

Os capixabas que queiram realizar o exame de RT-PCR para confirmação do novo Coronavírus (Covid-19) contarão com uma nova ferramenta disponibilizada pelo Governo do Estado: um site de agendamento exclusivo. A novidade foi anunciada pelo governador Renato Casagrande durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na tarde da última terça-feira (13).

Quatro pontos de atendimento passam a atender as demandas oriundas do agendamento realizado pelo site, são eles: Hospital Estadual Central (HEC) e o Aeroporto de Vitória, ambos na Capital; Hospital Estadual Jayme Santos Neves (HEJSN), na Serra; e o Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA), em Cachoeiro de Itapemirim. A partir do dia 23 de julho, o Hospital Estadual de Urgência e Emergência “São Lucas” também iniciará a testagem.

Foram disponibilizados desde ontem (14) agendamentos das 7h30 às 18h – de acordo com os horários definidos em cada unidade, tendo os resultados liberados aos pacientes em até 48h pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen/ES). Os agendamentos poderão ser realizados de segunda a segunda.

Nésio Fernandes destacou ainda o investimento do Estado no Sistema Único de Saúde (SUS), que permitiu ao Laboratório Central a realização de 4.500 testes de RT-PCR por dia. “O RT-PCR é o padrão ouro de testagem para identificar o SARS-CoV-2, e o Estado consolida uma estratégia de testagem em massa ofertando o agendamento on-line. Intensificando esse processo, os resultados também poderão servir para organização de sentinela, perceber como está se comportando a circulação do vírus na população”, completou.

O subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, informou sobre a possibilidade de inserção de novos pontos de testagem por meio da plataforma. “O município que tiver interesse poderá cadastrar o seu ponto de testagem e disponibilizar os horários para fazer o agendamento pela internet, por meio da plataforma”, enfatizou.

De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde (Sesa), Marcio Merçon, a plataforma anunciada poderá ser expandida e utilizada para demais serviços da Saúde que sejam passíveis de agendamento. Ele citou ainda a segurança de todo o processo. “A plataforma está no datacenter do Governo do Estado, uma estrutura de tecnologia para cuidar da performance e da segurança”, declarou.

COMO FAZER O AGENDAMENTO - Para ter acesso ao agendamento, o cidadão deverá realizar inicialmente o seu cadastro no “Acesso ao Cidadão” (https://acessocidadao.es.gov.br/Conta/Entrar?ReturnUrl=%2F) do Governo do Estado. Feito o cadastro, o próximo passo é entrar no site da Saúde, na lateral esquerda, clicando em "Agendamento", haverá a opção “Realizar Agendamento”, que solicitará dados como CPF, Cartão SUS, nome, e-mail e telefone.

Ao disponibilizar o CPF, o sistema buscará no banco de dados do Ministério da Saúde, e sendo encontrado, preencherá automaticamente o Cartão SUS e o nome do usuário. Há a opção de realizar agendamento para si próprio ou para terceiros, precisando estar munidos dos dados acima para conclusão do processo.

Na plataforma, serão disponibilizados ícones para acompanhar o agendamento e, após a realização da coleta do exame, o “Laudo Web”, onde receberá o resultado. No dia do exame, é importante se atentar corretamente ao horário solicitado e levar um documento de identificação com foto.

“ Quando se testa muito, consegue isolar as pessoas e assim diminuir a contaminação. Esse é mais um serviço importante que estará no site Acesso Cidadão, em que qualquer pessoa poderá realizar seu agendamento gratuito de teste e também buscar seu resultado. O Espírito Santo está se caracterizando como o mais transparente do Brasil em todas as avaliações. Transparência é fundamental, pois gera confiança e engajamento para que as pessoas possam contribuir e assim a gente possa salvar vidas juntos. Estamos em uma fase de resultados da gestão que fizemos ao longo da pandemia. Renato Casagrande - Governador

Fonte: DIOES

Como as oscilações no mercado econômico impactam o transporte rodoviário de cargas

Notícias 14 de julho de 2021

Ser empresário em um país de terceiro mundo, em tempos de pandemia, com política instável, inflação e, principalmente, insegurança jurídica é desafiador. Venho acompanhando que o cenário do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) tem sofrido mudanças consideráveis e em nosso país não seria diferente. Como sabemos, esse segmento não pode parar e, para que isso fosse possível, uma série de transformações foram necessárias.

Assim, pude observar que logo no início da pandemia o agronegócio acelerou, impulsionando a logística de cereais. Como consequência tivemos toda uma cadeia estimulada, com foco no segmento de fretes fracionados, além do boom do e-commerce, que cresceu cerca de 73,88%, segundo o índice MCC-ENET.

Em tempos normais, já não poderíamos descrever como fácil o cotidiano do TRC. Desta forma, desde o ano passado temos buscado nos adaptar na área administrativa e operacional. Venho percebendo também que algumas coisas que parecem ser mais simples em uma indústria ou comércio demandam mais empenho na parte logística. Um bom exemplo disso é a distribuição de álcool em gel para mais de 250 motoristas espalhados em diferentes localidades, levando em conta a falta de produtos no mercado. Também não podemos nos esquecer dos pequenos desafios na implementação do home office, da redução no volume de cargas e das incertezas variadas sobre o cenário do setor.

Além dos reflexos da chegada do novo coronavírus, tenho notado que a principal mudança no setor de transporte foi a oscilação do diesel, que reduziu para um valor muito baixo e passou a um valor muito alto em um curto período de tempo. Isto gerou expectativas na baixa de fretes para alguns clientes, porém logo depois nos deparamos com um aumento que está sendo repassado com muita dificuldade. Esse aumento no valor do combustível foi em média de 16,8% neste ano, de acordo com o levantamento feito pela Ticket Log.

O início de 2021 foi seguido por uma série de turbulências, como o aumento de insumos, ameaça de greve por parte dos motoristas autônomos, redução no volume de cargas devido à instabilidade econômica e a maior crise hídrica dos últimos 90 anos, trazendo expectativa de redução do volume da safra. No entanto, no meio de tantos desafios enfrentados, o empresário pode contar com um auxílio com a implementação de uma lei aprovando a flexibilidade na concessão de férias, horários e adaptação ao “novo normal”.

Desse modo, tenho observado aumentos por toda a parte e a inflação novamente assombrando a vida do empresário. Trabalhamos sempre com o intuito de gerar um aumento de receita, mas ao mesmo tempo temos a inflação dificultando esse processo, de modo que talvez o lucro não seja capaz de acompanhar sempre o aumento das despesas.

Há também algumas outras questões que demonstram oscilações no cenário econômico, como o novo ajuste da Petrobras, que de acordo com alguns especialistas pode fazer com que o barril de petróleo feche o ano entre US$ 80 e 85, além da reforma tributária.

Desse modo, não estamos vendo algumas reformas estruturais prometidas saírem do papel, o que ajuda é que o mercado conta com muita liquidez devido às injeções maciças de dinheiro em todos os países. Podemos estar otimistas com o mercado financeiro, mas o mercado real, aquele em que trabalhamos no dia a dia, está cada vez mais instável e sem uma perspectiva de futuro clara para todos.

Por fim, não temos como ter certeza de uma retomada firme da economia, apenas de que setores inteiros de energia, minério e commodities seguem aumentando sem parar e, quem sabe, viveremos um período da inflação mundial. Por isso, precisamos estar atentos a todos os movimentos para buscar surfar uma onda e não ser afogado por ela.

*Eduardo Ghelere é formado em administração pelo Centro Universitário FAG, coordenador do núcleo da COMJOVEM Cascavel e atua como diretor-executivo da Ghelere Transportes

"Vamos ver se há ambiente para votar Reforma Tributária do IR esta semana"

Notícias 14 de julho de 2021

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o parecer preliminar da reforma tributária pode ser votado ainda nesta semana, se houver "ambiente e convergência". O relator, Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou o relatório aos líderes hoje, 13, e, agora, a proposta será debatida agora com as bancadas da Casa. 

"A continuar no ritmo que foi hoje, o texto da reforma tributária do Imposto de Renda pode estar pronto para ser votado esta semana", afirmou, ao chegar à Câmara.

Segundo Lira, a ideia é votar o quanto antes o texto do IR e deixar a unificação do PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o início de agosto. Ambos os projetos precisam apenas de maioria simples para serem aprovados. "Vamos sentir a temperatura para ver se há ambiente e convergência para votar", afirmou.

Lira elogiou as mudanças propostas por Sabino e disse que o texto está "adequado" ao atual momento da economia, mas poderá sofrer "um ajuste ou outro". O presidente da Câmara disse que a proposta afastou o "tenentismo" da Receita Federal. "O projeto beneficia o capital produtivo e taxa o especulativo e quem tem renda mais alta", afirmou Lira.

Segundo o presidente da Câmara, a proposta de reforma tributária é "neutra, justa e moderna". Lira ressaltou que o governo fará uma renúncia tributária grande para fomentar o crescimento. Ele elogiou a proposta de corte no imposto de renda para empresas, de 15% para 2,5% até 2023. "Uma redução significativa para qualquer país no mundo", disse. A alíquota adicional do IRPJ de 10% (cobrada para empresas com lucro acima de R$ 20 mil) será mantida - ou seja, para as empresas maiores, a alíquota cairá de 25% para 12,5%.

Ainda segundo Lira, a proposta de taxação dos dividendos, mantida em 20%, é "justa". "O governo acredita que a desoneração do capital produtivo vai gerar recuperação da economia e aumento da arrecadação", disse. Para Lira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou confiança e, ao mesmo tempo, fez um "gesto arriscado" ao "dar crédito" ao Congresso para que os parlamentares façam "justiça social" com o Imposto de Renda.

CNT apoia parecer final de relator da MP que institui documento eletrônico do transporte

Notícias 14 de julho de 2021

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou nota em que expressa o apoio da entidade ao relatório apresentado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a medida provisória n.º 1.051/2021, que institui o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte).

O DT-e visa a unificar e digitalizar documentos exigidos para o transporte de cargas. Na nota, a CNT destaca a defesa de mecanismos que permitam a desburocratização do transporte, mas ressalta a importância de que se observem as peculiaridades dos modais. Nesse sentido, destacou a relevância do aprimoramento do texto da medida provisória. 

“Acreditamos nos avanços institucionais e legislativos através do diálogo e da apresentação de dados técnicos que demonstrem de forma factual a realidade do setor transportador e de sua operação. Dentro desses princípios, o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura, bem como pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), foi primordial para o aprimoramento da proposição e o atendimento à observância das peculiaridades do setor transportador”, afirma a CNT.

Veja, abaixo, a íntegra da nota assinada pelo presidente da Confederação Nacional do Transporte, Vander Costa. Clique aqui para fazer download do documento. 

 

NOTA DE APOIO – DT-E – RELATÓRIO DO DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN

Medida Provisória (MPV) nº 1.051/2021 - Documento Eletrônico de Transporte

 

O transporte é um dos principais pilares do desenvolvimento do Brasil. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) trabalha para que o setor cresça e consolide a multimodalidade dentro de uma infraestrutura adequada e de qualidade.  

Dentre os objetivos da CNT está o de promover e garantir que o transporte se desenvolva de forma segura, estratégica e sustentável. Hoje a Confederação é composta por 27 federações, cinco sindicatos nacionais e 21 entidades associadas. Isso representa mais de 165 mil empresas de transporte, responsáveis pela geração e pela manutenção de mais de 2,2 milhões de empregos. 

Acreditamos que o equacionamento da fórmula “planejamento, desburocratização e investimento” será o responsável por gerar resultados que viabilizem a retomada do crescimento e do desenvolvimento econômico do país. 

Em 19/05/2021 o Governo Federal editou Medida Provisória (MPV) nº 1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). 

A CNT é defensora da criação de mecanismos que permitam a desburocratização do transporte e diminua os custos do segmento e contribua para melhorar a sua eficiência. No primeiro momento a MPV foi vista com ressalvas pois não abarcava as peculiaridades dos modais e gerava dúvidas ao setor.

Acreditamos nos avanços institucionais e legislativos através do diálogo e da apresentação de dados técnicos que demonstrem de forma factual a realidade do setor transportador e de sua operação. Dentro desses princípios, o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura, bem como pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), foi primordial para o aprimoramento da proposição e o atendimento à observância das peculiaridades do setor transportador. 

A pasta e o parlamentar ainda buscaram a harmonizar os objetivos do Poder Executivo e a realidade do setor transportador. Nesse sentido, a CNT agradece ao esforço realizado pelo deputado Jerônimo Goergen e apoia o parecer à MPV nº 1.051/2021, que de fato objetiva contribuir para a desburocratização do serviço de transporte.

Acreditamos que o relatório é um direcionador e muito do seu regramento virá por regulamentação do Poder Executivo. Esperamos que o deputado Jerônimo Goergen siga como interlocutor junto ao Ministério da Infraestrutura e demais órgãos do Governo Federal na construção das regras seguras e justas para implementação do Documento Eletrônico de Transporte e envolva ativamente, como ocorreu na construção do relatório da MPV, a CNT, entidade máxima de representação do setor transportador.

Vander Costa

Presidente 

Confederação Nacional do Transporte – CNT

O Transporte Move o Brasil


Fonte: CNT

Nova alta do IPCA assinala aumento do preço dos combustíveis

Notícias 13 de julho de 2021

O IPCA geral, no acumulado dos últimos 12 meses (8,35%), está bem acima do teto da meta (5,25%), definida pelo Conselho Monetário Nacional

O resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao mês de junho de 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), traz dois alertas para as empresas do transporte. As informações estão no Radar CNT do Transporte, publicado pela Confederação Nacional do Transporte nesta segunda-feira, 12. O Índice é considerado o termômetro oficial da inflação no país, pois seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final.

O primeiro alerta é em relação ao aumento do preço dos combustíveis registrado pelo Índice. O valor avança pelo segundo mês seguido, depois da queda pontual ocorrida em abril por conta das reduções dos impostos sobre o produto e da mistura de biodiesel no diesel de 13% para 10%. No resultado do IPCA acumulado de 12 meses – de junho de 2020 a junho de 2021 –, o setor de transporte foi o que mostrou a maior variação, de 15,05%, considerando todos os grandes grupos de atividades que compõem o Índice.

O segundo ponto que requer atenção do transportador diz respeito ao próprio Índice. O IPCA geral, no acumulado dos últimos 12 meses (8,35%), está bem acima do teto da meta (5,25%), definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso continue sofrendo pressões, ou seja, se a inflação continuar aumentando, o Banco Central pode rever para cima as metas da taxa básica de juros da economia brasileira (Selic), que já sofreu três aumentos em 2021, chegando ao nível atual de 4,25%.

Este cenário pode não ser favorável para o transportador. Para as empresas do setor, o impacto mais direto deve se dar na tomada de crédito com custo mais caro, dificultando investimentos em um período de crise global por conta da pandemia do novo coronavírus. Outro risco é a possível desaquecimento da economia, que potencialmente pode diminuir a procura pelas atividades e serviços do transporte, importante intermediário entre o produtor e o consumidor.

Saiba mais. Acesse o Radar CNT do Transporte

Fonte: CNT

Receita: reforma do IR deve aumentar arrecadação em R$ 6,15 bi entre 2022 e 2024

Notícias 12 de julho de 2021

O projeto de lei que altera a tributação sobre a renda de empresas e pessoas físicas, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, representará um aumento de arrecadação de R$ 6,15 bilhões entre 2022 e 2024, segundo informou a Receita Federal nesta segunda-feira, 12.

Depois de críticas por não ter apresentado os cálculos que embasaram as mudanças, a Receita divulgou hoje uma nota explicativa sobre a reforma, em que detalha o impacto das alterações na tributação. Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que a reforma teria efeito nulo, ou seja, nem aumentaria nem reduziria a arrecadação.

De acordo com a nota, o impacto total da reforma será de aumento de R$ 2,47 bilhões no pagamento de impostos em 2022, R$ 1,60 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024. O crescimento na arrecadação se dá, principalmente, pela taxação de dividendos e o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Em 2022, o impacto das novas regras é positivo em R$ 19,42 bilhões para os cofres públicos, em 2023 em R$ 57,68 bilhões e, em 2024, R$ 61,04 bilhões.

Também aumentam a arrecadação as mudanças em regras de pagamento do Imposto de Renda para aplicações financeiras, com alta esperada de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 80 milhões em 2023 e $ 50 milhões em 2024.

Já a atualização de bens imóveis representa um acréscimo de R$ 880 milhões no próximo ano e uma redução no recolhimento de tributos de R$ 2,45 bilhões em 2023 e de R$ 2,03 bilhões em 2024.

As maiores reduções na arrecadação se darão com o corte de alíquotas do IRPJ e CSSL: queda esperada de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024. A Receita estima ainda que a revisão do IR para pessoas físicas contribuirá para uma redução de R$ 13,50 bilhões nos impostos pagos em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2026 e R$ 15,44 bilhões em 2024.

Fonte: Folha Vitória

Petrobras anuncia aumento dos combustíveis: confira os impactos disso

Notícias 09 de julho de 2021

Desde o início do ano, a gasolina já encareceu 46,18% aos distribuidores e o diesel sofreu 43,88% de aumento em 2021. Foram 9 reajustes de diesel, sendo 07 aumentos e 02 reduções e para a gasolina foram 12 reajustes, sendo 08 aumentos e 04 reduções. O boletim técnico foi realizado por Raquel Serini, economista do IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga.

Sabemos que até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, no caso da gasolina e do diesel, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores de combustíveis, além do custo logístico.

Porém, seus impactos já podem ser sentidos desde agora. Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.

Diante deste cenário, apuramos que o aumento sobre o preço do diesel na refinaria elevará os custos do transporte de cargas lotação em 12,57% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 18,00%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 4,87%. Acompanhe as outras faixas acima.

Fonte: SETCESP

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